Da presunção de violência e da necessidade de análise casuística nos casos de estupro do vulnerável menor de 14 anos

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7 CONCLUSÃO

À vista do que foi exposto e analisando cada ponto do presente trabalho, conclui-se que a presunção de violência no crime de estupro de vulnerável, ao menos no que se refere à vertente do crime praticado contra menores de 14 anos, merece uma melhor atenção e um pouco mais de discussão por parte dos operadores do direito.

Devido à evolução social que permanentemente ocorre em nossa sociedade, não é possível que o legislador pátrio se paute de forma retrógrada ao formular as leis, sendo necessário aplicar conceitos de natureza advinda de costumes e condutas que estão sempre se desenvolvendo e evoluindo.

Neste sentido, como evidenciado no presente trabalho, é necessário avaliar sob quais costumes os sujeitos presentes no delito foram criados e qual é a sua maneira cultural-histórica de viver, visando assegurar a sua dignidade, enquanto pessoa, sua autonomia de vontade, além de sua liberdade e dignidade sexual.

Diante de uma sociedade que está se comportando de forma cada vez mais livre, na qual determinadas condutas parecem carecer tanto de tutela, enquanto outras são tuteladas de forma taxativa, não podendo ser relativizadas e consideradas de forma individual, como é o caso do delito ora analisado, no qual o legislador impõe, de forma restrita, o tipo penal.

De outro modo, não menos importante, conclui-se, pela breve análise histórica, que os avanços da legislação penal não correspondem ao atual modelo de sociedade quando o assunto é o estupro de vulnerável, visto que, no Código de 1940, a violência era presumida e, atualmente, ela é absoluta, constatando-se, portanto, um retrocesso em relação ao tema.

É necessário que se retire as amarras e as vendas dos olhos da justiça para que se permita uma completa visão da realidade vivida pelas pessoas, bem como para que se possa aplicar de forma justa uma decisão judicial diante de cada caso, permitindo-se uma análise casuística de modo a buscar a igualdade material.

É visível a todos que, no dia a dia, os adolescentes se portam, cada vez mais, de forma autônoma e independente, muitos deles agindo como adultos, inclusive no que se refere à prática sexual. O livre acesso às informações, seja pelos noticiários, seja pela internet, reforçado, ainda, pelas redes sociais, influencia, e muito, as formas de agir, visto que a sexualidade está estampada 24 horas por dia em todos os meios de comunicação e em rede nacional, sem o mínimo de filtro necessário.

Desse modo, resta claro que os adolescentes da atualidade estão desenvolvendo sua sexualidade cada vez mais cedo, antecipando a transição da infância para a fase adulta, tornando-se imprescindível que, diante de casos de estupro de vulnerável, sejam realizadas investigações e análises adequadas, considerando sempre todas as particularidades do fato.

Conforme lecionam alguns doutrinadores, a vulnerabilidade nos dias de hoje não pode ser considerada absoluta. Confirmando essa visão, vários são os entendimentos jurisprudenciais, conforme visto no decorrer deste trabalho, baseados em doutrina contrária ao disposto legal, nos quais foram analisadas as características específicas do caso concreto, considerados os princípios norteadores do direito penal e, acima de tudo, aplicados os princípios constitucionais, asseverando a importância de pontuar a necessidade da adequação social, julgando o valor do contexto histórico-cultural diante de cada caso.

Ademais, considerando as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código Penal encontra-se divergente no que se refere à ideia de vulnerabilidade. Tanto que se pode concluir ser constitucional a relativização da vulnerabilidade dos menores de 14 nos em casos de delitos contra a dignidade sexual.

Em face disso, além de ser necessário relativizar a vulnerabilidade dos adolescentes com idade entre 12 e 14 anos, equiparando-se ao Estatuto da Criança e do Adolescente, é relevante e fundamental, como meio de solucionar o conflito, ouvir a vítima nesses casos, o que pode colaborar como prova, sobretudo quando restar dúvidas a respeito de ter havido coação para a prática do ato, analisando e considerando sempre as particularidades do caso concreto, valorando cada prova e todos os princípios incidentes sobre o delito a ser julgado.

Em suma, pode-se concluir que, embora crianças e adolescentes necessitem de uma tutela especial, esta deve ser analisada individualmente e de acordo com cada fato concreto, pois o desenvolvimento é algo relativo de pessoa para pessoa, e a vulnerabilidade também deve ser considerada como tal. Especialmente, ao se tratar de adolescentes, cada caso é um caso. Além disso, como defendem alguns doutrinadores citados no decorrer desta pesquisa, várias são as premissas a serem analisadas no julgamento de determinados casos, como princípios constitucionais e penais, tais como: a dignidade da pessoa humana, o princípio da autonomia, o princípio da culpabilidade e a presunção de violência, bem como a intervenção mínima do Estado, a compatibilização entre o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Penal, além de fatores influenciáveis à conduta humana, como o maior acesso à informação por meio dos avanços tecnológicos, o maior contato com pessoas externas no convívio social, e o desenvolvimento e a adequação aos costumes.

Este trabalho, como mencionado anteriormente, não esgota as discussões acerca do tema, tendo como finalidade dar continuidade à pesquisa, com a intenção de auxiliá-la, dando ênfase à importância de entender as mudanças legislativas e sociais já mencionadas e as futuras, aquelas que surgirão ao longo do tempo.


REFERÊNCIAS

ALVES, Leonardo Barreto Moreira. A ação penal nos crimes contra a dignidade sexual após a lei nº 12.015/2009. Revista IOB de Direito Penal e Processual Penal, Porto Alegre, ano X, v. 10, n. 60, p. 209-218, fev.-mar./2010.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

______. Tratado de direito penal: parte especial: crimes contra a dignidade até crimes contra a fé pública. 10. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Saraiva, 2016.

BRASIL. Código Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Decreto-Lei/Del2848.htm>. Acesso em: 24 abr. 2017.

 ______. Conselho Nacional de Justica: Recomendação nº 33, de 23 de novembro de 2010. Disponível em: < http://www.cnj.jus.br/atos-normativos?documento=878>. Acesso em: 03 de jun. 2017.

______. Constituição Federal de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 02 maio 2017.

______. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm>. Acesso em: 02 maio 2017.

______. Lei nº 12.105, de 7 de agosto de 2009: Exposição de motivos.  Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2009/lei-12015-7-agosto-2009-590268-exposicaodemotivos-149280-pl.html>. Acesso em: 19 maio 2017.

______­_. Lei nº 8.072 de 25 de julho de 1990. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8072.htm>. Acesso em: 16 mar. 2017.

______. Súmula 608 do Supremo Tribunal Federal. Disponível em:

<http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=608.NUME.%20NAO%20S.FLSV.&base=baseSumulas>. Acesso em: 01 maio 2017.

______. Superior Tribunal Federal. Habeas Corpus 73662/MG. 2ª Turma. Rel. Min. Marco Aurélio. Minas Gerais.  21 maio 1996. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28HC+73662+MG%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/n67fdkb>. Acesso em: 08 maio 2017.

______. Tribunal de Justiça. Minas Gerais. Apelação Criminal n. 1.0024.15.045734-9/001. 7ª Câmara Criminal. Rel. Des. Paulo Nogueira Calmon da Gama. Minas Gerais. 25 ago. 2016. Disponível em:

<http://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaPalavrasEspelhoAcordao.do?&numeroRegistro=4&totalLinhas=9&paginaNumero=4&linhasPorPagina=1&palavras=erro%20tipo%20estupro%20vulner%E1vel&pesquisarPor=ementa&pesquisaTesauro=true&orderByData=1&referenciaLegislativa=Clique%20na%20lupa%20para%20pesquisar%20as%20refer%EAncias%20cadastradas...&pesquisaPalavras=Pesquisar&>. Acesso em: 04 de jun. 2017.

______. Tribunal de Justiça. Minas Gerais. Apelação Criminal n. 1.0392.13.001332-0/001. 3ª Câmara Criminal. Rel. Des. Paulo Cézar Dias. Minas Gerais. 23 maio 2017. Disponível em: < http://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaPalavrasEspelhoAcordao.do?&numeroRegistro=1&totalLinhas=9&paginaNumero=1&linhasPorPagina=1&palavras=erro%20tipo%20estupro%20vulner%E1vel&pesquisarPor=ementa&pesquisaTesauro=true&orderByData=1&referenciaLegislativa=Clique%20na%20lupa%20para%20pesquisar%20as%20refer%EAncias%20cadastradas...&pesquisaPalavras=Pesquisar&>. Acesso em 04 jun. 2017.

______. Tribunal de Justiça. Minas Gerais. Apelação Criminal n. 1.0471.05.040375-0/001. 5ª Câmara Criminal. Rel. Des. Pedro Vergara. Minas Gerais. 25 fev. 2014. Disponível em: <http://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaNumeroCNJEspelhoAcordao.do?&numeroRegistro=1&totalLinhas=2&paginaNumero=1&linhasPorPagina=1&numeroUnico=0496985-12.2006.8.13.0456&pesquisaNumeroCNJ=Pesquisar&>. Acesso em 04 jun. 2017.

______. Tribunal de Justiça. Minas Gerais. Apelação Criminal n. 1.0471.05.040375-0/001. 4ª Câmara Criminal. Rel. Des. Demival de Almeida Campos. Minas Gerais. 25 maio 2011. Disponível em: < http://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaPalavrasEspelhoAcordao.do?&numeroRegistro=8&totalLinhas=9&paginaNumero=8&linhasPorPagina=1&palavras=erro%20tipo%20estupro%20vulner%E1vel&pesquisarPor=ementa&pesquisaTesauro=true&orderByData=1&referenciaLegislativa=Clique%20na%20lupa%20para%20pesquisar%20as%20refer%EAncias%20cadastradas...&pesquisaPalavras=Pesquisar&>. Acesso em 04 jun. 2017.

______. Tribunal de Justiça. Rio Grande do Sul. Apelação Crime n.70044569705. 7ª Câmara Criminal. Rel. Naele Ochoa Piazzeta. Rio Grande do Sul. 20 out. 2011. Disponível em:<http://www.tjrs.jus.br/busca/search?q=crimes+contra+a+liberdade+sexual&proxystylesheet=tjrs_index&client=tjrs_index&filter=0&getfields=*&aba=juris&entsp=a__politica-site&wc=200&wc_mc=1&oe=UTF-8&ie=UTF-8&ud=1&sort=date%3AD%3AS%3Ad1&as_qj=crimes+contra+a+liberdade+sexual&site=ementario&as_epq=&as_oq=&as_eq=&requiredfields=cr%3A12.crr%3A400&partialfields=n%3A70044569705&as_q=+#main_res_juris>. Acesso em: 08 maio 2017.

______. Tribunal de Justiça. Rio Grande do Sul. Apelação Crime n.70072156490. 6ª Câmara Criminal. Rel. Vanderlei Teresinha TremeiaKubiak. Rio Grande do Sul. 20 abr. 2017. Disponível em: <http://www.tjrs.jus.br/busca/search?q=&proxystylesheet=tjrs_index&getfields=*&entsp=a__politica-site&wc=200&wc_mc=1&oe=UTF-8&ie=UTF-8&ud=1&sort=date:D:S:d1&as_qj=&as_epq=&as_oq=&as_eq=&requiredfields=ct:3.coj:29.cr:12.crr:398&as_q=+&ulang=pt-BR&ip=191.32.90.166&access=p&entqr=3&entqrm=0&client=tjrs_index&filter=0&start=50&aba=juris&site=ementario#main_res_juris>. Acesso em: 19 maio 2017.

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CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte geral. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2012, v. 1.

 ______. Curso de direito penal, parte especial: dos crimes contra a dignidade sexual a dos crimes contra a administração pública (arts. 213 a 259-H). 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012, v. 3.

______; PRADO, Stela. Código penal comentado. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

CARMO, Patrick Luiz Galvão do. A proteção penal (in) suficiente da criança e do adolescente nos casos de crimes sexuais. 09 maio 2012. Disponível em: <http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/prote%C3%A7%C3%A3o-penal-insuficiente-da-crian%C3%A7a-e-do-adolescente-no-caso-de-crimes-sexuais>. Acesso em: 02 maio 2017.

CUNHA, Rogério Sanches, Manual de direito penal: parte especial (arts. 121 a 361). 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: JusPodivm, 2016.

______. Manual de direito penal: parte geral (arts. 1º a 120). 4. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: JusPodium, 2016.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. Disponível em: <http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001394/139423por.pdf>. Acesso em:  28 maio 2017.

DELMANTO. Celso. Código Penal comentado. 9. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva: 2016.

FULLER, Paulo Henrique Aranda; DEZEM, Guilherme Madeira; MARTINS, Flávio. Estatuto da criança e do adolescente: difusos e coletivos. 3. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

GARBIN. Aphonso Vinicius. A palavra da vítima e os riscos da condenação. Canal Ciências Criminais. 22 abr. 2016. Disponível em: < https://canalcienciascriminais.com.br/estupro-de-vulneravel-a-palavra-da-vitima-e-os-riscos-da-condenacao/>. Acesso em: 03 jun. 2017.

GENTIL, Plínio Antônio Britto. Estupro de vulnerável consentido: Uma absolvição polêmica. Revista Magister de Direito Penal e Processual Penal, Porto Alegre, ano VIII, n. 45, p. 65-70, dez.-jan./2012.

______; JORGE, Ana Paula. Crimes sexuais: o novo estatuto legal dos crimes sexuais: do estupro do homem ao fim das virgens. Revista IOB de Direito Penal e Processual Penal, Porto Alegre, v. 10, n. 58, p. 7-16, out.-nov./2009.

GIORGIS, José Carlos Teixeira. Crimes sexuais e a pessoa vulnerável. Revista Magister de Direito Penal e Processual Penal, Porto Alegre, ano VI, v. 34, p. 20-34, fev.-mar./2010.

GOMES, Luiz Flávio. Presunção de violência nos crimes sexuais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001, v. 4. Série as ciências criminais no século XXI.

GONÇALVES, Victor Eduardo Rios; LENZA, Pedro (coord.). Direito penal esquematizado: parte geral. São Paulo: Saraiva, 2011.

GRECO, Rogério. Curso de direito penal: parte especial. Niterói: Impetus, 2006, v. III.

______. Curso de direito penal. 12. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2010.

______. Curso de direito penal: parte especial, arts. 155 a 249 do CP. 7. ed. rev., ampl. e atual. Niterói: Impetus, 2010, v. III.

______. Código penal comentado. 6. ed. rev., ampl. e atual. Niterói: Impetus, 2012.

LEAL, João José; LEAL, Rodrigo José. Estupro comum e a figura do vulnerável: novo tipo penal unificado. Revista Magister de Direito Penal e Processual Penal, Porto Alegre, ano VI, n. 32, p. 52-77, out.-nov./2009.

LOPES, José Reinaldo de Lima. Liberdade e direitos sexuais – o problema a partir da moral moderna. In: RIOS, Roger Raupp (org.). Em defesa dos Direitos Sexuais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

MARCÃO, Renato; GENTIL, Plínio. Crimes contra a dignidade sexual: comentários ao título VI do código penal. São Paulo: Saraiva, 2011.

MARTINELLI, João Paulo Orsini. Crime contra a liberdade sexual: moralidade, vulnerabilidade e dignidade sexual. Revista Síntese Direito Penal e Processual Penal, Porto Alegre, v. 11, n. 68, p. 7-23, jun.-jul./2011.

MARTINS, Jomar. Namoro Precoce: Consentimento da família afasta tipificação de estupro de vulnerável. Consultor Jurídico. 6 maio 2017.  Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2017-mai-06/consentimento-familia-afasta-tipificacao-estupro-vulneravel>. Acesso em: 08 maio 2017.

MASSON, Cléber. Código penal comentado. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Método, 2014.

MIRABETE, Julio Fabbrini; FABBRINI, Renato N. Manual de direito penal: parte geral, arts. 1º a 120 do CP. 28. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2012.

NUCCI, Guilherme de Souza. Crimes contra a dignidade sexual: comentários à lei 12.015, de 7 de agosto de 2009. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

______. Princípios constitucionais penais e processuais penais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

______. Crimes contra a dignidade sexual. 3. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

______. Manual de direito penal. 10. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

______. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 12. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

______. Código penal comentado. 17. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

______; MONTEIRO, André Vinícius; GEMIGNANI, Daniel; MARQUES, Ivan Luís; Os contornos normativos da proteção do vulnerável prescrita pelo código penal (arts. 218-A e 218-B, introduzidos pela lei 12.015/2009). Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, ano 18, n. 86, p. 9-14,set.-out./2010.

Palavra Crível: STJ reúne decisões sobre uso de depoimentos de vítimas de estupro como prova. Consultor Jurídico. 26 jan 2016. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2016-jan-26/stj-reune-decisoes-valor-depoimentos-vitimas-estupro>. Acesso em: 02 jun 2017.

PIERANGELI, José Henrique. O consentimento do ofendido: na teoria do delito. 3. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

PRADO, Luiz Regis. Comentários ao código penal: doutrina: jurisprudência selecionada: conexões lógicas com os vários ramos do direito. 4. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

______. Comentários ao código penal: jurisprudência, conexões lógicas com os vários ramos do direito. 10. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

______. Direito penal: parte geral. 2. ed. reform., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

______. Tratado de direito penal brasileiro: parte geral: introdução, história, lei penal, princípios e bem jurídico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, v. 1.

______; CARVALHO, Érika Mendes de; CARVALHO, Gisele Mendes de. Curso de direito penal brasileiro. 13. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

RASSI, João Daniel. A questão da vulnerabilidade no direito penal sexual brasileiro. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, ano 19, v. 92, p. 62-90, set.-out./2011.

RIOS, Roger Raupp. Notas para o desenvolvimento de um direito democrático da sexualidade. In: RIOS, Roger Raupp (org.). Em defesa dos direitos sexuais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

SANTOS, Juarez Cirino. Direito Penal: parte geral. 3. ed. rev. e ampl. ICPC; Lumen Juris, 2008.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais: na constituição federal de 1988. 9. ed. rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

SPERANDIO, Vittoria Bruschi. O valor probatório da palavra da vítima nos crimes contra a dignidade sexual. Âmbito Jurídico. Disponível em: < http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=18886>. Acesso em: 03 jun 2017.

TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de direito processual penal. 11. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: JusPodium, 2016.

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Sobre os autores
Carlos Eduardo Pires Gonçalves

Graduado em Direito pela Universidade Paranaense (2004). Especialista em Direito Público com ênfase em Direito Penal pela Unp - Universidade Potiguar. Professor das disciplinas de Processo Penal II, Direito Penal III e IV, e Prática Processual Penal I e II no curso de Graduação em Direito da Unifamma. Leciona em diversos cursos de pós-graduação na área criminal.

Anielle Sabino da Costa

Graduada em Direito pela FAMMA - Faculdade Metropolitana de Maringá

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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