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A progressividade tributária e o princípio da capacidade contributiva no Brasil

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ANEXOS

Lista 01

CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS NO BRASIL

DIRETOS: 

Incidem sobre o “Contribuinte de Direito”, o qual não tem, pelo menos teoricamente, a possibilidade de repassar para outrem o ônus tributário. 

No Imposto de Renda da pessoa física assalariada, por exemplo, é o empregado quem suporta a obrigação, não havendo condições de ocorrer a repercussão (transferência do ônus tributário para outrem).

INDIRETOS:

 A carga tributária cai sobre o “Contribuinte de Direito” que o transfere para outrem, O “Contribuinte de Direito” é figura diferente do “Contribuinte de Fato”. Nem sempre o contribuinte que paga é, efetivamente, quem suporta em definitivo a carga tributária. Assim temos: Contribuinte de direito: pessoa designada pela lei para pagar o imposto. Contribuinte de fato: pessoa que de fato suporta o ônus fiscal. Esse aspecto é de importância fundamental na solução dos problemas de restituição do indébito tributário. O IPI e o ICMS são impostos indiretos. uma vez que o consumidor final é que, de fato, acaba por suportar a carga tributária, embora não seja designado pela lei como contribuinte desses impostos.

ADICIONAL:

Quando o seu fato gerador é representado pelo pagamento de outro imposto. Como exemplo, temos o adicional de 10% do Imposto de Renda, Pessoa Jurídica.

FIXO

Quando determinado o seu quantum em quantia certa, independentemente de cálculos. Como exemplo, o ISS dos profissionais liberais.

PROPORCIONAL:

Quando estabelecido em porcentagem única incidente sobre o valor da matéria tributável, crescendo o valor do imposto apenas quando o valor básico para o cálculo sofra crescimento (ICMS, IPI e o ISS, quando incidente sobre a receita).

PROGRESSIVO:

Quando suas alíquotas são fixadas em porcentagens variáveis e crescentes, conforme a elevação de valor da matéria tributável - como exemplo, o Imposto de Renda das Pessoas Físicas.

REGRESSIVOS 

São cobrados em porcentagens iguais sobre contribuintes, não levando em conta a capacidade econômica daquele que suportará o ônus fiscal. Isto o torna "regressivo", ou seja, os contribuintes com menores condições econômicas acabam pagando (proporcionalmente) maior parcela de tributos sobre suas rendas. O ICMS, IPI, PIS e COFINS são exemplos de regressivos (simultaneamente, são também classificados como indiretos). Atualmente, no Brasil, a grande maioria dos tributos é de natureza regressiva, o que implica em enorme injustiça social (ricos pagam, proporcionalmente à renda, bem nenos tributos que a população mais pobre).

REAL 

É o imposto baseado em bens reais (físicos), são os denominados "Impostos sobre o Patrimônio", como IPTU, IPVA e ITR.

PESSOAL

Pessoal é o imposto que estabelece diferenças tributárias em função de condições inerentes ao contribuinte. Tributa-se de acordo com sua capacidade econômica (Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas), em decorrência do disposto no § 1 do artigo 145 da CF:

“sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”.

EXTRAFISCAL

Tributo que não visa só a arrecadação, mas também, corrigir anomalias. Exemplo: Imposto de Exportação.

PARAFISCAL 

Contribuição cobrada por autarquia, órgãos paraestatais, profissionais ou sociais, para custear seu financiamento autônomo. Exemplo: taxa anual do CRC, CREA, OAB, etc.

(fonte: http://www.portaltributario.com.br/tributos/classificacao.html) 

Lista 02

Lista de tributos (impostos, contribuições, taxas, contribuições de melhoria) existentes no Brasil:

1.       Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM - Lei 10.893/2004

2.       Adicional de Tarifa Aeroportuária - ATA - Lei 7.920/1989

3.       Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968

4.       Contribuição à Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN - art. 11 da Lei 7.291/1984

5.       Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT  - Lei 10.168/2000

6.       Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação" - Decreto 6.003/2006

7.       Contribuição ao Funrural - Lei 8.540/1992

8.       Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955

9.       Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT), atualmente com a denominação de Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT)

10.    Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990

11.    Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Decreto-Lei 8.621/1946

12.    Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993

13.    Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942

14.    Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991

15.    Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946

16.    Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946

17.    Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) - art. 9, I, da MP 1.715-2/1998

18.    Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993

19.    Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)

20.    Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)

21.    Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001

22.    Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior - Lei 10.168/2000

23.    Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais - FAAP - Decreto 6.297/2007

24.    Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002

25.    Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002

26.    Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - art. 32 da Lei 11.652/2008

27.    Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) - art. 8º da Lei 12.546/2011

28.    Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)

29.    Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembleia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)

30.    Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001

31.    Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

32.    Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

33.    Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)

34.    Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.

35.    Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974

36.    Fundo de Combate à Pobreza - art. 82 da EC 31/2000

37.    Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997

38.    Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - Lei 5.107/1966

39.    Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9.998/2000

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40.    Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-Lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002

41.    Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) - Lei 10.052/2000

42.    Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

43.    Imposto sobre a Exportação (IE)

44.    Imposto sobre a Importação (II)

45.    Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

46.    Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)

47.    Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

48.    Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica)

49.    Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)

50.    Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

51.    Imposto sobre Transmissão Bens Inter-Vivos (ITBI)

52.    Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)

53.    INSS Autônomos e Empresários

54.    INSS Empregados

55.    INSS Patronal (sobre a Folha de Pagamento e sobre a Receita Bruta - Substitutiva)

56.    IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

57.    Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)

58.    Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro  

59.    Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004

60.    Taxa de Avaliação da Conformidade - Lei 12.545/2011 - art. 13

61.    Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto-Lei 1.899/1981

62.    Taxa de Coleta de Lixo

63.    Taxa de Combate a Incêndios

64.    Taxa de Conservação e Limpeza Pública

65.    Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei 10.165/2000

66.    Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001, art. 16

67.    Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)

68.    Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC - Lei 11.292/2006

69.    Taxa de Fiscalização da Agência Nacional de Águas – ANA - art. 13 e 14 da MP 437/2008

70.    Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989

71.    Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos - art. 50 da MP 2.158-35/2001

72.    Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23

73.    Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003

74.    Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta - art. 48 a 59 da Lei 12.249/2010

75.    Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - Entidades Fechadas de Previdência Complementar - art. 12 da Lei 12.154/2009

76.    Taxa de Licenciamento Anual de Veículo - art. 130 da Lei 9.503/1997

77.    Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas instalações - Lei 9.765/1998

78.    Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal

79.    Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999

80.    Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus - Lei 9.960/2000

81.    Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9.933/1999

82.    Taxa de Utilização de Selo de Controle - art. 13 da Lei 12.995/2014

83.    Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)

84.    Taxa de Outorga e Fiscalização - Energia Elétrica - art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996

85.    Taxa de Outorga - Rádios Comunitárias  - art. 24 da Lei 9.612/1998 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998

86.    Taxa de Outorga - Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários - art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001

87.    Taxas de Saúde Suplementar - ANS  - Lei 9.961/2000, art. 18

88.    Taxa de Utilização do SISCOMEX - art. 13 da IN 680/2006

89.    Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004

90.    Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)

91.    Taxas Judiciárias

92.    Taxas Processuais do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - art. 23 da Lei 12.529/2011

(Fonte: www.portaltributario.com.br) 

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Sobre o autor
Elton Emanuel Brito Cavalcante

Doutorando em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente - UNIR; Mestrado em Estudos Literários pela Universidade Federal de Rondônia (2013); Licenciatura Plena e Bacharelado em Letras/Português pela Universidade Federal de Rondônia (2001); Bacharelado em Direito pela Universidade Federal de Rondônia (2015); Especialização em Filologia Espanhola pela Universidade Federal de Rondônia; Especialização em Metodologia e Didática do Ensino Superior pela UNIRON; Especialização em Direito - EMERON. Ex-professor da rede estadual de Rondônia; ex-professor do IFRO. Advogado licenciado (OAB: 8196/RO). Atualmente é professor do curso de Jornalismo da Universidade Federal de Rondônia - UNIR.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CAVALCANTE, Elton Emanuel Brito. A progressividade tributária e o princípio da capacidade contributiva no Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5589, 20 out. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/65380. Acesso em: 25 nov. 2024.

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