Capa da publicação Juiz, afinal, qual seu real papel nesta sociedade?
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Reflexões sobre o futuro da magistratura

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4.  A PRESSÃO PELA PERDA DE PRESTÍGIO SOCIAL

A cobrança por uma reforma do Judiciário tem uma outra perspectiva, agora mais favorável, pois o Estado era carente, de fato, de maior celeridade, portanto parece ser absolutamente justa a pressão social citada alhures. Afinal não foi o Banco Mundial apenas que exigiu mudanças, a própria população assim o fez também. Processos longos, quantidade exagerada de recursos, juízes distantes da problemática social etc. eram apenas uns dos vários problemas que travavam o correto tramitar dos processos no Judiciário.

Mas, além destas, há outras distorções que merecem ser comentadas.

A primeira é que o Estado brasileiro vem, ao longo das três últimas décadas, organizando políticas cada vez mais reducionistas em relação à contratação de servidores públicos. Há um clamor social que exige que cada vez mais haja menos funcionários públicos e, paradoxalmente, um serviço mais célere. Esse clamor não é inócuo, pois sabe-se que a burocracia e o descaso de muitos servidores públicos criam uma revolta profunda nos cidadãos, os quais passam a enxergar em todos os servidores uma espécie de sanguessuga da sociedade.

A burocracia é essencial para uma administração pública, o que se deve combater é o seu excesso. Nisso o clamor social tem razão. Mas a lei obriga muitas vezes o servidor a seguir todos os trâmites legais, o que faz com que a sensação de inércia aumente. Para combater isso, cada vez mais as exigências apontam para a desburocratização, contratação cada vez menor de funcionários e para uma democratização em todos os segmentos sociais. Nem sempre isso é bom. Para comprovar isso, dar-se-ão aqui três exemplos, o professor, o médico, o policial e o juiz.

Ao largo da história, o professor foi perdendo prestígio social, foi sendo  cobrado a fazer cada vez mais um cem número de tarefas além do magistério. Hoje os professores trabalham muito mais e recebem bem menos do que antes. Mesmo assim, a própria sociedade quer ver tal profissional sem autoridade nenhuma, sem o prestígio que lhe é inerente, pois, no fundo, alega-se que outrora o professor era muito autoritário, não reconhecia os direitos dos alunos e dos pais destes.

Tudo isso talvez seja verdadeiro em uma época ditatorial, mas o fato é que se coibiu um erro com um outro tão grave quanto o primeiro, e a consequência disso é que cada vez menos somos um país preparado para o futuro, e algumas agências econômicas já apontam que o Brasil cresce por impulso e não por organização, e que, cedo ou tarde, voltará a ser a nação pobre que foi outrora, justamente pelo fato de a educação nacional estar cada vez menos preparando corretamente quadros para o futuro.

Com o médico está ocorrendo algo parecido. Sabe-se que o desmando médico no Brasil é enorme. Este profissional tem causado situações que irritam maciçamente o povo. Quantas mortes em hospitais, quantos casos de real punição a tais profissionais? Raras são as punições. Cada vez mais, porém, há um clamor para que o médico saia do seu  "pedestal" e passe a ter atitudes extremamente democráticas e mais dignas em relação aos usuários dos hospitais, principalmente os públicos.

A reação contra essa atitude dos médicos é uma contrarreação tão prejudicial quanto a negligência de alguns desses profissionais. Atualmente, os médicos têm carga horária elevada de trabalho, para manter o padrão têm que trabalhar em vários empregos, muitos estão à base de energéticos para aguentar os longos plantões; outros tomam antidepressivos para suportarem os desmandos que a sociedade passa a lhes oferecer. Chegará o dia que o médico estará na mesma situação que professor no Brasil.

Algo parecido vem ocorrendo com o policial, principalmente o militar, o qual, além de ganhar pouco, tem que ser democrático, sorridente, honesto, arriscar a vida e ainda agir com elegância quando arruaceiros lhes atiram pedras, balas etc. Basta vermos os noticiários a situação de sofrimentos dos policiais brasileiros durante as brigas de torcidas. Pois se um policial é ferido a pedradas, a mídia noticia em rodapé, mas se o policial agride um dos vândalos, aí então vira algo de repercussão nacional.

Quando isso ocorre, logo em seguida ouvem-se os pseudodemocratas a falar que aquilo não pode, que os direitos humanos estão sendo ofendidos, que o policial está despreparado, que existem técnicas de defesa sem que se use da violência; que o policial deve sempre manter a postura para jamais ferir os cidadão que muitas vezes estão apenas extrapolando os sofrimentos sociais e injustiças pelos quais passam diariamente... Ou seja, há a defesa aberta da marginalidade.

Por fim, o magistrado. Muitas vezes se tem a noção de que a culpa da morosidade é exclusiva do Judiciário. Mas sabe-se que não é bem assim, que além dos processos de praxe, há uma infinidade de recursos que o advogado pode exercer e que, devido a isso, faz com que se arrastem os processos, em alguns casos, por décadas. No imaginário popular, porém, a culpa é do Juiz.

A mídia tem uma grande parcela de culpa nisso. Não só em relação aos magistrados, mas também aos políticos. Durante as CPIS, as comissões, na maioria das vezes, faz seu trabalho corretamente, envia para os órgãos competentes apreciarem e julgarem seus trabalhos. Sabe-se que tais CPIS não têm o poder de mandar prender, de julgar penalmente ninguém. Mesmo assim a mídia insiste em dizer que todas as elas acabam em pizza. Outra coisa comum é dizer que os políticos brasileiros não trabalham.

Há, de fato, uma serie de distorções: políticos corruptos existem aos cântaros, mas uma coisa é a corrupção, outra, é dizer que os políticos não trabalham. Basta ver que no Brasil, nos últimos anos, promulgaram-se leis de suma importância para o progresso nacional: o Código de Defesa do Consumidor, a Lei de Responsabilidade Fiscal são bons exemplos disso. Por conseguinte, o Brasil hoje é visto como uma nação em desenvolvimento acelerado, e isso foi conseguido com políticas públicas  corretas.

Mesmo assim, querem que o legislador, por exemplo, ganhe pouco, que trabalhe duro para o bem da nação quase de forma sacerdotal, que esqueça que tem família. Querem que uma autoridade legislativa seja tratada da mesma forma que um cidadão qualquer; que viva com um salario mínimo; que não se vista bem ou que more  em condomínios pobres, sem a distinção que o cargo lhe dá.

Um jogador de futebol ganhar 200 mil para jogar futebol é aceito, mas um homem que cria leis que podem acelerar e garantir o sucesso do país, tal homem ganhar esse valor, para muitos, é quase um ultraje.

Na década de 90, houve uma grita enorme quando o então presidente Fernando Henrique Cardos autorizou a compra de um avião de luxo. Criticaram-no por ele estar em constantes viagens oficiais, e mais ainda pelo fato de ele trocar um avião velho e barulhento por um que representasse dignamente o país em relação às demais nações. Alegavam que  a compra de um avião novo daria para pagar o salário de não sei quantos mil trabalhadores etc. Muitos queriam, à época, que o Presidente da República representasse nosso país parecendo um maltrapilho.

Isso é o que vem ocorrendo com o Juiz, pois este possui uma carga horária estafante, uma  pressão gigantes para tomar sempre a decisão correta, uma quantidade exagerada de processos para ler, despachar, sentenciar etc. A mídia passa uma imagem de que o trabalho do magistrado se resume a “debater” e nada mais. Quanto ao salário, difunde-se a ideia de que o salário já é muito alto e que os magistrados não trabalham tanto a ponto de justificar tão alto salário.  

O Juiz hoje, fazendo uma comparação grosseira, ganha muito aos olhos do assalariado e pouco aos olhos de grandes empresários, artistas, jogadores, cabeleireiros de sucesso, etc. Cada vez mais querem democratizar o papel do juiz, querem que ele perca status social, que haja como um qualquer. Querem que o juiz trabalhe apenas por vocação ou tenha uma posição quase sacerdotal e não se preocupe com as contas pessoais a pagar ou com o futuro dos filhos, por exemplo. Mesmo assim, segundo Magalhães, o juiz, apesar de todas as críticas, está fazendo um bom trabalho, principalmente desde a emenda 45 de 2004.


5. A EMENDA 45

Desde 1988 que se vem buscando universalizar o acesso ao Judiciário.  Segundo ROMARIS (2009), muitos cidadãos que necessitavam ajuizar ação de cobrança no valor de 500, 00, por exemplo, não tinham esse direito assegurado, porque para tanto era necessário a presença de um advogado para a propositura da inicial, e este dificilmente faria isso por valor tão pequeno, pois não compensaria economicamente, assim, mesmo tendo o direito assegurado, na prática o cidadão ficava meio que excluído de ver sua lide julgada a contento. Para solucionar isso, veio a criação dos Juizados Especiais.

Os Juizados Especiais - geralmente conhecidos pelas siglas JEC (Juizado Especial Cível); JECRIM (Juizado Especial Criminal); e JECCRIM (Juizado Especial Cível e Criminal) - são órgãos do Poder Judiciário brasileiro, destinados a promover a conciliação, o julgamento e a execução das causas consideradas de menor complexidade pela legislação, em razão da prova necessária. Como exemplo, problemas de relação de consumo, acidentes de trânsito ou pedido de despejo de um inquilino para uso próprio do imóvel são casos típicos nos quais  o Juizados Especiais prestam serviços eficientes.

Os Juizados Especiais foram previstos na Constituição Federal brasileira de 1988 pelo Art. 98, inciso I, sendo que sua efetiva implantação só ocorreu após a aprovação da Lei Federal n.° 9.099, de 26 de setembro de 1995. Até então, funcionava o antigo Juizado de Pequenas Causas que julgava e processava demandas cujo valor não poderia ultrapassar a 20 salários mínimos.

Hoje, os Juizados Especiais Cíveis, por exemplo, são reconhecidos como um importante instrumento de acesso à justiça, considerando os seguintes aspectos:

• causas no valor de até 40 salários mínimos podem ser processadas e julgadas

• a assistência de um advogado se a causa não ultrapassar o correspondente a 20 salários passando a ser facultativa

• qualquer pessoa maior de 18 anos e civilmente capaz pode procurar o posto de primeiro atendimento do Juizado competente, na área de sua residência, apresentar ali mesmo as provas e protocolizar o seu pedido.

Os Juizados Especiais Criminais tratam dos crimes de menor potencial ofensivo, considerando aqueles onde a pena máxima aplicada não ultrapassa dois  anos, cumulada ou não com multa.

Nestes casos, o infrator pode fazer transação penal, na verdade um acordo para pagar em dinheiro, fazer doações ou prestar serviços. O importante é que o réu pode se beneficiar uma vez, a cada cinco anos, e permanecer sem antecedentes criminais.

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Os dados estatísticos consolidados mostram que, no Brasil, nestes casos, o índice de reincidência criminal é muito menor do que quando o réu/infrator perde a liberdade. Isto porque continua podendo conviver com a sua família e trabalhar, conforme informações prestadas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) à comunidade.

Essas são provas substanciais de que a luta pela celeridade processual está se concretizando deveras no país. Mesmo assim, há certos problemas, que, para alguns, é mais solução do que problemas, para a figura do magistrado. E tais problemas surgem basicamente com a emenda constitucional 45.

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXV, garante que todo cidadão tem direito de acesso à Justiça, e que esta, segundo o mesmo artigo, inciso LXXIV,  o Estado deve prestar socorro judicial aos mais pobres e necessitados e, por fim, ainda no referido artigo, só que no inciso LXXVIII, está assegurado a duração razoável do processo e sua celeridade.

Essa é uma das medidas que exigem que o Judiciário seja eficiente de fato, mas como já se viu acima, nem sempre se dão as garantias e estruturas adequadas para essa prestação jurisdicional. Reduz-se o número de magistrados, aumenta o número da população, e se deseja que a celeridade se dê a contento.

Como não há recursos suficientes - e se os há não chegam em forma efetiva de prestação de serviços à população - criam-se mecanismos que possam suprir, nem sempre na medida correta, a demanda jurisdicional. Um desses mecanismos é a Justiça Itinerante, prevista na emenda constitucional 45 de 2004, a qual acrescentou ao artigo 125 da CF o sétimo parágrafo, o qual preconiza: “O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos  públicos e comunitários”.

A Justiça Itinerante, por conseguinte, seria, no dizer de Queiroz, “a prestação jurisdicional descentralizada, de modo a fazer com que o cidadão a receba nas proximidades do local em que vive, em sua comunidade, e não em lugares longínquos, no prédio do Fórum, como é tradicional que aconteça. Isto mesmo: utilizando-se dos meios disponíveis e móveis, servidores públicos  passam a se deslocar aos locais mais distantes, para oferecer a prestação jurisdicional. O cidadão não vai até o Juiz. É o Juiz quem vai até o cidadão.”  (Queiroz, 2011, p. 01).

Para alguns doutrinadores esse instituto é altamente positivo, inclusive o autor citado acima assim pensa também. Talvez o seja, pois leva a estrutura do Judiciário àqueles que não podem chegar a ela. No entanto, há um ponto controverso na fala do referido autor, e é o que se refere à frase “usando dos meios disponíveis e móveis” para chegar às pessoas.

O primeiro comentário é que se um juiz sai de um lugar para atender em outro, o lugar anterior fica vazio. Ou seja, atende-se a alguns, mas outros ficam sem esse atendimento. O outro ponto é que deve o Judiciário usar dos meios disponíveis, o problema é que nem sempre tem-se essa logística toda para se chegar à comunidade. O magistrado deve ir, é obrigado a ir, mas nem sempre tem a estrutura propícia para tanto.

Além do mais, o Juiz cidadão é aquele que sai da vara, do fórum, do tribunal e vai à comunidade?  Essa atitude lembra em muito paliativos como as campanhas solidárias feitas pelas emissoras de TV, faculdades ou pelas ONGS, por exemplo. É muito comum as faculdades de medicina ou os cursos de direito pegarem seus alunos e irem prestar serviços comunitários: tratam os dentes, falam sobre leis etc. Mas e depois, como as pessoas fazem para continuar tendo acesso a tais benefícios?

Pode ser que não, mas talvez essas medidas sejam para colocar o juiz em quase pé de igualdade com as partes. Talvez ela seja positiva, mas talvez não seja. Pois, de alguma forma, já parece lembrar um pouco de perda de status, pois se se pedir a um desembargador ou a um Juiz de há muito na magistratura, talvez não queiram fazer tal serviço. Entretanto, os juízes substitutos, iniciantes, fazem isso e tendem a ver tal atitude como absolutamente normal.

É o que ocorre, por exemplo, com o salário dos professores ou médicos, atualmente. Os mais antigos não aceitam os salários baixos, pois acham isso um ultraje, os governos alegam que não tem como pagar, porém os jovens que integram na carreira creem que o salário é bom. Estes jovens, em pouco tempo, percebem que o salário é baixo e mudam de carreira. Assim, fica  sempre o necessidade em relação àquele serviço.

Outro ponto, por exemplo, ainda em relação aos médicos, é que estes cada vez mais trabalham sobrecarregados e, muitas vezes, têm que, com sono ou não, cansados ou não, fazer intervenções cirurgias de alta complexidade. E aí, como fica então a prestação desse serviço?

E é isso que com o tempo pode ocorrer com a carreira de magistrado, pois muitos continuam a achar que este ganha muitíssimo e trabalha pouco, que deve ganhar pouco e trabalhar mais, que deve trabalhar como se fosse um sacerdote, que não tenha preocupações econômicas e sociais. Ou seja, que viva uma realidade paralela.   

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Sobre o autor
Elton Emanuel Brito Cavalcante

Doutorando em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente - UNIR; Mestrado em Estudos Literários pela Universidade Federal de Rondônia (2013); Licenciatura Plena e Bacharelado em Letras/Português pela Universidade Federal de Rondônia (2001); Bacharelado em Direito pela Universidade Federal de Rondônia (2015); Especialização em Filologia Espanhola pela Universidade Federal de Rondônia; Especialização em Metodologia e Didática do Ensino Superior pela UNIRON; Especialização em Direito - EMERON. Ex-professor da rede estadual de Rondônia; ex-professor do IFRO. Advogado licenciado (OAB: 8196/RO). Atualmente é professor do curso de Jornalismo da Universidade Federal de Rondônia - UNIR.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CAVALCANTE, Elton Emanuel Brito. Reflexões sobre o futuro da magistratura. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5477, 30 jun. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/65385. Acesso em: 23 nov. 2024.

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