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Reflexões sobre o futuro da magistratura

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CONSIDERAÇÕES FINAIS: o futuro da magistratura

Apesar dos pesares, a magistratura ainda é algo que chama muito a atenção, tanto em termos salariais como de prestígio social. O judiciário tem estrutura razoável de trabalho e a quantidade de juízes não é ideal, mas o serviço prestado por eles tem suprido as necessidades da população. Entretanto, cada vez mais há uma pressão política liberal de se atrelar a imagem de um magistrado como a de um cidadão qualquer, ou seja, que ele tem que julgar muito, muito mesmo, e ganhar poucos salários.

Há uma pressão para que o magistrado perca, cada vez mais, prestígio social. Mesmo assim, a sociedade não aceita, em hipótese nenhuma, que o magistrado que julgue as lides sociais haja como se fosse um cidadão comum. Discordam que este tenha vida boêmia ou que se vista como um roqueiro ou um “bad-boy”, por exemplo.

O magistrado é cada vez mais motivo de pressões por parte da mídia. Exige esta que ele decida sempre de acordo com a vontade da maioria, e não de acordo com a lei. Esta, por vezes é errônea ou tendenciosa, mas o magistrado tem que se limitar a ela, quer queira ou não. O povo quase sempre tem a visão de que os magistrados fazem complô para manter o status quo intacto da classe dominante, e, por isso, o veem como se fosse um nobre fidalgo.

E é essa posição de nobreza que querem destruir no magistrado. Assim, cada vez mais, ele deve, seguindo os princípios liberais, ser mais próximo do povo, sendo que essa não é sua função básica, mas sim a de julgar com justiça, não importando se é para um rico ou pobre.

É obvio que esse rancor que se percebe às vezes não é de todo injustificado, pois muitos magistrados não se capacitam a contento, tomam decisões muitas vezes baseadas no ego e se esquecem que devem prestar um serviço importantíssimo à sociedade. Essas atitudes geram por vezes sentenças falhas ou desproporcionais, sentenças nas quais, quase sempre, são os mais pobres os grandes prejudicados.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BARBOSA, Claudia Maria. Poder Judiciário: reforma para quê? http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_%20leituraHYPERLINK "http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_%20leitura&artigo_id=2339"&HYPERLINK "http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_%20leitura&artigo_id=2339"artigo_id=2339). Último acesso: 2014.

MAGALHÃES, James. O papel do Juiz hoje. Entrevista ao Brasil Justiça, 07.09.2012. Disponível em www.HYPERLINK "http://www.youtube.com.watch/?tv=v=w7b4x"Youtube.com.watch?tv=v=w7b4x  . Último acesso: 02.05.2014.

NANCI, Luciana. Projeto prevê multa para coibir recursos protelatórios. Disponível em http://www.conjur.com.br. Último acesso: 2014.

QUEIROZ, Victor Santos. Justiça itinerante. Considerações sobre a experiência do estado do Rio de janeiro. Disponível em http://fdc.br/Artigos/..%5C%5CArquivos%5CArtigos%5C13%5CJUSTI%C3%87A%20ITINERANTE.pdf.  2011. Último acesso: 2014.

REVISTA JUSBRASIL. Recurso meramente protelatório. Disponível em https://www.jusbrasil.com.br. Último acesso: 2014.

ROMARIS, Rafael Júlio Suarez.  Reforma do Judiciário: Emenda 45. Disponível em www.HYPERLINK "http://www.youtube.com.watch/?tv=v=w7b4x"Youtube.com.watch?tv=v=w7b4x . Último acesso: 2014.

TJMS. O que são os Juizados Especiais. Disponível em https://www.tjms.jus.br/fonaje/O_que_sao.php. Último acesso: 2014.

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Sobre o autor
Elton Emanuel Brito Cavalcante

Doutorando em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente - UNIR; Mestrado em Estudos Literários pela Universidade Federal de Rondônia (2013); Licenciatura Plena e Bacharelado em Letras/Português pela Universidade Federal de Rondônia (2001); Bacharelado em Direito pela Universidade Federal de Rondônia (2015); Especialização em Filologia Espanhola pela Universidade Federal de Rondônia; Especialização em Metodologia e Didática do Ensino Superior pela UNIRON; Especialização em Direito - EMERON. Ex-professor da rede estadual de Rondônia; ex-professor do IFRO. Advogado licenciado (OAB: 8196/RO). Atualmente é professor do curso de Jornalismo da Universidade Federal de Rondônia - UNIR.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CAVALCANTE, Elton Emanuel Brito. Reflexões sobre o futuro da magistratura. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5477, 30 jun. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/65385. Acesso em: 24 abr. 2024.

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