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Os direitos e garantias fundamentais alcançados pela razoável duração do processo.

Desjudicialização das relações jurídicas

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30/06/2018 às 08:40
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Notas

1 SILVA, José Afonso da. Curso de Direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros, 2005. p. 176

2 BARROSO, Luis Roberto. Curso de Direito contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 242

3 BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 515.

4 SILVA, op. cit.. p. 178

5 CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, 1993. p. 393

6 COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 36.

7 CANOTILHO, op. cit., p. 377

8 CANOTILHO, op. cit., p. 377

9 BRASIL. Constituição Federal (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 2011.

10 BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. São Paulo: Malheiros, 2014. p. 554

11 José Albenes Bezerra Júnior e Maria dos Rémedios Fontes Silva. A Força Vinculante Dos Direitos Fundamentais E Os Tratados Internacionais De Direitos Humanos: Uma Análise Acerca Da Prisão Do Depositário Infiel. Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010.

12 HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Konrad Hesse. Trad.: Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1991. p.15

13 BULOS, op. cit.. p. 100-101

14 BONAVIDES, op. cit., p. 579

15 BONAVIDES, op. cit., p. 587

16 BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004. p. 05-06

17 BULOS, op. cit.. p. 519

18 BONAVIDES, op. cit., p. 539

19 SILVA, op. cit.. p. 188

20 BONAVIDES, op. cit., p. 544

21 SILVA, op. cit.. p. 188

22 LASSALLE, Ferdinand. A Essência da Constituição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001. p. 08-10

23 SILVA, op. cit.. p. 178

24 SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2012. p. 86-87

25 SILVA, op. cit.. ps. 119-120

26 NERY JUNIOR, Nelson. Princípios do processo na Constituição Federal. São Paulo: Editora Revista dos tribunais, 2010. p. 21-22

27 JAPIASSÚ, H; MARCONDES, D.. Dicionário Básico de Filosofia. 3. ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2001

28 VIDIGAL, Edson José Travassos. Fundamentos do direito eleitoral brasileiro: contribuições à sua hermenêutica e aplicação. Brasília: Penélope Editora, 2012. ps. 43-47

29 BONAVIDES, op. cit., ps. 262-263

30 HART, Herbert Lionel Adfolphus. O conceito de Direito. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2001. p. 323

31 LEAL, Mônia Clarissa Hennig. A Constituição como princípio: os limites da jurisdição constitucional brasileira. Barueri: Manole, 2003. p. 50

32 MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2010. p. 53

33 CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de direito processual civil. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. p. 35

34 BARROSO, op. cit.. p. 203-204

35 ROTHENBURG, Walter Claudius. Princípios Constitucionais. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2003. p. 15

36 BONAVIDES, op. cit., p. 280

37 BONAVIDES, op. cit., p. 280

38 BARROSO, op. cit.. p. 317-318

39 SILVA, op. cit.. ps. 93

40 SILVA, op. cit.. ps. 94-95

41 NERY JUNIOR, op. cit. p. 79

42 CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; DINAMARCO, Cândido Rangel; GRINOVER, Ada Pellegrini. Teoria Geral do Processo. São Paulo: Malheiros, 2011. p. 88

43 NERY JUNIOR, op. cit. p. 81

44 NERY JUNIOR, op. cit. p. 87

45 THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil - teoria geral do direito processual civil e processo de conhecimento, vol. 1. Rio de Janeiro: Forense, 2012. p. 27

46 THEODORO JUNIOR, op. cit.. p. 27

47 THEODORO JUNIOR, op. cit.. p. 28

48 BRASIL. Constituição Federal (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 2011

49 NERY JUNIOR, op. cit. p. 319

50 NERY JUNIOR, op. cit. p. 325

51 THEODORO JUNIOR, op. cit.. p. 43-44

52 MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico: plano da existência. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 49

53 CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso á Justiça, trad. de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988, p. 71

54 SALVIANO, Ricardo. A efetividade do processo: um dos compromissos do Pacto Republicano. Brasília: Consulex, 2010, p. 91

55 THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil - teoria geral do direito processual civil e processo de conhecimento, vol. 1. Rio de Janeiro: Forense, 2012. p. 5-6

56 BARROSO, Darlan. Manual de direito processual civil, volume 1: teoria geral e processo de conhecimento. Barueri, SP : Manole, 2007, p. 60

57 MORAES, Tiago França. Mediação, conciliação e arbitragem. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3346, 29 ago. 2012. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/22520/a-mediacao-a-conciliacao-e-a-arbitragem-como-formas-alternativas-de-resolucao-de-conflitos#ixzz3rgB9lD3R. Acesso em: 16 nov. 2015

58 LEMOS FILHO, Arnaldo. et al. Sociologia geral e do direito. Campinas: Alínea, 2012. p. 170

59 Discurso de posse do ministro Ricardo Lewandowski na presidência do Supremo Tribunal Federal. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/discursoMinistroRL.pdf. Acesso em: 29 out. 2015

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60 MARQUES, Norma Jeane Fontenelle. A desjudicialização como forma de acesso à Justiça. In:Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVII, n. 123, abr 2014. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14638&revista_caderno=21>. Acesso em nov 2015.

61 SANTOS, César Augusto dos. Breve abordagem sobre o tema da desjudicialização em busca de alternativas ao descongestionamento do Poder Judiciário. Disponível em: https://aplicacao.mpmg.mp.br/xmlui/bitstream/handle/123456789/1023/R%20DJ%20Tese%20desjudicializa%C3%A7%C3%A3o-c%C3%A9sar%20augusto.pdf?sequence=1. Acesso em: 01 de nov. 2015 às 20:00 horas.

62 DIDIER JR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil - introdução ao direito processual civil e processo do conhecimento, vol. 1. Salvador: JusPodivm, 2012. p. 104

63 O Conselho Nacional de Justiça disponibilizou em seu endereço eletrônico uma definição geral acerca desse método: “É um meio alternativo de resolução de conflitos em que as partes confiam a uma terceira pessoa (neutra), o conciliador, a função de aproximá-las e orientá-las na construção de um acordo. O conciliador é uma pessoa da sociedade que atua, de forma voluntária e após treinamento específico, como facilitador do acordo entre os envolvidos, criando um contexto propício ao entendimento mútuo, à aproximação de interesses e à harmonização das relações”. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/356-geral/125-conciliacao. Acesso em 16 de nov. 2015

64 TAVARES, Fernando Horta. Mediação e Conciliação. Belo Horizonte: Mandamentos, 2002. p. 42

65 CABRAL, Marcelo Malizia Os meios alternativos de resolução de conflitos: instrumentos de ampliação do acesso à justiça. Porto Alegre: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Departamento de Artes Gráficas, 2013. p. 46

66 CABRAL, op. cit. p. 46

67 TAVARES, op. cit. p. 42

68 VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008. ps. 38-39

69 VASCONCELOS, op. cit. p. 36

70 RUIZ, Ivan Aparecido. Breves observações sobre a mediação no âmbito do direito de família. Revista Jurídica Cesumar, v.3, n. 1, 2003. Disponível em: http://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/article/download/386/391. Acesso em: 20 nov. 2015

71 TAVARES apud Juan Carlos Vezzulla, op. cit. p. 65

72 TAVARES apud Maria de Nazareth Serpa, op. cit. p. 64

73 VASCONCELOS, op. cit. p. 36

74 TAVARES, op. cit. p. 63

75 TAVARES, op. cit. p. 64-65

76 CABRAL, op. cit. p. 48

77 CABRAL, op. cit. p. 48

78 Disponível em: http://www.portalfederativo.gov.br/noticias/destaques/lei-dara-mais-agilidade-na-solucao-de-conflitos-que-envolvam-a-administracao-publica. Acesso em 20 de nov. 2015

79 SALES, Lilia Maia de Morais; CHAVES, Emmanuela Carvalho Cipriano. Conflito, poder judiciário e os equivalentes Jurisdicionais: mediação e conciliação. Revista da AJURIS , v. 41, n. 134, jun. 2014. Disponível em: http://www.ajuris.org.br/OJS2/index.php/REVAJURIS/article/viewFile/208/144. Acesso em: 09 nov. 2015

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

NETO, José Maia. Os direitos e garantias fundamentais alcançados pela razoável duração do processo.: Desjudicialização das relações jurídicas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5477, 30 jun. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/65429. Acesso em: 24 abr. 2024.

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Artigo adaptado da minha Monografia apresentada ao Curso de Direito da Universidade CEUMA, como requisito para obtenção do grau de bacharel em Direito no ano de 2015.

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