5 CONCLUSÃO
Conclui-se diante de todos os estudos realizados acerca do tema deste trabalho, que fica evidente o protagonismo judicial no séc. XXI, através dos mais diversos métodos dispostos no texto constitucional. Apesar disso, é imperioso falar que ainda assim, está prevista na Constituição tais intervenções.
Ademais, esse protagonismo judicial é influenciado principalmente pelo crescimento e conhecimento da população acerca sobre seus direitos previstos no ordenamento jurídico brasileiro, e que pretende, por meio das demandas judiciais, terem seu direito efetivados. Sendo, dessa maneira, afastada o sentimento de “frustação constitucional”. O filósofo italiano Noberto Bobbio em sua obra “A era dos direitos”, destacava que o mundo passava por alterações, sendo esses, com o destaque para o Poder Judiciário assumindo um papel fundamental.
A Constituição de 1988, marca uma transformação na sociedade, de maneira que sai de um regime autoritário, ditatorial, para um regime democrático com uma participação popular representativa. O brasileiro dessa maneira, possui um sentimento de busca pela justiça, pelos direitos fundamentais positivados na Constituição Federal, e espera-se uma resposta do Poder Judiciário, sendo assim, protagonista no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Com isso, há uma necessidade de se frear o crescimento desproporcional do Poder Judiciário na vida institucional do Estado Brasileiro, a fim de, preservar o Estado Democrático de Direito e no intuito de buscar uma harmonia entre os três poderes, já que estes, estão positivados no Texto Magno.
6 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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