Intervenções judiciais no Brasil: caso Lula e Cristiane Brasil

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CONCLUSÃO

Conclui-se diante de todos os estudos realizados acerca do tema deste trabalho, que fica evidente o protagonismo judicial no séc. XXI, através dos mais diversos métodos dispostos no texto constitucional. Apesar disso, é imperioso falar que ainda assim, está prevista na Constituição tais intervenções.

Ademais, esse protagonismo judicial é influenciado principalmente pelo crescimento e conhecimento da população acerca sobre seus direitos previstos no ordenamento jurídico brasileiro, e que pretende, por meio das demandas judiciais, terem seu direito efetivados. Sendo, dessa maneira, afastada o sentimento de “frustação constitucional”. O filósofo italiano Noberto Bobbio em sua obra “A era dos direitos”, destacava que o mundo passava por alterações, sendo esses, com o destaque para o Poder Judiciário assumindo um papel fundamental.

A Constituição de 1988, marca uma transformação na sociedade, de maneira que sai de um regime autoritário, ditatorial, para um regime democrático com uma participação popular representativa. O brasileiro dessa maneira, possui um sentimento de busca pela justiça, pelos direitos fundamentais positivados na Constituição Federal, e espera-se uma resposta do Poder Judiciário, sendo assim, protagonista no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Com isso, há uma necessidade de se frear o crescimento desproporcional do Poder Judiciário na vida institucional do Estado Brasileiro, a fim de, preservar o Estado Democrático de Direito e no intuito de buscar uma harmonia entre os três poderes, já que estes, estão positivados no Texto Magno.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos: tradução Carlos Nelson Coutinho; apresentação de Celso Lafer. Nova ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo: Revista, ampliada e atualizada. 5. Salvador: Juspodivm, 2018. 1264 p.

MARTINS, Flavia Bahia. Coleção Descomplicando - Direito Constitucional. 3 ed. Recife: Armador, 2017. 460 p.

MELLO, Celso Antônio Bandeira De. Curso de direito administrativo. 27 ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

MONTESQUIEU, Charles-Louis de Secondat. O Espírito das Leis: As formas de governo; A federação; A divisão de Poderes. 9ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. 232 p.

LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado® . 21ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. 1592 p.

______________. Mandado de Segurança Coletivo Nº 34.070. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticianoticiastf/anexo/ms34070.pdf>. Acesso em: 15 fev. 2018.

_______________. Medida cautelar na Reclamação Nº 29.508. Disponível em: <https://www.jota.info/wp-content/uploads/2018/01/rcl-29508.pdf>. Acesso em: 21 fev. 2018.

______________. Constituição Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 09 fev. 2018.

______________. O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. Disponível em: <http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10143>. Acesso em: 26 fev. 2018.

______________. Código de Processo Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689.htm>. Acesso em: 05 fev. 2018.

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