Limpa Multas - Recurso de Multas - Brasil
Vejo por diversas vezes, condutores que ao se depararem com "meio-fio" pintados de amarelo, deixarem de estacionar nestes locais devido as infrações que podem ser impostas.
Acontece que em muitas vezes, quem faz esse tipo de sinalização é próprio proprietário de uma casa ou estabelecimento comercial que não deseja que veículos estacionem em frente aos referidos locais.
Na verdade, para caracterizar esta infração, é necessária a existência de sinalização de regulamentação que proíba o estacionamento no local.
Ou seja, se um Agente de Trânsito, ao flagrar um veículo estacionado em um local onde há "meio-fio" pintado de amarelo, somente deverá aplicar uma penalidade, caso haja uma regulamentação que proíba o estacionamento neste local, não havendo esta placa de regulamentação, não há o que se falar em infração.
Quando houver uma placa nesta via que proíba que veículos estacionem ao longo de uma determinada via, o "meio-fio" na cor amarela servirá para mostrar a continuidade da proibição.
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