A atuação do delegado de polícia na prisão em flagrante delito e a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância

Exibindo página 3 de 3
03/05/2018 às 13:55
Leia nesta página:

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Podemos analisar claramente a importância da função exercida pelo Delegado de Polícia, tendo-o como um defensor dos direitos e garantias dos indivíduos e não como um agente estático, impensante e desnecessário no cenário policial e jurídico.

Não podemos imaginar um operador do direito, aprovado e treinado para exercer uma atividade tão importante, que não use da discricionariedade que o cargo lhe oferece para prevenir os abusos e injustiças que possam ocorrer através de prisões e encarceramentos desnecessários, principalmente quando falamos de fatos que sequer constituem crime.

A visão de que polícia ficou apenas para prender é uma visão retrógrada. A polícia deve cumprir a lei defendendo os princípios constitucionais, dentre eles o da dignidade da pessoa humana e olhar também para o plano social, devendo a prisão ser efetivada apenas nos casos extremamente necessários, e máquina a estatal utilizada em procedimentos que constituem infração penal, quando preenchidos os requisitos legais.

Algumas dificuldades existiram na produção deste artigo, principalmente pelo pouco material disponível com essa temática, especialmente livros, de outra sorte encontramos e utilizamos alguns artigos disponíveis na internet e não tivemos qualquer prejuízo na confecção do nosso trabalho, nem tampouco no alcance do objetivo final, que foi a resolução da problemática suscitada.

O presente trabalho contribui academicamente, pois, dentre outros aspectos, nos faz refletir sobre a atuação do delegado de polícia nos casos de flagrante delito e quantas prisões injustas e desnecessárias podem ser evitadas, levando também em consideração o aspecto social e familiar do preso, a diminuição dos gastos com o aparato policial e judicial, com a manutenção do preso, a superlotação carcerária, o amontoamento de processos na justiça, entre outros aspectos.  


REFERÊNCIAS:

FALCÃO, Newton José. A carreira de Delegado de Polícia, a inamovibilidade e a irredutibilidade de vencimentos. (Newton José Falcão é Juiz Federal, Mestre em Direito, Professor de Direito Constitucional e ex-Delegado de Polícia Civil no Estado de São Paulo). Disponível em: https://blogdodelegado.wordpress.com/artigos/a-carreira-de-delegado-de-policia-a-inamovibilidade-e-a-irredutibilidade-de-vencimentos/ (Acesso em 02/11/2015).

XAVIER, Luiz Marcelo da Fontoura. Delegado de polícia: carreira policial e jurídica. Publicado em 08/2014. (Delegado de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro - Pós Graduado em Políticas Públicas de Segurança Pública e Justiça Criminal pela Universidade Federal Fluminense - UFF - RJ). Disponível em: http://jus.com.br/artigos/30088/delegado-de-policia-carreira-policial-e-juridica#ixzz3qLO 5n8L3 (Acesso em 02/11/2015).

STJ HC 163.349/RS, Rel. Ministro  Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 01/06/2010. Disponível em: http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14640533/ habeas-corpus-hc-163349-rs-2010-0032032-5/inteiro-teor-14640534 (Acesso em 02/11/2015).

STF HC 100177, Rel.  Ministro Ayres Britto, Primeira Turma, julgado em 22/06/2010. Disponível em: http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/15809549/habeas-corpus-hc-100177-pr (Acesso em 02/11/2015).

STF HC 126273, Rel. Ministro Teori Zavascki, Segunda Turma, publicado em 12/05/2015. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoPeca.as p?id=306936578&tipoApp=.pdf. (Acesso em 02/11/2015).

LOPES, Maurício Antonio Ribeiro. Princípio da insignificância no Direito Penal. 2° edição, São Paulo: RT,2000, p.46. Citado em artigo de RIBEIRO, Karla Daniele Morais. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Maranhão; Advogada pela seccional OAB/MA. Aplicação do princípio da insignificância. Disponível em: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,aplicacao-do-principio-da-insignificancia,3409 5.html. Publicado em 16/11/2011. (Acesso em 19/11/2015).

CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Delegado de Polícia e aplicação do princípio da insignificância. Delegado de Polícia, Mestre em Direito Social, Pós – graduado com especialização em Direito Penal e Criminologia, Professor de Direito Penal, Processo Penal, Criminologia e Legislação Penal e Processual Penal Especial na graduação e na Pós-graduação da Unisal. Disponível em: http://eduardocabette.jusbrasil.com.br/ artigos/121937970/delegado-de-policia-e-aplicacao-do-principio-da-insignificancia. (Acesso em 20/11/2015).

CAPEZ, Fernando. Princípio da Insignificância ou Bagatela. Publicado em 22/06/2009. (Promotor de Justiça e Deputado Estadual. Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Mestre em Direito pela USP e doutor pela PUC/SP. Professor da Escola Superior do Ministério Público e de Cursos Preparatórios para Carreiras Jurídicas. Presidente do Instituto de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Bandeirante (UNIBAN). Autor de diversas obras jurídicas. Coordenador das Coleções Estudos Direcionados e Pockets Jurídicos da Editora Saraiva). Disponível em: http://conteudojuridico.com.br/?colunas&colunista=3414_ Fernando_Capez&ver=334 (Acesso em 20/11/2015).

STF HC 120580, Rel. Ministro Teori Zavascki, Segunda Turma, publicado em 30/06/2015. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcesso Peca.asp?id=307409519&tipoApp=.pdf. (Acesso em 20/11/2015).

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

STF Medida Cautelar no HC 126866, Rel. Ministro Gilmar Mendes, datado de 17/03/2015. Disponível em:  http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcesso Peca.asp?id=15320829146&tipoApp=.pdf. (Acesso em 20/11/2015).

STF Medida Cautelar no HC 115239, Rel. Ministro Celso de Mello, datado de 13/11/2012. Disponível em: http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/22670302/medida-cautelar-no-habeas-corpus-hc-115239-ba-stf (Acesso em 23/11/2015).

ALMEIDA, Lauro Mario Melo. "A Autoridade Policial e o Princípio da Insignificância.". Revista Científica e-Locução 1.1 (2015). Disponível em: https://www.faex.edu.br/ periodicos/index.php/e-locucao/article/download/.../3. (Acesso em 23/11/2015).

CUNHA, Rogério Sanches. Curso de Direito Penal, Parte Geral, Arts. 1º a 120. Editora Jus Podivm, 2015.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal, Parte Geral, Volume I, 17ª edição. Editora Impetus, 2015.

GOMES, Luiz Flávio e BIANCHINI, Alice. Curso de Direito Penal, Parte Geral, Arts. 1º a 120. Editora Jus Podivm, 2015.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
José Marcio C. de Andrade

Bacharel em Direito. Aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Escrivão de Polícia Civil.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Trabalho de Conclusão de Curso na Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas de Petrolina – FACAPE.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos