Capa da publicação STF e a recente decisão que restringiu o foro privilegiado
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Após restrição do foro privilegiado, precisamos de novas implosões do sistema corrupto

08/05/2018 às 14:15
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Foi uma dura derrota para o setor político do clube dos donos corruptos do poder, que sempre contaram com a impunidade gerada pelo mecanismo do foro privilegiado, sobretudo em relação aos inquéritos e processos que tramitam na Corte Suprema.

Com o apoio de mais de dois terços da população, o STF restringiu o foro privilegiado dos deputados e senadores, que passou a valer somente para crimes cometidos durante o atual mandato parlamentar e desde que o crime seja em razão da função (um acidente de trânsito, por exemplo, está fora do privilégio).

Cálculos da FGV dizem que mais de 90% dos inquéritos e processos que tramitam na Corte contra referidos parlamentares serão enviados para o primeiro grau, prontamente. Parabéns ao ministro Barroso. Acertou o Supremo.

Foi uma dura derrota para o setor político do clube dos donos corruptos do poder, que sempre contaram com a impunidade gerada pelo mecanismo do foro privilegiado, sobretudo em relação aos inquéritos e processos que tramitam na Corte Suprema.

Pouco se divulgou, mas também foi uma derrota para o próprio Supremo, que teve que reconhecer sua incapacidade para centralizar o processamento criminal de todas as altas autoridades da nação. Jogou a toalha, finalmente.

A guerra contra a corrupção não será vencida por nocaute, sim, ponto a ponto, diz o ministro Ayres Britto. É dessa forma que, aos poucos, vamos destruindo o sistema podre e carcomido, que está se definhando. As implosões calculadas de todos os seus pilares (todos!) não podem parar. Nossa luta pelo império da lei contra todos tem que continuar. Recorde-se que implosão (calculada) não se confunde com explosão atabalhoada.

A próxima etapa tem que ser a aprovação do fim total do foro privilegiado. A proposta, de autoria do senador Álvaro Dias, já foi aprovada no Senado. Sua tramitação na Câmara não pode encontrar obstáculo. Temos que fazer pressão para que o assunto ganhe celeridade nesta Casa.

Mais de 58 mil pessoas hoje desfrutam de foro privilegiado no Brasil (levantamento da Folha de S. Paulo). Essa monstruosidade não existe em nenhum outro país do mundo. Pela emenda em andamento apenas cinco autoridades ficariam com foro: presidente e vice-presidente da República e presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo.

Concordo plenamente com essa iniciativa, porque todos somos iguais perante a lei. Esse mandamento republicano tem que ser observado, mesmo que haja dúvida sobre se os inquéritos e processos terão a celeridade esperada na primeira instância.

Pode ser que sim, pode ser que não (tudo depende da realidade de cada comarca). Mas entre a certeza da impunidade no STF e a dúvida sobre a eficácia da norma no primeiro grau, não há como deixar de cumprir o mandamento republicano da igualdade de todos perante a lei.

O STF também decidiu que não haverá mudança de instância após a instrução do processo, leia-se, depois da colheita das provas. Aí o processo não sairá mais do STF. Acertada essa decisão.

Como é odioso o foro privilegiado, todas as questões duvidosas devem ser resolvidas contra ele.

Vejamos: o foro só vale para crimes do “atual” mandato (mandato em curso). Com sua cessação, ele se encerra, ainda que o parlamentar seja reeleito para “novo” mandato. Quem recebe propina ou caixa dois para se eleger não tem o foro privilegiado. Crimes cometidos antes da função, ainda que em razão dela, não contam com a proteção monárquica do foro.

Parlamentar que agride quem o xingou em razão do atual mandato? Tem foro privilegiado (há nexo de causalidade). Parlamentar que se transforma em Ministro? Continua com o foro normalmente (note-se que o STF só restringiu o foro do deputado e do senador).

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Sobre o autor
Luiz Flávio Gomes

Doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri – UCM e Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo – USP. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Jurista e Professor de Direito Penal e de Processo Penal em vários cursos de pós-graduação no Brasil e no exterior. Autor de vários livros jurídicos e de artigos publicados em periódicos nacionais e estrangeiros. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998), Advogado (1999 a 2001) e Deputado Federal (2019). Falecido em 2019.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GOMES, Luiz Flávio. Após restrição do foro privilegiado, precisamos de novas implosões do sistema corrupto. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5424, 8 mai. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/65981. Acesso em: 25 dez. 2024.

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