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A conduta do tribunal de contas do estado do tocantins diante dos atos de litigância de má-fé em sede de recursos

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CONCLUSÃO

De todo o exposto, é possível concluir, do exame empreendido dos autos supracitados, que o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins ainda é brando e tolerante com os litigantes improbos que, claramente, utilizam-se reiteradamente de recursos com intuito manifestamente protelatório, malferindo princípios e normas de conduta exigidas de todos os sujeitos processuais, como a lealdade e boa-fé.

No entanto, apesar da postura leniente dominante nas relatorias sob análise, verificou-se que há, ainda que incipiente, a observância do Código de Processo Civil e de seus princípios, como os aqui estudados, dentre eles o dever de cooperação, à medida que o magistrado alerta as partes quanto à reprovação de seus comportamentos antiéticos e a possibilidade de aplicação das sanções cabíveis nos termos do Diploma Adjetivo Civil.


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Sobre os autores
Vinicius Pinheiro Marques

Doutor em Direito Privado (magna cum laude) pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC MINAS). Mestre em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos pela Universidade Federal do Tocantins (UFT). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Professor de Direito da Universidade Federal do Tocantins (UFT), do Centro Universitário Luterano de Palmas (CEULP/ULBRA) e da Faculdade Católica do Tocantins (FACTO).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MARQUES, Vinicius Pinheiro ; BARRETO, Débora Silva. A conduta do tribunal de contas do estado do tocantins diante dos atos de litigância de má-fé em sede de recursos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5677, 16 jan. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/66111. Acesso em: 22 dez. 2024.

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