A incidência tributária na gasolina

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Após a greve dos caminhoneiros, uma pergunta: afinal de contas, quanto pagamos de tributos na gasolina?

A situação delicada que viveu o Brasil, trazida com a greve dos caminhoneiros, reflete uma das incidências tributárias mais criticadas pelos brasileiros: A incidência tributária nos combustíveis. O impacto que os impostos causam no valor do produto final pode chegar a cerca de 40% no caso da gasolina. O etanol e o diesel possuem algumas benesses fiscais, fazendo com que as taxas variem entre 20 a 30% em seus valores.

Os tributos que incidem sobre os combustíveis variam conforme o combustível. A gasolina e o diesel possuem a incidência de Tributos Federais e Estaduais. Abordando de uma forma mais específica a incidência tributária na gasolina, entre os Tributos Federais, a CIDE e o PIS/COFINS. Entre os Tributos Estaduais, o ICMS.

A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiar a Seguridade Social (COFINS) se tratam de contribuições especiais, de competência exclusiva da União com previsão no art. 149 da Constituição Federal.

As CIDE são tributos extrafiscais, ou seja, não possuindo finalidade precípua de arrecadar recursos para os cofres públicos, mas sim intervir numa situação social ou econômica. Os recursos arrecadados com este tributo são destinados ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo; ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; e ao financiamento de programas de infraestrutura de transportes.

A CIDE representa cerca de 2% do preço da gasolina em todos os Estados, enquanto o PIS e o COFINS representam cerca de 14% do preço.

O Imposto sobre a Circulação Mercadorias e prestação de Serviços (ICMS) é o imposto de maior arrecadação no Brasil. Trata-se de imposto de competência estadual atribuída pelo art. 155, II, da Constituição Federal.Tem como característica essencial a não cumulatividade.

Cada Estado define a alíquota a ser cobrada, variando atualmente entre 25% a 32% do preço da gasolina. No Amazonas, por exemplo, o ICMS representa 25% do valor cobrado nas bombas dos postos de gasolina.

Para visualizarmos de forma clara esta incidência tributária, segue a tabela da carga tributária na gasolina por Estado, separada por tributos federais e estaduais, de acordo com a Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes (Fecombustíveis):

 

UF

CIDE + PIS/COFINS (R$/L)

ICMS (R$/L)

Total (R$/L)

AC

0,652

1,202

1,854

AL

0,652

1,267

1,919

AM

0,652

1,125

1,777

AP

0,652

1,034

1,686

BA

0,652

1,250

1,902

CE

0,652

1,209

1,861

DF

0,652

1,201

1,853

ES

0,652

1,121

1,773

GO

0,652

1,294

1,946

MA

0,652

1,091

1,743

MT

0,652

1,083

1,735

MS

0,652

1,051

1,703

MG

0,652

1,450

2,102

PA

0,652

1,112

1,764

PB

0,652

1,200

1,852

PE

0,652

1,233

1,885

PI

0,652

1,364

2,016

PR

0,652

1,195

1,847

RJ

0,652

1,607

2,259

RN

0,652

1,238

1,890

RO

0,652

1,122

1,774

RR

0,652

1,080

1,732

RS

0,652

1,322

1,974

SC

0,652

0,980

1,632

SE

0,652

1,184

1,836

SP

0,652

1,009

1,661

TO

0,652

1,288

1,940

 

De cara notamos que o ICMS é o imposto responsável pelo valor mais elevado entre os tributos incidentes. Entre os Estados que possuem o menor valor de ICMS no preço da gasolina, podemos citar Santa Catarina e São Paulo. Em contrapartida, o Rio de Janeiro possui o ICMS mais elevado entre os Estados, chegando a custar R$ 1,607 por litro de gasolina.

Apesar da alta incidência tributária, se compararmos o custo da gasolina vendida no Brasil com o preço praticado em outros países, podemos notar que este valor é ainda mais caro em países como Dinamarca, Noruega e Alemanha. De uma lista de preços em 167 países compilada pelo site Global PetrolPrices, a gasolina brasileira aparece na 79.ª posição.

 

Referências Bibliográficas

ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário. 11. Edição. Salvador: Juspodivm, 2017.

BRASIL, Constituição, 1988. Constituição da República Federativa do Brasil; Senado Federal, 1988.

SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. 10. Edição. Saraiva, 2018.

Global Petrol Prices. <http://www.globalpetrolprices.com/gasoline_prices/>. Acesso em: 28 de maio de 2018.

FECOMBUSTÍVEIS. <http://www.fecombustiveis.org.br/revendedor/tributacao/>. Acesso em: 28 de maio de 2018.

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Sobre o autor
Alberto Lúcio de Souza Simonetti Filho

Advogado. Pós-graduado em Direito Público pela Universidade do Estado do Amazonas. Pós-graduando em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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