Milhares de pessoas passam a maior da parte da vida aguardando o momento que descansará e desfrutará daquele trabalho que teve a vida inteira, quando chega esse grande momento, muitos ficam perdidos no que tange o procedimento a serem adotados para a concessão do benefício previdenciário, em outras palavras: PEDIDO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
1. O que é aposentadoria por tempo de contribuição?
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO é um benefício previdenciário concedido para o trabalhador que atingiu a carência necessária exigida pelo REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (sigla RGPS), em outras palavras, 35 (trinta e cinco) anos HOMEM E 30 (trinta) anos mulher.
Atualmente, a regra de aposentadoria por tempo de contribuição não exige o fator idade, até tentaram dispor a exigência idade conforme a PROPOSTA EMENDA À CONSTITUIÇÃO 20/98 (1998), mas não foi aprovado, assim, a lei atual exige somente a carência, não importando a idade que você possua, a única coisa primordial que todos devem saber é que haverá aplicação do fator previdenciário, em outras palavras, haverá redução na aposentadoria, tendo em vista a idade do segurando, pois o cálculo toma base IDADE DO SEGURADO x TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO x FATOR DE SOBREVIDA DO SEGURADO x FATOR PREVIDENCIÁRIO = APOSENTADORIA.
Quanto ao cálculo da aposentadoria o mesmo é efetuado com base a 80% (oitenta por cento) das maiores contribuições, excluídos as 20% (vinte por cento) das menores contribuições existentes, sendo a soma a partir de julho de 1994 (época da instituição do plano real), assim temos:
Contribuição total do segurando: 100%
Contribuição a ser calculado: 80% dos maiores salários contribuídos ao longo da vida
Não faz parte do cálculo: 20% dos menores salários
(100% - 20% = 80%)
Logo: Valor a ser calculado será 80% iniciando o cálculo a partir de julho de 1994.
2. O que é fator previdenciário e formula 85/95?
Fator previdenciário é um índice aplicado na chamada RMI (renda mensal inicial) da aposentadoria por tempo de contribuição. Esse fator é uma fórmula cuja sua aplicação é utilizada para evitar que o segurado solicite a aposentadoria muito “cedo”, ou seja, quanto mais cedo você se aposentar menor será seu rendimento na aposentadoria.
O fator leva em conta a tábua publicada pelo IBGE anualmente. Essa tábua é a famosa “taxa de mortalidade” de acordo com a expectativa de vida, é uma espécie de cruzamento IDADE x TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO = valor do fator previdenciário.
Quando o fator for inferior a 1 (um), é considerado negativo, pois haverá redução no valor final da aposentadoria, quando superior a 1 (um) o resultado será positivo no recebimento da aposentadoria, pois a majoração será calculada.
Esse fator previdenciário e conhecido também pela regra 85/95, que é a somatória do TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO + IDADE, sendo essa pontuação 85 MULHER E 95 HOMEM.
IMPORTE: Essa PONTUAÇÃO 85 ou 95 deve sempre levar em consideração a aposentadoria que deve ser IGUAL OU SUPERIOR a 30 anos, (30 anos mulher e 35 anos homem), pois a regra de aposentadoria exige essa carência.
Logo podemos simplificar:
Exemplo: João possui 65 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição.
Logo: 65 + 35 = 100 PONTOS
Veja, no exemplo acima João ultrapassou a formula 85/95, logo a incidência do fato previdenciário NÃO SE APLICA.
E se o caso fosse diferente, se o segurado não atingir a regra exigida? Vejamos:
Exemplo: João possui 55 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição.
Logo: 55 + 35 = 90 PONTOS
Neste caso, haverá a incidência do fator previdenciário que será calculado conforme a tabela do IBGE (de acordo com a expectativa de vida).
Agora vamos aplicar a situação sobre a pontuação exigido no fator previdenciário 85/95 SEM atingir a regra da aposentadoria por tempo tem contribuição, qual seja, 30 anos e 35 anos.
Exemplo: João possui 34 anos de idade e 65 anos de tempo de contribuição.
Logo: 34 + 62 = 96 PONTOS
Neste Caso, João atingiu o fator 95 pontos, POREM não poderá se requerer a sua aposentadoria, em virtude da AUSÊNCIA EXIGIDA NA CARÊNCIA, no caso os 35 anos de tempo de contribuição.
3. Como requerer aposentadoria por tempo de contribuição?
Através do CNIS (cadastro nacional de informações sociais), será analisado se todas as contribuições estão corretas, caso o CNIS esteja “limpo”, ou seja, correto, não haverá nenhum problema em requerer aposentadoria, recolhendo todas documentações pessoais, carteira de trabalho, carnês da previdência para requerimento do beneficio.
Destarte que o próprio segurado pode comparecer na agencia do INSS para realizar o pedido, esse direito de requerer é exercido pelo próprio segurado, cabendo os servidores da autarquia INSS, orienta-los da melhor forma possível, ainda sim, esse pedido pelo próprio trabalhador/segurado, poderá ser agendado pelo telefone 135 do INSS.
Entretanto, aconselhamos análise das contribuições, verificando se estão conforme a lei e se há divergência, assim você evitará uma dor de cabeça e viagem perdida ao INSS.
Notas
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito da Seguridade Social. 30. ed. São Paulo: Atlas, 2004.
SANTOS, HOVARTH JR, Miguel. Direito Previdenciário.7.ed. São Paulo: Quartier Latin.2008.
IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de Direito Previdenciário. 22. ed. Niterói: Impetus, 2016.
KERTZMAN, Ivan. Curso Prático de Direito Previdenciário. 15. ed. Bahia: JusPodivm, 2017.