Notas
[1] MARTINS, Eliseu; SANTOS, Ariovaldo dos; IUDÍCIBUS, Sérgio de. Manual de Contabilidade Societária. 2ª ed. Atlas. São Paulo: 2013.p.426. (grifos nossos)
[2] Solução de Consulta COSIT n. 336/14. Data de publicação: 12.12.2014. Acessada em 19.06.2016 em http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/SolucoesConsultaCosit/2014/SCCosit3362014.pdf
[3] BREDA, Felippe Alexandre Ramos. Apontamentos sobre o Procedimento Especial de Controle Aduaneiro Previsto pela IN/RFB 1.169/2011. Revista Dialética de Direito Tributário n. 198. São Paulo,2010.p. 56-57
[4] BALEEIRO, Aliomar. Direito tributário brasileiro. 12ªed.atualizada por Misabel Abreu Machado Derzi. Forense. Rio de Janeiro: 2013.p.979 (grifou-se)
[5] AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 14ªed. Saraiva. São Paulo: 2008.p.192
[6] CALCINI. Fábio Pallaretti. IRPJ.CSLL. Subvenção para Investimento. A jurisprudência do CARF. Em Revista Dialética de Direito Tributário n. 242.p.54.
[7] ÁVILA. Humberto. Natureza jurídica da contraprestaçãoo pecuniária recebida em contrato de parceria pública-privada. Subvenção para investimento. Não incidência dos impostos sobre a renda e prestação de serviços e das contribuições sobre a receita e sobre o lucro. Revista Dialética de Direito Tributário n. 192. São Paulo: 2011.p.170
[8] SEHEN. Solon. Subvenções para investimentos: pressupostos de exclusão do lucro real para fins de apuração do IRPJ e da CSLL Revista Dialética de Direito Tributário n. 233. São Paulo, 2015.p.142
[9] Observado o prazo decadencial de 05 anos, contados da decisão final administrativa.
[10] ADI nº 5902