Artigo Destaque dos editores

Os critérios de identificação das normas tributárias extrafiscais e os limites à sua criação

Exibindo página 2 de 2
Leia nesta página:

Notas

1 Art. 3º: Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I- construir uma sociedade livre, justa e solidária; II- garantir o desenvolvimento nacional; III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

2 ATALIBA, Geraldo. Hipótese de Incidência Tributária. São Paulo: Malheiros, 6ª ed, 2013, p. 28.

3 ATALIBA, Geraldo. Hipótese de Incidência Tributária. Malheiros: São Paulo, 6ª ed. 2013, p. 28.

4 BECKER, Alfredo Augusto. Teoria Geral do Direito Tributário. Noeses: São Paulo, 4º ed., 2007, p. 621.

5 ADAMY, Pedro. Instrumentalização do Direito Tributário IN Fundamentos do Direito Tributário. ÁVILA, Humberto (Org.). São Paulo: Marcial Pons. 2012. p. 306.

6 SCHOUERI, Luís Eduardo. Tributação e Indução Econômica: Os Efeitos Econômicos de um tributo como critério para sua constitucionalidade, In FERRAZ, Roberto Catalano Botelho (Coord.)- Princípios e Limites da Tributação 2- Os Princípios da Ordem Econômica e Tributação. São Paulo: Quartier Latin, 2009, p. 148.

7 SCHOUERI. Luís Eduardo. Normas tributárias indutoras e intervenção econômica. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

8 A extrafiscalidade é um fenômeno instrumentalizado por normas tributárias indutoras. A relação não impede, portanto, que se adotem as expressões normas extrafiscais e normas indutoras como equivalentes. É o que faremos doravante.

9 GRUPENMACHER, Betina Treiger. Das Exonerações Tributárias. Incentivos e Benefícios Fiscais. In Novos Horizontes da Tributação. Um diálogo luso-brasileiro. Coimbra: Almedina, 2012, p. 72.

10 BOMFIM, Diego. Extrafiscalidade: Identificação, Fundamentação, Limitação e Controle. São Paulo: Noeses. p 25. 2015.

11 CARRAZZA. Elizabeth Nazar. IPTU e PROGRESSIVIDADE. Igualdade e Capacidade Contributiva. Quartier Latin: São Paulo. 2ª ed. p. 185/186.

12 SCHOUERI. Luis Eduardo. Tributação e indução econômica: os efeitos econômicos de um tributo como critério para sua constitucionalidade. In Princípios e Limites da Tributação 2- Os princípios da Ordem Econômica e a Tributação. São Paulo: Quartien Latin. 2009. P. 139.

13LEÃO. Martha. Extrafiscalidade: entre finalidade e controle. In Extrafiscalidade: Conceito, Interpretação, Limites e Alcance. Belo Horizonte: Fórum. 2017. p. 175.

14 LEÃO. Martha. Extrafiscalidade: entre finalidade e controle. In Extrafiscalidade: Conceito, Interpretação, Limites e Alcance. Belo Horizonte: Fórum. 2017. p. 177.

15 LEÃO. Martha. Extrafiscalidade: entre finalidade e controle. In Extrafiscalidade: Conceito, Interpretação, Limites e Alcance. Belo Horizonte: Fórum. p. 171, 2017.

16 LEÃO. Martha. Extrafiscalidade: entre finalidade e controle. In Extrafiscalidade: Conceito, Interpretação, Limites e Alcance. Belo Horizonte: Fórum. p. 172, 2017.

17 LEÃO. Martha. Extrafiscalidade: entre finalidade e controle. In Extrafiscalidade: Conceito, Interpretação, Limites e Alcance. Belo Horizonte: Fórum. 2017. p. 177.

18 É bem verdade que a função extrafiscal muitas vezes afasta a aplicação plena de algumas normas de regência do Sistema Tributário Nacional, como o próprio princípio da capacidade contributiva. Essa circunstância, porém, é comum na construção de qualquer norma jurídica. A própria exigência de tributo limita, em prol da manutenção financeira do Estado, normas do mais alto escalão constitucional, como as que tutelam a liberdade e o patrimônio privado.

19 CARVALHO, Paulo de Barros. Direito Tributário, Linguagem e Método. Noeses: São Paulo. 4ª ed. 2012, p. 230.

20 Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

21 FERRAZ JR. Tércio Sampaio. A intervenção do Estado no domínio econômico e os chamados “incentivos fiscais”. In: Direito Constitucional: a liberdade de fumar, privacidade, estado, direitos humanos e outros temas. Barueri: Manole, 2007. P. 313.

22 DERZI. Misabel de Abreu Machado. Princípios constitucionais que regem a renúncia da receita tributária. Revista Internacional de Direito Tributário. Belo Horizonte. Volume I, janeiro/junho 2004. P. 335.

23 CARRAZZA. Roque Antônio. Curso de Direito Constitucional Tributário. São Paulo: Malheiros. 30ª ed. P. 67. 2015.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos
Assuntos relacionados
Sobre os autores
Aline M. Hinterlang de Barros Detzel

Advogada em Curitiba/PR. Mestranda em Direito Constitucional e Processual Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RIBEIRO, Luís Antônio Siqueira ; DETZEL, Aline M. Hinterlang Barros. Os critérios de identificação das normas tributárias extrafiscais e os limites à sua criação. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5988, 23 nov. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/67436. Acesso em: 22 dez. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos