2. A NOVA LEI 13.431/2017
A mesma de trata de uma lei sancionada pelo Presidente da República, no dia 04 de Abril de 2017, tendo a finalidade de proteger crianças e adolescentes em situações de violência, buscando evitar que sofram uma revitimização no curso do atendimento. Essa lei vai estabelecer novos paradigmas para a escuta de meninos e meninas que se tornaram vítimas ou testemunhas de violência, especialmente a violência sexual.
A Lei 13.431/17 é resultado do trabalho de várias instituições que apoiam os direitos das crianças e adolescentes, dentre elas estão a Childhood Brasil e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), que trabalham constantemente na defesa de meninos e meninas.
Assim, a nova lei é resultado não só de um trabalho coletivo e especializado, como também se baseou em recomendações contidas em outras leis internacionais e nas experiências de outros países com prática de escuta protegida de meninas e meninos. (CHILDHOOD BRASIL, 2017)
Todavia, essa lei entrará em vigência no dia 05 de Abril de 2018. Mas a mesma, beneficiada pela União, Estados e Municípios, está apta a pôr em prática, de imediato, os princípios da prioridade absoluta, constitucionalmente garantidos a todas as crianças e adolescentes.
Para o enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes, existem algumas contribuições da Lei 13.431/17. Com isso, será relatado as 10 (dez) principais contribuições.
- É caracterizada as modalidades de violência: sexual, física e psicológica. Dependendo do modo como são atendidas, crianças e adolescentes podem acabar sofrendo de violência institucional, que é uma violência secundária que ocorre quando há um excesso de repetições desnecessárias e exposição;
- Inovação dos instrumentos de proteção, estabelecendo direitos e garantias específicos;
- Há uma distinção entre escuta especializada (realizada por órgãos da rede de proteção) e também como depoimento especial (realizado pela Justiça);
- Garante segurança e proteção das crianças e adolescentes, através do detalhamento dos procedimentos de escuta especializada e depoimento especial, sendo pautada pelos mais avançados métodos existentes;
- Determina que a criança e/ou adolescente permaneça em um ambiente acolhedor, no qual um profissional especializado vai conduzir o depoimento, que é gravado e transmitido para uma sala ao lado. Nesta sala, juiz, promotor e/ou defensor assistem e podem fazer perguntas, não diretamente à criança e/ou adolescente, mas ao profissional, que as fará seguindo os protocolos. O depoimento é gravado e pode ser utilizado por outros atores do Sistema de Garantia de Direitos, quando estritamente necessário;
- Para diminuir o número de vezes que a criança/adolescente necessita relatar o fato ocorrido, é estabelecido produção de provas antecipadas. É obrigatório quando a criança tiver até 7 (sete) anos;
- Diretrizes para a integração de políticas de atendimento, que podem ser exigidas como forma de garantir os direitos de meninos e meninas;
- Aprofunda as atribuições específicas, mas complementares, entre os órgãos da saúde, assistência social e segurança pública;
- Estados são induzidos a criarem órgãos de atendimento especializado para crianças e adolescentes que foram vítimas de violência, podendo ser delegacias e varas;
- Reforça o status de segredo de justiça na tramitação dos casos de violências contra crianças e adolescentes, estabelecendo pena de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa para quem violar o sigilo do depoimento especial.
Enfim, a nova lei veio como uma forma de acolher crianças e adolescentes vítimas da diversas formas de violência e trazer mais proteção, promovendo e defendendo os direitos de meninos e meninas.
3 CONCLUSÃO
É necessário que haja por parte da sociedade, da família e do Estado uma preocupação constante com as vítimas de abuso e exploração sexual, sendo que é preciso oferecer assistência social por parte de profissionais e ajuda da família a superar o ocorrido.
Como forma de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, é necessário que haja uma mobilização da sociedade, sendo feitas denúncias e prevenindo os abusos tanto nas escolas quanto na família para que se possa chegar aos agressores.
O abandono familiar, a desigualdade social e econômica, miséria e principalmente a vulnerabilidade das vítimas faz que os casos de abuso e exploração aumentem. Com isso, vemos que o Brasil é um país que vive uma triste realidade atualmente, já que existe uma desigualdade tremenda em relação a esses casos tornando crianças e adolescentes cada vez mais reféns dos abusadores.
A nova Lei 13.431 de 04 de Abril de 2017 significa um grande avanço para o combate das formas de violência contra crianças e adolescentes, trazendo uma significativa mudança nos rumos desses tipos de violência.
Enfim, é preciso que a nova Lei seja implementada e que seja discutida políticas públicas que ajudem na diminuição do problema. Por isso, é preciso mostrar que o problema realmente existe e é algo constante, sendo preciso despertar as pessoas para que enxerguem e possam detectar o que está acontecendo, reduzindo assim, os casos através de denúncias e mobilização da sociedade.
REFERÊNCIAS
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