Capa da publicação Espaço feminino nos 30 anos de vigência da Constituição de 1988
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Constitucionalismo achado na rua: a evolução do espaço feminino durante os 30 anos de vigência da constituição de 1988

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3. Conclusão

A independência do Brasil se deu apenas no âmbito político e internacional, tendo em vista que não nos libertamos das amarras da cultura patriarcal que foi aqui implantada e enraizada.

A visão preconceituosa, que existe ainda nos dias atuais, de que as mulheres devem se preocupar com os afazeres domésticos enquanto os homens devem trabalhar fora e “prover a família”, ainda repercute negativamente como um entrave à inserção das mulheres no espaço público, no mercado de trabalho, havendo pouca representatividade na política e ainda uma desigualdade salarial expressiva.

Mesmo após diversos avanços que a sociedade brasileira viveu em relação às causas femininas desde a promulgação da Constituição de 1988, ainda há muito a se conquistar.

Ademais, a pluralidade cultural e étnica que existe entre as próprias mulheres também deve ser levada em consideração quando da realização de políticas públicas inclusivas e quando das discussões acerca do tema, para que, a partir da solidariedade e da luta sejam efetivamente garantidos seus direitos e sua participação social e política.

A evolução, portanto, dos direitos das mulheres na vigência da Constituição de 1988 pode ser olhada sob duas óticas: primeiro aquela que enxerga apenas as conquistas quando comparado com períodos anteriores; ou aquela que entende e reconhece as conquistas, mas que se preocupa com a melhora do cenário e em buscar soluções para os grandes problemas que ainda persistem.

A segunda ótica parece ser a que mais se aproxima de uma luta a favor da inclusão da mulher. Não podemos nos contentar apenas com o que aconteceu de positivo, mas também devemos, por meio da educação e da mobilização, buscar a efetiva e igualitária participação da mulher em qualquer que seja a área de atuação, além de reconhecê-la como sujeito de direitos e dona de sua própria razão, do seu próprio corpo e da sua própria vida.


REFERÊNCIAS

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VICENTINO, Cláudio; DORIGO, Gianpaolo. História Geral e do Brasil. 1ª edição. São Paulo: Scipione, 2010.


Notas

1 SOUSA JÚNIOR, José Geraldo de; et al. O direito achado na rua: introdução crítica ao direito das mulheres. 2ª edição - Brasília, DF: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA/FUB, 2015, p. 83-87.

2 SOUSA JÚNIOR, José Geraldo de; FONSECA, Lívia Gimenes Dias da. O Constitucionalismo achado na rua - uma proposta de decolonização do Direito. Revista Direito & Práxis, Rio de Janeiro, vol. 08, N. 4, 2017, p. 2882-2902.

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3 SOUSA JÚNIOR, José Geraldo de; et al. O direito achado na rua: introdução crítica ao direito das mulheres. 2ª edição - Brasília, DF: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA/FUB, 2015, p. 90.

4 SOUSA JÚNIOR, José Geraldo de; et al. O direito achado na rua: introdução crítica ao direito das mulheres. 2ª edição - Brasília, DF: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA/FUB, 2015, p. 83.

5 Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:(...) Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

6 O Instituto Maria da Penha informa que: a cada 2 segundos uma mulher sofre violência verbal ou física; A cada 2 minutos uma mulher é vítima de arma de fogo; A cada 22,5 segundos uma mulher é vítima de tentativa de estrangulamento ou espancamento. Disponível em: https://www.relogiosdaviolencia.com.br/#. Acesso em: 26 de junho de 2018.

7 AMÂNCIO, Kerley Cristina Braz. “Lobby do Batom”: uma mobilização por direitos das mulheres. Revista Trilhas da História. Três Lagoas, v.3, nº5 jul.-dez, 2013.p.75. Disponível em: https://seer.ufms.br/index.php/RevTH/article/viewFile/444/244. Acesso em: 03 jul. 2018.

8 BITHIAH, Débora; RABAT, Márcio. Palavra de mulher: oito décadas de direito de voto. 2ª ed. Brasília: Câmara dos Deputados, 2012. p. 127-257.

9 Tribunal Superior Eleitoral. “Eleições 2014: número de deputadas federais cresce 13,33% em relação a 2010”. Disponível em: https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2014/Outubro/eleicoes-2014-numero-de-deputadas-federais-cresce-13-33-em-relacao-a-2010. Acesso em: 04 jul. 2018.

10 Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. “Estatísticas de gênero: responsabilidade por afazeres afeta inserção das mulheres no mercado de trabalho”. Disponível em: <https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/2013-agencia-de-noticias/releases/20232-estatisticas-de-genero-responsabilidade-por-afazeres-afeta-insercao-das-mulheres-no-mercado-de-trabalho.html>. Acesso em: 05/06/2018.

11 Globo. “Cresce o nº de mulheres vítimas de homicídio no Brasil; dados de feminicídio são subnotificados”. Disponível em: <https://g1.globo.com/monitor-da-violencia/noticia/cresce-n-de-mulheres-vitimas-de-homicidio-no-brasil-dados-de-feminicidio-sao-subnotificados.ghtml>. Acesso em: 04 jul. 2018.

12 SOUSA JÚNIOR, José Geraldo de; FONSECA, Lívia Gimenes Dias da. O Constitucionalismo achado na rua - uma proposta de decolonização do Direito. Revista Direito & Práxis, Rio de Janeiro, vol. 08, N. 4, 2017, p. 2882-2902.

13 JUNIOR, José Geraldo de Sousa e JUNIOR, Gladstone Leonel. A luta pela constituinte e a reforma política no Brasil: caminhos para um “constitucionalismo achado na rua. Rev. Direito e Práx., Rio de Janeiro, Vol. 08, N. 2, 2017, p. 1008-1027. ISSN: 2179-8966

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Sobre as autoras
Júlia Pereira Festas

Estudante de Direito da UnB.

Lly Chaves de Morais Toledo

Estudante de Direito da UnB.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FESTAS, Júlia Pereira ; TOLEDO, Lly Chaves Morais. Constitucionalismo achado na rua: a evolução do espaço feminino durante os 30 anos de vigência da constituição de 1988. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5683, 22 jan. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/67911. Acesso em: 23 abr. 2024.

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