Direitos humanos e o sistema penitenciário brasileiro

Exibindo página 2 de 2
28/07/2018 às 18:28
Leia nesta página:

Considerações Finais

Ao ser analisado os processos históricos inerentes às condições de pena que os cidadãos eram acometidos ao serem encarcerados, pudemos verificar que os problemas que assolavam os sistemas penitenciários entre os séculos XIX e XX, são os mesmos vivenciados pelos presidiários no transcorrer das duas décadas do século XXI. Os históricos de violação dos direitos humanos possuem raízes históricas desde a implantação das primeiras casas de detenção. 

Embora a Constituição de 1824 deliberasse como deveriam ser organizadas as casas de detenção, problemas relativos a celas insalubres e superlotadas já se faziam presentes. Com vistas a melhorar as condições das unidades penitenciárias o Código Penal de 1890 elaborou algumas medidas voltadas para a melhoria das condições de segurança e higiene dos detentos, além de assegurar inspeções no interior dos presídios, visando garantir a prevalência dos direitos dos detentos.

No entanto, os impasses mencionados nesses períodos históricos ainda se fazem presentes na sociedade contemporânea. Mesmo com a regulamentação da Lei de Execução Penal de 1984 e a inserção dos direitos humanos na Constituição de 1988, os problemas que abarcam todo o sistema prisional brasileiro se intensificaram, eclodindo nas rebeliões em penitenciárias de vários estados brasileiros.

A maior parte das condicionantes que levam a formação desses motins atrela-se à violação dos direitos humanos dos presidiários. Defensores dos direitos humanos, constantemente, estão expondo todas as instâncias em que os direitos dos detentos são negligenciados. Por meio da ação dos conselhos dos direitos humanos, procura-se pressionar o Estado para que seja salvaguardada a legislação penal e a constituição federal, condizente à efetivação dos direitos dos presos. Dessa forma, a atuação dos direitos humanos se faz imprescindível para que medidas cabíveis e efetivas sejam tomadas no sentido de amparar legalmente os detentos e impelir o Estado a adotar medidas socioeducativas que galguem a ressocialização dos detentos, favorecendo, dessa maneira, a instituição da segurança pública nacional. 


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ASSIS, Rafael D. A realidade atual do sistema penitenciário brasileiro. Revista CEJ, Brasília, Ano XI, n.39, p. 74-78, out/dez, 2007.

ALMEIDA, Claudiana A; CRUZ, Suelen S. da. Sistema penitenciário brasileiro: uma análise da penitenciária industrial regional do Cariri – PIRC. Revista Direito & Dialogicidade. Crato, CE, vol.5, n.2, Julh/Dez. 2014

ADORNO, S. Crime e violência na sociedade brasileira contemporânea. Jornal de Psicologia-PSI, n. Abril/Junh, p.7-8, 2002.

_______ ; SALLA F. Criminalidade organizada nas prisões e os ataques do PCC. Estudos Avançados. 21 (61), 2007.

BARRUCHO, L.; BARROS, L. 5 problemas crônicos das prisões brasileiras e como estão sendo solucionadas ao redor do mundo. BBC BRASIL. 09/01/2017. Disponível em: http://www.bbc.com/portuguese/brasil-38537789. Acesso em: 19/09/2017.

BRASIL. Ministério da Justiça. Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Brasília, 2015.

_______. Lei nº 7210, de 11 de julho de 1984. Lei de Execução Penal.  Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7210.htm. Acesso em 19/09/2017.

_______. RELATÓRIO ANUAL DO CENTRO DE JUSTIÇA GLOBAL: Direitos Humanos no Brasil. Justiça Global: Rio de Janeiro, 2003. Disponível  em:<http://www.ovp-sp.org/relatorio_just_global_2003.pdf. Acesso em:18/09/2017.

BRITO, Lemos. Evolução do sistema penitenciário brasileiro nos últimos 25 anos. Rio de Janeiro: [s.n.], 1946.

CANCELLI, E. Repressão e controle prisional no Brasil: prisões comparadas. História: Questões & Debates, Curitiba, n. 42, p. 141-156, 2005. Editora UFPR.

CARVALHO, Salo de. Penas e Garantias. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2008.

GOMES, Luis F; MAZZUOLI, Valério de O. O Brasil e o sistema Interamericano de proteção dos direitos humanos. Disponível em: http://aidpbrasil.org.br/arquivos/anexos/o_brasil_e_o_sistema_interamericano_de_direitos_humanos.pdf Acesso em 19/09/2017.

MORAES, Evaristo de. Prisões e Instituições Penitenciárias no Brasil. Rio de Janeiro: Editora: Livraria e Editora Conselheiro, 1925.

PEDROSO, Célia Regina. Utopias penitenciárias projetos jurídicos e realidade carcerária no Brasil. Revista história. 136 (1997), p. 121-137. Disponível em: http://www.periodicos.usp.br/revhistoria/article/view/18816/20879. Acesso em: 17/09/2017.

PINHEIRO, Paulo S.; NETO, Paulo de M. Programa Nacional de Direitos Humanos: avaliação do primeiro ano e perspectivas. Estud. av. vol.11 no.30.  São Paulo May/Aug. 1997. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0103-40141997000200009&script=sci_arttext&tlng=es. Acesso em: 19/09/2017

SANTOS, Raquel dos. Sistema penitenciário brasileiro: uma reflexão sobre a interdição da tortura como direito humano intangível. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVIII, n. 138, jul 2015. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=16196&revista_caderno=29>. Acesso em 18/09/2017.

SANTIS, Bruno. M. di.; ENGBRUCH, Werner.A evolução histórica do sistema prisional. Privação de liberdade, antes utilizada como custódia, se torna forma de pena. Revista Liberdades. Publicação Oficial do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, nº 11, setembro/dezembro de 2012.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

TORRES, André Almeida. Direitos Humanos e o Sistema Penitenciário Brasileiro: desafios éticos e político do Serviço Social. Revista Serviço Social e Sociedade, Nº67. São Paulo: Cortez. Setembro 2001.p.76-91.

UNESCO. Direitos humanos no Brasil. Disponível em: http://www.unesco.org/new/pt/brasilia/social-and-human-sciences/human-rights/. Acesso em: 19/09/2017.

UNODC. United Nations Office on Drugs and Crime. Congresso das Nações Unidas sobre prevenção ao crime e Justiça Criminal 1955-2010. 55 anos de conquista. Rio de Janeiro, 2010.

Saiba quais foram algumas das maiores rebeliões em presídios do Brasil. Folha de São Paulo. 15/01/2017. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/asmais/2017/01/1846402-saiba-quais-foram-algumas-das-maiores-rebelioes-em-presidios-do-brasil.shtml. Acesso em: 19/09/2017.


Nota

[2] O presente texto não terá a intenção de esgotar a discussão acerca dos processos inerentes às mudanças referentes à legislação penal ao longo dos séculos. O intento visa reforçar a ideia de que desde as primeiras implementações dos sistemas carcerários no Brasil, os mesmos já possuíam os entraves que, na atualidade, ainda assolam as penitenciárias brasileiras

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Mauro Cesar Ferreira

Advogado Especialista em Direito Penal e Processo Penal - Universidade Cândido Mendes; Especialista em Direito Processual Civil e Recursos - Faculdade FAEL; Bacharel em Direito pela Faculdade Estácio de Sá Curitiba PR; Gestão em Negócios Imobiliários pela Universidade Castelo Branco Rio de Janeiro - RJ;

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos