O caráter multidisciplinar da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006)

04/10/2018 às 18:07
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O papel e relevância da multidisciplinaridade da Lei Maria da Penha.

A violência, em especial a violência de gênero, é uma construção social, cultural e histórica, que se manifesta em nosso cotidiano de diversas formas, podendo ser de forma sutil, camuflada na piadinha de bar, até em sua forma mais bruta com o feminicídio, o estupro, a violência doméstica. 

A violência, entendida em toda sua complexidade, deve ser combatida não só com punições e penalidades, deve ser dessecada, compreendida e combatida em todos os seus aspectos, em toda sua abrangência. 

Nesse contexto, a Lei Maria da Penha espelha a evolução social, histórica e legislativa dos direitos da mulher em nosso país. Sua interpretação deve ter em conta a peculiar situação da mulher vítima de violência, sob enfoque multidisciplinar. Esse é o critério estabelecido pelo legislador (art. 4º).1

Um exemplo da multidisciplinariedade que funda a luta contra a violência contra mulheres é o trabalho desenvolvido no 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher do Fórum do Núcleo Bandeirante no Distrito Federal, que surgiu da implantação de um projeto no final do ano de 2011, intitulado “Projeto Setorial para a Implantação e Desenvolvimento de equipe Multiprofssional no contexto da Violência Doméstica e Familiar”. 

De forma bastante suscita, a atuação consiste na realização de atendimentos ministrados por uma equipe multidisciplinar composta por servidores do Fórum, bacharéis em Direito, psicólogos e assistentes sociais, que funcionam como primeiro acesso das partes à Justiça e que antecedem as audiências judiciais.2

Os conflitos que envolvem a violência doméstica transcendem os limites do Direito puro de forma que, como propôs o 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher do Fórum do Núcleo Bandeirante no Distrito Federal, a participação de psicólogos e assistentes sociais abre um espaço de enunciação mais claro e aberto sobre as situações que envolvem a situação.


1 Lei Maria da Penha, o silêncio da vítima e a intrigante dúvida: por que a mulher retoma o relacionamento com o agressor? 02/07/2014 por Valéria Diez Scarance Fernandes. 

2 A Lei Maria da Penha e os atendimentos multidisciplinares: os sentidos de uma proposta diferente no Fórum do Núcleo Bandeirante, Distrito Federal por Ranna Mirthes Sousa Correa. Disponível em https://www.revistas.usp.br/cadernosdecampo/article/viewFile/80904/84547.

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