Fascismo atualizado

20/10/2018 às 05:40
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Aproxima-se algumas características da atualidade política ao fascismo nascente na Itália de Mussolini.

O objetivo central do texto é aproximar algumas características da atualidade política – nacional e internacional – ao fascismo nascente na Itália de Mussolini. Sumariamente, significa dizer que a ideologia do Estado Corporativo, de 1919, foi repaginada sob a roupagem de um Estado Controlativo (a partir da telemática) e que se ajusta à expansão da economia (financista) neocolonizadora. A expressão fascismo vem de “fascio”: alianças ou federação que incorporam o “feixe de varas” utilizado pelos magistrados da Roma antiga para celebrar o poder do Estado. Na prática, com Mussolini, forjou-se um Estado Tripartite: representação patronal, representação trabalhista e mediação estatal. 

Como organização política, o fascismo forjou-se a partir dos “fasci di combatimento” ou unidades de combate. Sua doutrina era a ação: política e violenta. Formaram-se, então, milícias paralelas às forças públicas de segurança. Na prática (deformando-se o instituto), o fascismo ainda incorporou o “dictator” romano: uma exponenciação regular, centralizada de poder estatal. Com a diferença, evidentemente, de que o fascista não exerce uma Ditadura Comissionária, ou seja, com limitações. Não por acaso Hitler apoderou-se da Constituição de Weimar, na condição de “Kaiserpraesident” e, como o César moderno, brandiu ao limite um tipo de Senatus Consultum Ultimatum: um documento que lhe propiciava “plenos poderes”. Neste aspecto toda ditadura tende a se constitucionalizar, propagando legalidade e legitimidade em uma Constituição. 

Paralelos na América tanto se referem, por exemplo, a Trump (EUA) quanto a Fujimori (Peru): o primeiro prende crianças em jaulas, o segundo foi aclamado e financiado por capital retrógrado, dizimando centenas de milhares de pessoas convertidas em inimigas do Estado. No Brasil de 2018, o presidente Temer já lançou mão de seu Ultimatum, por meio do Decreto 9.527, de 15.10.2018, em que se tipificam os grupos terroristas: “Art. 1º  Fica criada a Força-Tarefa de Inteligência para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil com as competências de analisar e compartilhar dados e de produzir relatórios de inteligência com vistas a subsidiar a elaboração de políticas públicas e a ação governamental no enfrentamento a organizações criminosas que afrontam o Estado brasileiro e as suas instituições”.

Como se sabe, é um passo em direção à criminalização dos movimentos sociais não-submissos ao poder imperial. No futuro próximo: típicos crimes de terrorismo social. Por fim, se ainda restam dúvidas da paridade com o fascismo clássico, lembremo-nos de algumas de suas principais características desde 1919.

1. Nacionalismo: lendas e mitos ou explicações ideológicas irracionais sobre a origem da nacionalidade reforçam a geração de inimigos nacionais.         

2. Totalitarismo (auto + cracia) e Corporativismo: para se criar um Estado Orgânico (sem dissensão social) é necessário controlar os direitos dos cidadãos.             

3. Militarismo: as forças policiais são forças de repressão social.           

4. Segurança Nacional: convertida em fetiche, a Segurança Pública é elevada à potência superior, até que se confunde plenamente com a Segurança Nacional. As massas são condicionadas para o conflito armado.         

5. Desprezo ao Direito: especialmente os direitos humanos são desacreditados, levando-se o povo a naturalizar as exceções (“exceptio” da lei), execuções, torturas, banimentos, o encarceramento político. Pois, os adversários são convertidos em inimigos do Estado e os diferentes são aniquilados como “estranhos”. São estrangeiros em seu próprio país.           

6. Anti-intelectualismo: a criação livre da estrita obediência à ideologia é rechaçada porque leva à crítica das bases mitológicas do Estado Orgânico.           

7. Censura Prévia: sobretudo o cerceamento (receitas de bolo em primeira página de jornais) de ideias e ideais contrários ao sistema e modelo político.           

8. Religião como ópio do povo: aproximam-se preceitos religiosos de ideologias de poder e aporias de violência. E então o Rei Davi é invocado e religiosos podem prestar continência à suástica – no extremo do nazismo (amplas fotos na internet).

Talvez – é bem provável – este seja meu último texto sobre esse assunto.

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Sobre o autor
Vinício Carrilho Martinez

Pós-Doutor em Ciência Política e em Direito. Coordenador do Curso de Licenciatura em Pedagogia, da UFSCar. Professor Associado II da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar. Departamento de Educação- Ded/CECH. Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade/PPGCTS/UFSCar Head of BRaS Research Group – Constitucional Studies and BRaS Academic Committee Member. Advogado (OAB/108390).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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