As propostas dos candidatos na área tributária são pertinentes?

23/10/2018 às 17:00
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Uma mudança significativa no sistema tributário exige a aprovação de emendas constitucionais, dependendo de amplo apoio legislativo, com votos favoráveis de 55 senadores e 343 deputados federais.

Candidatos vendem para o eleitorado o sonho de reduzir a fardo tributário, que hoje representa mais de 34% do PIB, superando países como Argentina, Chile, Correio do Sul e Canadá.

Em qualquer caso, é preciso lembrar que uma mudança significativa no sistema tributário exige a aprovação de Emendas Constitucionais, dependendo de amplo apoio legislativo, com votos favoráveis de 55 senadores e 343 deputados federais.

Afora as questões formais, surgem as seguintes dúvidas: as medidas são razoáveis? Quem seria beneficiado com as mudanças?

O Caminho da Prosperidade de Jair Messias Bolsonaro

O discurso de Jair Bolsonaro é pautado pelo liberalismo econômico, que traduz um Estado menos presente na vida das pessoas. Nessa reforma, pauta como principais sugestões: a) redução da carga tributária nacional; b) simplificação e unificação de tributos; c) imposto de renda negativo e d) fazer com que os que soneguem paguem mais.

A ideia de reduzir a carga tributária é compatível com a noção de um Estado menos interventivo e, naturalmente, a unificação de tributos se traduz em redução de declarações e formulários a serem enviados ao Fisco, o que traz ao seu reboque a simplificação.

São elementos clamados por grande parte dos empresários, frente a constatação de que se gasta até 2.600 horas por ano para dar cumprimento às obrigações fiscais instrumentais, de acordo com o Banco Mundial.

Um caminho plausível e acessível neste sentido poderia ser a ampliação do Simples Nacional, que cria um ambiente favorável à perpetuidade da empresa, com um índice de sobrevivência de até 83%, enquanto as empresas que não aderem ao regime simplificado de tributação possuem um índice de sobrevivência de apenas 38%. Infelizmente, hoje, apenas 8,1% de toda a arrecadação federal advém desse sistema.

A questão do imposto de renda negativo surge como uma forma de incentivo para os cidadãos que, além de não possuírem condições de pagar tributos, necessitam de apoio do Estado para sua subsistência. Trata-se de pagamentos suplementares do governo, em vez de pagar impostos; e pode ser considerado a raiz do próprio Bolsa Família.

Por fim, a sonegação tributária é um crime de tamanha proporção que coloca o Brasil em destaque no cenário internacional. Estima-se que em 2015, por exemplo, 8,44% do PIB (R$ 406,9 bilhões) foram sonegados no país. Isso significa que, acaso esse mal fosse extinto, a carga tributária cairia drasticamente. Toda e qualquer medida de fiscalização, portanto, deve ser incentivada.

Coligação para o povo feliz de novo de Fernando Haddad

Já para Fernando Haddad o caminho é o inverso, cujo discurso está pautado por uma atividade mais presente do Estado. Neste sentido, seu programa propõe: a) tributação progressiva sobre os bancos; b) estrutura tributária sustentada em impostos diretos, c) tributação direta sobre lucros e dividendos, d) a criação de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), e) o imposto de renda justo, com isenção para quem ganha até R$ 4.770.

A tributação diferenciada sobre os bancos já existe, ainda que de forma tímida, como o adicional de 2,5% sobre as contribuições previdenciárias e a alíquota de 4% a título de Cofins.

Os impostos indiretos, tais como ICMS, ISS e IPI, representam mais de 50% da carga tributária brasileira. Esses tributos possuem a característica da repercussão econômica, ou seja, na prática, o empresário repassa o imposto para o preço, onerando as classes mais necessitadas.

A distribuição de lucros e dividendos hoje, no Brasil, não é fato gerador dos tributos, constituindo um importante incentivo para o empreendedorismo e geração de empregos. Há que ressaltar, também, que a renda já é tributada na pessoa jurídica, de modo que a incidência de novo imposto poderá resultar na superposição de tributos.

O IVA não é muito diferente do ICMS, sendo que o modelo europeu é incompatível com o brasileiro na medida em que aqui existem dois sistemas tributários paralelos, o primeiro instituído pelo Código Tributário Nacional e o outro oriundo da Constituição de 1988.

E por último, a questão do imposto de renda com isenção até o valor de cinco salários mínimos. Hoje é isento quem recebe até R$ 1.903,98. Elevar esse montante é situação compatível com a noção do mínimo vital, isto é, a carga tributária somente poderia incidir após satisfeitas as necessidades de subsistência.

Mais do mesmo

O que se percebe dos planos de governo apresentados pelos candidatos à presidência é a repetição da promessa da reforma tributária, sustentada na simplificação do sistema e redução da carga tributária. A grande questão é que a arrecadação tributária se constitui como a maior fonte de receitas de um Estado que cada vez mais vem aumentado seus gastos.

Frente a noção do equilíbrio orçamentário, a fixação de despesa não pode ser superior à previsão de receitas. Portanto, enxugar receitas exige a redução de despesas. Por isso, os ajustes propostos visam corrigir algumas distorções, mas não eliminam o problema.

O caminho é melhorar a aplicação desses recursos, fiscalizar desvios, concentrar esforços em otimizar a máquina pública. Nunca se arrecadou tanto no Brasil, mas nunca se gastou como agora. É uma ilusão querer agigantar o Estado e reduzir a sua arrecadação.

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Sobre o autor
Kristian Rodrigo Pscheidt

Professor em Direito. Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2014). Especialista em Teoria Geral da Norma e Interpretação pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET/SP). L.L.M em Direito de Negócios pela FMU (2014). Especialista em Direito Tributário pelo Centro Universitário Curitiba (2010) . Graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2008). Graduação em Jornalismo pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2004). Advogado no S. B. Lewis Advogados & Consultores (www.lewis.adv.br)

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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