Impactos ocasionados pela atuação da criminalidade organizada na atividade contrabandista

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28/12/2018 às 16:07
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2. O CRIME ORGANIZADO VOLTADO A PRÁTICA DO CONTRABANDO

2.1. Cultura nacional de aquisição de mercadorias contrabandeadas.

Quando se estuda o crime de contrabando há uma constatação quase certa de que esta atividade é parte integrante da cultura nacional.

Segundo uma pesquisa realizada pelo Jornal “A Gazeta do Povo”,

a maioria dos brasileiros tem a consciência de que a pirataria é danosa ao país, que rouba empregos e financia o crime organizado, porém, um em cada três dos entrevistados, confirma que em algum momento, já havia comprado alguma espécie de artigo contrabandeado[30].

Assim, é fácil constatar que para a maioria dos frequentadores de centros de compras especializados em cópias e produtos contrabandeados, não há nada de errado em levar para casa um tênis último modelo ou uma bolsa de grife falsificada ou até mesmo cigarros e agrotóxicos de formulação duvidosa, pois segundo estes,

as únicas vítimas com essa conduta serão o próprio governo, ao recolher impostos abusivos e os “empresários gananciosos”, ao cobrarem pequenas fortunas por alguns dos produtos cujas cópias podem ser adquiridas facilmente em camelódromos, bares e lojas não licenciadas [31]

Tudo isso foi trazido na reportagem realizada pela Revista Veja, acerca do livro Blood Profits (Lucros de Sangue), da escritora venezuelana Vanessa Newmann.

Ainda nesse seguimento e pegando como base uma pesquisa realizada pelo FNCP (Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade) o brasileiro ainda age como se comprar produtos contrabandeados ou piratas fosse um deslize tolerável[32].

Nessa pesquisa, fora também demonstrado que os produtos que entram no Brasil por meio de contrabando e outras formas ilícitas provocaram um prejuízo, em 2015, da ordem de R$ 115 bilhões às três esferas do governo, uma vez que não houve a arrecadação dos impostos que deveriam incidir sobre a venda e, por via de consequências, prejudicaram as empresas legais que forneciam as mercadorias originais e licenciadas.

Ou seja, não há nada de inocente na compra de um produto contrabandeado, bem como que não se pode considerar que a única vítima será o governo ou empresários gananciosos, vez que, com a compra destes tipos de produtos, há a quebra do arrecadamento estatal a título de tributos, que faz com que haja a diminuição de obras e propostas de melhorias para toda a população; promove a ocorrência da concorrência desleal, prejudicando o ambiente de negócios, aumentando os índices de desemprego e gerando riscos à integridade e a saúde do consumidor, além de se verificar que com a sua prática, ou seja, a compra, conforme veremos no desenrolar deste trabalho, existe o financiamento de forças ocultas, que trabalham nas surdinas do mercado legal.

Resta evidente então, que a conduta dos consumidores não é nada pequena, não é coisa de camelô, não é inocente. Há um mundo paralelo cada vez mais forte ameaçando nosso país, visto que, com a atitude dos consumidores, além da deterioração da economia nacional, existe o financiamento das pessoas encarregadas de disseminar o mundo do crime no Brasil, as grandes organizações criminosas.

Ou seja, esse dinheiro pago pelos consumidores ao adquirir os produtos ilegais, entra diretamente nos bolsos dos agentes criminosos, financiando suas mais diversas atividades ilegais, acabando por prejudicar todo o aparato estatal, ao acarretar o aumento do desequilíbrio econômico e financeiro, além do político, ao afetar à soberania nacional.

Com efeito, a maioria dos consumidores não só no Brasil, mas ao redor do planeta, conforme veremos a seguir, colaboram e financiam sim, o crime organizado.

Consignadas essas premissas, a partir de agora, veremos a atuação de organizações criminosas no submundo do contrabando, desde a entrada em nosso país até a comercialização, descrevendo os principais impactos.

2.2. Da problemática nas fronteiras – facilidade da entrada de produtos contrabandeados no Brasil

O Brasil vem enfrentando e sofrendo nos últimos anos os efeitos acarretados pela atividade do contrabando. Sabe-se que além dos males provocados na economia nacional, como a perda substancial em postos de trabalhos formais, ocasionando prejuízos às empresas que atuam legalmente, a entrada de produtos ilegais no mercado brasileiro, atinge de modo preocupante, a segurança pública.

Todos esses problemas se iniciam na área da fronteira do Brasil, tendo em vista as suas mais variáveis instabilidades.

Nos dizeres de Luiz Eduardo Catta,

As instabilidades próprias das áreas de fronteira que permitem uma circulação muito grande de produtos e pessoas, e que são esconderijos adequados para atividades marginais, favorecem o crescimento do numero de atos ilícitos de toda ordem, bem como tornam práticas comuns o contrabando, o roubo e o narcotráfico, praticados como alternativa ao desemprego e que significa um meio complementar do trabalhador pobre, cobrir a deficiência do próprio salário para a sua manutenção pessoal e de sua família[33].

Dessa forma, as áreas de fronteira favorecem o crescimento de todos os tipos de atos ilícitos, principalmente os transnacionais (que envolvem mais de uma nação), como o contrabando, visto que, por serem áreas mais desfavorecidas da sociedade e o contrabando ser uma espécie delitiva de lucro fácil, a sua prática é uma alternativa ao desemprego e um meio complementar ao trabalhador pobre de cobrir a deficiência do próprio salário.

Em todo o Brasil são aproximadamente 16.850 km de fronteira, passando por 10 países e 11 estados da Federação, representando aproximadamente 27% do território brasileiro[34], conforme retratado no trabalho realizado pelo Instituto de Desenvolvimento Economico e Social de Fronteiras – IDESF. Com essa extensa faixa de fronteira, é evidente que todas as regiões brasileiras estão suscetíveis à entrada de produtos contrabandeados.

Logo, é praticamente impossível com a atual crise política e econômica, ter um contingente policial que abranja todas essas regiões, tendo em vista que a própria geografia natural do Brasil termina proporcionando múltiplos pontos de acesso destes produtos, fazendo com que as forças de segurança disponíveis não sejam suficientes para fiscalizar todo o perímetro de fronteira.

Desta forma, pela dificuldade de fiscalização das regiões fronteiriças, a entrada de produtos ilegais no Brasil que já é grande, só tende a aumentar.

Mais precisamente, na região da fronteira Brasil/Bolívia, conforme entrevista realizada com o ex-secretário de Segurança Pública de Mato Grosso, Mauro Zaque, pelo Jornal “Bom dia Brasil”, no ano de 2015, a presença do governo federal nos mais de 700 quilômetros de fronteira seca de Mato Grosso com a Bolívia era quase inexistente, sendo que tal problema, nos dizeres do ex-secretário, não se resumia apenas a falta de força policial e sim, a falta de gestão, de políticas de incentivo nas fronteiras e de pessoal capacitado[35].

Em Foz do Iguaçu no Paraná, por outro lado, ocorre uma intensa atividade contrabandista que acaba por dinamizar essa ocorrência em toda a região ali compreendida. Nesse sentido, Jéssica Louise Bezerra Varela e Elisângela Cabral de Meireles, em seu trabalho sobre os Crimes no Comércio Internacional, discorrem sobre a grande influencia dessa cidade na dissipação do contrabando. Confira-se um trecho, retirado da supracitada obra:

Produtos não autorizados entram de maneira corriqueira no país por meio desta fronteira, prejudicando não somente a arrecadação de impostos, que nesse caso não existe, e a indústria local, mas também a saúde e segurança dos consumidores que irão utilizar este produto[36].

Na fronteira com o Paraguai, temos uma realidade onde a faixa de fronteira é delimitada por rios e lagos, por uma linha imaginária ou até mesmo uma rua, o que dificulta o controle aduaneiro e a fiscalização do transporte de cargas.

Nesse sentido a jurista Angélica Horri, entendeu que,

algumas condições que têm colaborado com o contrabando na faixa de fronteira Paraná (Brasil) – Paraguai é a grande extensão do Lago de Itaipu que tem dificultado a fiscalização policial, facilitando as atividades ilegais que criam territorialidades sobre esse espaço, resultando em uma fronteira conhecida no presente, como espaço da ilegalidade, o território dos contrabandistas[37].

Se não bastasse essa grande extensão do Lago de Itaipu, é estimado que aproximadamente 15.000 pessoas estejam envolvidas diretamente com o contrabando apenas na região de Foz do Iguaçu[38], consoante o apurado no trabalho realizado pelo Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social de Fronteiras – IDESF, “O custo do contrabando”.

Ou seja, são vários os fatores que fazem com que Foz do Iguaçu, seja a principal ponte de entrada de produtos contrabandeados no Brasil, seja conforme Angélica Horri, “o território dos contrabandistas”.

Essas questões e conclusões não existem apenas no plano teórico, pois conforme demonstrado no Relatório de Apreensões de 2017, divulgado pela Receita Federal do Brasil, somente no ano passado, mais de um quarto de todo o volume de contrabando apreendido vinha da fronteira com o Paraguai, mais precisamente de Foz do Iguaçu, atingindo um valor de mais de R$ 600 milhões (cerca de US$ 190 milhões), de produtos proibidos, sendo em sua maioria, de cigarros[39].

Ou seja, grande parte do comércio clandestino de produtos contrabandeados nasce na fronteira do Brasil com o Paraguai. É por essa região, que os produtos contrabandeados adentram no território brasileiro e se difundem sobre o vasto mercado consumidor.

Se em Foz a sinuosidade do rio e dos lagos dificultam a fiscalização, em Mato Grosso é a peculiar geografia do Pantanal que favorece a ação das quadrilhas, sobretudo nos meses de chuva, quando a visibilidade é menor, e os pequenos e médios rios voltam a ser navegáveis, oferecendo uma via a mais de tráfego.

Maria Alice Barros Martins Amorim trata em seu trabalho sobre “A problemática da segurança pública na fronteira Brasil e Bolívia com foco no estado de Mato Grosso” acerca da peculiar geografia do Pantanal na ação dos contrabandistas. Veja-se o seguinte trecho retirado do supracitado trabalho:

Na fronteira Brasil e Bolívia, muitos locais não possuem a presença mínima do Estado e se encontram embrenhados na floresta amazônica ou na região Centro Oeste, local em que os marcos fronteiriços desaparece em meios a terras particulares das grandes fazendas de gado e soja. [40]

É de se perceber de antemão que em nosso estado, além de sua vasta extensão territorial que faz fronteira com um dos países que mais produzem e fornecem produtos proibidos no Brasil, a Bolívia, os seus biomas, principalmente Amazônia e Pantanal e as grandes fazendas situadas no estado, dificultam a atuação dos agentes de segurança pública na fiscalização dessa região, o que faz com que seja uma das rotas de maior facilidade para a entrada de produtos contrabandeados e por via de consequência uma das favoritas para a atuação dos contrabandistas.

Em vista disso, conclui-se que a facilidade da entrada do contrabando no Brasil, se dá principalmente pelas deficiências nos mecanismos de fiscalização aduaneiros, que não conseguem abranger toda a vasta extensão territorial e pelas suas mais variáveis geografias, que atrapalham a fiscalização em todas as áreas.

Neste ponto, é importante destacar ainda a rentabilidade que o mercado negro gera a alguns setores da sociedade paraguaia, pois, visualiza-se que grande parte dessa nação trabalha e sobrevive dos lucros advindos da clandestinidade, lucros estes fornecidos em grande parte pela população brasileira.

No contrabando paraguaio, conforme ensinamentos de Ariane Roder “há um envolvimento das oligarquias econômicas, políticas, sociais e militares do país”[41], isto é, as atividades ilícitas no Paraguai, são desenvolvidas por uma rede organizada do crime que a anos está encostada no poder.

Assim, o lucro que o Paraguai aufere com a compra de seus produtos clandestinos pelos brasileiros, somado ao fácil acesso que temos a este país e à dificuldade da fiscalização pela Segurança Pública, só faz com que o comércio de mercadorias proibidas aumente progressivamente.

Aliado a isso, e pegando como exemplo a rede organizada do crime no Paraguai, observamos a forte incidência de máfias e organizações criminosas atuantes no Brasil, na atividade contrabandista, em decorrência do fenômeno da globalização.

O Crime Organizado Transnacional, envolvendo o Brasil e o Paraguai, mudou o paradigma do contrabando entre essas nações, pois ao considerarmos que há participação efetiva dos agentes organizados destas duas nações na dissipação dos produtos ilícitos, existe uma evidência concreta de que uma nação necessita da outra para que seja atingido com sucesso a atuação organizada contrabandista.

Nesta linha de raciocínio, o mercado de contrabando de cigarros, apesar de ilegal, se mostra bastante organizado, a qual começa no Paraguai, adentra pelas Fronteiras e se distribui para cada região do país, com uma logística de distribuição eficiente, conforme ressaltado pela Polícia Rodoviária Federal em sua atuação sobre a “Dinâmica do contrabando e descaminho nas fronteiras”[42].

Neste trabalho, é evidenciada a participação das organizações criminosas na importação, distribuição e comercialização de produtos contrabandeados, principalmente o de cigarros, pois o seu mercado movimenta grandes volumes de carga e a utilização de rotas que ligam a fronteira aos grandes centros passaram a ser mais visadas pela criminalidade organizada.

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Em função disso, quadrilhas tem se especializado em gerenciar estruturas de logísticas bastante sofisticadas, valendo-se de rotas alternativas, uso de entrepostos e depósitos, que são usados para a distribuição regional ou para minimizar riscos de perda.

Dito isto, é perceptível que as Organizações Criminosas, com seu alto esquema de organização, aproveitam a lucratividade e o baixo risco que a conduta de contrabandear proporciona, pois além do fato de que a pena pelo crime de contrabando ser mais branda, tem se apresentado como uma forma de se capitalizar rapidamente, podendo-se investir na compra de drogas ou armas, diversificando assim seus negócios.

A exemplo disso, em 2017, Emanuelle Ottolenghi, membro da Fundação de Defesa da Democracia (FDD) para a Comissão de Relações Exteriores falou ao Senado dos Estados Unidos sobre a presença da organização libanesa Hezbollah na região. Os terroristas estariam atuando em parceria com a maior facção criminosa do Brasil, o Primeiro Comando da Capital (PCC)[43].

Segundo essa reportagem, os Traficantes ligados ao Hezbollah ajudaram o PCC a obter armamentos e acesso aos canais internacionais de contrabando como moeda de troca para a proteção de prisioneiros de origem libanesa, presos no Brasil.

Ou seja, as mais diversas organizações criminosas, utilizam o contrabando como uma forma de prática de outros crimes, seja para fazer caixa e financiar essas atividades, seja para utiliza-lo como moeda de troca.

Com esse compilado de informações e a partir da ideia da facilidade da entrada de produtos contrabandeados no Brasil, começa-se a entender agora, o grande impacto que a atividade do contrabando, sobre a intervenção do crime organizado, causa a economia e a sociedade brasileira.

2.3. Os impactos econômicos do contrabando

No decorrer deste trabalho estamos enfatizando que a prática do contrabando é um problema real do Estado Brasileiro, tendo em vista que não afeta somente a indústria e a economia nacional, mas a sociedade como um todo.

Rogério Greco, brilhantemente nos trouxe uma visão panorâmica dos efeitos que o contrabando traz para a sociedade. Veja-se:

Hoje em dia, as ruas dos grandes centros urbanos encontram-se congestionadas pelo comércio ambulante, geralmente praticado na ilegalidade. São expostos e vendidos produtos que não passaram por qualquer controle de qualidade e que, no entanto, atraem o grande público e razão dos baixos preços com que são comercializados. Embora nosso país sempre tenha vivido a realidade das desigualdades sociais, em que os ricos ficam cada vez mais abastados e os pobres cada vez mais miseráveis, em que o conceito constitucional de desigualdade de todos perante a lei é puramente formal, em que a corrupção fincou sua “barraca” no interior da Administração Pública, existe a necessidade de proteger o Estado e, consequentemente, todos os cidadãos, no que diz respeito à importação ou exportação de mercadorias proibidas. [44]

Consoante este ensinamento, fica visível que a sociedade moderna tornou-se refém do contrabando, vítima de um inimigo quase imperceptível, que atua silenciosamente, ramificando-se por todos os lados possíveis e deixando impactos devastadores, seja pela sua atuação organizada, seja pelo crescente número de rotas de contrabando, seja pelo número alarmante de pessoas envolvidas no esquema.

Nesse sentido, o Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social de Fronteiras - IDESF, em um trabalho intitulado “O custo do Contrabando”, tentou identificar as principais consequências do contrabando para a sociedade brasileira. Veja-se o seguinte trecho:

Este cenário forja uma sociedade submersa na ilegalidade, na informalidade, na criminalidade e na corrupção. Ainda, alusivamente a construção desta realidade inerente à sociedade brasileira, podemos notar a questão da tradição arraigada à comercialização do contrabando, passando de geração a geração, heranças que refletem e desestimulam a participação e inserção dos jovens em trabalhos lícitos e formais que, por sua vez, representaria um melhor desenvolvimento social, econômico e político. [45]

Percebe-se pelo trecho exposto, que o contrabando nada mais é do que uma tradição arraigada do povo brasileiro, pois a compra e a própria comercialização de produtos ilícitos, passa de geração em geração, induzindo uma sociedade que cada vez mais, se insere no submundo do mercado ilegal.

Essa tradição brasileira, com “jeitinho brasileiro”, fomenta riscos ao crescimento da indústria brasileira, pois induz a ocorrência da concorrência desleal, que nas lições de Carlos Alberto Bittar, pode ser entendida como:

[...] todo ato de concorrente que, valendo-se de força econômica de outrem, procura atrair indevidamente sua clientela. Definindo seus contornos. Pode-se dizer que existe concorrência desleal em toda ação de concorrente que se aproveita indevidamente de criação ou de elemento integrante do aviamento alheio, para captar, sem esforço próprio, a respectiva clientela[46].

Com efeito, o contrabando que adentra no país e é comercializado, traz consigo grandes prejuízos de ordem econômica, primeiro pela não arrecadação dos impostos que deveriam incidir sobre a sua venda e posteriormente por impulsionar a concorrência desleal, que leva a falência do setor produtivo brasileiro, acarretando o fechamento de empresas e persuadindo o desemprego, aumentando assim, a desigualdade social.

Assim, no campo em estudo, há um impacto social adicional causado pelo comércio ilegal, pois o comercio contrabandista, acarreta o fechamento de empresas, o fechamento das empresas, acarreta o aumento da taxa de desemprego e o desemprego induz a desigualdade social, tudo num mesmo sistema, tudo em decorrência da atividade contrabandista.

Ainda neste aspecto sobre o comércio desleal, Adriana Dorfman nos ensina que, no momento, o ramo empresarial que atua no limite da legalidade, não tem força suficiente para competir com o mercado clandestino, pois entre preço por elas empregado e o preço vendido no mercado informal, existe uma disparidade gigantesca, um grande diferencial que pode chegar a 1/5 ou mesmo 1/10 dos valores praticados internamente[47].

Esse grande diferencial liga-se precipuamente, aos impostos cobrados no Brasil, à legislação considerada rígida (que implica em testes meticulosos e licenciamentos demorados) e, especialmente, à reserva de mercado garantida por altas taxas de importação.

Deste modo, além dos desafios inerentes a qualquer negócio, quem empreende no Brasil precisa estar disposto a enfrentar uma perigosa e crescente concorrência, a concorrência desleal, advinda da clandestinidade, advinda da atividade contrabandista, que por transgredir todo o aparato estatal, desequilibra o mercado e por consequência a economia.

Diante de tal cenário, necessário identificar quais são as mercadorias mais contrabandeadas no país e que gera tanto prejuízo à economia nacional.

No trabalho realizado pelo IDESF (Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social de Fronteiras) – O custo do contrabando foi apresentado questões cruciais do contrabando no Brasil, a exemplo das razões pelas quais este crime se dissipa tão abundantemente [48].

Neste trabalho, eles fizeram um levantamento das 10 (dez) mercadorias mais contrabandeadas no país no ano de 2015, em ordem crescente, e os seus impactos na economia. Veja-se a tabela formatada no supracitado levantamento:

Fonte: http://www.etco.org.br/16/wp-content/uploads/O-CUSTO-DO-CONTRABANDO.pdf

Pelo que se observa na tabela apresentada, o primeiro ponto que chama a atenção é a grande disparidade entre os preços médios de cada mercadoria no Paraguai e no Brasil, pegando como parâmetro o estado de São Paulo.

Podemos notar que os medicamentos são os produtos de maior rentabilidade. No trabalho eles colocam que essa disparidade é ocasionada pelo valor de mercado, tendo em vista que os medicamentos comercializados no país vizinho estão abaixo do valor esperado. A nosso ver, deve ser levada em consideração também, a questão da forma de comercialização desses produtos no Brasil, já que além dos preços serem muito acima dos vendidos no Paraguai, existe a questão que para alguns, só é possível a compra no mercado legal, através de receita médica.

Em contrapartida, os medicamentos contrabandeados podem ser comprados facilmente no mercado ilegal, com preços bem abaixo, ou às vezes até altos, mas sem a necessidade da apresentação de receita médica, o que eleva a preocupação com os riscos a saúde da população, principalmente a mais carente.

Outro ponto de destaque no levantamento em análise, diz respeito aos eletrônicos, que figuram em segundo lugar dos produtos mais contrabandeados. Observa-se que os contrabandistas, com a revenda dessas mercadorias podem lucrar até 20% (vinte por cento).

Contudo, o número um da lista de mercadorias contrabandeadas é, continua e continuará sendo o cigarro. Segundo a pesquisa e aos inúmeros estudos relacionados ao tema, esse fator se deve precipuamente aos produtos de origem brasileira terem uma alta carga tributária.

O cigarro representa hoje 67,44% de todo o contrabando que entra pelas fronteiras, ou o equivalente a R$ 6.4 bilhões, entre perdas da indústria e não tributação. Destes, R$ 4.5 bilhões correspondem aos tributos que o governo deixa de arrecadar[49].

O cigarro adentra em nosso país principalmente pela fronteira com o Paraguai. Conforme reportagem realizada pelo Jornal Metrópoles, “as marcas paraguaias contrabandeadas são responsáveis por 48% das vendas de cigarros em todo território brasileiro”[50] e em termos de volume, o Brasil já é o país líder mundial em comercialização de cigarros ilícitos.

Também nesse sentido e pegando como fundamentação a reportagem acima explanada, “no Paraguai, os cigarros são tributados em apenas 16%, enquanto que no Brasil as empresas do setor pagam, em média, 80% de impostos sobre os produtos fabricados legalmente”. Ou seja, a cada maço com 20 cigarros vendidos, 16 vão para o governo na forma de impostos.

Além disso, os fabricantes do país vizinho não são obrigados por seu governo a cumprir normas semelhantes às impostas pelas autoridades brasileiras como a colocação de frases e imagens de advertência nas embalagens, que por lei devem ocupar 75% do espaço dos maços.

No mais, além de não pagarem tributos e concorrerem de forma desleal com as companhias nacionais, os produtos contrabandeados implicam riscos a saúde da população, uma vez que não se sujeitam a controle sanitário algum.

Isso é em razão de não haver nenhuma certificação de qualidade desses produtos por parte dos órgãos fiscalizadores, como o Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Dessa forma, raciocina-se: se produtos que possuem formulação duvidosa, tais com cigarros e agrotóxicos, precisam passar por diversos órgãos fiscalizadores para serem comercializados dentro dos parâmetros legais, imagine então os riscos que os produtos contrabandeados podem ocasionar, já que não há parâmetros, indicações, estudos que informem ou forneçam, os seus componentes químicos e a sua consequente periculosidade a saúde pública em geral.

Sobre essa lesividade dos produtos contrabandeados, uma recente reportagem elaborada pela ASPAC do Brasil, associação sem fins lucrativos de Proteção ao Consumidor, relatou que há incontestáveis provas e argumentos de que na composição do cigarro paraguaio estão presentes diversos componentes malignos à saúde do consumidor, dentre os quais, “bicho do fumo”, plásticos, inseticidas proibidos no Brasil há mais de 20 anos por serem cancerígenos, lixos em geral, etc.[51]

Nessa perspectiva, os produtos contrabandeados e os falsificados, representam de modo preocupante um risco grave para a saúde pública nacional. Sem regulação legal e com poucas alternativas, os consumidores correm risco com a utilização destes produtos perigosos e ineficazes, os quais podem levar diretamente a lesão e não muito distante a morte.

Caracterizado que a conduta de contrabandear influencia negativamente a economia e o mercado formal do Brasil, além da questão da saúde pública e estando essa conduta inserida entre uma das atividades favoritas da criminalidade organizada para arrecadação de fundos, necessário agora discorrer acerca da atuação da criminalidade organizada na atividade contrabandista, destacando os principais impactos.

2.4. Atuação do Crime Organizado

O aumento da prática do contrabando a nível mundial, pela influência de organizações criminosas, é reflexo dos efeitos da globalização, fenômeno considerado por especialistas como um dos responsáveis pela desigualdade no plano internacional.

A globalização segundo Alessandra Rufino Santos:

[...] alcançou o seu auge a partir da segunda metade do século XX, quando os Estados se defrontaram com uma nova realidade, em que os desafios que lhes são impostos deixam de encontrar solução no direito interno, motivando-os a buscar a cooperação e a regulamentação internacionais para problemas que passam a ser globais. Entre estes problemas, destaca-se o desenvolvimento da criminalidade transnacional, a exemplo dos vários tipos de tráficos internacionais, como o tráfico de drogas, de armas, o contrabando e o tráfico de pessoas para diversos fins[52].

Ou seja, o crime organizado não é o crime da favela, mas uma espécie de crime globalmente organizado, pois a globalização que é centrada no fator econômico, na concentração de poder e consumo, perpetuam as condições de geração da violência e da criminalidade, primordialmente da criminalidade transnacional, onde o contrabando está inserido.

Nesse sentido, observa-se que a atuação organizada da atividade contrabandista, alavanca a entrada de mercadorias, pois com a organização há o crescimento do número de rotas clandestinas e o aumento do número de pessoas envolvidas no esquema, forjando por consequência, um ramo criminológico desenvolvido e com uma margem de lucro altíssima.

A exemplo disso tem se a região de Foz do Iguaçu, que conforme já relatado anteriormente, têm a atuação de aproximadamente 15.000 mil pessoas trabalhando com o contrabando, que agem sob o comando de “chefões”, que coordenam toda a atividade na região, atingindo um montante de mais de R$ 600 milhões (cerca de US$ 190 milhões), somente com o comércio de produtos proibidos.

Nessa perspectiva, existe uma hierarquização organizada dentro do esquema do contrabando, extremamente subdividida, controlada e eficaz, de acordo com cada função exercida, capaz de arrecadar bilhões de reais, sem muitas preocupações e consequentemente com baixo riscos criminológicos, burocráticos e de lucratividade, além de indicar que, com o passar do tempo aumentará progressivamente[53]. Todas essas questões foram levantadas no trabalho realizado pelo Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social de Fronteiras – IDESF.

Isso porque, a geografia do contrabando define essas funções. O estudo realizado pelo IDESF considerou duas grandes regiões onde a indústria do contrabando se estabeleceu. A primeira, a fronteira entre Foz do Iguaçu e Cuidad del Este, por ser a principal porta de entrada do contrabando no país e também onde se realiza o maior número de apreensões de contrabando. A segunda região fica em São Paulo, em especial nas localidades do Brás, Santa Ifigênia e no comércio da Rua 25 de Março, locais que representam um dos maiores pontos de vendas e distribuição de contrabando do país.

Na fronteira, a estrutura inclui donos de portos clandestinos, passadores, barqueiros, capivaras (carregadores), olheiros, motoristas, batedores, donos de depósitos, encarregados dos pagamentos e o patrão, o mais alto escalão do contrabando.

Funções como a dos olheiros, dos capivaras e dos barqueiros são compartilhadas entre vários patrões. No destino final, grandes distribuidores compram a carga e a dividem entre pequenos distribuidores, que estocam as mercadorias em pequenos depósitos (geralmente casas), e iniciam a distribuição para a venda no varejo ou nas feiras.

Ademais, essa esquematização e subdivisão dos trabalhos inclui um sistema legislativo próprio, um banco de fundos para eventuais perdas, pagamento de fianças e suborno aos servidores dos três poderes do Estado[54].

Essa foi à conclusão que chegaram os jornalistas Mauri König e Diego Antonelli, em uma reportagem realizada para a revista “A gazeta do povo”, intitulada, “As Rotas da Pirataria”.

É de se perceber com estas constatações, que o contrabando organizado praticado no Brasil funciona exatamente como uma empresa, com uma cadeia hierárquica de comando e a terceirização de alguns setores. A divisão de trabalho inclui um sistema de administração e regras, com um fundo de reserva para as perdas eventuais em apreensões e o pagamento de fiança dos funcionários pegos pela polícia. A contabilidade inclui ainda recursos para subornar servidores de diferentes escalões do Estado, uma rubrica necessária para um negócio que tem a corrupção como combustível.

No mais, a combinação de altos lucros e penalidades baixas resultantes de uma maior tolerância social em comparação com outros crimes, o contrabando se estabeleceu como uma das principais atividades realizadas pela criminalidade organizada que, se organizam e se estruturam com o fito de garantir a máxima eficiência dessa atividade, a qual aponta novos e amplos horizontes para o enriquecimento ilícito.

Dito isso e conforme explica Jéssica Varela, “os lucros gerados nesses crimes e os meios utilizados para o alcance destes, injetam grande quantidade de capital e financiam parte das ações criminosas, gerando um círculo vicioso”[55].

Esse círculo vicioso do contrabando e do crime organizado é ocasionado por uma simples e objetiva questão, qual seja, a criminalidade para ter o peso que tem hoje na sociedade necessita de injeção do capital obtido com crimes transnacionais, dentre eles o contrabando, e o contrabando para ocorrer, necessita de um incentivo de organizações criminosas que encabeçam e financiam essa atividade, situação essa que faz com que, o crime organizado e o contrabando, indiretamente se tornem, interdependentes.

Com efeito, a prática do contrabando a partir da influência de organizações criminosas, fomenta o aumento da violência e da criminalidade, impactando negativamente em todas as ramificações da sociedade moderna, estimulando a criminalidade interna e transnacional.

Nas lições de Avila, “o crime organizado transnacional é ao mesmo tempo a principal causa de violência social e a maior ameaça à segurança das sociedades e governos da América Latina[56]”.

A violência em nossa sociedade é resultado de uma série de efeitos estruturais negativos do crime organizado, tais como a própria exclusão social, falta de oportunidades de emprego, corrosão das instituições estatais, perda da confiança da população na ordem pública e o aprofundamento das disputas por controle comercial, efeitos que corroem a capacidade de resiliência dos Estados e provocam graves fragilidades institucionais.

Outrossim, sabendo que as redes organizadas de crimes utilizam o contrabando como fonte de custeio para a prática de outros ilícitos tão lucrativos e mais graves, como o tráfico de drogas e armas, vê-se claramente os impactos que tal ato acarreta na esfera da segurança pública nacional, fazendo com que a criminalidade interna e transnacional esteja, de certo modo, submetida à atividade contrabandista.

Essa situação na segurança pública é um lembrete de como o crime organizado atua nas cidades, trazendo medo e a insegurança para o convivo diário com a sociedade. Armas, drogas e produtos contrabandos produzidos no Paraguai e em outros países na américa latina, não nascem aqui. Eles atravessam juntos a fronteira, ou às vezes financiam um ao outro e chegam à sociedade pelas mãos de criminosos.

Outro efeito causado pelo contrabando praticado por organizações criminosas se refere à diminuição da soberania nacional, pois ao considerar que o Estado não consegue enfrentar sozinho dentro do seu próprio território a ameaça do crime organizado, em decorrência da necessidade da intervenção de outro país, no caso um país vizinho (Bolívia e Paraguai, por exemplo) para formarem uma cooperação tática e política, a sua independência externa fica cada vez mais prejudicada.

Neste ponto e em sentido diverso, frisa-se ainda o ensinamento trazido por Angélica Horri, a respeito da falta de atuação do estado nas áreas de fronteiras, que acabam por dar espaço à atuação da criminalidade organizada, enfraquecendo assim, a Soberania Nacional:

A falta de atuação efetiva cria “vazios de poder” e dá lugar a emergência de novos circuitos como o crime organizado, seja narcotráfico ou contrabando. O território assim considerado como uma parcela no qual um Estado exerce a sua soberania tem sido abalado por uma série de problemáticas que ampliaram a sua escala e que hoje se transformaram em questões globais[57].

Ou seja, a atuação do crime organizado na vertente do contrabando, acarreta a diminuição da soberania nacional em dois momentos: primeiro pela necessidade da intervenção de outro país para que em conjunto realizem medidas para frear o avanço do contrabando organizado e, pela falta de atuação do estado nas áreas de fronteiras o que acaba por favorecer a atuação da criminalidade organizada voltada ao contrabando sem maiores preocupações.

Além de tudo isso, o contrabando organizado também promove a corrupção estatal, pois nos dizeres de Varela e Meireles:

Os crimes no comércio internacional também fomentam a corrupção estatal, visto que para se manter a máquina criminosa, normalmente há alguma espécie de corrupção nas esferas do Poder, seja no Legislativo, Executivo e Judiciário, a fim de prover os mecanismos facilitadores necessários para a ocorrência destes crimes. Isto ocorre para que se possa cometer o próprio crime, como a evasão de divisas e o descaminho, ou para se realizar outras ações fraudulentas para se chegar ao resultado final. Fato comprovador disto é o de casos que envolvem os próprios agentes repressores na realização de atos criminosos em troca de algum benefício ou favorecimento pessoal[58].

Assim, para que o crime organizado se mantenha necessário que haja alguma espécie de corrupção em alguma das três esferas do Poder, seja no Legislativo, Executivo ou Judiciário, a fim de prover os mecanismos facilitadores para a ocorrência do contrabando.

Ademais, o contrabando não é somente facilitado pela corrupção em alguma das esferas dos três poderes, como também, é facilitado por agentes de organismos de controle territorial dos Estados Nacionais, os chamados atores políticos (polícias, agentes aduaneiros e políticos), que cobram dos contrabandistas alguma forma de remuneração para que adentrem no Brasil com a mercadoria proibida. Esse assunto foi retratado no trabalho realizado pela Jurista Ariane Roder, em seu trabalho sobre o contrabando na fronteira Brasil-Paraguai, senão vejamos:

Com uma estrutura complexa que lembra mais uma organização formal do que um conjunto indefinidamente entrelaçado de criminosos, a delinquência organizada transnacional, compõe-se a partir de uma cadeia hierárquica de comando, cujo poder reside no chefe e, sua sucessão é delegada a seus eleitos de confiança que, em geral, possui algum laço de parentesco com o comandante. Além disso, possuem uma vasta rede de recursos, o que possibilita o suborno de funcionários desde os mais baixos até os mais altos escalões dos três poderes do Estado [59].

Essa questão também foi levantada no trabalho intitulado Crime Organizado Endógeno: A manifestação da corrupção na administração pública e seu impacto no desenvolvimento, da pesquisadora Joama Cristina Almeida Dantas:

A corrupção, por sua vez, indica a existência de um relacionamento de cooperação entre o Estado e o crime organizado através do suborno de agentes públicos incumbidos do combate e repressão, garantindo a impunidade e a permanência dos grupos criminosos ou até mesmo da cooptação de atores estatais atuantes em outros campos do serviço público, notadamente nos de compra e fiscalização, de modo a possibilitar o desvio de recursos públicos.[60]

Retratados todos esses impactos, partiremos agora para o estudo dos impactos causados a economia nacional pela atuação do crime organizado no contrabando.

No que diz respeito à economia nacional, conforme matéria publicada pelo Jornal A Folha de São Paulo, o Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade – FNCP estimou que somente no ano de 2014, o comércio legal, perdeu o importe de R$ 65 bilhões de reais para o comércio ilegal[61]. O Fórum traz que a alta carga tributária é um dos principais incentivos para os contrabandistas.

Já o impacto na arrecadação federal, a partir dessa estimativa, seria de R$ 29,3 bilhões. Se a estimativa for exata, é como se o Brasil perdesse anualmente o equivalente ao PIB do Panamá para os contrabandistas.

Já no ano de 2015, o FNCP, em outro levantamento, constatou que os produtos que entram no Brasil por meio de contrabando e outras formas ilícitas provocaram um prejuízo, da ordem de R$ 115 bilhões às três esferas do governo e às empresas prejudicadas com essa comercialização ilegal.

Desses R$ 115 bilhões, cerca de R$ 80 bilhões referem-se às perdas das empresas e R$ 35 bilhões, se referem à sonegação de impostos.

Ou seja, no importe econômico, quase 70% das perdas decorrentes da conduta do contrabando, quem suporta são as indústrias e as empresas brasileiras, facilitando assim o fechamento destas e o aumento do desemprego.

Em nível global, atualmente, o contrabando, na atividade de comercialização de produtos falsificados, segundo dados da BBC Brasil, é a segunda atividade mais rentável do crime organizado no mundo, perdendo em lucratividade apenas para o narcotráfico[62].

Esses dados foram obtidos através de uma pesquisa realizada pela Global Financial Integrity (GFI), um centro de estudos de Washington, Estados Unidos, o qual compilou resultados obtidos no ano de 2011, sendo que na pesquisa, foi constatado que o comércio ilegal de produtos falsificados (dentre eles, os contrabandeados), registrou o ganho anual de mais de US$ 250.000.000.000,00 (duzentos e cinquenta bilhões de dólares).

Com esses dados, resta evidente que a atividade do contrabando é uma das mais rentáveis a serem praticadas por organizações criminosas, seja pelas brechas fronteiriças e de fiscalização, seja pela pena a ser aplicada a quem comete a infração, mais branda do que as outras aplicadas aos outros crimes perpetrados por estas organizações, seja pelo lucro extremamente elevado e rápido que esta espécie de crime ocasiona aos seus executores, em especial as grandes organizações criminosas.

O dinheiro que deveria ir para o Estado a fim de implementar melhorias em todas as ramificações da sociedade, como educação, saúde, infraestrutura e segurança pública, ficam agora nas mãos das grandes organizações criminosas atuantes em nosso país, que dinamizam toda a criminalidade interna e transnacional, tudo isso a partir do dinheiro obtido pela atividade contrabandista.

É prejudicial o Governo Brasileiro ficar inerte a tal situação. O contrabando organizado mina a capacidade de investimento e de renovação da indústria brasileira, bilhões de reais são subtraídos dos cofres públicos desequilibrando mercados, empregabilidade, saúde e segurança pública, tudo isso pela atuação primordial do crime organizado, que encabeçam toda a estrutura criminológica.

Isto porque, são as organizações criminosas que dão cobertura ao transporte e armazenamento de produtos contrabandeados e, posteriormente, os distribuem nos grandes centros, auferindo grandes somas em dinheiro, que depois é usado na compra de armamentos pesados e drogas, funcionando exatamente como uma cadeia empresarial.

Com efeito, a atuação do crime organizado na prática do contrabando, além de causar enormes prejuízos à ordem econômica do país, afeta de forma eminente a segurança nacional, pois a sua atuação forjada pelo contrabando é base para o financiamento de crimes mais graves, como o narcotráfico, tráfico de drogas e até de pessoas, impactando ainda na vertente da soberania nacional.

Relatado todos os impactos causados pela atuação do crime organizado na atividade do contrabando, resta agora finalizar o trabalho, discorrendo acerca das medidas a serem adotadas para minimizar a importação dos produtos proibidos e como enfrentar o problema do crime organizado.

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Sobre a autora
Nathalia Beltrão de Araújo

Advogada, servidora pública e concurseira.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Monografia apresentada ao Departamento de Ciências Jurídicas como requisito parcial para obtenção do título de bacharel em Direito. Orientador: Prof. Felipe Teles Tourounoglou. Cáceres/MT

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