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O direito sucessório na união estável:

análise civil-constitucional acerca do direito sucessório do companheiro supérstite

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28/02/2019 às 17:10

Resumo:


  • O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil, que diferenciava o regime sucessório entre cônjuges e companheiros, equiparando, assim, os direitos sucessórios em ambos os casos.

  • A decisão foi baseada no princípio da igualdade e na proteção constitucional da família, considerando que a união estável e o casamento são formas de constituição de família com igual valor jurídico e social.

  • Os votos dos ministros destacaram que a diferenciação entre cônjuges e companheiros violava a dignidade da pessoa humana e a proteção à família, sendo a família a base da sociedade e merecedora da especial proteção do Estado.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Estuda-se o regime de direito sucessório entre companheiros, com análise da decisão do STF que, em 2017, equiparou casados e conviventes em união estável.

Resumo; 1. Introdução; 2. Conceito de Família; 3. As Modalidades de Família na Contemporenaidade; 3.1. O casamento; 3.2. União Estável; 3.3. Poliafetiva; 3.4. Monoparental; 3.5. Pluriparental; 3.6. Anaparental; 3.7. Reconstituídas; 4. União Estável; 4.1.Histórico da União Estável; 4.2. Conceito e Elementos de Constituição da União Estável; 4.2.1 União estável como entidade familiar; 4.2.2. União entre homem e mulher ; 4.2.3. Affectio Maritalis; 4.2.4. Publicidade; 4.2.5. Estabilidade; 4.2.6. Continuidade; 4.2.7. Ausência de impedimentos legais; 5. Direito Sucessório na União Estável; 5.1. Direito Sucessório no Casamento; 5.1.1. Direito real de habitação; 5.1.2. Concorrência do cônjuge sobrevivente com os demais herdeiros;   5.2. Direito Sucessório dos Companheiros Supérstites no Código Civil de 2002; 5.2.1. O artigo 1.790 do Código Civil; 6. Recursos Extraordinários 646.721 e 878.694 e a Inconstitucionalidade do art. 1790 do Código Civil; 6.1. Análise Constitucional dos Votos e Participação do Instituto Brasileiro do Direito de Família e da Associação de Direito de Família e das Sucessões; 7. Conclusão; Referências

RESUMO: O Direito Sucessório dos companheiros, ou seja, daqueles que vivem em uma União Estável está regulado pelo art. 1.790, do Código Civil de 2002, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. É importante analisar o motivo desta declaração de inconstitucionalidade, que igualou o direito sucessório entre companheiros e cônjuges, aqueles que vivem em matrimônio, para entender verdadeiramente o sentido da proteção à família, e é isso o que se pretende com este trabalho: esclarecer se a decisão é acertada ou não com base nos princípios constitucionais da proteção da família e o princípio da dignidade da pessoa humana, entendendo quais os prejuízos ou benefícios de uma decisão que iguala os direitos dos companheiros aos dos cônjuges no que tange ao direito sucessório, reconhecendo-os como herdeiros necessários, afastando qualquer insegurança jurídica, que seria prejudicial à proteção das entidades familiares. Desta forma, este trabalho é de grande importância para aqueles que melhor desejam compreender o tema, permitindo um melhor entendimento e esclarecimentos sobre o assunto.

Palavras-chaves: Sucessão; Família; União Estável.

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Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CARRASCO, Erick Gonçalves. O direito sucessório na união estável:: análise civil-constitucional acerca do direito sucessório do companheiro supérstite. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5720, 28 fev. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/71209. Acesso em: 22 dez. 2024.

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