Notas
[1] REIS, Ricardo. Segue teu destino. [S.l.], 2016. Disponível em: <http://users.isr.ist.utl.pt/~cfb/VdS/ v270.txt>. Acesso em: 24 out. 2016.
[2] SOARES, Vivian Bacaro Nunes. O direito de propriedade: caracterização na concepção de autores clássicos e contemporâneos e breves comentários acerca da função social. Derecho y Cambio Social, Perú, mayo 2004. Disponível em: <http://www.derechoycambiosocial.com/revista007/ propiedad.htm>. Acesso em: 09 set. 2016.
[3] BOBBIO, Norberto. Locke e o direito natural. Brasília, DF: Ed. Universidade de Brasília, 1997. p. 196.
[4] CHEMERIS, Ivan. A função social da propriedade. São Leopoldo: Ed. Unisinos, 2002. p. 50.
[5] RYAN, Alan. A propriedade. Lisboa: Estampa, 1988. p. 112.
[6] LOCKE, John. Segundo tratado do governo civil. São Paulo: Vozes, 2014. Disponível em: <www. xr. pro.br/IF/LOCKE-Segundo_Tratado_Sobre_O_Governo.pdf>. Acesso em: 15 jul. 2016.
[7] BOBBIO, Norberto. Locke e o direito natural. Brasília, DF: Ed. Universidade de Brasília, 1997. p. 194.
[8] FRANÇA, Vladimir da Rocha. Um estudo sobre a relação entre o estado e a propriedade privada a partir de John Locke. Revista de Informação Legislativa, Brasília, DF, n. 1, p. 188, 2000.
[9] BOBBIO, Norberto. Locke e o direito natural. Brasília, DF: Ed. Universidade de Brasília, 1997. p. 198.
[10] LOCKE, John. Segundo tratado do governo civil. São Paulo: Vozes, 2014. Disponível em: <www.
xr.pro.br/IF/LOCKE-Segundo_Tratado_Sobre_O_Governo.pdf>. Acesso em: 05 jul. 2016.
[11] BOBBIO, Norberto. Locke e o direito natural. Brasília, DF: Ed. Universidade de Brasília, 1997. p. 189.
[12] BOBBIO, Norberto. Locke e o direito natural. Brasília, DF: Ed. Universidade de Brasília, 1997. p. 189.
[13] BOBBIO, Norberto. Locke e o direito natural. Brasília, DF: Ed. Universidade de Brasília, 1997. p. 190.
[14] LEAL, Rogério Gesta. A função social da propriedade e da cidade do Brasil: aspectos políticos e jurídicos. Santa Cruz do Sul: Livraria do Advogado, 1998. p. 47.
[15] ROSE apud LOUREIRO, Francisco Eduardo. A propriedade como relação jurídica complexa. Rio de Janeiro: Renovar. 2003. p. 10-11.
[16] HOBBES, Thomas. De cive: elementos filosóficos a respeito do cidadão. Rio de Janeiro: Vozes, 1993. p. 160. 23 BITTAR, Carlos Alberto. Direitos reais. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1991. p. 59.
[17] BITTAR, Carlos Alberto. Direitos reais. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1991. p. 60.
[18] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5: Direitos reais, p. 169170. Livro eletrônico.
[19] DEBONE, Giuliano. Propriedade privada: do caráter absoluto à função social e ambiental. Sistemas jurídicos italiano e brasileiro. Porto Alegre: Verbo Jurídico: 2011. p. 31.
[20] ELIAS FILHO, Rubens Carmo. Condomínio edilício: aspectos de direito material e processual. São Paulo: Atlas, 2015. Livro Eletrônico.
[21] DEBONE, Giuliano. Propriedade privada: do caráter absoluto à função social e ambiental. Sistemas jurídicos italiano e brasileiro. Porto Alegre: Verbo Jurídico: 2011. p. 31-32.
[22] AVVAD, Pedro Elias. Direito imobiliário. 2. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2009. p. 74.
[23] DEBONE, Giuliano. Propriedade privada: do caráter absoluto à função social e ambiental. Sistemas jurídicos italiano e brasileiro. Porto Alegre: Verbo Jurídico: 2011. p. 34.
[24] DEBONE, Giuliano. Propriedade privada: do caráter absoluto à função social e ambiental. Sistemas jurídicos italiano e brasileiro. Porto Alegre: Verbo Jurídico: 2011. p. 36-38.
[25] DEBONE, Giuliano. Propriedade privada: do caráter absoluto à função social e ambiental. Sistemas jurídicos italiano e brasileiro. Porto Alegre: Verbo Jurídico: 2011. p. 38.
[26] CHEMERIS, Ivan. A função social da propriedade. São Leopoldo: Editora Unisinos, 2002. p. 27. 34
CAVEDON, Fernanda de Salles, 2013, p. 18. DEBONE, Giuliano. Propriedade privada: do caráter absoluto à função social e ambiental. Sistemas jurídicos italiano e brasileiro. Porto Alegre: Verbo Jurídico: 2011. p. 38. 35 PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de direito civil. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997. v. 4, p. 66.
[27] LOUREIRO, Francisco Eduardo. A propriedade como relação jurídica complexa. Rio de janeiro: Renovar. 2003. p. 28. 37
DEBONE, Giuliano. Propriedade privada: do caráter absoluto à função social e ambiental. Sistemas jurídicos italiano e brasileiro. Porto Alegre: Verbo Jurídico: 2011. p. 43.
[28] LEAL, Rogério Gesta. A função social da propriedade e da cidade do Brasil: aspectos políticos e jurídicos. Santa Cruz do Sul: Livraria do Advogado, 1998. p. 50.
[29] PENTEADO, Luciano de Camargo. Direito das coisas. 3. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 213.
[30] BITTAR, Carlos Alberto. Direitos reais. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1991. p. 58-59.
[31] DEBONE, Giuliano. Propriedade privada: do caráter absoluto à função social e ambiental. Sistemas jurídicos italiano e brasileiro. Porto Alegre: Verbo Jurídico: 2011. p. 46.
[32] SZANIAWSKI, Elimar. Aspectos da propriedade imobiliária contemporânea e sua função social. Revista dos Tribunais, São Paulo, ano 1, p. 127, 2000.
[33] MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Direito constitucional. 6. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 384.
[34] LARENZ apud TARTUCE, Flávio. Direito civil: direito das coisas. 7. ed. Rio de Janeiro: Método, 2015. v. 4. Livro Eletrônico. 45
DEBONE, Giuliano. Propriedade privada: do caráter absoluto à função social e ambiental. Sistemas jurídicos italiano e brasileiro. Porto Alegre: Verbo Jurídico: 2011. p. 47.
[35] MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Direito constitucional. 6. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 384.
[36] FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: direitos reais. 8. ed. Salvador: JusPODIVM, 2012. v. 5.
[37] PINHEIRO, Maria Cláudia Bucchianeri. A Constituição de Weimar e os direitos fundamentais sociais. Revista de Informação Legislativa, Brasília, DF, ano 43, n. 169, jan./mar. 2006. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/92449/Pinheiro%20Maria.pdf>. Acesso em: 25 ago. 2016.
[38] RIZZARDO, Arnaldo. Direito das coisas. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. p. 174.
[39] LEONARDO, Rodrigo Xavier. A função social da propriedade: em busca de uma contextualização entre a Constituição Federal e o Novo Código Civil. Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, São Bernardo do Campo, v. 10, p. 271-289, 2004. Disponível em: <http:// www.ojs.fdsbc.servicos. ws/ojs/index.php/fdsbc/article/view/411/277>. Acesso em: 25 ago. 2016. 51
MIRANDA, Francisco Cavalcante Pontes de. Direito das coisas. Atualizado por Luciano de Souza Godoy. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. t. 13: Loteamento. Direito de vizinhança, p. 462.
[40] SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 37. ed. São Paulo: Malheiros, 2014. p. 272 e 281.
[41] SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 37. ed. São Paulo: Malheiros, 2014. p. 272. 54 NEHME, Jorge Elias. Tutela de exclusão do condômino nocivo. Revista dos Tribunais, São Paulo, ano 91, v. 806, p. 50, 2002. 55
PENTEADO, Luciano de Camargo. Direito das coisas. 3. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 226.
[42] VELÁZQUEZ, Victor Hugo Tejerina. Alguns aspectos da função social da propriedade no novo código civil. Revista Autônoma de Direito Privado, Curitiba, n. 1, p. 48. out./dez. 2006.
[43] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http:// www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em 21 jun. 2016. 58 SILVA, Julia Maria Plenamente. Considerações sobre o conteúdo jurídico do princípio da função social da propriedade na Constituição de 1988. Revista da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, São Paulo, n. 73-74, p. 213, jan./dez. 2011.
[44] DEBONE, Giuliano. Propriedade privada: do caráter absoluto à função social e ambiental. Sistemas jurídicos italiano e brasileiro. Porto Alegre: Verbo Jurídico: 2011. p. 116.
[45] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http:// www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 21 jun. 2016. 61 PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de direito civil. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997. v. 4, p. 79.
[46] PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de direito civil. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997. v. 4, p. 63.
[47] MORAN, Maria Regina Pagetti. Exclusão do condômino nocivo nos condomínios em edifícios. São Paulo: Editora de Direito, 1996. p. 243-244.
[48] JUNQUEIRA, Gabriel J. P. Teoria e prática do direito imobiliário: aquisição, perda, defesa, ações. São Paulo: Edipro. 1997. p. 30.
[49] LEAL, Rogério Gesta. A função social da propriedade e da cidade no Brasil: aspectos jurídicos e políticos. Porto Alegre: Livraria do Advogado. 1998. p. 154.
[50] LEAL, Rogério Gesta. A função social da propriedade e da cidade do Brasil: aspectos políticos e jurídicos. Santa Cruz do Sul: Livraria do Advogado, 1998. p. 155 e 157.
[51] DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: direito das coisas.18. ed. aum. e atual. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 101. 68
WLOCH, Fabrício. Fundamentos para a manutenção da ordem: a possibilidade de expulsão de morador sociopata do condomínio edilício à luz da Constituição da Republica Federativa do Brasil. Jurisprudência Catarinense, Florianópolis, v. 108-109, p. 86, 2005.
[52] AVVAD, Pedro Elias. Direito imobiliário. 2. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2009. p. 81.
[53] AVVAD, Pedro Elias. Direito imobiliário. 2. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2009. p. 80.
[54] BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil de 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 23 jul. 2016. 72 GOMES, Orlando. Direitos reais. 21. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012. p. 119. Livro eletrônico
[55] FIÚZA, Ricardo. Relatório geral: parecer final às emendas do Senado Federal feitas ao projeto de lei da Câmara n. 118, de 1984, que institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.camara.leg.br/ Internet/comissao/index/esp/CEPL634_parecer%20do%20relator.pdf>. Acesso em: 27 jul. 2016. 74 SILVA, Julia Maria Plenamente. Considerações sobre o conteúdo jurídico do princípio da função social da propriedade na Constituição de 1988. Revista da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Saõ Paulo, n. 73-74, p. 208, jan./dez. 2014.
[56] GOMES, Orlando. Direitos reais. 21. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012. p. 123. Livro eletrônico
[57] CUNHA apud ALVES, Vilson Rodrigues. Uso nocivo da propriedade. São Paulo: Editora dos Tribunais, 1992. p. 138-139.
[58] MIRANDA, Francisco Cavalcante Pontes de. Comentários à Constituição de 1967. Rio de Janeiro: Revista dos Tribunais, 1987. t. 6: arts.157-189, p. 47.
[59] VENOSA, Silvio de Salvo. Código civil comentado: direito das coisas, posse, direitos reais, propriedade, artigos 1.196 a 1.368. São Paulo: Atlas, 2003. p. 182.
[60] DANTAS JÚNIOR, Aldemiro Rezende. O direito de vizinhança. Rio de Janeiro: Forense, 2007. p. 12. 80
WLOCH, Fabrício. Fundamentos para a manutenção da ordem: a possibilidade de expulsão de morador sociopata do condomínio edilício à luz da Constituição da Republica Federativa do Brasil. Jurisprudência Catarinense, Florianópolis, v. 108-109, p. 93, 2005.
[61] VENOSA, Silvio de Salvo. Código civil comentado: direito das coisas, posse, direitos reais, propriedade, artigos 1.196 a 1.368. São Paulo: Atlas, 2003. p. 182.
[62] PENTEADO, Luciano de Camargo. Direito das coisas. 3. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 208. 83 PENTEADO, Luciano de Camargo. Direito das coisas. 3. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 208. 84 AVVAD, Pedro Elias. Direito imobiliário. 2. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2009. p. 78.
[63] FIÚZA, Ricardo. Relatório geral: parecer final às emendas do Senado Federal feitas ao Projeto de Lei da Câmara n. 118, de 1984, que institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.camara. leg.br/Internet/comissao/index/esp/CEPL634_parecer%20do%20relator.pdf>. Acesso em: 27 jul. 2016.
[64] BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 5. ed. rev. e atual. de acordo com a emenda constitucional nº 64/2010. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 592.
[65] SZANIAWSKI, Elimar. Aspectos da propriedade imobiliária contemporânea e sua função social. Revista dos Tribunais, São Paulo, ano 1, p. 134-135, 2000. 88 SILVA, Julia Maria Plenamente. Considerações sobre o conteúdo jurídico do princípio da função social da propriedade na Constituição de 1988. Revista da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, São Paulo, n. 73-74, p. 208, jan./dez. 2011.
[66] MONTEIRO, Washington de Barros. O uso nocivo da propriedade. Rio de Janeiro, Revista Forense, p. 397, 1975.
[67] PENTEADO, Luciano de Camargo. Direito das coisas. 3. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 222.
[68] ARAÚJO apud LOUREIRO, Francisco Eduardo. A propriedade como relação jurídica complexa. Rio de Janeiro: Renovar. 2003. p. 124-125.
[69] LOUREIRO, Francisco Eduardo. A propriedade como relação jurídica complexa. Rio de Janeiro: Renovar. 2003. p. 145. 101 NARBONDO, Rodrigo Trugillo Del Cueto. Considerações acerca do instituto previsto no art. 1.228, §§ 4º e 5º, do código civil. Porto Alegre, Revista da Ajuris, Porto Alegre, v. 33, n. 103, 1974.
[70] FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: direitos reais. 8. ed. Salvador: JusPODIVM, 2012. v. 5, p. 314.
[71] LOUREIRO, Francisco Eduardo. A propriedade como relação jurídica complexa. Rio de Janeiro: Renovar. 2003. p. 127. 104 MIRANDA, Francisco Cavalcante Pontes de. Comentários à Constituição de 1967. Rio de Janeiro: Revista dos Tribunais, 1987. t. 6: arts.157-189, p. 47.
[72] CHEMERIS, Ivan. A função social da propriedade. São Leopoldo: Editora Unisinos, 2002. p. 50.
[73] WLOCH, Fabrício. Fundamentos para a manutenção da ordem: a possibilidade de expulsão de morador sociopata do condomínio edilício à luz da Constituição da Republica Federativa do Brasil. Jurisprudência Catarinense, Florianópolis, v. 108-109, p. 97, 2005.
[74] DANTAS JÚNIOR, Aldemiro Rezende. O direito de vizinhança. Rio de Janeiro: Forense, 2007. p. 42-43.
[75] FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: direitos reais. 8. ed. Salvador: JusPODIVM, 2012. v. 5, p. 317-318.
[76] DANTAS JÚNIOR, Aldemiro Rezende. O direito de vizinhança. Rio de Janeiro: Forense, 2007. p. 43.
[77] MORSELLO, Marco Fábio. O condômino antissocial sob a perspectiva civil-constitucional. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 109, p.178, jan./dez. 2014. Disponível em: <http://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/89231/96064>. Acesso em: 26 set. 2016. 111 DANTAS JÚNIOR, Aldemiro Rezende. O direito de vizinhança. Rio de Janeiro: Forense, 2007. p. 47-48.
[78] MIRANDA, Francisco Cavalcante Pontes de. Comentários à Constituição de 1967. Rio de Janeiro: Revista dos Tribunais,1987. t. 6: arts.157-189, p. 47.
[79] FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: direitos reais. 8. ed. Salvador: JusPODIVM, 2012. v. 5, p. 637.
[80] LOPES, João Batista. Condomínio. 8. ed. rev. ampl. e atual pelo novo Código Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. p. 21-22.
[81] Denominação especialmente usada por Caio Mário da Silva Pereira, como forma simples de denominar „propriedade em planos horizontais‟, sendo esta a propriedade exercida em edifícios divididos em planos horizontais.
[82] AVVAD, Pedro Elias. Direito imobiliário. 2. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2009. p. 154.
[83] RIZZARDO, Arnaldo. Direito das coisas. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. p. 640.
[84] SOARES, Sávio de Aguiar. Penalidades em face do condômino antissocial e limitações ao direito de propriedade. Revista Bonjuris, Curitiba, ano 25, n. 596. p. 11-18, 2013.
[85] FRANCO, J. Nascimento. Condomínio. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997. p. 13-14. 120 DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: direito das coisas. 22. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 220. 121 AGHIARIAN, Hércules. Curso de direito imobiliário. 11. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Atlas. 2012.
[86] DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: direito das coisas. 22. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 220.
[87] RIZZARDO, Arnaldo. Direito das coisas. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. p. 638. 124 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito de construir. 10. ed. São Paulo: Malheiros, 2011. p. 21. 125 PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. 24. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. v. 4: Direitos reais. Livro Eletrônico.
[88] AVVAD, Pedro Elias. Direito imobiliário. 2. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2009. p. 166.
[89] FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: direitos reais. 8. ed. Salvador: JusPODIVM, 2012. v. 5, p. 704.
[90] RIZZARDO, Arnaldo. Direito das coisas. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. p. 642. 129 Nesse sentido: RIZZARDO, Arnaldo. Direito das coisas. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. p. 642 e DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: direito das coisas. 22. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 220 e outros.
[91] FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: direitos reais. 8. ed. Salvador: JusPODIVM, 2012. v. 5, p. 705.
[92] AVVAD, Pedro Elias. Direito imobiliário. 2. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2009. p. 188.
[93] FACHIN, Luiz Edson. Comentários ao código civil. São Paulo: Saraiva. 2003. v. 15: parte especial, direito das coisas, arts. 1.277 a 1.368, p. 223.
[94] FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: direitos reais. 8. ed. Salvador: JusPODIVM, 2012. v. 5, p. 707.
[95] BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o código civil de 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 02 set. 2016. 135 PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. 24. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. v. 4: Direitos reais. Livro Eletrônico.
[96] FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: direitos reais. 8. ed. Salvador: JusPODIVM, 2012. v. 5, p. 681 e 711.
[97] NADER, Paulo. Curso de direito civil, direito das coisas. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. v. 4. Livro Eletrônico.
[98] FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: direitos reais. 8. ed. Salvador: JusPODIVM, 2012. v. 5, p. 704-711.
[99] DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: direito das coisas. 22 ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 221. 140
FRANCO, J. Nascimento; GONDO, Nisske. Condomínio em edifícios. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1987. p. 15.
[100] FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: direitos reais. 8. ed. Salvador: JusPODIVM, 2012. v. 5, p. 715.
[101] DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: direito das coisas. 22 ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 223.
[102] BRASIL. Lei nº 4.591 de 16 de dezembro de 1964. Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias. Disponível em: <http://www.planalto. gov.br/ccivil _03/leis/L 4591.html>. Acesso em: 03 set. 2016.
[103] BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o código civil de 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 03 set. 2016. 145
FRANCO, J. Nascimento; GONDO, Nisske. Condomínio em edifícios. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1987. p. 53-54. 146 FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: direitos reais. 8. ed. Salvador: JusPODIVM, 2012. v. 5, p. 719.
[104] MORAN, Maria Regina Pagetti. Exclusão do condômino nocivo nos condomínios em edifícios. São Paulo: Editora de Direito, 1996. p. 276.
[105] DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: direito das coisas. 22 ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 225. 154
FACHIN, Luiz Edson. Comentários ao código civil. São Paulo: Saraiva. 2003. v. 15: parte especial, direito das coisas, arts. 1.277 a 1.368, p. 236.
[106] AGHIARIAN, Hércules. Curso de direito imobiliário. 11. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Atlas. 2012. p. 226.
[107] BRASIL. Súmulas n. 260. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/ stj-revista-sumulas-2011_19_capSumula260.pdf>. Acesso em: 09 set. 2016.
[108] FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: direitos reais. 8. ed. Salvador: JusPODIVM, 2012. v. 5, p. 722.
[109] BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o código civil de 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10406.htm> Acesso em: 02 set. 2016. 159 FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: direitos reais. 8. ed. Salvador: JusPODIVM, 2012. v. 5, p. 722.
[110] GOMES, Orlando. Direitos reais. 21. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense. 2012. Livro Eletrônico.
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[113] PEREIRA, Caio Mário da Silva. Condomínio e incorporações. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013. Livro Eletrônico. 165
FACHIN, Luiz Edson. Comentários ao código civil. São Paulo: Saraiva. 2003. v. 15: parte especial, direito das coisas, arts. 1.277 a 1.368, p. 242.
[114] FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: direitos reais. 8. ed. Salvador: JusPODIVM, 2012. v. 5, p. 723.
[115] BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o código civil de 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 02 set. 2016. 168
MORAN, Maria Regina Pagetti. Exclusão do condômino nocivo nos condomínios em edifícios. São Paulo: Editora de Direito, 1996. p. 261.
[116] FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: direitos reais. 8. ed. Salvador: JusPODIVM, 2012. v. 5, p. 721.
[117] FACHIN, Luiz Edson. Comentários ao código civil. São Paulo: Saraiva. 2003. v. 15: parte especial, direito das coisas, arts. 1.277 a 1.368, p. 246.
[118] FRANCO, J. Nascimento; GONDO, Nisske. Condomínio em edifícios. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1987. p. 66.
[119] FACHIN, Luiz Edson. Comentários ao código civil. São Paulo: Saraiva. 2003. v. 15: parte especial, direito das coisas, arts. 1.277 a 1.368, p. 242-243.
[120] SOARES, Sávio de Aguiar. Penalidades em face do condômino antissocial e limitações ao direito de propriedade. Revista Bonjuris, Curitiba, ano 25, n. 596. p. 11-18, 2013.
[121] CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. Enunciados aprovados na III jornada de direito civil. Conselho de Justiça Federal. Disponível em: <http://daleth.cjf.jus.br/revista/enunciados/ IIIJornada.pdf>. Acesso em: 10 set. 2016.
[122] FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: direitos reais. 8. ed. Salvador: JusPODIVM, 2012. v. 5, p. 724.
[123] DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: direito das coisas. 22. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 226. 177
VENOSA, Silvio de Salvo. Código civil comentado: direito das coisas, posse, direitos reais, propriedade, artigos 1.196 a 1.368. São Paulo: Atlas, 2003. p. 462.
[124] FRANCO, J. Nascimento. Condomínio. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997. p. 50. 179 FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: direitos reais. 8. ed. Salvador: JusPODIVM, 2012. 5 v. p. 724.
[125] VENOSA, Silvio de Salvo. Código civil comentado: direito das coisas, posse, direitos reais, propriedade, artigos 1.196 a 1.368. São Paulo: Atlas, 2003. p. 492.
[126] RUGGIERO, Biasi. Questões imobiliárias. São Paulo: Saraiva, 1997. p. 25.
[127] LÔBO, Paulo Luiz Netto. Condomínio edilício. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 3, n. 7, p. 18, set./dez. 2014.
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[129] AVVAD, Pedro Elias. Direito imobiliário. 2. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2009. p. 179.
[130] AVVAD, Pedro Elias. Direito imobiliário. 2. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2009. p. 179.
[131] AGHIARIAN, Hércules. Curso de direito imobiliário. 11. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Atlas. 2012. p. 232.
[132] PEREIRA, Caio Mário da Silva. Condomínio e incorporações. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013. Livro Eletrônico.
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PEREIRA, Caio Mário da Silva. Condomínio e incorporações. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013. Livro Eletrônico. 193 Expressam-se assim: AVVAD, Pedro Elias. Direito imobiliário. 2. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2009. p. 182 e FRANCO, J. Nascimento. Condomínio. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997. p. 66. 194 FRANCO, J. Nascimento. Condomínio. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997. p. 66. 195
FACHIN, Luiz Edson. Comentários ao código civil. São Paulo: Saraiva. 2003. v. 15: parte especial, direito das coisas, arts. 1.277 a 1.368, p. 308.
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[137] AVVAD, Pedro Elias. Direito imobiliário. 2. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2009. p. 182.
[138] LÔBO, Paulo. Condomínio edilício. Revista Fórum de Direito Civil, Belo Horizonte, v. 3, n. 7, p. 27, set./dez., 2014. 200 MIRANDA, Francisco Cavalcante Pontes de. Direito das coisas. Atualizado por Luciano de Souza Godoy. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. t. 13: Loteamento. Direito de vizinhança, p. 457.
[139] FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: direitos reais. 8. ed. Salvador: JusPODIVM, 2012. v. 5, p. 633-634.
[140] MORAN, Maria Regina Pagetti. Exclusão do condômino nocivo nos condomínios em edifícios. São Paulo: Editora de Direito, 1996. p. 255.
[141] SOARES, Sávio de Aguiar. Penalidades em face do condômino antissocial e limitações ao direito de propriedade. Revista Bonjuris, Curitiba, ano 25, n. 596. p. 11–18, 2013.
[142] MORAN, Maria Regina Pagetti. Exclusão do condômino nocivo nos condomínios em edifícios. São Paulo: Editora de Direito, 1996. p. 270.
[143] BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil de 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 15 set. 2016.
[144] FACHIN, Luiz Edson. Comentários ao código civil. São Paulo: Saraiva. 2003. v. 15: parte especial, direito das coisas, arts. 1.277 a 1.368, p. 248.
[145] BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil de 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 15 set. 2016. 208
VENOSA, Silvio de Salvo. Código civil comentado: direito das coisas, posse, direitos reais, propriedade, artigos 1.196 a 1.368. São Paulo: Atlas, 2003. p. 467-468.
[146] FACHIN, Luiz Edson. Comentários ao código civil. São Paulo: Saraiva. 2003. v. 15: parte especial, direito das coisas, arts. 1.277 a 1.368, p. 10.
[147] PENTEADO, Luciano de Camargo. Direito das coisas. 3. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 486.
[148] COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito civil. 6. ed. São Paulo: Saraiva, nov. 2014. v. 4: Direito das coisas, direito autoral. Livro Eletrônico.
[149] FACHIN, Luiz Edson. Comentários ao código civil. São Paulo: Saraiva. 2003. v. 15: parte especial, direito das coisas, arts. 1.277 a 1.368, p. 253.
[150] RIZZARDO, Arnaldo. Direito das coisas. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. p. 660.
[151] DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: direito das coisas. 22. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 227. 215 ANDRADE, Paulo Celso Ayrosa et al. (Org.). Condomínio edilício: aspectos relevantes: aplicação do novo código civil. São Paulo: Método, 2005. p. 194.
[152] BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o código civil de 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10406.htm> Acesso em: 15 set. 2016. 217 RIZZARDO, Arnaldo. Direito das coisas. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. p. 659.
[153] VENOSA, Silvio de Salvo. Código civil comentado: direito das coisas, posse, direitos reais, propriedade, artigos 1.196 a 1.368. São Paulo: Atlas, 2003. p. 469.
[154] COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito civil. 6. ed. São Paulo: Saraiva, nov. 2014. v. 4: Direito das coisas, direito autoral. Livro Eletrônico.
[155] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito de construir. 10. ed. São Paulo: Malheiros, 2011. p. 79. 221
FACHIN, Luiz Edson. Comentários ao código civil. São Paulo: Saraiva. 2003. v. 15: parte especial, direito das coisas, arts. 1.277 a 1.368, p. 253.
[156] ALVES, Vilson Rodrigues. Uso nocivo da propriedade. São Paulo: Editora dos Tribunais, 1992. p. 283.
[157] DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: direito das coisas. 22. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 264. 224 FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: direitos reais. 8. ed. Salvador: JusPODIVM, 2012. v. 5, p. 639.
[158] RIZZARDO, Arnaldo. Direito das coisas. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. p. 659.
[159] DANTAS JÚNIOR, Aldemiro Rezende. O direito de vizinhança. Rio de Janeiro: Forense, 2007. p. 57. 227 DANTAS, San Tiago. O conflito de vizinhança e sua composição. 1. ed. Rio de Janeiro: [s.n.], 1939. p. 21. 228 PENTEADO, Luciano de Camargo. Direito das coisas. 3. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 402.
[160] DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: direito das coisas. 22. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 265. 230
MONTEIRO, Washington de Barros; MALUF, Carlos Dabus. Direito das coisas. 43. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. Livro Eletrônico.
[161] AVVAD, Pedro Elias. Direito imobiliário. 2. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2009. p. 130.
[162] ALVES, Vilson Rodrigues. Uso nocivo da propriedade. São Paulo: Editora dos Tribunais, 1992. p. 285.
[163] BEVILAQUA, Clóvis. Direito civil. Brasília, DF: Senado Federal: Conselho Editorial, 2003. v. 1: Direito da coisas, p.188.
[164] FACHIN, Luiz Edson. Comentários ao código civil. São Paulo: Saraiva. 2003. v. 15: parte especial, direito das coisas, arts. 1.277 a 1.368, p. 4-5.
[165] CÂMARA, Hamilton Quirino. Condomínio edilício: manual prático com perguntas e respostas. Rio de Janeiro: Lumem Juris, 2010. p. 148.
[166] FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: direitos reais. 8. ed. Salvador: JusPODIVM, 2012. v. 5, p. 634.
[167] FACHIN, Luiz Edson. Comentários ao código civil. São Paulo: Saraiva. 2003. v. 15: parte especial, direito das coisas, arts. 1.277 a 1.368, p. 10.
[168] MONTEIRO, Washington de Barros; MALUF, Carlos Dabus. Direito das coisas. 43. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. Livro Eletrônico.
[169] GOMES, Orlando. Direito das coisas. 21. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2012. Livro Eletrônico.
[170] GOMES, Orlando. Direito das coisas. 21. ed. rev e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2012. Livro Eletrônico. 241 RUGGIERO, Biasi. Questões imobiliárias. São Paulo: Saraiva, 1997. p. 115-116. 242 FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: direitos reais. 8. ed. Salvador: JusPODIVM, 2012. v. 5, p. 641.
[171] PENTEADO, Luciano de Camargo. Direito das coisas. 3. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 424. 244 PENTEADO, Luciano de Camargo. Direito das coisas. 3. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 424. 245 FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: direitos reais. 8. ed. Salvador: JusPODIVM, 2012. v. 5, p. 641.
[172] CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. Enunciados aprovados na IV Jornada de Direito Civil. Enunciados ns. 272 a 396. Disponível em: <http://daleth.cjf.jus.br/revista/enunciados/IVJornada.
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[173] DANTAS, San Tiago. O conflito de vizinhança e sua composição. 1. ed. Rio de Janeiro: [s.N.], 1939. p. 24. 248 FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: direitos reais. 8. ed. Salvador: JusPODIVM, 2012. v. 5, p. 640.
[174] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito de construir. 10. ed. São Paulo: Malheiros, 2011. p. 37. 250
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[175] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito de construir. 10. ed. São Paulo: Malheiros, 2011. 252 MIRANDA, Francisco Cavalcante Pontes de. Direito das coisas. Atualizado por Luciano de Souza Godoy. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. t. 13: Loteamento. Direito de vizinhança, p. 467.
[176] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito de construir. 10. ed. São Paulo: Malheiros, 2011. p. 42.
[177] ALVES, Vilson Rodrigues. Uso nocivo da propriedade. São Paulo: Editora dos Tribunais, 1992. p. 286.
[178] AVVAD, Pedro Elias. Direito imobiliário. 2. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2009. p. 131.
[179] AVVAD, Pedro Elias. Direito imobiliário. 2. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2009. p. 186.
[180] MORAN, Maria Regina Pagetti. Exclusão do condômino nocivo nos condomínios em edifícios. São Paulo: Editora de Direito, 1996. p. 268-269.
[181] NEHME, Jorge Elias. Tutela de exclusão do condômino nocivo. Revista dos Tribunais, São Paulo, ano 91, v. 806, p. 45, 2002.
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[183] FACHIN, Luiz Edson. Comentários ao código civil. São Paulo: Saraiva. 2003. v. 15: parte especial, direito das coisas, arts. 1.277 a 1.368, p. 259-260.
[184] MIRANDA, Francisco Cavalcante Pontes de. Direito das coisas. Atualizado por Luciano de Souza Godoy. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. t. 13: Loteamento. Direito de vizinhança, p. 449.
[185] FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: direitos reais. 8. ed. Salvador: JusPODIVM, 2012. v. 5, p. 742-743.
[186] BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o código civil de 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 05 out. 2016. 264
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: direitos reais. 8. ed. Salvador: JusPODIVM, 2012. v. 5, p. 743.
[187] VENOSA, Silvio de Salvo. Código civil comentado: direito das coisas, posse, direitos reais, propriedade, artigos 1.196 a 1.368. São Paulo: Atlas, 2003. p. 472.
[188] FACHIN, Luiz Edson. Comentários ao código civil. São Paulo: Saraiva. 2003. v. 15: parte especial, direito das coisas, arts. 1.277 a 1.368, p. 261.
[189] MORAN, Maria Regina Pagetti. Exclusão do condômino nocivo nos condomínios em edifícios. São Paulo: Editora de Direito, 1996. p. 268-269.
[190] MORAN, Maria Regina Pagetti. Exclusão do condômino nocivo nos condomínios em edifícios. São Paulo: Editora de Direito, 1996. p. 260.
[191] VIANA, Marco Aurélio da Silva. Manual do condomínio edilício: arts. 1.331 a 1.358 do código civil. Rio de Janeiro: Forense, 2009. p. 62. Livro Eletrônico.
[192] RIZZARDO, Arnaldo. Condomínio edilício e incorporação imobiliária. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. p. 120.
[193] NEHME, Jorge Elias. Tutela de exclusão do condômino nocivo. Revista dos Tribunais, São Paulo, ano 91, v. 806, p. 46, 2002.
[194] NADER, Paulo. Curso de direito civil, direito das coisas. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. 4 v. Livro Eletrônico.
[195] NEHME, Jorge Elias. Tutela de exclusão do condômino nocivo. Revista dos Tribunais, São Paulo, ano 91, v. 806, p. 46, 2002.
[196] PEREIRA, Caio Mário da Silva. Condomínio e incorporações. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013. Livro Eletrônico. 275
VIANA, Marco Aurélio da Silva. Manual do condomínio edilício: arts. 1.331 a 1.358 do código civil. Rio de Janeiro: Forense, 2009. p. 62. Livro Eletrônico.
[197] AGOSTINI, Leonardo. A exclusão do condômino antissocial é um pedido juridicamente possível no ordenamento jurídico brasileiro? Revista Judiciária do Paraná, Curitiba, ano 9, n. 8, p. 270, nov. 2014. 277 AGOSTINI, Leonardo. A exclusão do condômino antissocial é um pedido juridicamente possível no ordenamento jurídico brasileiro? Revista judiciária do Paraná, Curitiba, ano 9, n. 8, p. 270, nov. 2014.
[198] CÂMARA, Hamilton Quirino. Condomínio edilício: manual prático com perguntas e respostas. Rio de Janeiro: Lumem Juris, 2010. p. 158.
[199] MONTEIRO, Washington de Barros; MALUF, Carlos Dabus. Direito das coisas. 43. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. Livro Eletrônico.
[200] RIZZARDO, Arnaldo. Condomínio edilício e incorporação imobiliária. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. p. 133.
[201] BORJES, Isabel Porto. O condomínio e o condômino antissocial. São Leopoldo, 2014. Disponível em: <http://isabelborjesadvogada.blogspot.com.br/2014/01/o-condominio-e-o-condomino-antissocial. html?m=1>. Acesso em: 13 out. 2016.
[202] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial nº 1.365.279 - SP (2011/0246264-8). Recorrente: Condomínio Edifício São Tomás Advogado: João Alves da Silva e outro(s). Recorrido:
Jurandy Carador. Relator: Ministro Luis Felipe Salomão. Brasília, 25 de agosto de 2015. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1434493& num_registro=201102462648&data=20150929&formato=PDF>. Acesso em: 02 nov. 2016.
[203] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial nº 1.365.279 - SP (2011/0246264-8). Recorrente: Condomínio Edifício São Tomás Advogado: João Alves da Silva e outro(s). Recorrido: Jurandy Carador. Relator: Ministro Luis Felipe Salomão. Brasília, 25 de agosto de 2015. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1434493& num_registro=201102462648&data=20150929&formato=PDF>. Acesso em: 02 nov. 2016. 284
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial nº 1.365.279 - SP (2011/0246264-8). Recorrente: Condomínio Edifício São Tomás Advogado: João Alves da Silva e outro(s). Recorrido: Jurandy Carador. Relator: Ministro Luis Felipe Salomão. Brasília, 25 de agosto de 2015. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1434493& num_registro=201102462648&data=20150929&formato=PDF>. Acesso em: 02 nov. 2016.
[204] CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. Enunciados aprovados na I jornada de direito civil. Disponível em: < http://daleth.cjf.jus.br/revista/enunciados/IJornada.pdf>. Acesso em: 12 set. 2016.
[205] PENTEADO, Luciano de Camargo. Direito das coisas. 3. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 487. 287
PARANÁ. Tribunal de Justiça. Apelação 1.536.077-5, da 8ª Câmara Cível. Apelante: Condomínio
Edifício Jardim Campagnoli. Apelada: Alcina Stradiotto. Relator: Des. Luiz Cezar Nicolau. Curitiba.
[206] PENTEADO, Luciano de Camargo. Direito das coisas. 3. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 482 e 488.
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