A aplicabilidade do acordo de leniência na lei anticorrupção

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4. A OPERAÇÃO LAVA JATO

Na operação lava a jato passamos a ver na prática a utilização do acordo de leniência como sendo um aliado ao combate à corrupção em nosso País.

Diante de tudo que já foi noticiado em todos os meios informativos, parece que falar desta operação não terá nenhuma novidade acerca de sua história. Os especialistas no assunto concordam com a ideia de que esta operação é a maior já realizada em território brasileiro, inclusive também mundialmente reconhecida.

Muito aclamada pela população pelos seus êxitos, esta operação obteve um sucesso nunca antes visto em uma operação com relação ao combate à corrupção, mudando não só o presente, mas o futuro e inovando em meios de apuração dos atos lesivos.

Dentre estes meios de apuração e obtenção de provas, surge um destaque, a colaboração premiada, por também conseguir a restituição de valores e pagando multas que giram em torno de milhões.

Com a realização do acordo junto ao Grupo SOG, começou uma observação para a utilização do instrumento de nome acordo de leniência pelo MPF na Lava Jato.

Esta operação acima referida, é a Operação Lava Jato, que teve início no dia 17 de março de 2014, contando nos dias de hoje com 51 fases operacionais sob o comando do juiz Sergio Moro, contando com mais de 100 pessoas presas.

É uma operação complexa que investiga diversos crimes, como corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro, entre outros. A lista dos envolvidos é bem ampla e contém grandes nomes do nosso país, dentre eles membros da Petrobrás, empresa brasileira exploradora de petróleo, também estão políticos das maiores bancadas do pais, assim como presidentes da república, do senado e da câmara dos deputados, governadores de nossos estados, e por empresários que administram as maiores empresas do Brasil.

Esta operação ficou conhecida em todo país pela prática ostensiva nas investigações, se tornando a maior operação contra a corrupção da história do Brasil. Podemos citar aqui a empresas envolvidas nesta operação grandiosa e de bons resultados, são elas: Andrade Gutierrez, Odebrecht, Camargo Corrêa, OAS, UTC, Engevix, Mendes Júnior e Queiroz Galvão.

Tem esse nome pois se iniciou em um posto de gasolina, tendo como primeiros resultados de investigações, a prisão do doleiro Alberto Youssef, logo em seguida foi preso o ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, o vínculo dos dois começaram a ser descobertos após as investigações.

Os dois assinaram acordos de delação premiada com o Ministério Público Federal para delatar diversos esquemas, recebendo assim uma diminuição das penas. Após um ano de Lava Jato, o quadro de delatores já chega aos 17.

No fim do ano de 2016, a Operação Lava Jato firmou um acordo de leniência com a empreiteira Odebrecht, sendo um marco ao proporcionar o maior ressarcimento da história mundial. O acordo teve tomou depoimentos de 78 executivos da empresa, com o resultado gerou 83 inquéritos no STF.

Também foi firmado o acordo com a Braskem, onde a mesma se comprometeu a pagar valor aproximado a 3 bilhões de reais. Desse montante, aproximadamente R$ 2,3 bilhões serão devidos ao Brasil. A Odebrecht por sua vez se irá pagar uma quantia equivalente a R$ 3,828 bilhões sendo destes, uma parte, chegando a R$ 3 bilhões destinados ao Brasil.

Para o Ministério Público Federal, de acordo com as investigações, o esquema de cartel existia a 15 anos entre empresas contratantes com a Petrobras.

No final de 2017, foi anunciado mais um acordo de leniência, que renderia a devolução de um bilhão e quatrocentos milhões de reais no qual o estaleiro Keppel Fels devolverá, boa parte também será devolvida a máquina pública, podendo chegar a setecentos milhões de reais.

Um acordo mais recente foi fechado entre o Grupo CCR e o Ministério Público de São Paulo, que deflagram um suposto caixa 2 eleitoral de ex-governadores e deputados do estado, o valor chega a pelo menos 30 milhões de reais, que eram destinados a campanhas eleitorais, entre os políticos mencionados estão Geraldo Alckmin e José Serra.

Este acordo foi resultado de duas fases recentes da Lava Jato, a empresa já se propôs a pagar a multa que equivale ao valor de 81 milhões de reais, onde uma parte desse dinheiro, por volta de 17 milhões de reais, vai ser doado à Biblioteca da Faculdade de Direito da USP, nas Arcadas do Largo São Francisco, no centro da capital paulista.

A CCR é uma das maiores empresas de concessão de infraestrutura da América Latina admitiu sua participação nos ilícitos, como vimos neste trabalho, um dos requisitos e envolvem diversos partidos como PT, PSDB, MDP E PTB.

Participaram da celebração cinco ex-executivos da CCR e também um grupo de promotores de Justiça que atuam na Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, órgão importante do Ministério Público – SP.

Percebe-se os grandes avanços quando se firmam o acordo de leniência, a recuperação aos cofres públicos é gigantesca, reacendendo a possibilidade de um efetivo combate à corrupção, é uma nova realidade brasileira trazida pela Operação Lava Jato, parece ter um rumo mais eficiente, mais ágil, assim contaminando a população que quer melhorias no sistema político corruptor, acendendo uma chama de progresso.


5 CONCLUSÃO

Antes da existência da Lei nº 12.846/13, existiam punições previstas para os atos lesivos à Administração Pública, mas, é evidente que as pessoas físicas envolvidas na prática de atos corruptos eram mais fáceis de serem punidas, ao contrário das pessoas jurídicas, que também cometiam atos ilícitos, uma vez que existe muito mais exaurimento da doutrina sobre a punição a pessoas físicas, deixando assim um espaço quase que em branco para a punição das pessoas jurídicas.

Por um lado, a pessoa física que pratica ato ilícito contra a Administração Pública está propensa a sofrer sanções tanto de caráter penais, como de caráter administrativas. Agora falando da pessoa jurídica, as sanções poderiam acarretar apenas a responsabilidade civil e a sanções administrativas, estas já estabelecidas nos contratos firmados.

Para isso ocorrer seria necessário mais esforço em relação às investigações, não só para comprovar participação da pessoa jurídica, mas também a descoberta de outras empresas envolvidas. Com isso foi surgindo diversos institutos que buscavam a melhoria dessa busca de informações.

Com o advento do acordo de leniência, a pessoa jurídica atende ao que foi citado no parágrafo anterior, assim admitindo sua participação no ato lesivo e se compromete a cooperar efetivamente com as investigações. O acordo será celebrado se a empresa for ao Estado e se dispor a colaborar, e também terá de cessar sua participação no ilícito.

O trabalho aqui apresentado, buscou mostrar como é aplicado, mas abordando os principais aspectos deste instituto jurídico, analisando desde seu conceito e toda sua origem, assim como se inicia sua previsão no País com a Lei Anticorrupção, seus requisitos para a realização e benefícios concedidos a partir disto.

Baseado na inovação necessária dos meios para apuração de atos ilícitos, junto com a incorporação de instrumentos modernos, o combate à corrupção está crescendo em nosso País, como por exemplo incorporando o objeto de nosso estudo, o acordo de leniência aos interiores de operações como a Lava Jato.

Com este trabalho, podemos ver um pouco como se aplica o acordo de leniência, um instrumento muito novo, que precisará de reformas, assim como tudo que surge hoje em dia, mas que com os devidos ajustes se tornará um forte aliado no combate à corrupção.

Quero destacar em primeiro ponto que não só no Brasil este combate está se movimentando, mas no mundo todo, através de convenções podemos ter uma noção do quão abrangente está esse tema, fundamental para o bom funcionamento da máquina pública.

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O Estado, deverá se atentar a práticas de sucesso, sejam elas em qualquer área de atuação, principalmente neste caso, no combate à corrupção, que destrói nosso País de todas as formas e não permite a evolução, tanto financeiramente como humanisticamente, se espelhando em outros países e adotando quando possível em nosso ordenamento.

Como já foi dito aqui, a LAC comete algumas falhas na instauração do acordo de leniência, ao restringir demais a abrangência, com benefícios restritos. Mais um exemplo seria a não possibilidade de isenção total da multa e também apenas a primeira pessoa jurídica pode aderir ao programa.

Ao passo que o acordo de leniência da LAC ocorre de modo a ter diversas restrições, o Ministério Público Federal usou uma espécie de acordo de leniência ao obter sucesso em suas colaborações premiadas envolvendo pessoas jurídicas, valorizando assim este instituto.


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APÊNDICE

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Sobre os autores
Sandro Judá Carneiro Flor

Estudante de Direito

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Monografia apresentada como exigência parcial para a obtenção do grau de Bacharel em Direito, sob a orientação de conteúdo do professor Me. José Clauber Matos Brayner e orientação metodológica do professor Dr. Francisco Hélio Monteiro Júnior.Sobral – CE

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