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O transexual, o direito fundamental de uso do banheiro e o direito do trabalho

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14/05/2019 às 10:30
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Conclusão

Surge, diante dessa situação de reconhecimento das pessoas trans como detentoras de direitos, em específico o uso de banheiro de acordo com sua identidade de gênero, o conflito com o direito das pessoas que não se sentem confortáveis em ter que frequentar o mesmo banheiro ou vestiário que estes indivíduos, alegando em alguns casos se afrontam seus direitos relativos à segurança e privacidade.

A forma mais humanitária e plausível de resolver essa celeuma é considerar o princípio da dignidade da pessoa humana e da busca pela felicidade, valorizando cada indivíduo como único e merecedor de proteção pela sua simples existência, apesar de qualquer diferença.

Ser transexual não é condição anômala, mas natural do ser que a carrega em sua história de vida. Desconsiderar tal fato, negando direitos básicos como o uso do banheiro no ambiente de trabalho de acordo com sua identidade de gênero, fere intimamente esse ser humano que já é alvo dos mais variados tipos de preconceito.


REFERÊNCIAS

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Notas

[1] Art. 2º, CLT - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

[2] Art. 5º, X, CF/88 - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;   

[3] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 845.779 –SC. Relator Ministro Roberto Barroso. Julgado em 31 de outubro de 2014. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=7971144> Acesso em 21/11/2018.

[4] SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça. Apelação Cível nº 2012.019304‐1. Relator Fernando Carioni. Julgado em 15 de maio de 2012. Disponível em: <https://www.jusbrasil.com.br/diarios/39003592/djsc-26-07-2012-pg-165>. Acesso em: 20/11/2018.

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Sobre o autor
Erick da Silva Matias

Bacharel em Direito pela FACESF e Especialista em Direito do Trabalho pela UCAMPROMINAS

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MATIAS, Erick Silva. O transexual, o direito fundamental de uso do banheiro e o direito do trabalho. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5795, 14 mai. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/72083. Acesso em: 19 abr. 2024.

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