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Estudo acerca da legislação ambiental, com ênfase na tutela jurídica da flora brasileira

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03/09/2005 às 00:00
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NOTAS

01 FOLHA ONLINE. Missionária americana é assassinada a tiros no Pará. 12 fev. 2005 - 17h22. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u105580.shtml >. Acesso em 30 abr. 2005.

02 COMITÊ CHICO MENDES. 10 anos sem Chico Mendes. Disponível em: http://www.amazonlink.org/CHICO/cd.htm >. Acesso em 30 abr. 2005

03 CORRÊA, Hudson. da Agência Folha, em Campo Grande. Folha Online. Chega a 15 o número de crianças mortas em MS. 30 mar. 2005 - 21h54.Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u68121.shtml>. Acesso em 30 abr. 2005.

04 FOLHA ONLINE. Polícia Federal detém alemão sob acusação de biopirataria. 27 set 2004 - 20h57. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u100035.shtml >. Acesso em 30 abr. 2005

05 RANGEL, Rodrigo. Punição para os biopiratas. O Globo, Rio de Janeiro. 17 abr. 2005, p. 3.

06 REALE, Miguel apud DINIZ, Maria Helena. Compêndio de introdução à ciência do direito. 12. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2000, p. 141.

07 REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27. ed. ajustada ao novo Código Civil. 4. tir., São Paulo: Saraiva, 2004, p. 64.

08Ibidem, p. 59.

09Ibidem, p. 29.

10 Direito de patente.

11 MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: doutrina, prática, jurisprudência, glossário. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000, p. 146.

12 ANTUNES, Paulo de Bessa Direito Ambiental. 6. ed. rev. ampl. atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.

p. 362.

13 BRASIL. Lei 4.771, de l5 de setmbro de 1965. Código Florestal, artigo 19 (original).

14 MEIRELLES, Hely Lopes apud SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional. 4. ed. São Paulo:

Malheiros, 2002, p. 31.

15 GURGEL, José Alfredo do Amaral apud SILVA, José Afonso da. op. cit.,p.31

16 BRASIL. Decreto-lei 303 de 28 fev 1967, apud SILVA, José Afonso da. op. cit., p. 29.

17 BRASIL. Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981, Política Nacional do Meio Ambiente apud MEDAUAR, Odete (org.). Constituição Federal: Coletânea de legislação de direito ambiental. atual. até 8 jan. 2002. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p. 563.

18 MACHADO, Paulo Afonso Leme apud SILVA, José Afonso da. Direito ambiental... , op. cit., p. 31.

19 SILVA, op. cit., p. 81.

20 ODUM, Eugene P. Ecologia. Tradução de Christopher J. Tribe. Rio de Janeiro: Guanabara, 1988, p. 366.

21 ANGELO, Cláudio. Amazônia já tem 47% da floresta ocupada. Folha de São Paulo. 21 nov. 2004. p. A 20.

22Idem.

23 CNRBMA – Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica. A importância da Mata Atlântica.

Disponível em: http://www.mataatlantica.org.br/mataatlantica/mataatlantica.html >. Acesso em 03 nov. 2004.

24 PORTAL BRASIL. O Cerrado brasileiro. Disponível em: http://www.portalbrasil.net/cerrado.htm >. Acesso em 03 nov. 2004.

25 Em sentido estrito, segundo MALTA, Luiz Roberto; COSTA, Wagner Veneziani. Minidicionário das expressões jurídicas. 3. ed. São Paulo: Ícone, 2004, p.115.

26 ODUM, op. cit., p. 367

27 POR, Francis Pov; FONSECA, Vera Lúcia Imperatriz; LENCIONI NETO, Frederico. Economia do Pantanal. Disponível em: http://www.mre.gov.br/cdbrasil/itamaraty/web/port/meioamb/ecossist/pantanal/economia/apresent.htm >. Acesso em 3 fev. 2005.

28Idem.

29 FONSECA, Izabel A.Z. Manguezal. Guia Guarujá. Disponível em: http://www.guiaguaruja.com.br/meioambiente/manguezal.htm >. Acesso em 3 fev. 2005.

30 ANTUNES, op. cit., p.11.

31Ibidem, p. 10

32Ibidem, p.56.

33 ODUM, op. cit, p. 55.

34Idem.

35Ibidem, p.62.

36Ibidem, p. 69.

37 ECONOMIANET. Conceito de desenvolvimento sustentável. Disponível em: http://www.economiabr.net/economia/3_desenvolvimento_sustentavel_conceito.html >. Acesso em 12 fev. 2005.

38 Em caso de dúvida, a favor do ambiente, segundo MALTA et COSTA, op. cit., p. 71.

39 ANTUNES, op. cit., p.39.

40 MILARÉ, op. cit., p. 100.

41 DERANI, Cristiane apud MILARÉ, op. cit., p.100.

42 MATEO, Ramón Martin, Tratado de derecho ambiental, Madrid: Trivium, 1991, pág. 240 apud MILARÉ, op. cit., p. 101.

43 MILARÉ, op. cit., p.101.

44 ANTUNES, op. cit., p.41

45 DELLAZARI, Juliana Cristina. Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal. In: "A priori", Internet. Disponível em: . Acesso em 26 abr. 2005.

46 Idem.

47Idem.

48Idem.

49 MILARÉ, op. cit., p. 266.

50 BRASIL. Decreto-lei n° 1.413, de 14 ago. 1975, art. 2°.

51 BUGLIONE, Samantha. As flores não resistem a canhões. O desafio de tutelar o meio ambiente. Jus Navigandi, Terezinha, a. 4, dez. 1999. Disponível em: jus.com.br/revista/doutrina/texto.asp?id=1686"> http://jus.com.br/revista/doutrina/texto.asp?id=1686 >. Acesso em 12 nov. 2004.

52 ANTUNES, op. cit., p. 355.

53 FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. 2. ed. rev. ampl. Rio de

Janeiro: Nova Fronteira, 1986, p. 790.

54 LUFT, Celso Pedro. Minidicionário Luft. 20. ed. 7. imp. São Paulo: Ática, 2002, p. 332.

55 FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 3. ed. ampl. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 84.

56 SILVA, op.cit., p.161.

57 BRASIL. Lei 4.771, de 15 set. 1965

58 DELLAZARI, Juliana Cristina. Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal. In: "A priori", Internet. Disponível em: . Acesso em 26 abr. 2005.

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59 REALE, op. cit., p. 132.

60Idem.

61 Rêgo, Werson Franco Pereira. O leasing e a revisão judicial dos contratos. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. In: Âmbito Jurídico, ago. 2000. Disponível em:

http://www.ambito-juridico.com.br/aj/dconsu0019.htm >. Acesso em 18 abr. 2005, grifos meus.

62 BRASIL. Lei n° 8.078, 11 set. 1990.

63 MILARÉ, op. cit., p. 372.

64 MORAES, Alexandre de, Direito constitucional, 11. ed. São Paulo: Atlas, 2002, p. 568.

65 DOTTI, René Ariel, Ecologia (Proteção penal do meio ambiente), v. 29, Enciclopédia Saraiva: São Paulo, Saraiva, 1977 p. 498-499 apud MILARÉ, op. cit., p. 373.

66 BARRO, João de apud CAMARGO, Ricardo Antônio de Lucas. A tutela da floresta na legislação penal e no direito econômico. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 313, 16 mai. 2004. Disponível em:

jus.com.br/revista/doutrina/texto.asp?id=5212"> http://jus.com.br/revista/doutrina/texto.asp?id=5212 >. Acesso em 12 jan. 2005.

67 Apelação Cível n. 228.487-1- São Paulo – 8ª Câmara Civil – Relator Massami Uyeda – 16 ago. 1995 – V.U. apud CAMARGO, op. cit., acesso em 12 jan. 2005

68 JESUS, Damásio E. de. Direito Penal: Parte geral. 1° vol. 23 ed. rev. atual. São Paulo: Saraiva, 1999, p. 10.

69Vide Art. 5° do Decreto Federal 99.274/90.

70 ANTUNES, op. cit., p. 90.

71 MILARÉ, op. cit., p. 273.

72Idem, pág. 273.

73 BRASIL. Lei 6.938, de 31 de agosto de l981, art. 6°, V.

74 ANTUNES, op. cit., p. 108.

75 MILARÉ, op. cit., p. 278.

76 JAIN, apud MILARÉ, op. cit., p. 281.

77 OLIVEIRA COSTA, José Pedro de. Estações ecológicas. Disponível em: http://www.mre.gov.br/cdbrasil/itamaraty/web/port/meioamb/arprot/tombadas/estecol/index.htm >. Acesso em 29 abr. 2005.

78 PREFEITURA DE VITÓRIA, ES. Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Espaços Territoriais Especialmente Protegidos. Lei n.º 4.438/97. Disponível em: http://www.vitoria.es.gov.br/secretarias/meio/unidades.htm Acesso em 29 abr. 2005.

79 SZKLAROWSKY, Leon Frejda. SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Lei 9985, de 2000. Disponível em: http://www.tj.ro.gov.br/emeron/sapem/2001/junho/0106/snuc%20sistema%20nacional%20de%20unidades%20de%20conserva%c3%87%c3%83o%20da%20natureza%20lei%209985%20de%202000.htm >. Acesso em 29 abr. 2005.

80 QUEIROZ, Fábio Albergaria de; SILVA, Luciene de Jesus Maciel da. O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) e a Participação Popular. A Lei n.º 9985/2000. Disponível em: http://www.ibap.org/teses2004/teses2004d15.doc >. Acesso em 29 abr. 2005.

81 D’ISEP, Clarissa Ferreira Macedo. Direito ambiental econômico e a ISO 14000. Análise jurídica do modelo de gestão ambiental e certificação ISO 14001. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004, p. 150

82 REDE GOVERNO. Disponível em: http://www.redegoverno.gov.br/defaultCab.asp?idservinfo=11162&url=http://www.terracap.df.gov.br/perfil/qualidade/iso_01.htm. >. Acesso em 15 abr. 2005.

83 D’ISEP, Clarissa Ferreira Macedo. Op. cit., pp. 150/151.

84 Coordenador e professor do Collège dês Hautes Études de l´Environnement, Paris, França.

85 REDE GOVERNO.Disponível em:

http://www.redegoverno.gov.br/defaultCab.asp?idservinfo=11162&url=http://www.terracap.df.gov.br/perfil/qualidade/iso_01.htm >. Acesso em 15 abr. 2005.

86 D’ISEP, op. cit., p. 171.

87 Por obrigação, por dever do cargo, segundo MALTA et COSTA. op. cit., p.55.

88 SILVA, op. cit., p. 319.

89 Idem, p. 319.

90 SILVA, op. cit. p.320.

91Ibidem, p. 321.

92 BRASIL. Supremo Tribunal de Justiça. Relator Ministro Gilson Dipp. EDcl no RESP 419187/PR; 2002/0027931-1, Julgado em 14 out. 2003, DJ 24 nov.2003, p. 344.

93 SILVA, op. cit, p. 460.

94Ibidem,p. 323.

95 THOMÉ, Clarissa. Vazamento de óleo diesel ameaça reserva no Rio. Trem descarrila e 60 mil litros atingem casas e rios perto da região dos lagos. O Estado de São Paulo, São Paulo, 24 abr. 2005, p. C4.

96 Fumaça do bom direito.

97 Perigo na demora.

98 MONTENEGRO FILHO, Misael. Processo de conhecimento na prática. 1. ed. 2. tir. São Paulo: Atlas, 2004, p. 57.

99 FUX, Luiz apud MONTENEGRO FILHO, op. cit. p. 56.

100 MONTENEGRO FILHO, op. cit. p. 55.

101 Ibidem, p. 57.

102 BRASIL. Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985.

103 No estado em que as coisas estavam antes, segundo MALTA et COSTA, op. cit., p. 114.

104 MORAES, op. cit., p. 178.

105 SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 21. ed. rev. atual. São Paulo: Malheiros, 2002, pp. 446, 447.

106 CANOTILHO, J. J. Gomes apud MORAES, op. cit., p. 179.

107 SILVA, op. cit., p. 447.

108Idem

109 Mandado

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Sobre o autor
Pedro de Vasconcelos

biólogo, bacharel em Ciências Biológicas pela Universidade Santa Úrsula/RJ, bacharelando em Direito pela Universidade Estácio de Sá/RJ

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VASCONCELOS, Pedro. Estudo acerca da legislação ambiental, com ênfase na tutela jurídica da flora brasileira. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 10, n. 792, 3 set. 2005. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/7225. Acesso em: 25 nov. 2024.

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