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Ciclo completo de polícia e sua eficiência na gestão e integração dos órgãos de segurança pública

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11/03/2019 às 15:40
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REFERÊNCIAS

BAYLEY, David H. Padrões de policiamento: uma análise internacional comparativa. 2 eds. São Paulo: Edusp, 2002.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em 01 de jul. 2018.

______. Câmara dos Deputados. Projeto de emenda constitucional nº. 430/2009. Altera a Constituição Federal para dispor sobre a Polícia e Corpos de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, confere atribuições às Guardas Municipais e dá outras providências.

Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=458500>. Acesso em 01 de jul. 2018.

______. Câmara dos Deputados. Projeto de emenda constitucional nº. 431/2014. Acrescenta ao art. 144 da Constituição Federal parágrafo para ampliar a competência dos órgãos de segurança pública que especifica, e dá outras providências.

Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=643936>. Acesso em 02 de dez. 2018.

______. Senado Federal. Projeto de emenda constitucional nº. 102/2011. Altera dispositivos da Constituição Federal para permitir à União e aos Estados a criação de polícia única e dá outras providências.

Disponível em: <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/102919>. Acesso em 01 de jul. 2018.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 24. Ed. São Paulo: Atlas, 2014.

FENAPEF. Entenda o ciclo completo de polícia, 30 de outubro de 2015, federação nacional dos políciais federais. Disponível em: <http://fenapef.org.br/entenda-o-ciclo-completo-de-polícia/>. Acesso em: 01 de jul. 2018.

FÓRUM SEGURANÇA. Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2017. Disponível em: <http://www.forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2017/12/ANUARIO_11_2017.pdf>. Acesso em: 03 de ago. 2018.

GOIÁS. Estatuto da Polícia Militar de Goiás. Disponível em: <http://www.gabinetecivil.goias.gov.br/leis_ordinarias/1975/lei_8033.htm>. Acesso em 03 de ago. 2018.

GOIÁS. Dispõe sobre os critérios e as condições de promoção dos oficiais da ativa da Polícia Militar do Estado de Goiás e dá outras providências. Disponível em: < http://www.gabinetecivil.goias.gov.br/leis_ordinarias/1975/lei_8000.htm>. Acesso em 09 de nov. 2018.

GOIÁS. Institui o Plano de Carreira de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.. Disponível em: <http://www.gabinetecivil.goias.gov.br/leis_ordinarias/2006/lei_15704.htm>. Acesso em 09 de nov. 2018.

IPEA. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Atlas da violência 2017. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/images/170609_atlas_da_violencia_2017.pdf>. Acesso em: 21 de jul. 2018.

LIMA, Rogério Fernandes. Polícia de ciclo completo: uma necessidade. Jus Brasil. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/43620/policia-de-ciclo-completo-uma-necessidade>. Acesso em: 01 de jul. 2018.

MAXIMIANO, Antônio César Amaru. Teoria geral da administração: da revolução urbana à revolução digital. São Paulo: Atlas, 2002.

MENDONÇA, Renata. Está na hora de mudar a estrutura da polícia brasileira? 11 de fevereiro de 2017, BBC, News Brasil. Disponível em: <https://www.bbc.com/portuguese/brasil-38895293>. Acesso em: 01 de jul. 2018.

ROSA, Paulo Tadeu Rodrigues. Ciclo completo de polícia e a falácia da unificação. Disponível: <https://www.jusmilitaris.com.br>. Acesso em: 01 de jul. 2018.

SAPORI, Luis Flávio. Como implantar o ciclo completo de polícia no Brasil. Revista Brasileira de Segurança Pública. São Paulo, v. 10, Suplemento Especial, p.50-58, Fev/Mar 2016.

SOUDAPAZ. Instituto sou da paz. Onde mora a impunidade? Porque o Brasil precisa de um indicador nacional de esclarecimento de homicídios. Instituto SoudaPaz, dez de 2017. Disponível em: <http://www.soudapaz.org/upload/pdf/index_isdp_web.pdf>. Acesso em: 02 de jul. 2018.

SSPGO. Conquista histórica: academia da polícia militar passa a ser escola de pós-graduação. Disponível em: <http://www.ssp.go.gov.br/destaques/conquista-historica-academia-da-policia-militar-passa-a-ser-escola-de-pos-graduacao.html>. Acesso em: 03 de ago. 2018.

TJGO. Provimento nº 18 de 15 de julho de 2015. Disponível em: <http://www.tjgo.jus.br/tjdocs/documentos/276455>. Acesso em 03 de ago. 2018.


APÊNDICE 1 – Questionário

Questionário para pesquisa sobre o ciclo completo e incompleto de polícia e sua reflexão na atividade policial.

Este questionário tem como objetivo analisar as diferenças, semelhanças, malefícios e benefícios de uma possível implantação do sistema de ciclo completo de polícia.

Os Policiais também puderam responder diversas questões sobre o atual modelo de policiamento existente, no sentido de concluir se estavam satisfeitos e se achavam que esse sistema é o mais eficaz e seguro para a sociedade.

1.Qual a sua idade?

18 a 23

24 a 29

30 a 35

36 a 45

46 a 50

+ de 50

2.Há quanto tempo trabalha como policial?

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Menos de 1 ano

De 1 a 3 anos

De 4 a 8 anos

De 9 a 14 anos

De 15 a 20 anos

+ de 20 anos

3.Você sabe o que é Ciclo Completo de Polícia?

Sim

Não

4.Você sabia que apenas 03 países no mundo (Brasil, Cabo Verde e Guiné Bissau) adotam o Ciclo Incompleto de Polícia?

Sim

Não

5.Em sua opinião o atual modelo de policiamento existente no Brasil, qual seja, o ciclo incompleto (meia polícia) é eficiente?

Muito eficiente

Eficiente

Médio

Pouco Eficiente

Ineficiente

6.Em sua opinião o ciclo incompleto (meia polícia) de alguma forma prejudica o trabalho policial?

Sim

Não

7.Você é a favor, é contra ou não tem opinião sobre a implantação do Ciclo Completo de polícia?

Sou a favor do ciclo completo

Sou contra o ciclo completo

Não tenho opinião sobre o tema

8.E quanto ao Ciclo Completo de polícia, você acredita que esse sistema é mais eficiente, eficaz e produz melhores resultados?

Sim

Não

Não tenho opinião sobre o tema

9.Em sua opinião, o Ciclo Completo de Polícia possibilita maior autonomia ao policial de modo que ele se sinta mais motivado para trabalhar?

Sim, com maior autonomia me sinto mais motivado

Indiferente

Não me sinto mais motivado

10.Você está satisfeito com o atual sistema de ciclo incompleto no qual cada polícia tem atribuições limitadas, ou seja, uma polícia investiga e a outra polícia atua no policiamento preventivo?

Muito satisfeito

Satisfeito

Indiferente

Pouco satisfeito

Insatisfeito

11.Considerando que no atual sistema policial há uma média de apenas 8% de crimes esclarecidos, você acredita que caso fosse implantado o ciclo completo de polícia o índice de esclarecimento dos crimes melhoraria?

Sim, com o ciclo completo os crimes seriam mais esclarecidos

Indiferente

Não melhoraria

12.Diante da falta de integração e comunicação efetiva entre as polícias, caso o mesmo policial que primeiro atendeu a ocorrência no local de crime, pudesse acompanha-la até seu desfecho final, esse fato:

Aumentaria o esclarecimento de crimes

Indiferente

Não aumentaria o esclarecimento de crimes

13.Ainda sobre a falta de integração e comunicação efetiva entre as polícias. Em sua opinião a burocracia e a competição corporativa entre a Polícia Militar e a Policia Civil prejudica o trabalho policial e reflete negativamente na segurança pública?

Sim, prejudica muito

           

Sim, prejudica

Indiferente

Prejudica pouco

Não prejudica

14.Em sua opinião, a polícia militar tem capacidade técnica para exercer o ciclo completo de polícia?

Sim

Não

Não tenho opinião sobre o tema

15.Em relação aos sistemas policiais, o que você julga ser melhor para a Segurança Pública e a proteção da sociedade no que se refere aos seguintes itens:

Ciclo completo de polícia

Unificação Policial

​Desmitalirização

Manter como está

Outro 

16.No que tange o TCO, em sua opinião foi uma conquista positiva da Polícia Militar de Goiás?

Sim

Não

Não tenho opinião sobre o tema

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Sobre o autor
Renan Delei Herrero

Aluno Oficial da Polícia Militar do Estado de Goiás; Bacharel em Direito; MBA em Gestão de Polícia Ostensiva.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

HERRERO, Renan Delei. Ciclo completo de polícia e sua eficiência na gestão e integração dos órgãos de segurança pública. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5731, 11 mar. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/72324. Acesso em: 22 nov. 2024.

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