O direito de asilo político

01/03/2019 às 13:53

Resumo:


  • O direito de asilo é uma antiga instituição jurídica que protege pessoas perseguidas por suas opiniões políticas, situação racial ou convicções religiosas.

  • No Brasil, a concessão de asilo político é uma prerrogativa do Executivo e está prevista na Constituição Federal de 1988.

  • O asilo no Brasil pode ser de dois tipos: diplomático, quando solicitado em país estrangeiro, e territorial, quando solicitado estando no Brasil.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O direito de asilo (também conhecido como asilo político) é uma antiga instituição jurídica segundo a qual uma pessoa perseguida por suas opiniões políticas, situação racial ou sexual, ou convicções religiosas no seu país de origem pode ser protegida por outra autoridade soberana (quer a Igreja, como no caso dos santuários medievais, quer em país estrangeiro). Conforme leciona o jurista Francisco Rezek: "Asilo político é o acolhimento, pelo Estado, de estrangeiro perseguido alhures (...) por causa de dissidência política, de delitos de opinião, ou por crimes que, relacionados com a segurança do Estado, não configuram quebra do direito penal comum".

Não se deve confundir o asilo político com o moderno ramo do direito dos refugiados, que trata de fluxos maciços de populações deslocadas, enquanto que o direito de asilo se refere a indivíduos e costuma ser outorgado caso a caso. Os dois institutos podem ocasionalmente coincidir, já que cada refugiado pode requerer o asilo político individualmente.

O direito de asilo tem origem numa longa tradição ocidental, embora já fosse reconhecida pelos egípcios, gregos e judeus. Por exemplo, Descartes asilou-se nos Países Baixos, Voltaire na Inglaterra, Hobbes na França e assim por diante. Cada um daqueles Estados outorgou a sua proteção a estrangeiros perseguidos.

No Brasil, a concessão de asilo político é uma possibilidade prevista pela Constituição e é uma prerrogativa do Executivo, por meio do Ministério da Justiça. Em 2013, Edward Snowden demonstrou publicamente que gostaria de obter asilo político do governo brasileiro.

Segundo alguns, o surgimento, no século XX, de Tratados bilaterais de extradição teria mitigado os efeitos do direito de asilo, embora os Estados procurem limitar a extradição prevista em tratado aos casos de crime comum, o que exclui motivos de perseguição política, religiosa ou étnica.

Para um estrangeiro pedir asilo político ao governo brasileiro, o mesmo deve iniciar tal procedimento na Polícia Federal, onde serão coletadas todas as informações relativas aos motivos para o pedido. Posteriormente, o requerimento é avaliado pelo Ministro das Relações Exteriores, e, posteriormente, pelo Ministro da Justiça. Caso aceito, o asilado se compromete a seguir as leis brasileiras, além dos deveres que lhe forem impostos pelo Direito Internacional.Não se deve confundir asilo político com refúgio. Este último procedimento trata de fluxos maciços de populações deslocadas por razões de ameaças de vida ou liberdade. Já o asilo político é outorgado separadamente; caso a caso.

O direito de asilo é instituição segundo a qual uma pessoa perseguida por suas opiniões políticas, situação racial, ou convicções religiosas no seu país de origem pode ser protegida no Brasil. A possibilidade de asilo está prevista no artigo 4º da Constituição Federal de 1988, que coloca o asilo político como um dos pilares que rege as relações internacionais do Brasil. Não existe uma lei específica para tratar os casos de asilo, que é uma prerrogativa do Poder Executivo, por meio do Ministério da Justiça, e avaliado diretamente pela Presidência da República.

O asilo no Brasil pode ser de dois tipos:a) diplomático – quando o requerente está em país estrangeiro e pede asilo à Embaixada brasileira; ou b) territorial – quando o requerente está em território nacional.Se concedido, o requerente estará ao abrigo do Estado brasileiro, com as garantias e proteções devidas.

O estrangeiro que estiver no Brasil na condição de asilado e pretender permanecer no Território Nacional deverá atender a um dos requisitos constantes da Resolução Normativa nº 06/1997, com as alterações promovidas pela Resolução Normativa nº 91/2010 do Conselho Nacional de Imigração - CNIg.


5 casos de asilo político polêmicos

Chen Guangcheng

Chen Guangcheng é um dos mais conhecidos ativistas chineses. Cego e pai de uma filha, seu caso começa em 2005. No dia 7 de Setembro, Chen organizou um movimento contra a cidade de Lyin, na província de Shandong. O motivo do protesto seria um controle exagerado da política do filho único – que permite que os cidadãos chineses tenham apenas um filho na vida.

O caldo engrossou quando Chen foi a julgamento em julho do mesmo ano por “destruição de propriedade e por juntar uma multidão para atrapalhar o tráfego”. O curioso é que os três advogados de Chen foram detidos pela polícia e não puderam entrar no tribunal. Chen foi sentenciado a 4 anos e 3 meses de prisão. Ele cumpriu a pena e foi considerado um homem livre pelo governo, mas, misteriosamente, vários policiais passaram a monitorar sua casa. Uma incrível parte cinematográfica acontece agora: Chen pulou o muro de sua casa no dia 22 de abril de 2012 e, com a ajuda de outros ativistas, foi para Pequim e conseguiu asilo político nos Estados Unidos. Final feliz para Chen.

Êxodo de Mariel

Agora não falarei de somente um asilado, mas de cinco que aprontaram altas confusões em Cuba. No dia 1º de abril, Hector Sanyustiz roubou um ônibus e, com mais quatro pessoas, invadiu a embaixada do Peru, em Havana. Eles não entraram sorrateiramente como ninjas, eles passaram por cima do portão e pediram asilo a Ernesto Pinto-Bazurco, diplomata encarregado da embaixada. O asilo foi concedido e, 3 dias depois, no domingo de Páscoa, mais de dez mil, isso mesmo, mais de dez mil cubanos se juntaram na embaixada para pedir asilo. Dia 20 de abril, em um pronunciamento, o presidente Fidel Castro declara que quem quiser sair de Cuba deve se dirigir até o porto de Mariel e ir para os Estados Unidos via barco. Não deu outra, milhares de pessoas já estavam no porto logo no dia seguinte. Estima-se que entre abril e setembro mais de 125 mil cubanos saíram da ilha e foram para a terra do Tio Sam.

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Cesare Battisti

Nos anos 70 as coisas estavam quentes para quem se meteu com a Guerra Fria. Grupos terroristas, guerrilheiros e ditadores militares quebravam o pau defendo o comunismo de um lado e o capitalismo do outro. Cesare Battisti era militante do grupo italiano de extrema esquerda Proletários Armados Pelo Comunismo (PAC). Em seus atentados, o grupo matou 4 pessoas. Cesare diz que, na época dos assassinatos, ele já tinha abandonado a luta armada, mas a justiça italiana o considerou culpado pelos três crimes. O escritor italiano já estava na França quando foi condenado, mas acabou tendo que fugir para o Brasil, em 2004. Aqui, o governo concedeu asilo político para Battisti, por considerá-lo refugiado político. A decisão causou furor na Itália, que não gostou nada da decisão brasileira.

Julian Assange

É claro que Julian Assange não poderia ficar de fora dessa lista. Julian é criador do Wikileaks, site que publica documentos confidenciais de governos e denúncias anônimas sobre assuntos considerados “delicados”. O engraçado é que esse caso não está diretamente relacionado com algum escândalo enorme de vazamento de dados ou segredos de alguma receita famosa.

[11] de Agosto de 2010. Enquanto o mundo reclama do som das vuvuzelas, Assange viaja para a Suécia com o objetivo de instalar uma base do Wikileaks. No dia 20, a Justiça da Suécia expediu dois mandados de prisão contra Assange. Um por estupro e outro por assédio sexual.

A primeira virada acontece agora. Os mandados de prisão são cancelados no dia 21. Sim, um dia depois. A promotora Eva Finne diz não acreditar que Assange tenha cometido estupro e que a investigação sobre assédio continuará, porém sem a necessidade de um mandado.

Outro plot twist, no dia 1 de setembro a promotora Marianne Ny reabre o processo de investigação de estupro. No dia 20 de novembro, a corte de Estocolmo aprova um pedido de reter Assange para questionamentos. No dia 30 do mesmo mês foi a vez da Interpol emitir um “aviso vermelho” pedindo para as pessoas denunciarem o paradeiro do ativista.

Julian se entrega no dia 8 de dezembro em Londres. Ele aguarda um julgamento no dia 14 sob custódia. O julgamento veio e passou, Assange foi libertado após pagar uma fiança de 240 mil libras.

O Ministro das Relações Exteriores do Equador, Ricardo Patiño, declarou, no dia 19 de junho, que Assange pediu asilo político na embaixada equatoriana em Londres. O pedido foi aceito em 16 de agosto. Ricardo Patiño justificou o pedido dizendo que temia uma extradição de Assange para os Estados Unidos e uma possível pena de morte ou prisão por tempo indefinido.

Hoje Assange vive em um pequeno quarto na embaixada equatoriana e dá continuidade ao seu trabalho no Wikileaks.

Edward Snowden

Snowden era um analista de sistemas trabalhando para a Booz Allen Hamilton, uma empresa de consultoria em tecnologia que presta serviços a NSA, National Security Agency, agência do governo americano que coleta inteligência e informações.

O que Snowden fez foi revelar ao Washington Post e ao Guardian que a NSA coletava registros telefônicos de americanos e informações via internet como email, downloads e chats. A reação foi explosiva. Paródias e memes passaram a circular pela internet e a paranoia se instalou. Informações de que a espionagem não era feita somente nos Estados Unidos só pioraram a situação para o lado do governo americano.

E para onde Snowden foi? Bom, o desejo dele era ir para a Islândia, um país que partilha os mesmos valores que ele, segundo o próprio Snowden. Com passaporte revogado, Snowden embarcou em um avião com destino a Moscou, mas ele não pode sair da zona de transição porque não possui um visto para entrar na Rússia.


Referências

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. Ed.: Saraiva, 22º edição, 2001.

BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola e PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política. Ed.: UNB, 5º edição, 2000.

BRASIL. Constituição Federal. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em: 01 de março de 2019.

Guia Prático para Orientação a Estrangeiros no Brasil, Secretaria Nacional dos Direitos da Cidadania e Justiça, Departamento de Estrangeiros, do Ministério da Justiça- 1997; dados da Divisão de Atos Internacionais do Ministério das Relações Exteriores.

REZEK, José Francisco (1993). Direito Internacional Público: Curso Elementar. São Paulo: Saraiva.

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Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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