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Números do Poder Judiciário brasileiro: expansão de atuação e comparação com sistemas europeus

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18/03/2019 às 12:15
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2. Dados atuais sobre o número de magistrados

O Poder Judiciário brasileiro atual, nos dados trazidos pelo Justiça em Números de 2018[4], (CONSELHO, 2018, p. 66)[5] possui uma força de trabalho total de 448.964 pessoas. Desses, 18.168 são magistrados, isso representa 8,74 magistrados por 100 mil habitantes. Do restante, são 272.093 servidores efetivos, requisitados ou comissionados e 158.703 pessoas na força auxiliar de trabalho[6].

O número de magistrados no Brasil cresceu substancialmente ao longo dos anos[7]. O gráfico a seguir representa os números de magistrados e vagas existentes. Importa destacar que o gráfico tem dados entre 2003 e 2008 que não constam no relatório Justiça em Números de 2018. Esses dados anteriores foram retirados dos relatórios do Justiça em Números dos anos respectivos, neles não foram coletados dados sobre número de cargos existentes e não preenchidas[8]:

  

Fonte: Justiça em Números 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 e 2018.

O número de magistrados aumentou de maneira razoavelmente constante no Brasil, sendo que atualmente o número é 34,7% maior do que era quinze anos atrás, em 2003. Isso demonstra um esforço relevante no recrutamento de novos membros.

Fonte: Justiça em Números 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 e 2018.

Como informação adicional, o Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário apontava haver, em 1990, um total de 4.930 magistrados na soma de todas as regiões do país (SADEK; ARANTES, 1994, p. 40). Partindo desta proporção (que usa o mesmo ano inicial da primeira tabela desta pesquisa), o aumento no número de magistrados foi de 268,51% entre 1990 e 2017, pequeno perto do aumento de 704,89% no número de casos no mesmo período. O acesso à justiça avançou em passos muito rápidos, ainda que permaneça deficitário, e superou os esforços de aumento de capacidade de julgamento.

Dentre os magistrados, há uma divisão em graus decorrente da estrutura judicial brasileira. Nos tribunais superiores, há um número de 75 magistrados (0,4%) ocupando cargos de número fixado pela Constituição na composição das cortes. No 2º grau de jurisdição são 2.452 magistrados (13,5%) e, no primeiro grau, 15.641 magistrados:

Tabela 4 - Magistrados por grau de jurisdição (2017)

Total

%

Tribunais superiores

75

0,4%

2º Grau

2.452

13,5%

1º Grau

15.641

86,1%

Fonte: Justiça em Números 2018, p. 66.

Partindo do mesmo total de magistrados, uma segunda divisão estrutural é decorrente do sistema de Poder Judiciário dual e seus respectivos ramos especializados, no quais o ramo eleitoral não aparece nominalmente por ser composto por magistrados considerados em outros:

Tabela 5 - Magistrados por ramo (2017)

Total

%

Tribunais Superiores

75

0,4%

Justiça Federal

1.939

10,7%

Justiça do Trabalho

3.658

20,1%

Auditoria Militar da União

38

0,2%

Justiça Estadual

12.417

68,3%

Justiça Estadual Militar

41

0,2%

Fonte: Justiça em Números 2018, p. 66.

Retomando dados amplos, foi afirmado que havia 8,74 magistrados por 100 mil habitantes no Brasil em 2017. Para ter uma dimensão dessa grandeza, o Brasil será inserido nos dados mais recentes produzidos pelos membros do Conselho Europeu e apresentados pela Comissão Europeia para a Eficácia da Justiça (COMISSÃO, 2016, p. 18). Como os dados europeus são de 2014, o Brasil será inserido com seus números daquele momento, que pouco diferem dos atuais (eram 8,58). Os dados estrangeiros não são disponibilizados em frações, o brasileiro foi mantido com elas por ser mais informativo:

Fonte: Conselho Europeu, p. 2016, p. 18; Justiça em Números, 2018, p. 68.

O Brasil é o oitavo país com menos magistrados dentre os pesquisados. O número é abaixo do que apresenta a maioria dos outros países. A média de todos os outros países é de 21 magistrados por 100 mil, quase três vezes mais que o Brasil atualmente.

Em conclusão parcial, o Brasil empreende esforços claros no sentido de aumentar seu número de magistrados. Ele aumentou 34,7% nos últimos 15 anos, bastante superior ao aumento populacional no período, de 14,3% (de 181,6 para 207,7 milhões). Ainda assim, o número é baixo quando comparado a outros países. Esses dados contribuem com a construção de um quadro, mas ele pode ser bastante mais elucidativo caso a esses números sejam acrescidos os números de processos.


3. Dados atuais sobre o número de processos

O número de processos tramitando no Brasil, seguindo o Justiça em Números (CONSELHO, 2018, p. 74) segue no gráfico abaixo. O crescente número de magistrados não foi capaz de suprir a necessidade de julgamentos oriundos da sociedade. Em nenhum ano da série histórica houve uma diminuição no número de casos pendentes no sistema. Ocorreu o contrário, desde 2009, esse número aumentou de 60,7 milhões para 80,1, um aumento rápido, de 31,9% em apenas nove anos.

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Notam-se duas linhas quase unidas representando os casos de processos novos e baixados[9]. O número de processos nunca caiu, pelo contrário, ele apenas aumentou ao longo dos anos:

Fonte: Justiça em Números, 2018, p. 74.

Um dado criado a partir desses números totais é o de que se há 29,1 milhões de casos novos em 2017, e eram 207,6 milhões de habitantes, há, então, um total de 14.019 casos por 100 mil habitantes no Brasil.

Novamente, para que esse número possa ser compreendido com mais significado, o país será comparado com os países do Conselho Europeu[10] (na sua situação de 2014, com 14.148 casos). Assim como nos dados sobre os juízes, o detalhamento dos dados europeus é menor e os números aparecem arredondados - os números brasileiros foram mantidos conforme o cálculo original:

Fonte: Justiça em Números, 2018, p. 74; Conselho Europeu, 2018 (Data Table).

O Brasil não tem um número de casos fora do padrão europeu. Ele está na parte superior da tabela comparativa, mas bastante longe dos primeiros colocados, com até três vezes mais processos.

Além de dimensionar o número de processos em números absolutos e compará-los, a existência dos dados de magistrados e de processos também permite criar uma tabela com um terceiro dado - a carga de processos por magistrado em números comparados. Esse é um dado ainda mais esclarecedor sobre a situação dos magistrados.

Fonte: Justiça em Números, 2018, p. 74; Conselho Europeu, 2018 (Data Table).

Os magistrados brasileiros têm um alto número de processos para julgar por ano. Entre os países analisados, apenas três têm magistrados com carga maior que a brasileira. Assim, manter o número de processos baixados em um patamar próximo ao das novas ações indica que os juízes brasileiros têm uma alta produtividade, como narrado representantes das entidades sindicais da classe (LÁUAR, 2016), mas insuficiente para a demanda.


4. Outras perspectivas de comparação

Não há dados europeus sobre a opinião dos juízes a respeito de sua situação. Existem, por outro lado, dados brasileiros, que podem ajudar a compor uma opinião que os próprios magistrados têm da instituição que integram.

 Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) tem logo histórico de realização de pesquisas com seus membros, inclusive tendo contribuído com o célebre trabalho de análise feito por Werneck Vianna e sua equipe na obra O Corpo e a Alma da Magistratura Brasileira (VIANNA et all, 1999, p. 19). A AMB congrega mais da metade dos magistrados brasileiros e, na sua pesquisa mais recente, teve a resposta de 3.663, um número bastante significativo do total das ocupantes dos cargos. Os questionamentos ajudam a mostrar qual a opinião interna em relação ao Poder Judiciário brasileiro:

Fonte: AMB, 2015, p. 15.

Os dados principais dessa perspectiva interna é que quase 90% dos magistrados considera a agilidade do Poder Judiciário ruim ou regular, e quase 80% tem a mesma opinião sobre sua efetividade. É um quadro em que, aparentemente, nota-se as dificuldades enfrentadas, ainda que esteja envolta a uma opinião generalizada de insatisfação - inclusive em dados como estrutura material, em que o Poder Judiciário está em condições melhores que a maior parte da Administração brasileira.

Dados sobre a espera por julgamento no Direito Penal dão um caráter mais contrastante a essa situação de insuficiência. Dados europeus e brasileiros tratam do número de dias que um acusado costuma esperar pelo julgamento de uma ação criminal em cada país[11]. O gráfico a seguir foi escolhido dentre as opções por sua importância social e íntima ligação com o acesso à justiça nos seus aspectos mais urgentes.

Para chegar aos números brasileiros o CNJ realizou um trabalho de mapeamento do sistema prisional em 2017. Os dados principais indicaram haver 654.372 presos no Brasil, sendo 221.054 (34%) presos provisórios (CNJ, 2017, p. 3). Estados como Alagoas e Sergipe tem mais de 80% de sua população prisional sem julgamento definitivo (CNJ, 2017, p. 5). Foi feito também o referido levantamento de dias de espera pelo julgamento definitivo, mostrando-se uma profunda variação entre estados, com o maior tempo de espera em Pernambuco, onde alguém preso aguarda o julgamento por, em média, 974 dias (CNJ, 2017, p. 8). A média nacional de espera pelo julgamento, utilizada na estatística abaixo, aponta que um preso espera para ser julgado no Brasil, em média, 368 dias (CNJ, 2017, p. 8). É importante frisar, os dados europeus tratam de todas as ações criminais, os brasileiros, apenas dos que estão reclusos. É provável que vários ordenamentos deem preferência ao julgamento mais ágil nessa situação de recolhimento, e os dados europeus fossem ser mais baixos que os apresentados se fossem completamente equivalentes.

Fonte: Conselho Europeu, p. 2016, p. 18; CNJ, 2017 p. 8.

A maior parte dos países leva entre dois e quatro meses. O Brasil leva menos tempo apenas que a Itália para julgar um processo. É uma demonstração de que a falta de magistrados é um problema crônico e cria graves efeitos sobre os Direitos Individuais, como é narrado na doutrina com grande frequência.

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Sobre o autor
Wagner Feloniuk

Professor Adjunto de Direito Constitucional no Curso de Relações Internacionais (2019) e Professor Permanente no Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal do Rio Grande (FURG). Doutorado (2013-2016), mestrado (2012-2013), especialização (2011) e graduação (2006-2010) em Direito na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Pós-doutorado na Mediterranea International Centre for Human Rights Research, Università degli Studi Mediterranea di Reggio Calabria/Itália (2021). Recebeu Láurea Acadêmica na graduação, dois votos de louvor no doutorado, e bolsa de estudos para realização do mestrado, doutorado e estágio pós-doutoral. Coordenador do Projeto de Pesquisa: Observatório do Sistema Judiciário Brasileiro. Pesquisador dos projetos CAPES: A formação de ordens normativas no plano internacional, Núcleo de Estudos em Políticas Públicas e Opinião. Organizador dos Ciclos de Palestras das Relações Internacionais/FURG, Direito/UFRGS, PPGH/FURG e História e Direito/ANPUH, do Congresso Direito e Cultura (2014-2021). Organizou e palestrou em eventos na Argentina, Bolivia, Chile, Colômbia, Espanha, França, Itália, Inglaterra, Uruguai. Editor da Revista do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Sul e da Revista Brasileira de História & Ciências Sociais, ex-Editor da Cadernos de Pós-Graduação do Direito/UFRGS e Revista da Faculdade de Direito da UFRGS. Membro da Associação Nacional de História, Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito, Associação Brasileira de Editores Científicos, Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Sul e do ST História e Direito da ANPUH/RS. Áreas de Pesquisa: Direito Constitucional, História do Direito. Autor dos livros A Constituição de Cádiz: Análise da Constituição Política da Monarquia Espanhola de 1812, A Constituição de Cádiz: Influência no Brasil e série organizada Perspectivas do Discurso Jurídico. Áreas de Pesquisa: Direito Constitucional, História do Direito, Teoria do Estado. Publicações: http://ufrgs.academia.edu/WagnerFeloniuk

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FELONIUK, Wagner. Números do Poder Judiciário brasileiro: expansão de atuação e comparação com sistemas europeus. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5738, 18 mar. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/72709. Acesso em: 22 nov. 2024.

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