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As vísceras da violência

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13/09/2005 às 00:00
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A sociedade civil precisa entender melhor o fenômeno da violência e os políticos devem buscar soluções com a ajuda da comunidade científica.

INTRODUÇÃO

As populações metropolitanas e as de um expressivo número de cidades brasileiras estão sendo fustigadas por um fato que, a cada dia, vem trazendo-lhes ansiedade e angústia: a explosão da violência.

Este indesejável fenômeno pode ser visto e percebido em dois grandes eixos: a violência da exclusão social e a violência subjacente à criminalidade sem controle, com destaque para os assaltos, os seqüestros e os homicídios, que vêm alterando, para pior, o nosso já exacerbado ambiente.

A violência, esta grave doença que ataca de forma diversificada os organismos sociais, constitui-se, hoje, com certeza, em específica matriz de insegurança em nosso país. Além de provocar indignações, que não têm tido a devida ressonância, acarreta volumosas reclamações que não têm sido atendidas, em maioria. É que, respectivamente, são dirigidas a instituições e órgãos que não têm ou a necessária capacidade de absorvê-las ou a competência legal para solucioná-las. São reclamações certas, feitas, contudo, em lugares errados.

Por que isto acontece? Porque a sociedade civil sofre com a violência, mas entende pouco deste fenômeno, porque não o conhece bem. Tendo noção, mas não tendo convicção, não consegue definir bem o problema que lhe angustia. Aliás, o que nem é de sua responsabilidade e, sim, da sociedade política. Nossos políticos-dirigentes é que devem buscar soluções, resolver a questão satisfatoriamente, iniciando pela sua correta definição e exata delimitação, ensejando o surgimento e um conseqüente exame criterioso de alternativas adequadas, exeqüíveis e aceitáveis.

Conviria que se reportassem mais à capacidade reconhecida da comunidade científica/acadêmica brasileira, bem assim à competência dos integrantes de instituições que trabalham exclusivamente com a defesa social no Brasil.

Referidos profissionais não têm sido instados, com a freqüência e a intensidade devidas, valendo-se de seu vasto conhecimento técnico-científico e – por que não? – de sua prática, que se tem mostrado positivamente inovadora.

Enquanto isto, assiste-se a um acontecimento muito preocupante: à medida em que a violência vai aumentando, também se banaliza. É que as pessoas estão trocando a indignação pela resignação. Já não acreditam na eficácia de programas oficiais, nem confiam na capacidade de as autoridades reverterem o quadro, que se agrava mais e mais. Constata-se que há, somente, cobranças eventuais, pontuais, isoladas, não mais que isto. Movimentos coletivos, organizados, não têm obtido grandes êxitos em suas cruzadas. Provavelmente, a causa de insucessos no enfrentamento a esta chaga social esteja no equívoco do foco. Verdadeiramente, a questão da violência no Brasil não está bem focada. De passagem, lembra-se aqui que pressupostos equivocados, ainda que trabalhados com inteligência e obstinação, conduzem a resultados errados.

Discutem-se, a seguir, aspectos – cujo propósito é contribuir para dar melhor enquadramento e mais nitidez a essa questão – que poderão auxiliar para que haja a exata percepção do problema e, conseqüentemente, o encontro de soluções que reduzam a inexorável ameaça da violência em nosso ambiente de insegurança.


SEGURANÇA/INSEGURANÇA

Até bem pouco, era comum serem feitas abordagens sobre aspectos relacionados à "segurança", como se esta fora, dogmaticamente, um produto contraposto a uma ameaça. Daí, expressões em que a palavra "segurança" é usada no sentido de significar "estar protegido/ser defendido contra ameaças". A partir do momento em que a discussão deste tema foi intensificada, constatou-se a necessidade de se entender e de se conceituar outros fatores intervenientes, destacando-se ameaça, proteção e defesa.

Grosso modo, ameaça é tudo aquilo que pode afetar a preservação e/ou a perpetuação da espécie humana, seja de origem física (riscos e perigos), seja de origem psicológica (receios e medos). Já a proteção é caracterizada por anteparos (vistos em conjunto ou individualmente) colocados diante das ameaças, com destaque para instrumentos como a família, a religião, a educação, a economia e o Estado. Quanto à defesa, pode-se dizer que se refere à operacionalização da proteção, através de vários mecanismos.

Todo esforço que vise a minimização, estabilização ou eliminação de ameaças é uma forma, é um mecanismo de defesa praticado por um instrumento de proteção, na busca do utópico ambiente de segurança, é, enfim, na prática, um redutor de ameaças.

Desta forma, a nós nos parece equivocada a colocação de que determinados trabalhos são realizados visando a aumentar-se a segurança. Trabalha-se para a redução das ameaças no ambiente de insegurança em que a vida é vivida. Para fazer face às ameaças, não se produz segurança. Utilizam-se, sim, instrumentos de proteção, que aplicam mecanismos de defesa, que reduzem as ameaças em nosso ambiente de insegurança.

Assim, já não se tem como certo que segurança é algo que se faz, que se realiza. Segurança é vista como um ambiente, um estado, como a resultante de uma situação simultânea em que todas as ameaças à preservação e à perpetuação da espécie humana estão, objetivamente, sob absoluto controle e, subjetivamente, existe a firme convicção de que efetivamente estão controladas.

Significa dizer que deve haver concomitância da proteção objetiva (efetivo controle de todas as ameaças) e da proteção subjetiva (crença na ausência de ameaças). Pode parecer chocante, num primeiro momento, mas, lamentavelmente, fica evidente que este ambiente de segurança, ratifica-se, é uma utopia, ainda que deva ser perseguida permanentemente.

Um fato relevante tem merecido maior atenção.

Observa-se que, ultimamente, a discussão vem girando em torno da "insegurança" – o que nos parece absolutamente correto – visto que o ambiente que nos cerca é, e sempre foi, de insegurança. Não só aqui no Brasil, mas em qualquer lugar do mundo: porque as ameaças estão sob precário controle e há percepção disso, ou porque as ameaças, objetivamente, estão sob relativo controle, mas não há a crença subjetiva, concomitantemente, e vice-versa.

Assim, é de se constatar que cada país tem uma ameaça específica que mais o fustiga, que mais afeta a serenidade e a confiança de seu povo. Constitui o que se convencionou chamar de raiz ou matriz de insegurança, podendo ser o terrorismo, a fome, a miséria, a violência, a AIDS, o ebola, um vulcão, dentre outras.

A afirmação de que vivemos em um ambiente de insegurança não visa trazer inquietações ou aumentar angústias, ansiedades, tensões, mas, ao inverso, aplacá-las, trazendo ajuda para a exata compreensão deste tão real quanto angustiante fenômeno social.

Esta assertiva tem como sustentação o fato de ser de todo impossível a contenção plena, o controle absoluto de todas as ameaças (as adversidades, os antagonismos, as pressões), em virtude do imponderável e do inopinado que as cercam. Predominam incertezas, mínimas que sejam, quanto às circunstâncias de sua ocorrência (local, época, forma, freqüência e intensidade).

Então – pode surgir a pergunta – como viver, como nos comportar em um ambiente reconhecidamente de insegurança?

De duas maneiras: a primeira, de forma sensata, acreditando que as ameaças estão sob o controle possível ou exigindo que assim o seja, sem histerismos, sempre adotando uma postura de autocontrole, que decorre da sensação de segurança (sentimento de que se está em um ambiente de segurança, no qual se está totalmente protegido contra as ameaças, conforme o que é possível e tolerável) que se inicia com a prática de cuidados mínimos, de responsabilidade individual; a segunda seria viver de forma insensata, tensa, onde predominam atitudes irracionais, chegando, algumas pessoas, a se tornarem presas da síndrome de insegurança (não sai de carro, não vai a Nova York, não sai de casa).

É fundamental que encaremos e compreendamos duas situações: temos de aceitar nossa realidade fática – vivemos em um ambiente de insegurança – sem permitir que isto nos aterrorize; temos de internalizar que nenhum tipo de trabalho é realizado objetivando oferecer, produzir segurança, mas restringir, reduzir o ambiente de insegurança, controlando e limitando o surgimento e os efeitos das ameaças no ambiente.

Lembra-se, aqui, que as manifestações de referidas ameaças são vistas e sentidas através da brutalidade do homem contra a natureza, e vice-versa, e do homem contra o próprio homem, sempre na razão direta da constatação de inexistência (ausência), insuficiência (baixa quantidade), ineficiência (inadequação) deficiência (baixa qualidade) de instrumentos de proteção e de mecanismos de defesa.

A concepção do controle das ameaças, relembra-se aqui, tem origem nos instrumentos de proteção e é operacionalizada pelos mecanismos de defesa, com o objetivo de reduzir causas e efeitos daquelas e com a finalidade de purificar o ambiente de insegurança em que se vive.

Acredita-se que somente através do fortalecimento dos instrumentos de proteção, ao qual se segue uma diligente aplicação dos mecanismos de defesa, é que as ameaças estarão relativamente bem controladas.

Recorde-se que referidos mecanismos dizem respeito:

à defesa da nação, à defesa nacional – cujo fim é "proteger todo o potencial material e humano do Estado contra ameaças externas e internas e garantir atitudes e comportamentos que visem ao desenvolvimento do país";

à defesa da sociedade, à defesa social – que "congrega os mecanismos preventivos, repressivos e sustinentes para controlar as ameaças genéricas que impedem a instalação do desejado estado de segurança social, seja minimizando, restringindo ou eliminando as referidas ameaças".

Porque estamos discutindo o ambiente de insegurança da sociedade brasileira (e não o da nação brasileira), atendendo à pertinência, não vamos falar de proteção nacional e defesa nacional, mas somente de proteção social e de defesa social.

Para se falar sobre proteção social, convém lembrar uma das hipóteses de surgimento do Estado. Desde a pré-história, o homem sentiu que, sozinho, era impotente para enfrentar as ameaças à preservação e perpetuação de sua espécie. Agrupou-se, dando origem a famílias, clãs, tribos, comunidades, sociedades e, finalmente, ao Estado. Sua origem, portanto, estaria ligada à necessidade de prover a proteção do ambiente social e promover, de forma suplementar, o seu desenvolvimento. Preservar e perpetuar a espécie humana e, subsidiariamente, bens e interesses, enquanto eleitos pela própria sociedade, são objetivos da proteção, cujo provimento se dá através de mecanismos de defesa contra as ameaças".

O Estado atual é um macrossistema integrado pelos sistemas de proteção e de desenvolvimento, cujas atividades ora são realizadas, ora reguladas, ora regulamentadas pela autoridade estatal. O provimento da proteção é realizado, originariamente, pelo Estado e, secundariamente, pela sociedade civil.

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Quanto à expressão "defesa social", a nós nos parece mais concernente que a restritiva, equivocada, desgastada e paradoxal, mas, reconheça-se, notória "segurança pública", para caracterizar o esforço de proteção à sociedade:

  • restritiva, ao contemplar somente o trabalho realizado pelo governo e, ainda, apenas aquele contra a criminalidade;

  • equivocada, porque segurança não é um trabalho, uma ação, é uma situação, um resultado;

  • desgastada, porque sua citação vem acompanhada de descrédito, chacotas e desconfiança;

  • paradoxal, porque, conforme o conceito que vem predominando, é a atividade desenvolvida por órgãos estatais, enquanto que segurança privada é praticada por entidades civis; já a CF, art.144, estabelece que segurança pública (sic) é responsabilidade de todos.

Defesa social, a nós nos parece, tem significação mais abrangente, adequada e inovadora:

  • abrangente, pois, mesmo sendo iniciativa do governo, a sociedade civil é convocada a participar – e vem participando – além de alcançar todos os mecanismos para minimização e controle das ameaças: a defesa da evolução social, a defesa antiadversidades sociais, a defesa da seguridade social, a defesa antiinfrações sociais e a defesa antidesordens sociais;

  • adequada, quando se entende a "defesa" como ato ou efeito de, intervir, socorrer, enfim, como a manifestação prática da proteção, que ensejará o ambiente de segurança;

  • inovadora porque decorre de um exame inédito de surgimento, delimitação e contenção de quaisquer ameaças, não se referindo, apenas, à criminalidade violenta e organizada.

De passagem, observa-se que, em alguns Estados, houve a extinção da Secretaria de Segurança Pública e criação da Secretaria de Defesa Social. Porém, estas realizam, quase que na totalidade, somente a defesa antiinfracional (prevenir, reprimir, investigar delitos, que eram atividades da então segurança pública), desenvolvidas apenas pelo sistema de Polícia Criminal, além da defesa antiadversidades sociais, sob responsabilidade do Corpo de Bombeiros Militar.

Note-se que, até há pouco tempo, a vida fora vivida de forma relativamente despreocupada, tranqüila, dentro do pressuposto de que as ameaças estariam relativamente controladas, sem que isso significasse abrir mão de cautelas mínimas, de responsabilidade individual. Contudo, a violência do homem contra o homem – uma ameaça perfeitamente controlável – caminha, segundo alguns especialistas, para uma situação de descontrole, o que, além de ocasionar sobressaltos sociais, vem provocando mudanças de hábitos e costumes de, até então, saudáveis rotinas de vida.

A violência urbana – expressão cunhada pela mídia, na década de 70, visando designar a emergente nova roupagem da velha criminal – adquiriu novos contornos, evoluiu e é, hoje, uma das maiores ameaças nas grandes cidades.

É uma situação que, quase, já se aproxima de um diagnóstico de endemia social, o que vem protagonizando inquietações e infortúnios para muitos cidadãos.

E por quais razões?

Podemos listar, no mínimo, cinco: os índices de criminalidade violenta, efetivamente, estão subindo; há uma síndrome de violência urbana; o foco da discussão vinha sendo dirigido apenas à causalidade; há pouca efetividade nas ações preventivas e corretivas; há informação insuficiente sobre esta grave doença do tecido social.

A seguir, faremos uma rápida abordagem sobre cada um destes itens.


A ESCALADA DA VIOLÊNCIA

A mídia mineira, não há muito tempo, deu destaque aos tenebrosos números de homicídios ocorridos, só num final de semana, na região metropolitana de Belo Horizonte: inimagináveis 37, para uma cidade que foi considerada, no final da década de 80, um paraíso de tranqüilidade, de paz e harmonia. Era tida como a metrópole mais segura do país.

Esta consideração foi feita após o lançamento, em 89, do inédito Policiamento Distrital, em Belo Horizonte, que teve, como um dos vetores do êxito, o resgate da autoridade do graduado (cabo e sargento) da Polícia Militar, quando se acreditou e se investiu em sua capacidade de comandar, cometendo-lhe o princípio da responsabilidade territorial.

O Distrital (hoje, após sofrer transfigurações, tem o nome de Policiamento Comunitário) ao final de 90, além de impedir a ascensão dos números da criminalidade violenta, permitiu uma redução de 35% nos números de 88.

As circunstâncias, em que aquela preocupante elevação no número de crimes ocorreu, permitiram várias ilações e algumas constatações – diante de informações colhidas nos locais de crime e de investigações realizadas – como, por exemplo, a de que o ingrediente tráfico de drogas e de armas foi a causa recorrente. Significa dizer que, se não houvesse esta indesejável presença, seguramente o número absoluto seria bem menor enquadrando-se, com certeza, no limite tolerável de insegurança (uma estimativa numérica da implacável ocorrência de crimes num determinado espaço considerado, obtida através do tratamento matemático de variáveis peculiares, intrínsecas à forma como se desenrola a vida na localidade considerada).

Entretanto, não se vive sob hipóteses, mas sob uma realidade fática: está ocorrendo, efetivamente, uma escalada da violência nas grandes cidades brasileiras.

Se se fizer uma correlação entre as de São Paulo, Rio e BH, é possível que, relativamente, uma seja tão violenta quanto as outras. Este fato decorre da constatação de que a estatística criminal não deve trabalhar com números linearmente progressivos (conhecidos através de relações diretamente proporcionais), mas com números exponenciais (decorrentes de correlações de certos indicadores).

Comprovado que drogas e armas estiveram presentes na quase totalidade dos casos, obvia e prioritariamente devem ser desencadeadas vigorosas ações e operações de desarmamento (não apenas de cidadãos, mas, sobretudo, de marginais) e de combate ao tráfico de drogas. É de se convir, entretanto, que há um comportamento letárgico, muito pouco técnico da União, no que se refere ao enfrentamento, na origem, dessas chagas sociais, que são responsáveis, em maioria, pela assustadora e incômoda elevação dos índices de violência nos Estados-membros. Urge que se tenha um sistema mais proficiente, mais ativo, atuando nos pontos de fronteiras, onde se iniciam os eixos internos de suprimento que têm suas fontes de abastecimento externamente.

E, enquanto não se sistematizam, não se realizam ataques à raiz do problema, observa-se que as polícias estaduais estão desgastadas e, até, desacreditadas perante a opinião pública. É que, esta, por desconhecimento da legislação, entende que aquelas não têm sido competentes suficientemente no combate ao tráfico e à disseminação de drogas e de armas. As cobranças certas são feitas a órgãos errados. A população não está suficientemente esclarecida quanto ao fato de que a responsabilidade originária de contenção do tráfico é da União. E que as polícias estaduais agem supletivamente, mas não atuam nas fronteiras. Apenas recebem o fluxo da questão que ali tem origem.

Tecnicamente, a União é que vem sendo desafiada, vem lutando uma renhida queda-de-braço com os traficantes. Porém, aos olhos do povo, os Estados-membros, através de suas polícias, é que são os perdedores.

A União deve assumir o combate efetivo aos crimes federais, não apenas por intermédio da Polícia Federal (que é a polícia judiciária da União, porém não é a força federal de polícia, inexistente, aliás) – que vem esmerando-se no trabalho de Inteligência – mas, também, mediante a criação de uma profissional e permanente Força Federal de Defesa Social (o que também ajudaria no cabal entendimento de destinação de força para atuar na defesa social, fazendo desaparecer a insubsistente, por equivocada, celeuma do emprego das Forças Armadas no policiamento ostensivo, quando sua razão de ser é a defesa nacional. Evidentemente, isto não a desobrigaria do monitoramento de nossas fronteiras, secas e molhadas, e da intervenção operacional, ali, contra o tráfico, que começa a afetar a defesa interna).

De passagem, é interessante observar que a União tem "presos federais" (indivíduos que cometeram crimes denominados federais), mas não tem "presídios federais" (cuja construção e gestão seria de sua responsabilidade), o que enseja o cumprimento de pena em presídios estaduais.

Desta feita, deve ser examinada a hipótese de a União reembolsar, ressarcir gastos que os Estados-membros venham a ter para executar trabalhos de competência originária daquela, quando atuam no combate ao tráfico em geral, em invasões de áreas federais, na preservação de áreas indígenas, na guarda de presos condenados pela União e outros episódios, sujeitando-se aos riscos de surgimento de novos "Eldorados dos Carajás", no mínimo.

Lembra-se que a legislação permite, a Estados-membros, a posse temporária de bens e patrimônio apreendidos do tráfico, e lhes acena com repasse de numerário decorrente de leilões.

Entretanto, até hoje, receberam muito pouco ou quase nada, por esta via, porque sua realização é extremamente difícil, além de gerar temores de retaliação de traficantes. Este processo carece de maior agilidade, evitando-se que se tenha um leilão de sucatas.

Na realidade, convém à União rever sua postura de dona da chave do cofre. Realiza contingenciamentos e, eventualmente, com pompas e circunstâncias de quem está "fazendo favores", distribui verbas seletivamente, quando deveria estar fazendo, simplesmente, uma reposição de gastos que o Estado-membro teve na realização de trabalhos de responsabilidade da União. E, cabe a pergunta, vivemos em uma Federação ou em um Império?

Não se discute a evidência de que o governo federal deve zelar pelo melhor emprego do dinheiro público. Porém, não deve considerar-se um messenas-distribuidor de verbas. Deve participar, deve integrar-se ao esforço dos Estados, visando maior capacitação das polícias judiciárias estaduais e da maior qualificação das forças estaduais. De passagem, lembra-se aqui, que a operosa Inspetoria Geral das Polícias Militares, então integrando a estrutura do Exército Brasileiro, ajudou a formatar uma doutrina de policiamento ostensivo, catalisando experiências positivas ocorridas em determinado Estado e as irradiava para os outros. Nos dias de hoje, a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) poderia ser a agência catalisadora.

Finalmente, deve ficar claro que a escalada da criminalidade violenta não será contida apenas com o trabalho das polícias, por mais bem treinadas, armadas, equipadas, que possam vir a ser (porque hoje não estão, visto que a maioria dos governantes enxerga gastos com polícia como sendo dispêndio e não investimento). A contenção deve ser o resultado de um esforço sinérgico, envolvendo a sociedade civil e a sociedade política, nos níveis federal, estadual e municipal.

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Sobre o autor
Amauri Meireles

coronel da Polícia Militar de Minas Gerais, policiólogo, ex-professor da Academia da Polícia Militar de Minas Gerais

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MEIRELES, Amauri. As vísceras da violência. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 10, n. 804, 13 set. 2005. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/7286. Acesso em: 1 mai. 2024.

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