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Notas
[1] JÚNIOR, Carlos Miguel. Funcionalismo penal: aportes sobre uma teoria axiológica do direito penal. Sistema Penal & Violência revista do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUCRS. Rio Grande do Sul, v. 3. 2011. Disponível em: <http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/sistemapenaleviolencia/issue/view/524>. Acesso em: 12/01/2019.
[2] MASSON, Cleber. Direito Penal. Parte Geral. Volume 1. 9ª Edição. Rio de Janeiro: MÉTODO, 2016. p. 87.
[3] BITENCOURT, Cezar. Tratado de direito penal: Parte Geral. volume 1. 23ª Edição. São Paulo. SARAIVA, 2017. p. 133.
[4] GRECO, Luis. Introdução à dogmática funcionalista do delito: Em comemoração aos trinta anos de “Política Criminal e Sistema Jurídico- Penal”, de Roxin. Revista Brasileira de Direito Comparado., nº 20. 2001. Disponível em: <http://www.idclb.com.br/revistas/20/revista20%20(13).pdf>. Acesso em: 10/01/2019.
[5] MASSON, Cleber. Direito Penal. Parte Especial (arts. 121 a 212) - Volume 2. 9ª Edição. Rio de Janeiro: MÉTODO, 2016. p. 328.
[6] FELDENS, Luciano. A Constituição Penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005. p. 107.
[7] MASSON, Cleber. Direito Penal. Parte Especial (arts. 121 a 212) - Volume 2. 9ª Edição. Rio de Janeiro: MÉTODO, 2016. p. 411.
[9] CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: Parte Especial. Volume 2. 10ª Edição. São Paulo: SARAIVA, 2010. p. 470.
[10] BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei do Senado nº 149/2015. Disponível em: <https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=3599802&ts=1543012782432&disposition=inline>. Acessado em: 14/01/2019.
[11] BRASIL. Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. Relatório do Senador Antonio Anastasia ao Projeto de Lei do Senado nº 149/2015. Disponível em: <https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=3599811&ts=1543012782512&disposition=inline>. Acesso em: 14/01/2019.
[12] BRASIL. Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. Emenda da Senadora Simone Tebet ao Projeto de Lei do Senado nº 149/2015. Disponível em: <https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7264147&ts=1543012782575&disposition=inline>. Acesso em: 14/01/2019.
[13] BRASIL. Diário Oficial do Senado. Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. Parecer nº 141/2017 do Senado Federal. Disponível em: <http://legis.senado.leg.br/diarios/BuscaDiario?tipDiario=1&datDiario=10/11/2017&paginaDireta=00133>. Acesso em: 14/01/2019.
[14] BRASIL. Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. Parecer nº 141/2017 do Senado Federal. Disponível em: <https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7267047&ts=1543012782850&disposition=inline >. Acesso em: 14/01/2019.
[15] BRASIL. Senado Federal. Regimento Interno do Senado Federal. Disponível em: <https://www25.senado.leg.br/documents/12427/45868/RISFCompilado.pdf/cd5769c8-46c5-4c8a-9af7-99be436b89c4>. Acesso em: 10/01/2019.
[16] BRASIL. Senado Federal. Regulamento Administrativo do Senado Federal. Disponível em: <http://www.senado.leg.br/transparencia/SECRH/BASF/Anexo/A_01_2017_1260824.PDF>. Acesso em: 11/01/2019.
[17] BRASIL. Ministério Público do Paraná. Estudo do Centro de Apoio Operacional das Promotorias. p. 6. Disponível em: <http://www.criminal.mppr.mp.br/arquivos/File/Estudo_Lei13654_2018_Analise_da_Constitucionalidade_Roubo.pdf>. Acesso em: 10/01/2019.
[18] BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4ª Câmara Criminal. Apelação Criminal com Revisão nº 0022570-34.2017.8.26.0050 . Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo. Relator: Edison Brandão. São Paulo, 23 de abril de 2018.
[19] GONÇALVES, Bernardo. Curso de Direito Constitucional. 9ª Edição. Bahia: JusPodvim, 2017. p. 1063
[20] MARCHI. Gustavo. A verdadeira inconstitucionalidade da revogação da majorante do emprego de arma branca no crime de roubo. Brasil, 29/08/2018. Disponível em: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2018/08/29/verdadeira-inconstitucionalidade-da-revogacao-da-majorante-emprego-de-arma-branca-no-crime-de-roubo/. Acessado em: 09/01/2019.
[21] MARCHI. Gustavo. A verdadeira inconstitucionalidade da revogação da majorante do emprego de arma branca no crime de roubo. Brasil, 29/08/2018. Disponível em: <https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2018/08/29/verdadeira-inconstitucionalidade-da-revogacao-da-majorante-emprego-de-arma-branca-no-crime-de-roubo/>. Acessado em: 09/01/2019.
[22]BARCELLOS, Ana Paula Gonçalves Pereira de. Direito constitucional a um devido procedimento na elaboração normativa: direito a justificativa. Tese de titularidade. UERJ. 2015, p. 124-125.
[23] MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. 30ª Edição. São Paulo: Atlas, 2014. p. 661
[24] MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 4ª Edição. Salvador: Juspodivm, 2016. p. 736
[25] VEIGA, Alessa; NETO, Leandro. Da constitucionalidade formal da Lei 13.654/2018. Brasil, 08/05/2018. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2018-mai-08/constitucionalidade-formal-lei-136542018>. Acessado em 15/01/2019.
[26]BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Órgão Especial. Incidentes de Inconstitucionalidade nº 37.630, 37.583, 37.619, 37.628 e 37.629. Declaração de voto divergente nº 22.824. Relator: Alex Zilenovsky, São Paulo.
[27]BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Órgão Especial. Incidentes de Inconstitucionalidade nº 37.630, 37.583, 37.619, 37.628 e 37.629. Declaração de voto divergente nº 22.824. Relator: Alex Zilenovsky, São Paulo.
[28] ALVIM, Victor; ARRUDA, Domingos . Roubo majorado e a inconstitucionalidade formal do artigo 4º da Lei 13.654/2018. Brasil, 09/06/2018. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2018-jun-09/opiniao-roubo-majorado-polemico-artigo-lei-136542018>. Acessado em: 09/01/2019.
[29] BRASIL. Projeto de Lei do Senado nº 149/2015. Disponível em: <https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=3599802&ts=1543012782432&disposition=inline>. Acessado em: 14/01/2019.
[30] CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: Parte Especial. Volume 2. 10ª Edição. São Paulo: SARAIVA, 2010. p. 470.
[31]CABETTE, Eduardo. Alterações nos crimes de furto e roubo pela Lei 13.654/18: uma implosão do direito penal pátrio. Brasil. Disponível em: <https://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/577036282/alteracoes-nos-crimes-de-furto-e-roubo-pela-lei-13654-18-mais-uma-implosao-do-direito-penal-patrio>. Acessado em: 16/01/2019.
[32] BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4ª Câmara Criminal. Apelação Criminal com Revisão nº 0022570-34.2017.8.26.0050 . Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo. Relator: Edison Brandão. São Paulo, 23 de abril de 2018.
[33] BRASIL. Ministério Público do Paraná. Anexo III. Informação Técnico-Jurídica nº 03/2018 do Ministério Público do Rio Grande do Sul. p. 47. Disponível em: <http://www.criminal.mppr.mp.br/arquivos/File/Estudo_Lei13654_2018_Analise_da_Constitucionalidade_Roubo.pdf>. Acesso em: 10/01/2019.
[34] ALVIM, Victor; ARRUDA, Domingos . Roubo majorado e a inconstitucionalidade formal do artigo 4º da Lei 13.654/2018. Brasil, 09/06/2018. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2018-jun-09/opiniao-roubo-majorado-polemico-artigo-lei-136542018>. Acessado em: 09/01/2019.
[35] BRASIL. Ministério Público do Paraná. Anexo III. Informação Técnico-Jurídica nº 03/2018 do Ministério Público do Rio Grande do Sul. p. 29 a 48. Disponível em: <http://www.criminal.mppr.mp.br/arquivos/File/Estudo_Lei13654_2018_Analise_da_Constitucionalidade_Roubo.pdf>. Acesso em: 10/01/2019.
[36] BRASIL. Ministério Público do Paraná. Anexo II. Nota Técnica nº 02/2018. p. 19 a 28. Disponível em: <http://www.criminal.mppr.mp.br/arquivos/File/Estudo_Lei13654_2018_Analise_da_Constitucionalidade_Roubo.pdf>. Acesso em: 10/01/2019.
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[38] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial nº 1275927/DF. Agravante: Ministério Público Federal. Agravado: Gabriel Eugenio Velasco. Relator: Ministro Ribeiro Dantas. Diário de Justiça Eletrônico, 24/10/2018. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=89042118&num_registro=201800827461&data=20181024&tipo=5&formato=PDF>. Acesso em: 18/01/2019.
[39] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1179057/MS. Recorrente: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul. Recorrido: Quirino Lopes da Silva. Relator: Ministro Celso de Melo. Diário de Justiça Eletrônico, 18/12/2018. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15339277564&ext=.pdf>. Acesso em: 19/01/2019.
[40] CUNHA, Rogério. Manual de Direito Penal: parte geral. 4ª Edição. Bahia: JUSPODVIM, 2016. p. 418.