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A possibilidade jurídica da arbitragem no processo falimentar

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12/06/2019 às 13:23
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CONCLUSÃO

A arbitragem representa um meio de resolução de litígios que deve ser mais demandado e explorado em nosso país, especialmente nas questões envolvendo dissidências comerciais, inclusive na falência.

Primeiramente, porque o uso da Arbitragem facilita o entendimento entre os envolvidos, já que, em tese, não há hierarquia, e os envolvidos, longe de serem rivais, são parceiros comerciais e conhecem a situação fática um do outro melhor que ninguém.

Em segundo, porque a situação será mediada por um experto no assunto, previamente escolhido pelas partes para enfrentar o caso concreto, sobre o qual se debruçará com dedicação e afinco, já que, dependendo de sua atuação e ética, poderá ser requisitado para arbitrar para os mesmos sujeitos, em outras situações ou ser por eles indicado a outrem.

Um terceiro ponto a ser considerado é a ampliação do campo de atuação para os profissionais do Direito que não querem ou não conseguem laborar no campo jurisdicional público, ensejando, inclusive, o surgimento de escritórios e firmas afins especializadas em Arbitragem.

Além de que a busca pela Arbitragem permite, à jurisdição pública, ocupar-se com ações exclusivas de sua atuação, aliviando, conseguintemente, seus atores, os quais poderão exercer com maior qualidade seu mister.

Outro ponto a ser levantado é o alívio aos cofres públicos, que são demandados exaustivamente para sustentar a gigante máquina judiciária brasileira, a qual, apesar de contar com um enorme e crescente número de pessoal, não é suficiente para atender a demanda nacional.

Como as pessoas não se interessam pelo que não conhecem, a informação acerca desse instituto notável, que é a Arbitragem (que, diga-se de passagem, não é novo), é o ponto de partida para sua maior aplicação, não apenas nos processos falimentares, mas em todos os demais procedimentos que exijam mediação de um juízo.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.

ÁLVARES, Wálter Tolentino. Curso de Direito Falimentar. São Paulo: Sugestões Literárias, 1979.

ARAÚJO, Aloísio; LUNDBERG, Eduardo. A Nova Legislação de Falências: Uma Avaliação Econômica. In: Direito Falimentar e a Nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas. São Paulo: Quartier Latin do Brasil, 2005.

ARMELIN, Donaldo. A Arbitragem, a Falência e a Legislação Extrajudicial. In: Revista de Arbitragem e Mediação. vol. 13. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS (AMB). Não deixe a justiça parar. 13 ago. 2015 a. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=V7NZyVfTGMA.

BERALDO, Leonardo de Faria. Curso de Arbitragem- Nos Termos da Lei nº 9.307/96. São Paul: Atlas, 2014.

BEZERRA FILHO, Manoel Justino. Nova Lei de Recuperações e Falências Comentada. 3ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

BOSCARDIN, Ivan Mercadante. Vantagens e Desvantagens do Instituto da Arbitragem no Brasil. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/36309/vantagens-e-desvantagens-do-instituto-da-arbitragem-no-brasil. Acesso em: 23.04.2018.

BUENO, Cássio Scarpinella. Manual de Direito Processual Civil. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

BUNN, Maximiliano Losso; ZANON JR., Orlando Luiz. Apontamentos Preliminares Sobre o Uso Predatório da Jurisdição. In: Revista Direito e Liberdade. Natal: Brag

CAMILLO ET AL. Direito de Empresas: Direito Civil. v. 6. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

CARMONA, Carlos Alberto. A Arbitragem no Processo Civil. São Paulo: Malheiros, 1993.

CARNELUTTI, Francesco. Instituciones del Processo Civil. v. 1. Buenos Aires: El Foro, 1997.

COELHO, Fábio Ulhôa. Manual de Direito Comercial: Direito de Empresa. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Justiça em Números. 2017. Disponível em: www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2017/12/b60a659e5d5cb79337945c1dd137496c.pdf.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Justiça em Números. 2015. Disponível em: www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/10/b8f46be3dbbff344931a933579915488.pdf.

CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm.

CRIPPA, Carla de Vasconcelos. Recuperação Judicial, Falência e Arbitragem. In: Revista de Arbitragem e Mediação. vol. 29. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

FRANÇA, Jefferson Luiz de. O Instituto da Arbitragem: Meio Extrajudicial de Solução de Conflitos. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, IX, n. 56, ago. 2008. Disponível em:

GAGLIARDI, Rafael Villar. Confidencialidade na Arbitragem Comercial Internacional. In: Revista de Arbitragem e Mediação, vol. 36. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

GUSMÃO, Mônica. Lei de Recuperação e Falências. 2ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

LEI Nº 11.101/05. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm.

LEI Nº 9.307/96. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9307.htm.

LEMOS, Luciano Braga; LEMOS, Rodrigo Braga. A Arbitragem e o Direito. Belo Horizonte: Mandamentos, 2003.

MARTINS, Fran. Curso de Direito Comercial. 31ªed. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

MARTINS, Pedro A. Batista. Arbitragem Através dos Tempos. Obstáculos e Preconceitos à sua Implementação no Brasil. In: A Arbitragem na Era da Globalização. Pio de Janeiro: Forense, 1997. 

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MATIAS, João Luis Nogueira. Manual de Direito Comercial. Fortaleza: Create, Space Independent Publishing Platform, 2016.

PERIN JR. , Ecio. Curso de Direito Falimentar e Recuperação de Empresas. 3 ª ed. São Paulo: Método, 2006.

PIMENTA, Luciana. Empresarial Para Quem Odeia Empresarial. São Paulo: Saraiva, 2013.

RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial: Coleção OAB. Salvador: Jus Podivm, 2012.

SCAVONE JÚNIOR, Luiz Antônio. Manual de Arbitragem. 3ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

STRENGER, Irineu. Contratos Internacionais do Comércio. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.

TEIXEIRA, Sávio de Figueiredo. A Arbitragem no Sistema Jurídico Brasileiro. In: A Arbitragem na Era da Globalização. Rio de Janeiro: Forense, 1997.

TZIRULNIK, Luiz. Direito Falimentar. 5ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.                                                


Notas

[1] STEVENSON, Oscar. ob . cit, p.82.

[2] Juaquín Garrigues, ob. cit, vol I, 1, p. 39.

[3] COLLMANN, Isabela Maria. A morosidade do Poder Judiciário. Disponível em: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-morosidade-no-poder-judiciario,55992.html.

[4] CASTRO, Gracielly Maria de Oliveira. Breve Histórico da Arbitragem.  Disponível em: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,breve-historico-da-arbitragem,39929.html.

[5] CACHAPUZ, Rozane da Rosa.  Arbitragem: Alguns aspectos do processo e do procedimento da Lei 9.307/96. Leme: LED, 2000. 

[6] PINTO, José Emílio Nunes. A Confidencialidade na Arbitragem e Mediação, v.2..n.6. jul/set. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. Disponível em: www.ccbc.org.br/download/artarbit . Acesso em:15/11/2012.

[7] MELO, Thiago da Costa Cartaxo. Judiciário x Arbitragem: Vantagens e Desvantagens. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/60380/judiciario-x-arbitragem-vantagens-e-desvantagens.

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Sobre a autora
Sâmia Roriz Monteiro

Olá, caros leitores! Sou estagiária de Direito, em vias de conclusão de graduação pela faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará. Sou graduada em Medicina Veterinária pela Universidade Estadual do Ceará desde 2000, com especialização em clínica e cirurgia de pequenos animais.Consequentemente, prefiro trabalhar com assuntos referentes a Direito Ambiental, mas tenho grande afinidade pelo Direito Internacional.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MONTEIRO, Sâmia Roriz. A possibilidade jurídica da arbitragem no processo falimentar. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5824, 12 jun. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/73043. Acesso em: 23 dez. 2024.

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