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Entre manjubinha e lagosta, o STF prefere lagosta

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Em tempos de crises e desempregos, o que é manter a dignidade de uma instituição pública?

Estava navegando em terras desconhecidas, na internet. De repente, um alerta de nova notícia, no agregador de notícias [FEED ou RSS]. A "boa nova", lagosta para o STF. Além das lagostas, "ao molho de manteiga queimada e vinhos envelhecidos em barril de carvalho francês ou americano, a licitação para fornecimento de café da manhã, brunch, almoço, jantar e coquetel institucionais prevê iguarias como bobó de camarão, camarão à baiana, bacalhau à gomes de sá, frigideira de siri, moquecas capixaba e baiana e arroz de pato, entre outras", merece aplausos a decisão do desembargador, pois “se destina a qualificar o STF a oferecer refeições institucionais às mais graduadas autoridades nacionais e estrangeiras, em compromissos oficiais nos quais a própria dignidade da Instituição, obviamente, é exposta”.

Quando transito pelas vias públicas, seja no bairro em que moro ou em outros lugares quando viajo, defronto-me, há muito tempo, com a realidade brasileira, há mais de 30 anos, de seres humanos morando nas ruas, comendo alimentos jogados nos contêineres das vias públicas. Claro, não havia tantos moradores de rua, pois os administradores públicos, pelos pedidos de seus eleitores, ou incomodados com os "farrapos humanos", movimentavam "força tarefa" para enxotar os "indesejáveis" moradores de rua. Com o tempo, para "sofisticar" o modo de espantá-los, concretos foram colocados debaixo dos viadutos, das passarelas, além de britas, com suas pontas viradas para o céu. Assim, os "pestilentos" seres humanos não conseguiriam deitar sobre o cimento com britas aparentes. Ah! Quantas saudades tem a Velha Rundle.

A professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro lesiona:

"Não é preciso penetrar na intenção do agente, porque do próprio objeto resulta a imoralidade. Isto ocorre quando o conteúdo de determinado ato contrariar o senso comum de honestidade, retidão, equilíbrio, justiça, respeito à dignidade do ser humano, à boa fé, ao trabalho, à ética das instituições. A moralidade exige proporcionalidade entre os meios e os fins a atingir; entre os sacrifícios impostos à maioria dos cidadãos. Por isso mesmo, a imoralidade salta aos olhos quando a Administração Pública é pródiga em despesas legais, porém inúteis, como propaganda ou mordomia, quando a população precisa de assistência médica, alimentação, moradia, segurança, educação, isso sem falar no mínimo indispensável à existência digna." (ALBUQUERQUE, Eric Samanho de. Direito Administrativo / Eric Samanho de Albuquerque — Brasília : Fortium 2008.

Cinco anos estudando Direito. Cinco anos, caso não tenha que trancar, aprendendo sobre Direito Administrativo, e cinco anos de pura demagogia. Como assim? Notem:

“se destina a qualificar o STF a oferecer refeições institucionais às mais graduadas autoridades nacionais e estrangeiras, em compromissos oficiais nos quais a própria dignidade da Instituição, obviamente, é exposta.

Você, estudante de Direito — formado ou não, sempre será eterno estudante de Direito —, concorda que a dignidade da instituição, pelos acontecimentos e eventos na conjuntura brasileira, como serviços públicos precariíssimos, milhões de desempregados, aumentos de impostos etc., deve estar acima da dignidade do ser vivo humano?

Tal situação me faz relembrar dos filmes da Idade Média, o povo passando fome, as autoridades comendo do bom e do melhor.

Quando algum convidado comparece, os motivos de o anfitrião preparar e disponibilizar o que tem de melhor em sua despensa:

  • Demonstrar que não está passando fome;
  • Soberba;
  • Agradar convidado considerado como importante, amado etc.

Se houver algum plebiscito ou referendo sobre despesas de qualquer instituição democrática, quais serão as respostas?

 "Entre manjubinha frita e lagosta para os convidados [autoridades nacionais e estrangeiras], e eficiência administrativa nos serviços públicos, qual o seu posicionamento?"

Opções:

  1. ( ) Estou grávida, não consigo atendimento eficiente no pré-natal, por incompetência dos gestores públicos e pelas improbidades administrativa. Prefiro que o dinheiro disponibilizado pelos cofres públicos para compra de lagostas seja direcionado para os hospitais;
  2. ( ) Estou desempregado (a) desde os tomentosos interesses políticos, em 2014, interesses políticos "não para povo, pelo povo". Qualquer aumento nos gastos públicos, como aumento do teto máximo do funcionalismo público, e seu efeito "cascata", qualquer mordomia para quaisquer autoridades, impensável;
  3. ( ) "Você sabe o que é lagosta? Nunca vi, nem comi, eu só ouço falar!", por isso não me importo quem coma. Adotei muito tempo a filosofia estoica: o que não posso mudar, por forças externas, adapto-me, como manjubinha frita. 
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Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

HENRIQUE, Sérgio Silva Pereira. Entre manjubinha e lagosta, o STF prefere lagosta. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5790, 9 mai. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/73825. Acesso em: 2 nov. 2024.

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