Atuação da perícia em local de crime e a preservação das provas

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Resumo:


  • A perícia criminal é crucial para a justiça, atuando como voz da vítima e preservando provas no local do crime.

  • O isolamento e preservação adequados do local são essenciais para manter a integridade dos vestígios até a chegada do perito.

  • Laudos periciais detalhados e fundamentados cientificamente são peças-chave na investigação criminal, auxiliando na elucidação dos fatos e na busca pela verdade.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

2.    PROBLEMAS QUE A PERÍCIA ENFRENTA

Sabemos que não é apenas um ou dois problemas que assolam em torno da perícia criminal no Brasil, mas como um meio de irmos percebendo seus pontos fracos e analisarmos onde e como fazer melhorias, precisamos ver que, infelizmente, muitos cursos de Direito nem sequer apresentam em suas grades curriculares a matéria de Criminalística e/ou Ciências Forenses. Os cursos de Direito são à base de qualquer operador de Direito, e não estudarem sobre essas matérias no seu período de graduação é onde começa a falha, pois a didática dos docentes e seu desenvolvimento em sala de aula durante os 5 (cinco) anos de graduação, são essenciais para o êxito de sua futura atuação, e consequentemente advogados e juízes também teriam uma base de estudo sobre o tema e os conteúdos dos laudos seriam melhores compreendidos.

Outro ponto notório é a escassez, ou até mesmo a falta total de alguns recursos materiais, além de poucos peritos para darem conta de uma altíssima demanda. Hoje a pericia em São Paulo atua com déficit de 31% em sua equipe de acordo com o site DCI, o que ao se olhar por porcentagem pode não se parecer tanto, mas significa que há 1 (um) para cada grupo de 37 mil (trinta e sete mil) habitantes do estado, sendo que o sugerido pela ONU é que seja 1 (um) perito para cada 5 mil (cinco mil) pessoas.

Não se tem todos os equipamentos que a série de televisão tem e muito menos se consegue chegar até o autor do crime na rapidez que as séries conseguem. Temos a ciência disso, mas, se ao menos houver um investimento maior nos equipamentos que já se tem, nos peritos que já atuam, e claro, nos peritos que irão entrar no cargo, já seria um grande avanço.

Essa carência de recursos e profissionais afeta num todo a eficácia dos procedimentos periciais. Em momento algum dizendo aqui que a perícia atual não é válida, muito pelo contrário, mas sim ressaltando o quanto ainda pode evoluir e melhorar para alcançar seu máximo rendimento e produtividade.

Se a perícia for melhor compreendida e valorizada, haverá um investimento maior em abrir novos concursos para novos profissionais serem contratados, e haverá também um investimento em novas tecnologias para haver análises periciais cada vez mais precisas.

A carência de recursos afeta a perícia num todo, desde peritos mal remunerados a laboratórios com falta de aparelhos ou falta de manutenção.

Além de os peritos precisarem estar sempre renovando os conhecimentos, pois a ciência e a tecnologia não param de avançar. Os criminosos também não param, e estão sempre com tecnologias novas, dificultando seu rastreamento sempre que podem, e os peritos precisam estar capacitados para alcançar também as tecnologias que estes dominam para os localizarem.

Com a restrição financeira, os peritos acabam ficando desatualizados, e aqueles que não querem estagnar apenas no conhecimento que já tem, precisam, por um esforço individual e claro, recursos próprios, buscar se desenvolver tirando de seu próprio orçamento.

Ao se investir em equipamentos novos e melhores, e também em cursos de capacitação e atualização para os peritos, está se investindo em melhoria. Bertillon (1853-1914) destaca que “Só vemos o que observamos, e só observamos coisas que já conhecemos”, por isso um perito nunca pode parar de se dedicar a sempre aprender novas técnicas e adquirir novos conhecimentos, pois é aos olhos de um perito bem treinado que se encontra uma evidência que, por outros olhos, não veriam sua importância.

2.1.        Papel do primeiro policial no local de crime    

Muitas alterações de locais de crime são feitas não para atrasar o trabalho da policia, mas pela falta de treinamento do primeiro policial que chega ao local. Se o bombeiro, o guarda de trânsito ou outro profissional, até mesmo um segurança ou porteiro, ou um cidadão que passava pelo local que não tem conhecimento, vê o que aconteceu e vai até o local no ímpeto de ajudar, mas sem os devidos cuidados, acaba prejudicando. Por conta dessas e outras, o primeiro policial deve isolar a área de forma mais extensa possível, e claro, corretamente.

Até a equipe chegar ao local, leva certo tempo. Quando alguém acha um corpo, seja parente ou não, um representante oficial, normalmente da Policia Militar, comparece ao local para confirmar o fato, e se constatar que há algum ferido, é imediatamente acionado a equipe de socorro para assistência médica. Caso necessário o policial deve apontar possíveis vestígios nas vestes da vítima e pedir para as equipes de socorro tentar preservar o máximo possível, evitando, por exemplo, cortar a blusa bem em cima do orifício de disparo de arma de fogo ou em cima de gotejamento de sangue.

Após, já irá providenciar imediatamente o isolamento do local, como consta in verbis no art. 169 do Código de Processo Penal (BRASIL, 1941, p. 605).

Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.

 Em seguida se comunica o fato à autoridade policial responsável por investigar o delito, havendo assim o deslocamento para o local, que confirmando a existência de vestígios da ação delituosa, irá confirmar a necessidade de exame pericial no local, já os acionando para se deslocarem até lá, e fazer anotações referentes às testemunhas, os ferimentos e a identificação da vítima, quando possível.

Por conta do tempo até a equipe conseguir chegar ao local, podendo até mesmo às vezes acabar sendo assumido pela equipe do plantão seguinte, se torna cada vez mais indispensável que sejam instruídos desde o momento da formação dos policiais civis de todos os cargos, e dos policiais militares de todas as patentes, sobre a importância do que se pode encontrar no local de crime. E para aqueles que já ocupam tais cargos, se manterem sempre em busca de novos conhecimentos para prestarem seus serviços à população de modo cada vez melhor.

Protegendo o local de forma mais extensa possível, até onde se note ainda conter vestígios de crime, irá garantir uma perícia mais completa ao local. O local será em sua maioria das vezes, a primeira e mais importante fonte de provas materiais, devendo ser analisada em todo seu perímetro com o máximo de zelo, com a ciência de que às vezes algo que agora não faz sentido e poderia passar despercebido, mais pra frente pode vir a ser vital na investigação, devendo assim proceder à coleta de todo material que pareça significante para o caso. A perícia irá realizar todo seu trabalho, e em seguida irá liberar o local, elaborando seu laudo pericial ao final, que integrará o inquérito policial.

Para facilitar, segue um quadro com o ciclo simplificado a ser seguido:

Figura {C}3{C}: Ciclo simplificado até a sentença final.

img

Fonte: RODRIGUES, Cláudio Vilela; SILVA, Márcia Terra da  and  TRUZZI, Oswaldo Mário Serra. Perícia criminal: uma abordagem de serviços. Gest. Prod. [online]. 2010, vol.17, n.4, pp.843-857. ISSN 0104-530X.  http://dx.doi.org/10.1590/S0104-530X2010000400016.

Caso o perito note que algo da cena foi alterado, a lei já deixa claro que deverá ser comunicado conforme estabelece no artigo 169, parágrafo único do Código de Processo Penal (BRASIL, 1941, p. 605) “Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos”. 


3.    MEIOS PARA UMA PRESERVAÇÃO EFICAZ

Os agentes públicos precisam ter em mente o quanto o devido isolamento faz toda a diferença, principalmente ao ser feita logo pelos primeiros a chegarem ao local do crime e somente liberado após se concluir todos os exames periciais, podendo ter acesso ao local somente pessoa autorizada como o perito, o delegado, o papiloscopista, o fotografo técnico pericial, e outros técnicos permitidos. De maneira alguma se autoriza a entrada de jornalistas e nem de familiares da vítima, buscando assim a máxima preservação da cena, e claro, da dignidade da vítima que se encontra exposta no local.

Sabemos que onde há crime, há curiosos querendo saber o que ali ocorreu, e o que parece aos olhos da população não ter problema, na realidade pode acabar contaminando os vestígios ali existentes, ou até mesmo levar consigo algum vestígio para a cena que ali não pertencia e que acabe atrasando a investigação.

Nossos profissionais encarregados de fazer este trabalho de preservação inicial, muitas das vezes é o policial militar, e tanto eles quanto os outros profissionais da área têm que estar sempre buscando o máximo isolamento e preservação do local, buscando afastar os profissionais da imprensa, que receberão as informações referentes ao ocorrido na ocasião mais apropriada e de modo que não interfira na investigação, de modo a evitar que esse profissional prejudique uma análise mais adequada do local; buscando afastar também as pessoas curiosas, que por vezes passam por cima de todo o local, comprometendo os vestígios, devendo delimitar sua circulação; além de impedir que os parentes das vítimas também atrapalhem, pois estes estão passando por um momento de dor e desespero, e ficam ansiosos querendo passar pela delimitação para chegar até o corpo do parente ou amigo.

Além disso, há também as dificuldades estruturais, como por exemplo, alguma parte do local que tenha desabado ou até mesmo em um acidente de trânsito, ou climático como, por exemplo, estar começando uma chuva que vai acabar com os vestígios de sangue ou a pegada de um sapato na areia, cabendo ao bom senso do policial tomar alguma atitude para tentar a máxima preservação daquele vestígio. Vai do bom senso do policial no momento, e claro, documentar tudo que for feito.

Pode vir a ser necessário voltar novamente ao local para se realizar um exame adequado, então o perito, caso veja necessidade, pode pedir para se manter o isolamento para a equipe retornar no dia seguinte para realizar exames mais precisos à luz do dia, ficando tudo mais visível a olho nu, tornando possível se notar algo que por melhor que fossem as luzes artificiais, talvez não se notasse.

3.1.        Classificação dos locais       

Chamamos de ‘local de crime’ um local onde tenha acontecido um crime de qualquer espécie que precise ser elucidado, seja um crime contra o meio ambiente, à vida, ao patrimônio, ou outro. A doutrina majoritária classifica conforme o ambiente que ocorreu a ação criminosa, podendo ser mediato ou imediato, interno ou externo, locais relacionados, preservados ou idôneos, violados ou inidôneos.

Os locais internos são aqueles normalmente fechados por paredes ou outros meios, como um veículo ou uma residência.

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A área externa é a área de acesso ao local do fato delituoso, como um jardim ou um corredor.

A área imediata é onde ocorreu o crime e se encontram a maioria dos vestígios, e a mediata são as áreas adjacentes ao local onde houve o crime, podendo também conter vestígios.

E por fim, há os locais relacionados, que apesar de ser diverso dos anteriores, ele apresenta relação com o delito, como por exemplo, o matagal onde jogaram o corpo da vítima.

Os locais podem ser idôneos ou preservados, quando o local é bem preservado, mantendo ao máximo o originalmente acontecido no local, e facilitando desse modo o exame pericial. Ou serão inidôneos ou violados, que é quando sofrem alguma alteração, seja pela entrada da equipe de socorro, de familiares da vítima, curiosos, jornalistas, ou até mesmo do primeiro policial que não tomou todos os cuidados, essa alteração vai desde pisar no sangue até mexer na posição inicial do corpo da vítima, correndo o risco de essas pessoas destruírem um vestígio antes mesmo de seu reconhecimento.

3.2.        A coleta das provas e sua preservação     

Coleta é o procedimento padrão realizado pelos peritos em local de crime, onde este irá recolher os vestígios que são de interesse da investigação e que possam também vir a precisar de exames extras como analises em laboratórios específicos, que requeiram equipamentos específicos para sua correta análise. Deverão ser levadas em conta suas características para dar o acondicionamento correto e fazer também as marcações adequadas, colocar nas embalagens corretas e fazer o transporte de todos os vestígios, devendo detalhar ainda no local de crime na hora da liberação do local, quais vestígios seguem junto com a equipe pericial para outras análises complementares e quais ficam a cargo da autoridade policial.

Sempre que possível, os vestígios devem ser coletados em sua totalidade, mas quando não for o caso, se devem analisar todas as circunstâncias para ver qual terá um maior valor probatório.

Há casos em que não há o reconhecimento da vítima e nem do autor, e nesse modo, o mais urgente é se obter a identidade da vítima. Já sabemos que o autor do crime tende a dificultar ao máximo para que não se identifique a vitima ou até mesmo torna isso quase impossível, já querendo se livrar da vítima e também de sua punição.

Pode-se coletar o vestígio em seu suporte original, como um sangue em cima de um papel, ou fazer a coleta com um material auxiliar, coletando o sangue com um suabe, por exemplo. Se o perito ficar na dúvida de quantidade suficiente, ele deve contatar os setores responsáveis pelos futuros exames periciais para receber correta orientação.

Quando não for possível retirar um suporte completamente para ser encaminhado para análise, por exemplo, um banco de carro com sangue ou um longo tapete, deve-se mandar amostras controle (ou padrão), que seria no caso retirar os pedaços que contém o sangue, e retirar a amostra controle que seria um pedaço que não contenha sangue.

Em alguns casos pode ser que seja feito um pedido de contraprova, o que torna todo procedimento de conservação do vestígio e a correta cadeia de custódia tão importante, desse modo sendo em muitos casos armazenado parte dos vestígios de modo a dirimir futuros questionamentos. Como vemos in verbis no artigo 170 do Código de Processo Penal (BRASIL, 1941, p. 605) que trata sobre a guarda de material:

Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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