Atuação da perícia em local de crime e a preservação das provas

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Resumo:


  • A perícia criminal é crucial para a justiça, atuando como voz da vítima e preservando provas no local do crime.

  • O isolamento e preservação adequados do local são essenciais para manter a integridade dos vestígios até a chegada do perito.

  • Laudos periciais detalhados e fundamentados cientificamente são peças-chave na investigação criminal, auxiliando na elucidação dos fatos e na busca pela verdade.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

4.    INFORMAÇÕES OBJETIVAS E SUBJETIVAS NO LOCAL DE CRIME

Em uma cena de crime temos um local repleto de informações que classificamos em objetivas e subjetivas.

As informações subjetivas são aquelas de que se tomam conhecimento através de pessoas que viram o que aconteceu ou que, por algum motivo, ficaram sabendo de algo. Pode acontecer de não refletir a verdade, pois é de cunho pessoal, e normalmente contam apenas com parte dos fatos.

Essas informações normalmente facilitam de modo a reconstituir mentalmente o corrido no local, tendo que tomar cuidado, pois não são fatos absolutos, e sim como cada um viu e assimilou o que ocorreu, ou até mesmo uma informação que recebeu.

Temos que ter extrema cautela, pois precisamos pensar também que talvez a pessoa passe informações omitindo algo que ela não queira que seja de conhecimento da autoridade, omitindo assim fatos importantes sobre como ocorreu e talvez até mesmo o porquê do acontecimento do crime. Devendo assim que haver uma ponderação sobre as informações recebidas, pois podem ter sido construídas de maneira proposital para conduzir a autoridade a erro.

Claro que não são todas as informações que são forjadas, mas vale ressaltar essa possibilidade para se evitar uma busca que não levará a nada, que muitas das vezes a intenção é desviar dos caminhos corretos da investigação e atrasar a busca pelo correto culpado. Para evitar tal coisa, os policiais devem sempre tentar localizar provas materiais que vá de encontro com tais informações subjetivas, o que costuma não ser fácil de encontrar, pois os indícios de seus atos nem sempre são tangíveis, de forma que nem sempre conseguiremos o respaldo da prova material, mas sendo de extrema importância caso localizada, cabendo ao perito contextualizar o que for encontrado.

As informações objetivas são as informações obtidas através de vestígios encontrados. Para todo ato, fica uma marca, um vestígio que é de extrema importância se localizar para, ao juntar todas as peças, conseguir refazer a sequência dos fatos que ali ocorreram.

Os vestígios são testemunhas mudas do crime, cabendo ao perito dar voz a eles ao fazerem uma análise científica dos mesmos, gerando assim as provas materiais necessárias. Sua análise é precisa e baseada em fatores científicos.


5.    IMPORTÂNCIA DOS VESTÍGIOS E SUA CLASSIFICAÇÃO                                                                            

Vestígio é tudo aquilo que pode ou não ter relação com o crime, seja um rastro, uma marca, um vidro quebrado, qualquer dado material perceptível, cabendo ao perito colher aquele material para, em análise, determinar se tem relação ou não com o fato delituoso. Se tiver, o vestígio irá se transformar em evidência.

Os vestígios que forem mais vulneráveis serão recolhidos em primeiro lugar, para não correr o risco de se perderem ou serem contaminados por outros elementos, um vento pode mover um cabelo de lugar, por exemplo. Os laboratórios irão analisar o material que receberem, sendo cada qual encaminhado para seu devido setor, seja ele o de balística, papiloscopia, documentoscopia, o laboratório de DNA ou outro, e através de um laudo complementar que eles irão emitir, irá junto com o laudo feito pelo perito de local, e irá dizer se aquele vestígio passou ou não a ser considerado evidência.

Classificamos de três formas os vestígios em relação ao fato, e de duas formas os vestígios com relação ao autor. Com relação ao fato, temos: vestígios forjados, vestígios verdadeiros e vestígios ilusórios. Com relação ao autor temos os vestígios absolutos e os vestígios relativos.

Vamos destacar primeiramente os relacionados ao fato. Os vestígios ilusórios são aqueles que não foram produzidos de forma proposital, mas que ao constata-los na cena do crime, inicialmente não há como saber se está relacionado ou não ao fato delituoso, podendo citar aqui como exemplo um crime em um parque, e na hora da perícia, o perito localiza um bituca de cigarro. Nos exames complementares se constata que essa bituca não tem ligação alguma com o autor, sendo uma bituca que já estava no local por ser um local público, não tendo sido colocado lá de forma proposital visando atrasar a investigação.

Mas, ao contrário deste, há os vestígios forjados, e estes sim são colocados lá propositalmente visando atrasar a investigação, ou até mesmo desviar para que outro alguém seja considerado como suspeito. No exemplo da bituca de cigarro, pode-se dar como exemplo o autor que logo após cometer o crime, colocar uma bituca de cigarro no local visando que essa pessoa seja considerada suspeita de ter cometido tal crime, com intenção de levar a investigação em sentido contrário ao verdadeiro autor do delito. Ou por exemplo, em um suicídio, onde a família encontra o corpo, não aceitando tal fato ou visando receber algum tipo de seguro, alteram o local de modo a fazer parecer que na realidade ali ocorreu um homicídio.

E por fim, há os vestígios verdadeiros, que são os vestígios que o perito conclui ter relação direta com o fato delituoso em investigação. Dando como exemplo novamente no caso da bituca, após matar a vítima, o autor, estressado, para e fuma um cigarro, e na hora do desespero de ir embora o joga no chão. Essa bituca seria um vestígio verdadeiro, evidenciando uma pista do autor. Como poderia também ser uma pista evidenciando a vítima, em outro exemplo. O ponto é ser um vestígio que esteja ligado ao autor ou vítima, ainda que seja ligado ao cometimento do crime em si, como por exemplo, uma arma que esteja próxima à mão da vítima, que ela usou para tentar se defender do agressor.

Agora, ao tratarmos dos vestígios relacionados com o autor, começaremos falando pelos absolutos, que são aqueles que pertencem inegavelmente ao autor ou à vítima, como sangue, digital, esperma, saliva, entre vários outros.

Já os relativos, são os que não deixam claro a quem está ligado, mas o cerca a um grupo especifico. No caso do sangue, por exemplo, se não conseguir obter seu DNA, mas conseguir obter a tipagem sanguínea (A, B, AB ou O), já se consegue direcionar a busca pelo autor que tenha essa tipagem, e supondo que a amostra coletada seja de A+, já poderíamos seguramente descartar um suspeito que fosse AB, por exemplo. Tudo depende de a quais informações irá se somar. Ou no caso de uma arma encontrada no local de crime só conseguirmos identificar o seu calibre, temos um vestígio relativo que já exclui as armas de calibres diferentes. Tudo vai depender do contexto que tiver e das outras provas que tivermos para somar junto a esse vestígio relativo, e com essa junção de informações, ir se reduzindo o número de suspeitos.

Vale ressaltar que a busca não é somente por vestígios humanos, mas também por vestígios deixados por animais ou por objetos que os criminosos possam ter usado.


6.    DOCUMENTAÇÃO DO LOCAL E DAS PROVAS                                       

O perito tem como obrigação fazer toda a documentação do local e das provas encontradas no local, devendo o perito somente retirar o vestígio do local após fazer uma descrição minuciosa dos objetos que forem examinados e coletados, além de juntar fotografias, desenhos e até mesmo fazer croquis com seu posicionamento, como estabelece o art. 165 do Código de Processo Penal (BRASIL, 1941, p. 605) “Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados”.

A importância do laudo e toda essa documentação é tão grande, que é considerado no processo criminal um dos meios mais seguros e eficazes para se esclarecer a verdade, sendo por esse motivo que a legislação processual coloca que o comparecimento do perito e o preenchimento do laudo pericial, em algumas situações, é indispensável. Conforme o Código de Processo Penal (BRASIL, 1941, p. 604) art. 158 “Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”, sendo inegável que o trabalho pericial tem um enorme valor probatório para a fundamentação da convicção do juiz ao prolatar sua sentença.

Vale ressaltar ainda o conceito de Aury Lopes Jr (2013, p. 617) sobre corpo de delito:

A mais importante das perícias é exatamente o exame de corpo de delito, ou seja, o exame técnico da coisa ou pessoa que constitui a própria materialidade do crime (portanto, somente necessário nos crimes que deixam vestígios, ou seja, os crimes materiais). O corpo de delito é composto pelos vestígios materiais deixados pelo crime. É o cadáver que comprova a materialidade de um homicídio; as lesões deixadas na vítima em relação ao crime de lesões corporais; a coisa subtraída no crime de furto ou roubo; a substância entorpecente no crime de tráfico de drogas; o documento falso no crime de falsidade material ou ideológica etc.

Cabe ao perito registrar todo o local de crime, desde a preparação até a liberação do local, com a máxima fidelidade, tal qual o encontrado, devendo anotar em formulário próprio ou bloco de notas pessoal, não devendo deixar a memória suprir o papel e a caneta na hora do levantamento e registro de um local. Promotores, advogados e juízes não vão até o local de crime, então toda sua convicção é baseada nos elementos de investigação e de perícia. Estes saberão a dinâmica dos fatos através dos laudos oficiais que receberem, laudo este que conterá imagem do corpo, do local onde foi encontrado o corpo e em que posição o corpo estava, e foto de outras evidências que sejam de suma importância, cabendo aqui ressaltar o art. 164 do Código de Processo Penal (BRASIL, 1941, p. 605) onde diz que “Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime”.

Para uma documentação completa, relatarei brevemente o que deve estar presente, desde a chegada até a liberação do local. Desde a preparação, deve-se anotar o endereço do local, telefone dos responsáveis pelo local e obter referências e histórico do mesmo. Ao chegar ao endereço, deve conferir os dados que foram obtidos e anotar os nomes completos e cargos de cada um que ali se encontra, iniciando juntamente a fotografia do local e a descrição narrativa. Devem-se marcar os vestígios e colocar seu posicionamento em um croqui. Na parte da fotografia, deve ser feito com e sem escala. Ao final, antes da liberação do local, deve-se conferir se todos os vestígios foram posicionados no croqui, se foram devidamente fotografados e se tem toda a descrição narrativa. Na descrição narrativa que o perito deve fazer, ele deve acrescentar também detalhes como condições climáticas e condições do isolamento.

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A descrição pode ser feita em imagem, áudio, vídeo, ou como preferir, mas o que normalmente se usa é a forma escrita.

Com relação à liberação do local, está poderá ser feita de forma verbal, consignando em seguida no laudo o nome de para quem se entregou o local, o cargo, data e hora; ou poderá ser feito de modo formal, utilizando formulário próprio.

É com o laudo contendo todas as informações acima citadas, que o perito irá representar os resultados e conclusões que foram obtidos, e irá dirimir qualquer dúvida da autoridade competente pela infração penal, por meio das respostas aos quesitos que foram previamente formulados quando este for o caso. O perito irá descrever no laudo quais técnicas usou, e os métodos científicos empregados, conforme art. 160 do Código de Processo Penal (BRASIL, 1941, p.604) “Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados”.

O Código Processual Penal (BRASIL, 1941, p.604) estabelece que o laudo deva ser elaborado no prazo de dez dias, como vemos in verbis no art. 160, parágrafo único  “O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.”, o que infelizmente não acontece na maioria dos casos, pois muitas pericias requerem exames complementares em laboratórios pois precisam de um equipamento especifico para sua correta análise, onde nesses casos o perito precisa esperar receber esses resultados para concluir seu laudo. Com a alta demanda, na prática, dificilmente um laudo consegue ficar pronto em dez dias, fazendo com que os peritos lidem com um trabalho intenso e tentem liberar seus laudos o mais breve possível. 

6.1.        Estrutura de um laudo                                                                                 

O laudo é a peça onde o perito oficial irá representar o relatório dos exames e a dinâmica dos fatos, além de esclarecer os métodos científicos empregados. O perito tem autonomia para escrever seu laudo, tendo total liberdade na hora de preenchê-lo, mas é de extrema importância ter uma estrutura mínima que permita uma clara apresentação das informações, e, principalmente, que não se esqueça de colocar algo. Devem aparecer de maneira ordenada e dividida em itens e subitens; devendo conter cabeçalho, título, preâmbulo, histórico, objetivo dos exames, exames, análise e interpretação dos vestígios, dinâmica do evento e a conclusão.

O cabeçalho deve conter os dados e o símbolo da instituição responsável pelo documento, podendo constar em todas as páginas ou apenas na primeira. Caso seja colocado apenas na primeira, nas próximas se devem colocar os dados básicos daquela peça técnica.

Em seguida se vai para o título, onde deve conter as informações de caráter formal em relação ao que foi solicitado no exame; como a data da solicitação, nome da autoridade ou órgão solicitante, tipo de procedimento, qual o exame solicitado, nome do diretor do órgão que designa os peritos que realizarão os exames, peritos que elaboraram o laudo, data de emissão do laudo, número e data de registros e protocolos e quesitos, caso haja.

Na sequência vem o histórico, que deverá apresentar informações a respeito da ocorrência; como meio pelo qual foi solicitada a perícia, nome e matricula de todos da equipe policial, deve conter também o horário do deslocamento e o de chegada ao local, os dados das equipes policiais que primeiro chegaram e preservaram o local, qual foi a data e hora da realização dos exames e o endereço do local, e deve ser registrado nessa parte aqui qualquer outro tópico que tenha sido relevante como algum motivo que fez interromper os trabalhos ou qualquer fator que tenha prejudicado o andamento da perícia, devendo também constar quais providências foram tomadas, como já mostrado anteriormente o que consta no artigo 169 do Código de Processo Penal.

Após o histórico, vem a parte do objetivo dos exames, onde se deve colocar qual a finalidade dos exames realizados, ou colocar quais são os objetivos que se busca durante a realização do trabalho pericial, por exemplo, em uma ocorrência de estupro, se colocar que o objetivo pericial é identificar vestígios que possam estar relacionados a esta ocorrência, como vestígios biológicos.

Na sequência vem a parte de exames, sendo uma das principais partes do laudo, onde irá conter elementos que darão base para a análise e interpretação de cada vestígio. Por isso foi dito anteriormente inúmeras vezes da importância de uma análise minuciosa do local e da preservação desde o primeiro policial que chegar ao local, pois é com todo esse trajeto de isolamento e preservação feitos de forma correta, que ao chegar ao laudo para se constar sobre os exames, o perito poderá falar com certeza se aquele vestígio foi devidamente preservado, mantendo sua integridade e mantendo seu máximo valor probatório. Nesta parte ele irá colocar também quais técnicas foram usadas e também se foram necessários exames complementares, e quais resultados foram encontrados.

Deve-se colocar também em detalhes na parte de exames a descrição do local, as vias e meios de acesso, bem como pontos de referência se houver, podendo se fazer uso de coordenadas geográficas quando se achar necessário como, por exemplo, em áreas de zona rural. Deve-se fazer uma descrição minuciosa do local, de maneira que ao ler o laudo, o leitor consiga se colocar na cena do crime mesmo nunca tendo estado lá, fazendo uma descrição interna e externa, além de colocar outros elementos como luminosidade, visibilidade, condições climáticas, presença de odores, e o que mais achar necessário. Em caso de haver sistemas de segurança, se deve acrescenta-los no laudo, informando se estavam íntegros ou se apresentavam violação, funcionando normalmente ou não, deve descrever sua localização na casa e posicionamento exato dentro do cômodo em que se encontra.

Deve-se ainda dentro de exames fazer a descrição dos vestígios, colocar fotografias e usar croquis para mostrar seu posicionamento, e deve conter seu formato e dimensões. Essa etapa é de suma importância na certeza de que houve a constatação desses vestígios ainda no local do crime, evitando especulações e tentativas de anular a validade da prova. Deve-se constar também se foram feitos exames complementares, como balística, toxicologia ou laboratório de DNA, por exemplo, constando no laudo assim que os exames específicos retornarem para o perito que processou o local, a fim de complementar com o máximo de informações daquele vestígio em seu laudo.

Caso haja algum assunto técnico que o perito veja necessidade de colocar de forma mais profunda no laudo, como por exemplo, detalhe de enforcamento, de asfixia, de afogamento, ou qualquer outro tipo de detalhe técnico do caso em questão, e que não se encaixar em outra parte do laudo, o perito deve criar um tópico especifico para isso, para se tratar de forma mais profunda sobre tal assunto, visando facilitar o entendimento dos destinatários.

Além disso, após o perito colocar a apresentação dos exames realizados e as devidas descrições, ele deve estabelecer uma correlação dessas evidências com o fato ocorrido. É neste momento que o perito irá dizer, por exemplo, se o martelo encontrado no local era suficiente para produzir certa lesão no cadáver, devendo dizer de forma geral se aquele objeto poderia ter sido usado ou não para produzir aquela ferida.

Chegando ao final do laudo, é a hora de se detalhar a dinâmica do evento. Nesse ponto é onde o perito irá relatar, com base na materialidade dos elementos encontrados, o que provavelmente ocorreu, pois nem sempre se consegue determinar a exata sequência do delito. A análise dos elementos materiais são o que guiam o perito para chegar até a análise que aqui será escrita, que é um dos principais objetivos do laudo. O Código de Processo Penal (BRASIL, 1941, p. 605) ainda nos traz em seu artigo a importância de se trazer essa dinâmica ao laudo, como vemos in verbis no art. 171:

Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.

Por fim, a parte da conclusão, onde o perito deve escrever de forma clara e objetiva, e também responder aos quesitos, caso tenha sido formulado algum anteriormente. No caso da impossibilidade de se chegar a uma conclusão, o perito deve constar isso no laudo e explicar o motivo de não terem conseguido reunir informações suficientes, seja por falta de preservação ou por não haver quantidade de vestígios suficientes, ou qualquer outro motivo, ou até mesmo apresentar uma conclusão parcial, se for possível, excluindo as possibilidades que claramente não se encaixam.

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