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Vai financiar um veículo? Conheça mais sobre o cadastro positivo

26/09/2019 às 11:34
Leia nesta página:

É preciso saber como funciona o cadastro positivo para entender como ele reflete nas condições de financiamento de seu veículo.

Tradicionalmente, para uma pessoa ter o crédito aprovado para financiar um veículo, ela precisa comprovar sua renda e não ter restrições vinculadas ao seu nome. Mas, seguindo a tendência de outros países, as financiadoras no Brasil estão indo além e se baseando no histórico do cliente, e um dos meios de fazer isso é pelo cadastro positivo. Você já o conhece? Para saber mais sobre cadastro positivo e entender como ele reflete nas condições de financiamento de seu veículo, continue a leitura deste artigo.

Compra de veículos no Brasil

O brasileiro é apaixonado por automóveis, e comprar seu veículo próprio está entre as prioridades de muitas pessoas. Contudo, o cenário de crise no país nos últimos anos levou muitas pessoas a terem sua renda fixa diminuída.

Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD), 44% dos trabalhadores economicamente ativos estão na informalidade. Com isso, as pessoas têm mais dificuldade em comprovar renda em comparação a quem apresenta a holerite, por exemplo.

Diante deste cenário, as financeiras precisam recorrer a novos métodos que auxiliem na análise do perfil do cliente, o que parece estar dando certo. Só no primeiro trimestre de 2019, foram liberados R$ 34 bilhões para o financiamento de veículos, contra R$ 28 bilhões no mesmo período em 2018.

Pessoas com o nome “sujo” conseguem financiar?

É de conhecimento de todos que uma restrição vinculada ao nome é um empecilho para a aprovação de financiamento de um automóvel. E o pior é que, hoje, mais de 60 milhões de brasileiros enfrentam essa realidade.

Embora saibamos que deixar de pagar uma conta nem sempre é sinônimo de má-fé, a verdade é que, ao não fazê-lo, conseguir crédito se torna muito difícil.

Suponhamos que um indivíduo ficou desempregado e não conseguiu pagar uma prestação em dia. Com os juros gerados, a dívida virou uma bola de neve, dificultando ainda mais a quitação do saldo devedor. Então, como saída, busca a aquisição de um automóvel para usá-lo como ferramenta de trabalho autônomo.

Nesse caso, o financiamento até pode ser possível, mas com altas taxas se comparado a alguém com o nome “limpo”.

Score de crédito

Quem está inadimplente pode até conseguir o financiamento, mas pagará mais caro por isso. Por outro lado, ter o “nome limpo” não basta para obter as melhores condições de financiamento hoje em dia.

Os bancos têm usado o Score de crédito para avaliar o perfil do consumidor e analisar os riscos de investimento que o banco corre. Este sistema se trata de uma ferramenta informatizada que reúne informações sobre o cliente.

Dentre elas, dados públicos, como o Censo e índices de inadimplência por território, e o perfil do consumidor, que é considerado com base nos seguintes elementos:

· profissão;

· comprovantes de renda e de residência;

· escolaridade;

· ações judiciais;

· protestos em cartório.

E o cadastro positivo, o que é?

O cadastro positivo tem uma proposta parecida com o score de crédito, mas é baseado em uma lei federal. Ele tem como objetivo a formação e consulta a bancos de dados com informações para formação de histórico de crédito. Tal histórico gera uma pontuação para o consumidor, que pode ser favorável ou desfavorável para a oferta de um produto financeiro.

O cadastro positivo existe desde 2011 (Lei n° 12.414) e entrou em vigor em 2013, mas até agora houve baixa adesão, provavelmente devido à necessidade de solicitar a inclusão no cadastro, tornando o banco de dados com poucas informações sobre os consumidores.

Porém, em abril de 2019, mudanças na lei do Cadastro Positivo foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro e entrarão em vigor em outubro deste ano. A partir de então, todo consumidor entrará automaticamente na lista do Cadastro Positivo sem autorização prévia. Contudo, a participação não é obrigatória. Caso deseje, é possível pedir para sair.

O cadastro positivo em funcionamento significa que os bancos terão maiores informações para identificar o perfil de “bom pagador” do cliente em potencial, inclusive para o financiamento de veículos.

Como funciona o cadastro positivo

O cadastro positivo apresenta o histórico do consumidor, as contas que ele possui e se os pagamentos são feitos em dia, e quanto de sua renda mensal está comprometida com dívidas. Especialistas indicam que este tipo de informação garante maior segurança e menor risco de inadimplência para a financeira.

As informações para o cadastro positivo são coletadas por canais como o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e Serasa, que já são fontes de consulta dos inadimplentes. Estima-se que, com o funcionamento do cadastro positivo, aproximadamente 22 milhões de brasileiros que estão sem crédito no mercado poderão retomar seu poder de compra a prazo.

Pode fazer parte desta lista qualquer consumidor, inclusive aqueles que estão negativados. Ao observar seu histórico, uma situação como a do exemplo que apresentamos anteriormente poderá culminar em taxas mais flexíveis para o financiamento.

Como ter uma boa pontuação no cadastro positivo

Ter uma boa reputação no cadastro positivo facilitará no processo de aprovação de financiamento sob condições favoráveis de taxas e parcelamento. Uma boa pontuação no cadastro positivo aumenta o score de crédito para um financiamento de veículo.

Para ter uma boa pontuação no cadastro positivo e conseguir financiar seu veículo com as melhores taxas, procure manter seu nome “limpo”, pagar as contas em dia e manter seus dados atualizados no cadastro positivo.

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Poupar, investir no Tesouro Direto ou mesmo em ações não afeta sua situação no cadastro positivo. Mas se quiser investir em ações, veja sempre as análises de ações e investimentos disponíveis.

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Sobre o autor
Gustavo Fonseca

Cofundador da Empresa Doutor Multas. Especializada em recursos de multas de trânsito.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FONSECA, Gustavo. Vai financiar um veículo? Conheça mais sobre o cadastro positivo. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5930, 26 set. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/74656. Acesso em: 22 dez. 2024.

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