Capa da publicação O direito ao anonimato dos doadores de material genético na reprodução assistida

O direito ao anonimato dos doadores de material genético na reprodução assistida na contramão ao direito à identidade genética

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6. REFERÊNCIAS

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Dicionário Google, consultado em 24 de Abril de 2018. Disponível em: https://www.google.com.br/search?q=Dicion%C3%A1rio#dobs=sigilo

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Resolução CFM nº 2.168/2017, disponível em https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2017/2168, consultada em 08 de Abril de 2019

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Artigo 12º, lei nº 13.709/2018, disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm, consultado em 22 de Abril de 2019

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Farias, Cristiano Chaves de. Rosenvald, Nelson, Direito das Famílias – de acordo com a lei nº 11.441/07 – Lei de separação, divórcio e inventário extrajudiciais. 2 triagem. Editora Lumen Juris, 2009, p.578.

GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da. A nova filiação - o biodireito e as relações parentais: oestabelecimento da parentalidade-filiação e os efeitos jurídicos da reprodução assistida heteróloga.. Rio de Janeiro: Renovar, 2003, p. 906.

AGUIAR, Monica. Direito à filiação e bioética. Rio de Janeiro: Forense, 2005, p. 145-146

CAMPOS, Maria Luiza de Saboia, Publicidade: Responsabilidade Civil perante o consumidor, São Paulo, 1996, Cultural Paulista Editora, página 80.

CAMPOS, Maria Luiza de Saboia, Publicidade: Responsabilidade Civil perante o consumidor, São Paulo, 1996, Cultural Paulista Editora, página 115.

Art 42 da Lei 13.709 de 2008, disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm, consultado em 25 de Abril de 2019

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HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes, Tratado de Direito das Famílias, Instituto Brasileiro de Direito de Família, 2 ED. Pág 30.

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GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da. A nova filiação - o biodireito e as relações parentais: o

estabelecimento da parentalidade-filiação e os efeitos jurídicos da reprodução assistida heteróloga, Rio de Janeiro, Ed. Renovar, 2003, p. 884.

DE MORAES, Maria Cecilia Bondin, “Tratado das Famílias” 2ed, Rio de Janeiro, Instituto Brasileiro de Direito de Família, pag 829


Notas

[1] DW, “Na Alemanha, ”filho de doador de sêmen ganha direito de conhecer pai biológico”, disponível em https://www.dw.com/pt-br/na-alemanha-filho-de-doador-de-s%C3%AAmen-ganha-direito-de-conhecer-pai-biol%C3%B3gico/a-16579606, consultado em 22 de Abril de 2019

[2] Portal UOL,  “Doador de sêmen conhece os 19 filhos que tem espalhados pelo mundo”, disponível em https://noticias.uol.com.br/tabloide/ultimas-noticias/tabloideanas/2017/09/19/doador-de-semen-conhece-os-19-filhos-que-tem-espalhados-pelo-mundo.htm, consultado em 22 de Abril de 2019

[3] DINIZ, Maria Helena. O estado atual do biodireito. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2001, p. 452.

[4] COUTO, Cleber em Reprodução Humana Assistida Homóloga e Heteróloga, Monoparentalidade Programada e Coparentalidade, disponível em https://professorclebercouto.jusbrasil.com.br/artigos/211560163/reproducao-humana-assistida-homologa-e-heterologa-monoparentalidade-programada-e-coparentalidade, consultado em 08 de Abril de 2019

[5] COUTO, Cleber em Reprodução Humana Assistida Homóloga e Heteróloga, Monoparentalidade Programada e Coparentalidade, disponível em https://professorclebercouto.jusbrasil.com.br/artigos/211560163/reproducao-humana-assistida-homologa-e-heterologa-monoparentalidade-programada-e-coparentalidade, consultado em 08 de Abril de 2019

4 Dicionário Google, consultado em 24 de Abril de 2018. Disponível em: https://www.google.com.br/search?q=Dicion%C3%A1rio#dobs=sigilo

[7] RE 1042075 Rg / RJ - Rio De Janeiro – Relator Min. Dias Toffoli

[8] Resolução CFM nº 2.168/2017, disponível em https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2017/2168, consultada em 08 de Abril de 2019

[9] ROSETTO, Ricardo, O Estado de S. Paulo, disponível em https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,reclamacoes-sobre-cadastros-financeiros-de-consumidores-crescem-1344-entre-2015-e-2017,70002229041, consultado em 22 de Abril de 2019

[10] Artigo 12º, lei nº 13.709/2018, disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm, consultado em 22 de Abril de 2019

[11] Artigo 7º, lei nº 13.709/2018, disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm, consultado em 22 de Abril de 2019

[12] 16 AGUIAR, Monica. Direito à filiação e bioética. Rio de Janeiro: Forense, 2005, p. 145-146

[13] Fonte: DA SILVA, Beatriz: Casei-me com meu irmão?, disponível em https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/casei-me-com-meu-irmao/#_blank, consultado em 10 de Abril de 2019

[14] DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, v. 1: teoria geral do direito civil. 20.a ed. rev. aum. São Paulo: Saraiva, 2003

[15] DE MORAES, Maria Celina Bondin, “Na medida da pessoa humana – estudos de direito civil – constitucional”, Rio de Janeiro, Editora Processo, pág 112-113.

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[16] Artigo 11, Código Civil de 2002, disponível em https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10730030/artigo-11-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002, consultado em 10 de Abril de 2019

[17] Provimento CNJ nº 52/2016, artigo 2º, inciso II, disponível em https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=317508, consultado em 10 de Abril de 2019

[18] Provimento CNJ nº 63/2017, artigo 17º, inciso II, disponível em https://www.26notas.com.br/blog/?p=13976, consultado em 10 de Abril de 2019

[1] ARTICULO 563.-Derecho a la información de las personas nacidas por técnicas de reproducción asistida. La información relativa a que la persona ha nacido por el uso de técnicas de reproducción humana asistida con gametos de un tercero debe constar en el correspondiente legajo base para la inscripción del nacimiento.

[19] Articulo 563 del Codigo Civil e Comercial Argentino, disponível em http://www.notarfor.com.ar/codigo-civil-comercial-unificado/articulo-563.php, consultado em 10 de Abril de 2019

[20] Articulo 564 del Codigo Civil e Comercial Argentino, disponível em http://www.notarfor.com.ar/codigo-civil-comercial-unificado/articulo-564.php, consultado em 10 de Abril de 2019

[2] ARTICULO 564.-Contenido de la información. A petición de las personas nacidas a través de las técnicas de reproducción humana asistida, puede:

a) obtenerse del centro de salud interviniente información relativa a datos médicos del donante, cuando es relevante para la salud;

b) revelarse la identidad del donante, por razones debidamente fundadas, evaluadas por la autoridad judicial por el procedimiento más breve que prevea la ley local

[21] Acórdão 225/2018, Tribunal Constitucional Portugal, Cons. Relator: Pedro Machete, disponível em http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20180225.html#_blank, consultado em 11 de Abril de 2019.

[22] Farias, Cristiano Chaves de. Rosenvald, Nelson, Direito das Famílias – de acordo com a lei nº 11.441/07 – Lei de separação, divórcio e inventário extrajudiciais. 2 triagem. Editora Lumen Juris, 2009, p.578.

[23] GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da. A nova filiação - o biodireito e as relações parentais: oestabelecimento da parentalidade-filiação e os efeitos jurídicos da reprodução assistida heteróloga.. Rio de Janeiro: Renovar, 2003, p. 906.

[24] AGUIAR, Monica. Direito à filiação e bioética. Rio de Janeiro: Forense, 2005, p. 145-146

[25] O inciso 2 do item IV da Resolução CFM nº 2.168/2017 determina que as clínicas de reprodução estão obrigadas a manter arquivada tão somente as características fenotípicas e uma amostra de material celular dos doadores.

[26] CAMPOS, Maria Luiza de Saboia, Publicidade: Responsabilidade Civil perante o consumidor, São Paulo, 1996, Cultural Paulista Editora, página 80.

[27] CAMPOS, Maria Luiza de Saboia, Publicidade: Responsabilidade Civil perante o consumidor, São Paulo, 1996, Cultural Paulista Editora, página 115.

[28]  O inciso I do item 4 da Resolução CFM 2168/2017 veda o caráter lucrativo ou comercial da doação

[29] Art 42 da Lei 13.709 de 2008, disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm, consultado em 25 de Abril de 2019

[30] Art. 48 da Lei de Proteção de Dados, disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm, consultado em 25 de Abril de 2019

[31] Artigo 42, §2º da Lei de Proteção de Dados

[32] HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes, Tratado de Direito das Famílias, Instituto Brasileiro de Direito de Família, 2 ED. Pág 30.

[33] Art. 1517, Código Civil de 2002: O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

[34] O STF julgou procedente os pedidos da ADI 4277 e ADPF 132 de relatoria do Min. Ayres Britto em 04 de Maio de 2011 para dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723 do Código Civil que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

[35] O RE 898.060/SC de relatoria do Min. Luiz Fux julgou improcedente os pedidos para reconhecer a possibilidade da dupla parentalidade.

[36] COSTA, Everton Leandro da. Paternidade sócio-afetiva.Disponibilizado em www.ibdfam.org.br, acessado em 25 de Maio de 2019

[37] GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da. A nova filiação - o biodireito e as relações parentais: o

estabelecimento da parentalidade-filiação e os efeitos jurídicos da reprodução assistida heteróloga, Rio de Janeiro, Ed. Renovar, 2003, p. 884.

[38] Artigo 17, §3º do Provimento 63/2017 do CNJ, disponível em http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3380, consultado em 24 de Maio de 2019

[39] O RE 898.060/SC de relatoria do Min. Luiz Fux julgou improcedente os pedidos contidos no recurso, reconhecendo, portanto, a possibilidade da dupla parentalidade.

[40] DE MORAES, Maria Cecilia Bondin, “Tratado das Famílias” 2ed, Rio de Janeiro, Instituto Brasileiro de Direito de Família, pag 829

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