A remodelação da legislação proposta não atinge tão-somente juízes e promotores, senão todas as autoridades que podem de qualquer modo cometer abusos, propiciando, pois, que a sociedade lentamente passe a respeitar valores fundamentais para a administração pública.
No vetusto ano de 1965 foi sancionada a Lei nº 4.898 que há 54 anos − muito anterior à Lava Jato −, regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal em hipóteses de abuso de autoridade. Entretanto, os conceitos de “abuso” e “autoridade” apresentaram, por demasiado período, sensação de operabilidade desvairada que, frente às velhas práticas, suscitaram novos desafios ao legislador a fim de mitigar as eivas no sistema público do Estado.
A referida lei, assinada por Castello Branco, o primeiro presidente da ditadura militar instaurada em 1964, nos direciona ao conceito do vocábulo abuso, isto é, refere-se ao uso excessivo, impróprio, indevido ou até mesmo parcial, de algo ou de encontro a alguém. Quanto à Autoridade, por seu turno, faz alusão a mando, à capacidade de quem tem poder ou que exerce algum tipo de chefia, comando ou governo.
Ocorre que, apesar da tardança, surge um novo projeto de lei que meramente reproduz, de forma mais minudenciada, quase todo o bojo do que já existia na lei antecedente. Assim, abrolhando luz à esperança, pois os desmandos do Poder Judiciário brasileiro estão na mira do Poder Legiferante, que vem açodando discussões para a votação de um projeto que prevê a punição das autoridades do mais alto escalão do Estado, haja vista ser uma necessidade devida frente à secular complacência deletéria da sociedade com práticas bem menos famosas − algumas explicitas diuturnamente −, mas igualmente afrontosas à lei.
A tramitação da proposta ganhou velocidade no Congresso Nacional após o estrago da Lava Jato motivado pelas reportagens do site The Intercept Brasil, com acusações de conluio entre o ex-juiz Sérgio Moro e procuradores da força-tarefa para, somadas diversas contrariedades à lei, manipular investigações.
O projeto pune com reclusão de seis meses a dois anos condutas praticadas por autoridades ou agentes públicos “com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal”. Ademais, a novel faceta que auferirá a lei, após esmado o inefetivo aproveitamento da antiga, vem ganhando espaço frente aos novos desafios, mormente os inerentes ao enredo que as grandes operações envolvendo o Ministério Público e o Poder Judiciário tornam a evidenciar o que é o retrato da Administração Pública, dos mais elevados cargos, até o inculto agente público que atua com certo poder decisório.
Em um matiz objetivo, é intuitiva a ideia de que o fenômeno da corrupção, em todas as suas formas, exerce algum tipo de atração sobre os homens; bem por isso se diz que o homem criminoso sempre existiu, ainda que de maneira elementar, rudimentar e tosca. Em verdade, à luz da Lei do Abuso de autoridade, o homem criminoso tem uma curta história, no entanto, um longo passado.
Dentre os malfeitos da corrupção, uma inovação de proposta, que resgata o preconizado nas “10 medidas contra a corrupção”, originalmente apresentado à Câmara por iniciativa popular e defendido pelo Ministério Público, endurece a lei de abuso de autoridade e pode atingir o trabalho de investigadores − com a pletora de demandas que atolam o já assoberbado Poder Judiciário.
Do amálgama dessas observações, resulta especialmente claro ressaltar, em tom de advertência, que essa remodelação da legislação não atinge tão-somente juízes e promotores, senão todas as autoridades públicas que podem de qualquer modo cometer abusos, propiciando, pois, que a sociedade lentamente passe a respeitar valores fundamentais que têm supedâneo nos princípios da Administração Pública – algo que vem ocorrendo com a mudança de interpretação dos juízes no que toca à lei processual penal, embora a lei continue idêntica.
Elton Rockenbach Baron
Obrigado, Sr. Paulo e Sra. Clair, pelos comentários e pela atenção dispensada! Dr. pretendo ser um dia... Abraço!
Clair Lima Vasconcelos
Consideramos um abuso de autoridade a votação da Assembleia Legislativa que votou a Nova PEC da Previdencia dos servidores estaduais do estado do Paraná à revelia, antes mesmo da Votacao Nacional da Reforma da Previdência dos servidores federais ter a sua conclusão . Botaram à revelia sem ouvir o sindicato dos servidores, abaixo de violência e indignação, sem ouvir os servidores que inclusive foram agredidos na sua ética e moral e alguns foram machucados. Tem situacao mais nefasta para um governador e seus deputados que se esconderam na opera de Arame de Curitiba para votarem apressadamente a nova Previdencia. E ai estamos sem direitos e sem animo pela falta de humanidade e respeito as leis que defendem o que conquistamos durante uma vida de trabalho. Sem um bom natal, sem final de ano e humilhados aqui estamos com uma pauta de exigências
Quem nos defenderá ?
Paulo Bradock
Obrigado Dr. Elton pela explanação de um assunto tão importante para toda a sociedade.