O fenômeno do superendividamento do consumidor e a violação ao princípio da dignidade da pessoa humana

Exibindo página 2 de 2
Leia nesta página:

[3] SCHMITT, Cristiano Heineck.Consumidores Hipervulneráveis: A proteção do idoso no mercado de trabalho. São Paulo: Editora Atlas S.A, 2014, p. 5/6.

[4] SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 3ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003, p. 110/111.

[5] Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm#adct>. Acessado em: 06 de setembro de 2018.

[6] GARCIA, Leonardo de Medeiros. Direito do Consumidor. Código Comentado e Jurisprudência. 5ª edição. Niterói, Rio de Janeiro: Impetrus, 2009, p. 3.

[7] MACHADO, Marlon Wander. Crimes nas Relações de Consumo: comentários e análise jurisprudencial dos crimes contra o consumidor, contra a economia popular e tipos específicos do Código Penal. São Paulo: WVC Editora, 2001.

[8] FILHO, Sérgio Cavalieri. Programa de direito do consumidor. São Paulo: Atlas, 2008, p. 8.

[9] https://ndonline.com.br/florianopolis/noticias/aumento-do-craedito-e-estaimulo-ao-consumo-saao-heranacas-do-governo-lula

[10] PEIC - Pesquisa de endividamento e inadimplência do consumidor. Disponível em: http://cnc.org.br/editorias/economia/pesquisas/peic-abril-de-2019. Acesso em 22 de outubro de 2019.

[11] LIMA, Clarissa Costa. Superendividamento Aplicado: Aspectos doutrinários e experiência no Poder Judiciário. Rio de Janeiro: GZ Editora, 2010, P. 25.

[12] Na França, o superendividamento foi tratado pela Lei Neiertz (Lei 89-1010, de 31 de dezembro de 1989), assim chamada porque foi votada por iniciativa da Secretaria de Estado do Consumo da época, a Sra. Neiertz.

[13] FRANÇA. Code de la consommation, du 26 juillet 1993. Disponível em: <https://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?cidTexte=LEGITEXT000006069565>. Acesso em 3 de novembro de 2018.

[14] BERTOCELLO, Karen. LIMA, Clarissa Costa. Explicando o superendividamento em questões: perguntas e respostas. In: BERTOCELLO, Karen. LIMA, Clarissa Costa. MARQUES, Cláudia Lima (Org.). Prevenção e tratamento do superendividamento. Ed. ENDC. 2010, p. 21.

[15] MARQUES, Cláudia Lima. Algumas perguntas e respostas sobre prevenção e tratamento do superendividamento dos consumidores pessoas físicas. In: Bruno Miragem, & Cláudia Lima Marques. Doutrinas essenciais: Direito do Consumidor – Vulnerabilidade do consumidor e modelos de prevenção (Volume II, pp. 563-594. São Paulo: Revistas dos Tribunais. 2011.

[16] MARQUES, Cláudia Lima; CAVALLAZZI, Rosângela Lunardelli. Direitos do consumidor endividado: superendivadamento e crédito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 216.

[17] TORRES, Ricardo Lobo. O mínimo existencial e os direitos fundamentais. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/download/46113/44271> Acesso em: 04 de setembro de 2018.

[18]                 KIRSCHNER, Felipe. Os novos fatores teóricos de imputação e concretização do tratamento do superendividamento de pessoas físicas. Revista do Direito do Consumidor. São Paulo: RT, volume 17, n. 65. 2008, p. 74.

[19] Disponível em: http://cnc.org.br/central-do-conhecimento/pesquisas/economia/pesquisa-de-endividamento-e-inadimplencia-do-consumidor-6. Acesso em 05 de setembro de 2018.

[20] Idem

[21] http://cnc.org.br/editorias/economia/pesquisas/peic-abril-de-2019.  Acesso em 22 de outubro de 2019.

[22] Os dados apresentados fazem referência às informações coletadas entre os anos de 2017 e 2019.

[23] BATELLO, Sílvio Javier. A (in)justiça dos endividados brasileiros: uma análise evolutiva. In: CAVALLAZZI, Rosângela Lurnadelli. MARQUES, Cláudia Lima (Org.). Direitos do consumidor endividado: superendividamento e crédito. São Paulo. RT, 2006. Cap. 8, p. 226, 227.

[24] MARTINEZ, Carolina Curi Fernandes. A tutela do consumidor superendividado e o princípio da dignidade da pessoa humana. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/17312/ a-tutela-do-consumidor-superendividado-e-o-principio-da-dignidade-da-pessoa-humana/1. Publicado em setembro de 2010. Acesso em: 24 de março de 2018.

[25] MARTINEZ, 2010.

[26] MARQUES, LIMA, BERTONCELLO, 2010, p. 08.

[27] A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico é uma organização internacional que teve origem em 1948 em um cenário pós Segunda Guerra Mundial, onde a Europa procurava se reconstruir economicamente. Atualmente, possui 36 países membros, sendo a grande maioria formada por países desenvolvidos, que aderem aos princípios da democracia representativa e da economia de mercado, e objetivam a solução de problemas comuns através de soluções domesticas.

[28] A Associação Internacional do Direito é uma organização sem fins lucrativos que tem sua sede em Londres, e visa promover o estudo, esclarecimento, e desenvolvimento e respeito do direito internacional.

[29] THE WORLD BANK. Report on the Treatment of the Insolvency of Natural Persons. 2012, p. 16. Disponível em: http://siteresources.worldbank.org/INTGILD/Resources/WBInsolvencyOfNaturalPersonsReport_01_11_13.pdf. Acesso em 10 de novembro de 2018.

[30] MARQUES, Maria Manuel Leitão e allii, O endividamento dos consumidores, Lisboa, Almedina, 2000, p. 2

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

[31] LIMA, Clarissa Costa de. O Tratamento do Superendividamento e o Direito de Recomeçar dos Consumidores. São Paulo: RT, 2014, p. 89-90.

[32] CARVALHO, Diógenes Faria de. SILVA, Frederico Oliveira. O (super)endividamento num diálogo franco-brasileiro. In: CARVALHO, Diógenes Faria de. (org.). Sociedade de Consumo: Pesquisas em Direito do Consumidor. Goiânia: Editora Espaço Acadêmico/ Editora Puc Goiás. 2015, p. 84-85.

[33] FERREIRA, Vitor Hugo do Amaral. LIMA, Bruna Giacomini. Homo Economicus: Os (des)encontros da Sociedade de Consumo Superendividada. In: FERREIRA, Vitor Hugo do Amaral. CARVALHO, Diógenes Faria de. SANTOS, Nivaldo dos. Sociedade de Consumo: Pesquisas em direito do consumidor. Editora Espaço Acadêmico. 2015, p. 30.

[34] BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei do Senado nº 281/12. Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para aperfeiçoar as disposições gerais do capítulo I do título I e dispor sobre o comércio eletrônico e o art. 9º do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, para aperfeiçoar a disciplina dos contratos internacionais comerciais e de consumo e dispor sobre as obrigações extracontratuais. Brasília, DF. Justificação. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=112479&tp=1>. Acesso em 04 de outubro de 2018.

[35] MARQUES, Cláudia Lima. LIMA, Clarissa Costa de. BERTONCELLO, Karen Rick Danielevicz. Prevenção e tratamento do superendividamento. Brasília: Ministério da Justiça-Secretaria de Direito Econômico- Departamento de Defesa e Proteção do Consumidor. 2010, p. 20.

[36] SILVA, Joseane Suzart Lopes de. Superendividamento dos consumidores brasileiros e a imprescindível aprovação da PL 283/2012. In: MARQUES, Cláudia Lima. CAVALLAZZI, Rosângela Lunardelli. LIMA, Clarissa Costa de. Direito do Consumidor Superendividado II: Vulnerabilidade e inclusão. Editora Revista dos Tribunais. 2017, p. 251.

[37] LIMA, Clarissa Costa. Superendividamento aplicado: Aspectos doutrinários e experiência no Poder Judiciário. Rio de Janeiro: GZ Editora. 2010, p. 207.

[38] BRASIL. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Disponível em: <http://www.justica.gov.br/central-de-conteudo/consumidor/estudos/2010caderno_superendividamento.pdf/view>. (Caderno de Investigações Científicas - Volume 1. Prevenção e Tratamento do Superendividamento / Escola Nacional de Defesa do Consumidor; elaboração Professora Cláudia Lima Marques e juízas Clarissa Costa de Lima e Káren Bertoncello – Brasília: SDE/DPDC, 2010.). Acesso em 11 de setembro de 2018.

Assuntos relacionados
Sobre os autores
Vitor Hugo do Amaral Ferreira

bacharelando em Direito pelo Centro Universitário Franciscano, em Santa Maria (RS)

Giovanna Taschetto

Bacharel em Direito pela Universidade Franciscana.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos