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A politização da calamidade pública gerada pelo avanço do covid-19 no Brasil

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5. O Covid-19 e seus reflexos na economia brasileira

 Não são pequenos os impactos da pandemia na economia brasileira. O mercado financeiro aponta para esta realidade, apresentando quedas nas bolsas de valores. Com o isolamento social recomendado pela Organização Mundial de Saúde, pelo governo federal, pelos governos estaduais e pelos governos municipais, muitos empresários tiveram que fechar seus estabelecimentos ou aqueles que abriram seus comércios amargam a ausência de clientes. Quando o tipo de negócio permite o serviço de entrega à domicílio (delivery), este tem sido o escape para muitos empresários.

A situação é ainda mais dramática para os profissionais liberais e autônomos, dentre outros profissionais que ficam afastados do trabalho, em isolamento social, em um verdadeiro estado de empobrecimento social. Para os casos que se enquadram na lei federal (Lei nº 13.982/2020) que criou o auxílio emergencial de R$ 600,00 (seiscentos reais) durante o período de 3 (três meses), esta ajuda se torna um socorro fundamental.

Tentando minimizar esse impacto econômico, que pode ser tão nocivo quanto o próprio vírus, o governo federal e os governos estaduais estão flexibilizando as restrições impostas ao comércio, na tentativa de salvar os pequenos empresários, certamente os mais vulneráveis, diante do cenário atual. Situação difícil também é a de lojistas em shopping centers, que experimentam esvaziamento crítico de suas lojas em face do isolamento social praticado pela maior parte de seus consumidores. Sem dúvida estamos diante de uma equação de difícil solução. Somente com bom senso, razoabilidade, responsabilidade e incentivos governamentais é possível vencer os desafios impostos pela crise atual.


6. Conclusão

Diante de toda a discussão posta nas linhas anteriores, percebe-se que politizar a calamidade pública de saúde gerada pelo Covid-19 com objetivos nitidamente eleitoreiros é um gesto não apenas antiético, mas criminoso, de pessoas que não estão comprometidas com população de sua cidade, Estado ou nação. Seu compromisso, como dito antes, é com seu grupo político ou com seu projeto de ascensão ou manutenção no poder. O Poder Público de todos os entes federativos deve agir de forma responsável, fazendo valer a regra do federalismo de cooperação, onde todos, Poder Público, bem como a sociedade se comportam de forma solidária, juntos em prol de um mesmo objetivo.

As informações públicas oficiais, mesmo que duras, devem ser passadas à população. No entanto, não ajudam as projeções catastróficas divulgadas pelas secretarias de saúde de alguns Estados, especialmente aqueles que não estão alinhados ideologicamente com o governo federal. Qual o objetivo dessas ações? Causar pânico na população? O momento é de sobriedade e responsabilidade. Neste sentido, o Ministro da Saúde Henrique Mandetta está se saindo muito bem até agora, tendo cautela ao anunciar as medidas necessárias e transmitindo segurança ao anunciar as ações do governo federal.

Cremos que só há uma forma de vencer essa crise: através da ação coordenada entre governo federal e governos estaduais e municipais e da adesão da população às recomendações das autoridades públicas da saúde. Só quando nos “comportarmos como um time” é que o jogo pode virar, de modo que possamos sair vitoriosos dessa crise.


7. Referências bibliográficas

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DANTAS, Paulo Roberto de Figueiredo. Curso de direito constitucional. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2015.

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PRADO, Rodrigo Murad do. O princípio republicano. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/38834/o-principio-republicano>. Acesso em 09 de abril de 2020>. Acesso em 09 de abril de 2020.

VILANOVA, Lourival. Escritos jurídicos e filosóficos. Vol. 1. São Paulo: Axis Mvndi, 2003.

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WEBSITE. Portal G1 do Grupo Globo de Coimunicação. Disponível em: <https://g1.globo.com/bemestar/coronavirus/noticia/2020/04/07/brasil-tera-pico-de-covid-19-em-abril-e-maio-e-virus-deve-circular-ate-meados-de-setembro-afirma-mandetta-e-especialistas-em-relatorio-tecnico.ghtml>. Acesso em 09 de abril de 2020.

WEBSITE. Revista Saúde. Disponível em: <https://saude.abril.com.br/medicina/coronavirus-pandemia-zoonose/>. Acesso em 09 de abril de 2020.


Notas

[1] www.covidvisualizer.com

[2] Portal G1. Grupo Globo de Comunicações. Informação disponível em: <https://g1.globo.com/bemestar/coronavirus/noticia/2020/04/07/brasil-tera-pico-de-covid-19-em-abril-e-maio-e-virus-deve-circular-ate-meados-de-setembro-afirma-mandetta-e-especialistas-em-relatorio-tecnico.ghtml>. Acesso em 09 de abril de 2020.

[3] Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/38834/o-principio-republicano>. Acesso em 09 de abril de 2020.

[4] Tradução livre feita por Diogo Sponchiato em sítio da revista Saúde: <https://saude.abril.com.br/medicina/coronavirus-pandemia-zoonose/>. Acesso em 09 de abril de 2020.

[5] Revista Saúde: <https://saude.abril.com.br/medicina/coronavirus-pandemia-zoonose/>. Acesso em 09 de abril de 2020.

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Sobre o autor
Carlos Sérgio Gurgel da Silva

Doutor em Direito pela Universidade de Lisboa (Portugal), Mestre em Direito Constitucional pena Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Especialista em Direitos Fundamentais pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (FESMP/RN), Professor Adjunto IV do Curso de Direito da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), Advogado especializado em Direito Ambiental, Presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB/RN (2022-2024), Geógrafo, Conselheiro Seccional da OAB/RN (2022-2024), Conselheiro Titular no Conselho da Cidade de Natal (CONCIDADE).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Carlos Sérgio Gurgel. A politização da calamidade pública gerada pelo avanço do covid-19 no Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6132, 15 abr. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/81105. Acesso em: 25 abr. 2024.

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