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OGM: aspectos polêmicos e a nova lei de biossegurança

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25/03/2006 às 00:00
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NOTAS

1 SZKLAROWSKY, Leon Frejda. Os transgênicos e a vida humana. Jus Navigandi, Teresina, a. 8, n. 165, 18 dez. 2003. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/4617/os-transgenicos-e-a-vida-humana>. Acesso em: 21 mar. 2005.

2 BRASIL. Resolução n. º 001/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente. Define os critérios básicos e as diretrizes legais para uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. Disponível em https://www.lei.adv.br/001-86.htm. Acesso em 12 ago 2005.

3 GARCIA, Lenise Aparecida Martins apud BARROS, Felipe Luiz Machado. Biodiversidade e desenvolvimento sustentável. Aspectos teóricos da proteção legal brasileira ao patrimônio genético. Jus Navigandi, Teresina, a. 4, n. 44, ago. 2000. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/1691/biodiversidade-e-desenvolvimento-sustentavel>. Acesso em: 21 mar. 2005.

4 DELDUQUE, Maria Célia. O imbróglio da soja transgênica no Brasil, suas repercussões no ordenamento jurídico nacional e o princípio da precaução. Jus Navigandi, Teresina, a. 8, n. 310, 13 mai. 2004. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/5265/o-imbroglio-da-soja-transgenica-no-brasil-suas-repercussoes-no-ordenamento-juridico-nacional-e-o-principio-da-precaucao>. Acesso em: 21 mar. 2005.

5 DNA/RNA recombinante é aquele resultante da modificação de segmentos de ADN/ARN, ou o resultante de sua multiplicação. São obtidos, por exemplo, através da introdução de genes do DNA de determinada bactéria na estrutura genética de um vegetal, para que este obtenha características próprias daquele, impossíveis de serem obtidas naturalmente.

6 CALVO, Miguel apud OLIVEIRA, Celso Marcelo de. Direito do consumidor, Medida Provisória nº 131 e os produtos transgênicos. Jus Navigandi, Teresina, a. 8, n. 165, 18 dez. 2003. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/4581/direito-do-consumidor-medida-provisoria-n-131-e-os-produtos-transgenicos>. Acesso em: 21 mar. 2005.

7 GASPARINI, Bruno. A necessidade do estudo prévio de impacto ambiental à luz da atual polêmica acerca dos organismos geneticamente modificados: a interpretação do art. 225, § 1º, IV da Constituição Federal de 1988. Jus Navigandi, Teresina, a. 9, n. 604, 4 mar. 2005. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/6398/a-necessidade-do-estudo-previo-de-impacto-ambiental-a-luz-da-atual-polemica-acerca-dos-organismos-geneticamente-modificados>. Acesso em: 21 mar. 2005.

8 A agrobactéria, ou Agrobacterium, é uma bactéria que existe no solo e que, de forma espontânea, faz associação com algumas plantas, transferindo-lhes alguns de seus genes.

9 RODRIGUES, Maria Rafaela Junqueira Bruno. Direito e bioética: alimentos trangênicos em questão. Franca: SP [s.n.], 2.000. p. 75/76.

10 Ciência normativa que se concretiza através dos valores e das virtudes, esperadas e consolidadas na existência de cada individuo.

11 Ciência dos fenômenos da vida em suas leis gerais (in https://www.priberam.pt/dlpo/definir_resultados.aspx) .

12 VIEIRA, Tereza Rodrigues. Bioética e direito. São Paulo: Editora Jurídica Brasileira, 1999. p. 16.

13 SGRECCIA, Elio. Manual de Bioética – fundamentos de ética e biomédica. São Paulo: Loyola, 1996. p. 686. Original em italiano. Tradução de Orlando Soares Moreira.

14 FONTES, Eliana; VARELLA, Marcelo Dias; ASSAD, Ana Lúcia Delgado. Sistema de informação sobre biodiversidade/biotecnologia para o desenvolvimento sustentável. Disponível em <https://www.bdt.fat.org.br/oea/sib/biosseguranca>. Acesso em 21 jun 2005.

15 CHIARINI JÚNIOR, Enéas Castilho. Noções introdutórias sobre Biodireito. Jus Navigandi, Teresina, a. 8, n. 424, 4 set. 2004. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/5664/nocoes-introdutorias-sobre-biodireito>. Acesso em: 03 ago. 2005.

16 CORNETTE, Patricia de Lucena. Será que o verde irá deixar a bandeira brasileira? Breve análise do Projeto de Lei 2401/2003. A saída brasileira para biosegurança e Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) . Relatório de Impacto Ambiental e participação pública. Jus Navigandi, Teresina, a. 8, n. 457, 7 out. 2004. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/5620/sera-que-o-verde-ira-deixar-a-bandeira-brasileira-breve-analise-do-projeto-de-lei-2401-2003>. Acesso em: 19 ago. 2005.

17 Teixeira, Gisele. Brasil vai receber 30% da verba do Greenpeace para campanha contra organismos geneticamente modificados. Greenpece Brasil, Disponível em https://www.jb.com.br/jb/papel/brasil/2005/03/05/jorbra20050305007.html. Acesso em 21 mar. 2005.

18 Teixeira, Gisele. Brasil vai receber 30% da verba do Greenpeace para campanha contra organismos geneticamente modificados. Greenpeace Brasil, Disponível em https://www.jb.com.br/jb/papel/brasil/2005/03/05/jorbra20050305007.html. Acesso em 21 mar. 2005.

19 GARCIA, Selemara B. Ferreira. Reflexos da globalização sobre a Lei de Proteção de Cultivares no Brasil. Juris Doctor, ano 1, n.º 1. Disponível em https://www.jurisdoctor.adv.br/revista/rev-01/art.04/01.htm. Acesso em 3 ago 2005

20 OLIVEIRA, Celso Marcelo de. Direito do consumidor, Medida Provisória nº 131 e os produtos transgênicos. Jus Navigandi, Teresina, a. 8, n. 165, 18 dez. 2003. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/4581/direito-do-consumidor-medida-provisoria-n-131-e-os-produtos-transgenicos>. Acesso em: 21 mar. 2005

21 Royalties são os pagamentos pela licença concedida a um terceiro para explorar algo patenteado pelo licenciador

22 MOONEY, Pat Roy apud PELAEZ, Victor e SCHMIDT, Wilson. A difusão dos OGMs no Brasil: imposição e resistências. Estudos Sociedade e Agricultura – Revista Semestral. Abril de 2000, n.º 14. ISSN 1413-0580. p. 19.

23 CAPRA, Fritjof apud RODRIGUES, Maria Rafaela Junqueira Bruno. Biodireito: alimentos transgênicos. São Paulo: Lemos e Cruz, 2002. p. 124/125.

24 CORNETTE, Patricia de Lucena. Será que o verde irá deixar a bandeira brasileira? Breve análise do Projeto de Lei 2401/2003. A saída brasileira para biosegurança e Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) . Relatório de Impacto Ambiental e participação pública. Jus Navigandi, Teresina, a. 8, n. 457, 7 out. 2004. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/5620/sera-que-o-verde-ira-deixar-a-bandeira-brasileira-breve-analise-do-projeto-de-lei-2401-2003>. Acesso em: 19 ago. 2005.

25 CORNETTE, Patricia de Lucena. Será que o verde irá deixar a bandeira brasileira? Breve análise do Projeto de Lei 2401/2003. A saída brasileira para biosegurança e Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) . Relatório de Impacto Ambiental e participação pública. Jus Navigandi, Teresina, a. 8, n. 457, 7 out. 2004. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/5620/sera-que-o-verde-ira-deixar-a-bandeira-brasileira-breve-analise-do-projeto-de-lei-2401-2003>. Acesso em: 19 ago. 2005.

26 MOMMA, Alberto Nobuoki. A questão dos alimentos transgênicos e a política brasileira. Jus Navigandi, Teresina, a. 8, n. 165, 18 dez. 2003. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/4683/a-questao-dos-alimentos-transgenicos-e-a-politica-brasileira>. Acesso em: 21 mar. 2005

27 CAPRA, Fritjof apud RODRIGUES, Maria Rafaela Junqueira Bruno. Biodireito: alimentos transgênicos. 1ª. ed. – São Paulo: Lemos e Cruz, 2002. p. 126.

28 BARROS, Felipe Luiz Machado. Biodiversidade e desenvolvimento sustentável. Aspectos teóricos da proteção legal brasileira ao patrimônio genético. Jus Navigandi, Teresina, a. 4, n. 44, ago. 2000. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/1691/biodiversidade-e-desenvolvimento-sustentavel>. Acesso em: 21 mar. 2005.

29 OLIVEIRA, Celso Marcelo de. Direito do consumidor, Medida Provisória nº 131 e os produtos transgênicos. Jus Navigandi, Teresina, a. 8, n. 165, 18 dez. 2003. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/4581/direito-do-consumidor-medida-provisoria-n-131-e-os-produtos-transgenicos>. Acesso em: 21 mar. 2005

30 A doença da vaca louca (encefalopatia espongiforme bovina) ocorre com a adição restos de ovelhas e galinhas na farinha usada na alimentação bovina. Nesses restos, os miolos contém uma proteína chamada príon, produzida naturalmente pelos seres vivos, mas que, se ingerida, leva à doença. O desconhecimento anterior à ingestão da ração sobre os efeitos da proteína foi a causa da doença. O equivalente nos seres humanos é conhecido como síndrome de Creutzfeld-Jacob.

31 OLIVEIRA, Celso Marcelo de. Direito do consumidor, Medida Provisória nº 131 e os produtos transgênicos. Jus Navigandi, Teresina, a. 8, n. 165, 18 dez. 2003. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/4581/direito-do-consumidor-medida-provisoria-n-131-e-os-produtos-transgenicos>. Acesso em: 21 mar. 2005

32 MOMMA, Alberto Nobuoki. A questão dos alimentos transgênicos e a política brasileira. Jus Navigandi, Teresina, a. 8, n. 165, 18 dez. 2003. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/4683/a-questao-dos-alimentos-transgenicos-e-a-politica-brasileira>. Acesso em: 21 mar. 2005

33 TAUTZ, Carlos apud OLIVEIRA, Celso Marcelo de. Direito do consumidor, Medida Provisória nº 131 e os produtos transgênicos. Jus Navigandi, Teresina, a. 8, n. 165, 18 dez. 2003. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/4581/direito-do-consumidor-medida-provisoria-n-131-e-os-produtos-transgenicos>. Acesso em: 21 mar. 2005

34 causada pelo vírus Aphtovirus, normalmente ataca bovinos e suínos, causando vesículas, úlceras e erosões nas cavidades bucal e nasal e nos cascos, podendo atingir outros órgãos. Ocorreu no Brasil através da entrada sem controle de animais já contaminados, principalmente pela fronteira com a Argentina, num período em que a doença era pouquíssimo conhecida em nosso país.

35 BARROS, Felipe Luiz Machado. Biodiversidade e desenvolvimento sustentável. Aspectos teóricos da proteção legal brasileira ao patrimônio genético. Jus Navigandi, Teresina, a. 4, n. 44, ago. 2000. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/1691/biodiversidade-e-desenvolvimento-sustentavel>. Acesso em: 21 mar. 2005.

36 NATERCIA, Flávia. Os riscos ecológicos das plantas transgênicas: o que se diz e o que se sente. Revista Eletrônica Comciência. N.º 67, julho de 2005. Disponível em https://www.comciencia.br/reportagens/transgenicos/trans18.htm. Acesso em 5 ago 2005.

37 BARROS, Felipe Luiz Machado. Biodiversidade e desenvolvimento sustentável. Aspectos teóricos da proteção legal brasileira ao patrimônio genético. Jus Navigandi, Teresina, a. 4, n. 44, ago. 2000. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/1691/biodiversidade-e-desenvolvimento-sustentavel>. Acesso em: 21 mar. 2005.

38 BARROS, Felipe Luiz Machado. Biodiversidade e desenvolvimento sustentável. Aspectos teóricos da proteção legal brasileira ao patrimônio genético. Jus Navigandi, Teresina, a. 4, n. 44, ago. 2000. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/1691/biodiversidade-e-desenvolvimento-sustentavel>. Acesso em: 21 mar. 2005.

39 CERRADO está ameaçado por decisão ilegal e irresponsável da CTNBio. Greenpeace Brasil, São Paulo, 17 mar 2005. Disponível em <https://www.greenpeace.org.br/transgenicos/?conteudo_id=1961&sub_campanha=0>. Acesso em 29 abr 2005.

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40 OLIVEIRA, Celso Marcelo de. Direito do consumidor, Medida Provisória nº 131 e os produtos transgênicos. Jus Navigandi, Teresina, a. 8, n. 165, 18 dez. 2003. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/4581/direito-do-consumidor-medida-provisoria-n-131-e-os-produtos-transgenicos>. Acesso em: 21 mar. 2005

41 TRANSGÊNICOS: liminar em cautelar impede cultivo e comércio. Jus Navigandi, Teresina, a. 3, n. 33, jul. 1999. Disponível em: <https://jus.com.br/jurisprudencia/16335/transgenicos>. Acesso em: 21 mar. 2005.

42 SCISCIOLI, Alejandro. Bajo una nuve de agroquímicos. Latinoamerica-online, Buenos Aires, pagina 12, fev. 2003. Disponível em https://www.latinoamerica-online.it/paesi2/paraguay1-03.html. Acesso em 7 ago 2005.

43 PERGUNTAS e respostas sobre transgênicos. Greenpeace Brasil, 26 mar 2005. Disponível em <https://www.greenpeace.org.br/transgenicos/?conteudo_id=860&sub_campanha=0&img=15#1>. Acesso em 12 ago 2005.

44 RODRIGUES, Maria Rafaela Junqueira Bruno. Biodireito: alimentos transgênicos. São Paulo: Lemos e Cruz, 2002. p. 115

45 TRANSGÊNICOS: liminar em cautelar impede cultivo e comércio. Jus Navigandi, Teresina, a. 3, n. 33, jul. 1999. Disponível em: <https://jus.com.br/jurisprudencia/16335/transgenicos>. Acesso em: 21 mar. 2005.

46 MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 17. ed. Atualizada até a EC 45/04. Editora Atlas S.A. São Paulo. 2005. P. 736.

47 BENJAMIN, Herman V apud BARROS, Felipe Luiz Machado. Biodiversidade e desenvolvimento sustentável. Aspectos teóricos da proteção legal brasileira ao patrimônio genético. Jus Navigandi, Teresina, a. 4, n. 44, ago. 2000. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/1691/biodiversidade-e-desenvolvimento-sustentavel>. Acesso em: 21 mar. 2005.

48 SZKLAROWSKY, Leon Frejda. Os transgênicos e a vida humana. Jus Navigandi, Teresina, a. 8, n. 165, 18 dez. 2003. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/4617/os-transgenicos-e-a-vida-humana>. Acesso em: 21 mar. 2005.

49 DELDUQUE, Maria Célia. O imbróglio da soja transgênica no Brasil, suas repercussões no ordenamento jurídico nacional e o princípio da precaução. Jus Navigandi, Teresina, a. 8, n. 310, 13 mai. 2004. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/5265/o-imbroglio-da-soja-transgenica-no-brasil-suas-repercussoes-no-ordenamento-juridico-nacional-e-o-principio-da-precaucao>. Acesso em: 21 mar. 2005.

50 MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 7. ed., São Paulo, Malheiros, 1998.

51 RESENDE, Emiko Kawakami. Os pulsos de inundação e o rio Taquari. Fundação Delmo Giacometti. Disponível em https://www.giacometti.org.br/htm/artigo_exibe.cfm?Id=107. Acesso em 7 jul 2005.

52 Nesse caso, considera-se cidadão o indivíduo com capacidade eleitoral.

53 SANCHES, Sydney apud JUCOVSKY, Vera Lucia R. S. Considerações sobre a Ação Civil Pública no Direito Ambiental. Justiça Federal: Justiça Federal - Revista eletrônica, nº 3. Disponível em https://www.cjf.gov.br/revista/numero3/artigo03.htm. Acesso em 7 ago 2005.

54 RODRIGUES, Maria Rafaela Junqueira Bruno. Biodireito: alimentos transgênicos. São Paulo: Lemos e Cruz, 2002. p. 148.

55 NODARI, Rubens; GUERRA, Miguel Pedro et al. Política nacional de biossegurança. Jus Navigandi, Teresina, a. 6, n. 56, abr. 2002. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/2880/politica-nacional-de-biosseguranca>. Acesso em: 21 mar. 2005.

56 CORNETTE, Patricia de Lucena. Será que o verde irá deixar a bandeira brasileira? Breve análise do Projeto de Lei 2401/2003. A saída brasileira para biosegurança e Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) . Relatório de Impacto Ambiental e participação pública. Jus Navigandi, Teresina, a. 8, n. 457, 7 out. 2004. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/5620/sera-que-o-verde-ira-deixar-a-bandeira-brasileira-breve-analise-do-projeto-de-lei-2401-2003>. Acesso em: 19 ago. 2005.

57 HOFFMANN, Helga apud GASPARINI, Bruno. A necessidade do estudo prévio de impacto ambiental à luz da atual polêmica acerca dos organismos geneticamente modificados: a interpretação do art. 225, § 1º, IV da Constituição Federal de 1988. Jus Navigandi, Teresina, a. 9, n. 604, 4 mar. 2005. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/6398/a-necessidade-do-estudo-previo-de-impacto-ambiental-a-luz-da-atual-polemica-acerca-dos-organismos-geneticamente-modificados>. Acesso em: 21 mar. 2005.

58 BRASIL. Resolução n. º 001/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente. Define os critérios básicos e as diretrizes legais para uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. Disponível em https://www.lei.adv.br/001-86.htm. Acesso em 12 ago 2005.

59 SANDS, Philippe. Apud Transgênicos: liminar em cautelar impede cultivo e comércio. Jus Navigandi, Teresina, a. 3, n. 33, jul. 1999. Disponível em: <https://jus.com.br/jurisprudencia/16335/transgenicos>. Acesso em: 21 mar. 2005.

60 BRASIL, Lei n.º 8.974, de 5 de janeiro de 1995, que regulamenta os incisos II e V do § 1º do art. 225. da Constituição Federal, estabelece normas para o uso das técnicas de engenharia genética e liberação no meio ambiente de organismos geneticamente modificados, autoriza o Poder Executivo a criar, no âmbito da Presidência da República, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, e dá outras providências. Diário Oficial, jan 1995.

61 BARROS, Felipe Luiz Machado. Biodiversidade e desenvolvimento sustentável. Aspectos teóricos da proteção legal brasileira ao patrimônio genético. Jus Navigandi, Teresina, a. 4, n. 44, ago. 2000. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/1691/biodiversidade-e-desenvolvimento-sustentavel>. Acesso em: 21 mar. 2005.

62 CORNETTE, Patricia de Lucena. Será que o verde irá deixar a bandeira brasileira? Breve análise do Projeto de Lei 2401/2003. A saída brasileira para biosegurança e Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) . Relatório de Impacto Ambiental e participação pública. Jus Navigandi, Teresina, a. 8, n. 457, 7 out. 2004. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/5620/sera-que-o-verde-ira-deixar-a-bandeira-brasileira-breve-analise-do-projeto-de-lei-2401-2003>. Acesso em: 19 ago. 2005.

63 A classificação dada aos OGMs em face dessa disposição considera como do Grupo I o organismo receptor ou parental não patogênico, isento de agentes adventícios ou com histórico de utilização segura; o vetor ou inseto caracterizado e não-nocivo, limitado na função projetada, estável no meio ambiente e não-transmissor de marcadores de resistência; e o organismo geneticamente modificado não-patogênico e que não represente ameaça ao meio ambiente. Do Grupo II, fazem parte aqueles não incluídos no primeiro grupo, e que possuem um potencial ofensivo maior, necessitando de maiores restrições e mais medidas de segurança.

64 ANTUNES, Paulo Bessa apud BARROS, Felipe Luiz Machado. Biodiversidade e desenvolvimento sustentável. Aspectos teóricos da proteção legal brasileira ao patrimônio genético. Jus Navigandi, Teresina, a. 4, n. 44, ago. 2000. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/1691/biodiversidade-e-desenvolvimento-sustentavel>. Acesso em: 21 mar. 2005.

65 CORNETTE, Patricia de Lucena. Será que o verde irá deixar a bandeira brasileira? Breve análise do Projeto de Lei 2401/2003. A saída brasileira para biosegurança e Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) . Relatório de Impacto Ambiental e participação pública. Jus Navigandi, Teresina, a. 8, n. 457, 7 out. 2004. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/5620/sera-que-o-verde-ira-deixar-a-bandeira-brasileira-breve-analise-do-projeto-de-lei-2401-2003>. Acesso em: 19 ago. 2005.

66 TRANSGÊNICOS: liminar em cautelar impede cultivo e comércio. Jus Navigandi, Teresina, a. 3, n. 33, jul. 1999. Disponível em: <https://jus.com.br/jurisprudencia/16335/transgenicos>. Acesso em: 21 mar. 2005.

67 VIANA FILHO, Flávio. Medida Provisória nº 113/03: transgênicos. Aspectos relevantes. Jus Navigandi, Teresina, a. 7, n. 65, mai. 2003. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/4084/medida-provisoria-n-113-03-transgenicos>. Acesso em: 21 mar. 2005.

68 VIANA FILHO, Flávio. Medida Provisória nº 113/03: transgênicos. Aspectos relevantes. Jus Navigandi, Teresina, a. 7, n. 65, mai. 2003. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/4084/medida-provisoria-n-113-03-transgenicos>. Acesso em: 21 mar. 2005.

69 CORNETTE, Patricia de Lucena. Será que o verde irá deixar a bandeira brasileira? Breve análise do Projeto de Lei 2401/2003. A saída brasileira para biosegurança e Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) . Relatório de Impacto Ambiental e participação pública. Jus Navigandi, Teresina, a. 8, n. 457, 7 out. 2004. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/5620/sera-que-o-verde-ira-deixar-a-bandeira-brasileira-breve-analise-do-projeto-de-lei-2401-2003>. Acesso em: 19 ago. 2005.

70 DELDUQUE, Maria Célia. O imbróglio da soja transgênica no Brasil, suas repercussões no ordenamento jurídico nacional e o princípio da precaução. Jus Navigandi, Teresina, a. 8, n. 310, 13 mai. 2004. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/5265/o-imbroglio-da-soja-transgenica-no-brasil-suas-repercussoes-no-ordenamento-juridico-nacional-e-o-principio-da-precaucao>. Acesso em: 21 mar. 2005.

71 OLIVEIRA, Celso Marcelo de. Direito do consumidor, Medida Provisória nº 131 e os produtos transgênicos. Jus Navigandi, Teresina, a. 8, n. 165, 18 dez. 2003. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/4581/direito-do-consumidor-medida-provisoria-n-131-e-os-produtos-transgenicos>. Acesso em: 21 mar. 2005

72 BRASIL. Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial, Brasília, set 1990.

73 TRANSGÊNICOS: liminar em cautelar impede cultivo e comércio. Jus Navigandi, Teresina, a. 3, n. 33, jul. 1999. Disponível em: <https://jus.com.br/jurisprudencia/16335/transgenicos>. Acesso em: 21 mar. 2005.

74 Atividade de pesquisa é a realizada em laboratório, regime de contenção ou campo, como parte do processo de obtenção de OGM e seus derivados ou de avaliação da biossegurança de OGM e seus derivados. Uso comercial de OGM é aquele que não se caracteriza como atividade de pesquisa, mas verso sobre as demais condutas.

75 BRASIL, Lei n.º Lei 11.105, de 24 de março de 2005, que Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1º do art. 225. da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB, revoga a Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e a Medida Provisória nº 2.191-9, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 16 da Lei nº 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências. Diário Oficial, Brasília, mar 2005.

76 BRASIL, Lei n.º Lei 11.105, de 24 de março de 2005, que Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1º do art. 225. da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB, revoga a Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e a Medida Provisória nº 2.191-9, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 16 da Lei nº 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências. Diário Oficial, Brasília, mar 2005.

77 É chamado de ADN recombinante o obtido pela interposição em um ADN receptor de um ADN estranho à sua composição original.

78 tecnologia genética de restrição de uso é a intervenção humana que visa a geração ou multiplicação de plantas geneticamente modificadas para produzir estruturas reprodutivas estéreis ou influenciáveis por agentes externos

79 VARELA, Marcelo Dias et al apud SZKLAROWSKY, Leon Frejda. Os transgênicos e a vida humana. Jus Navigandi, Teresina, a. 8, n. 165, 18 dez. 2003. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/4617/os-transgenicos-e-a-vida-humana>. Acesso em: 21 mar. 2005.

80 CORNETTE, Patricia de Lucena. Será que o verde irá deixar a bandeira brasileira? Breve análise do Projeto de Lei 2401/2003. A saída brasileira para biosegurança e Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) . Relatório de Impacto Ambiental e participação pública. Jus Navigandi, Teresina, a. 8, n. 457, 7 out. 2004. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/5620/sera-que-o-verde-ira-deixar-a-bandeira-brasileira-breve-analise-do-projeto-de-lei-2401-2003>. Acesso em: 19 ago. 2005.

81 VARELLA, Marcelo Dias, FONTES, Eliana, ROCHA, Fernando Galvão. Biossegurança e biodiversidade: contexto científico regulamentar. Belo Horizonte: Del Rey, 1998, p. 53.

82 CORNETTE, Patricia de Lucena. Será que o verde irá deixar a bandeira brasileira? Breve análise do Projeto de Lei 2401/2003. A saída brasileira para biosegurança e Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) . Relatório de Impacto Ambiental e participação pública. Jus Navigandi, Teresina, a. 8, n. 457, 7 out. 2004. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/5620/sera-que-o-verde-ira-deixar-a-bandeira-brasileira-breve-analise-do-projeto-de-lei-2401-2003>. Acesso em: 19 ago. 2005.

83 CORNETTE, Patricia de Lucena. Será que o verde irá deixar a bandeira brasileira? Breve análise do Projeto de Lei 2401/2003. A saída brasileira para biosegurança e Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) . Relatório de Impacto Ambiental e participação pública. Jus Navigandi, Teresina, a. 8, n. 457, 7 out. 2004. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/5620/sera-que-o-verde-ira-deixar-a-bandeira-brasileira-breve-analise-do-projeto-de-lei-2401-2003>. Acesso em: 19 ago. 2005.

84 REHBINDER, Eckard apud GASPARINI, Bruno. A necessidade do estudo prévio de impacto ambiental à luz da atual polêmica acerca dos organismos geneticamente modificados: a interpretação do art. 225, § 1º, IV da Constituição Federal de 1988. Jus Navigandi, Teresina, a. 9, n. 604, 4 mar. 2005. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/6398/a-necessidade-do-estudo-previo-de-impacto-ambiental-a-luz-da-atual-polemica-acerca-dos-organismos-geneticamente-modificados>. Acesso em: 21 mar. 2005.

85 OLIVEIRA, Celso Marcelo de. Direito do consumidor, Medida Provisória nº 131 e os produtos transgênicos. Jus Navigandi, Teresina, a. 8, n. 165, 18 dez. 2003. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/4581/direito-do-consumidor-medida-provisoria-n-131-e-os-produtos-transgenicos>. Acesso em: 21 mar. 2005

86 VARELLA, Marcelo Dias, FONTES, Eliana, ROCHA, Fernando Galvão. Biossegurança e biodiversidade: contexto científico regulamentar. Belo Horizonte: Del Rey, 1998, p. 70.

87 U.S. ENVIRONMENTAL PROTECTION AGENCY. Frequently asked questions. EPA Public Access. Disponível em https://publicaccess.custhelp.com/cgi-bin/publicaccess.cfg/php/enduser/std_adp.php. Acesso em 29 jul 2005.

88 ARGENPRESS. Europa rechaza los alimentos transgénicos, la Argentina los produce en gran cantidad. Em barrameda.com.ar. Disponível em https://www.barrameda.com.ar/noticias/transg11.htm. Acesso em 1 ago 2005

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Sobre o autor
Jorge Brunetti Suzuki

bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Franca (SP)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SUZUKI, Jorge Brunetti. OGM: aspectos polêmicos e a nova lei de biossegurança. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 11, n. 997, 25 mar. 2006. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/8148. Acesso em: 3 mai. 2024.

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