Análise técnica da situação previdenciária do ex-ministro Sérgio Moro

29/04/2020 às 02:02
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O ex-ministro Sérgio Moro passou 22 anos na magistratura federal. Contribuía para o RPPS da União. Se não tivesse abandonado o cargo de juiz, nem migrado para o Regime de Previdência Complementar, poderia se aposentar, no futuro, por alguma das duas regras de transição criadas pela EC 103/19: a regra de pontos ou a do pedágio.

Entretanto, ele pediu exoneração do cargo vitalício de juiz para assumir um cargo de natureza precária de Ministro de Estado, cuja vinculação previdenciária se dá junto ao INSS. Portanto, a partir daí, passou a ser segurado obrigatório do RGPS.

Se tivesse sido nomeado Ministro do STF, voltaria a ser segurado do RPPS da União, mas, desta vez, inserido no Regime de Previdência Complementar, o FUNPRESP-JUD, e teria seus proventos limitados ao teto do RGPS, somado ao saldo acumulado das contribuições vertidas sobre a parte da remuneração que excedesse ao teto do RGPS, porém, sem direito ao Benefício Especial, visto que não houve migração, mas sim, ingresso no Serviço Público pós instituição do Regime de Previdência Complementar. O mesmo raciocínio serveria, caso retornasse ao Serviço Público Federal por meio de concurso público.

Como ressaltado acima, enquanto Ministro, era segurado obrigatório do RGPS. Contudo, agora, encontra-se desempregado, sem exercer atividade econômica. Neste caso, mesmo sem contribuir, mantém a qualidade de segurado dentro do período de graça. Mas poderá voltar a contribuir como segurado facultativo ou como segurado obrigatório, caso comece a exercer alguma atividade econômica ou arrume um emprego. Seu provento no INSS será limitado a um teto que atualmente corresponde R$ 6.101,06, bem longe do subsídio de um juiz federal ou de um Ministro do STF.

Mas, acredito que Moro não deva estar preocupado com isso agora. Para ele, as possibilidades são inúmeras. Ou não.

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Sobre o autor
Alex Sertão

Professor de RPPS.

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