Lei geral de proteção de dados: Período de Vacatio Legis

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709) passa a valer somente em abril de 2021

Leia nesta página:

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709), que deveria vigorar em meados de agosto, teve sua vigência adiada para abril do próximo ano.

A Lei Geral de Proteção de Dados visa a disciplinar como as empresas e entes públicos devem tratar, coletar e processar informações de pessoas. Visa a estabelecer direitos, exigências e procedimentos relacionadas a estas atividades.

As empresas estiveram se preparando para a vigência da lei que deveria ocorrer em agosto deste ano, porém, com os problemas advindos em da pandemia, o governo entendeu ser melhor adiar sua entrada, o que deverá ocorrer em abril do ano que vem.

No dia 3 de abril, o Senado havia adiado a entrada em vigor da lei. Logo após, o presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória (MP) nº 959, que trata da operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e também prevê o adiamento da Lei nº 13.709, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Encontramos textos que ilustram de forma bem simples, para fácil compreensão, o que deverá mudar com a vigência da nova lei:


Lei de Proteção de dados traz desafios a empresas, cidadãos e governo

“Segundo a norma, dados pessoais são informações que podem identificar alguém. Dentro do conceito, foi criada uma categoria chamada de “dado sensível”, informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde ou vida sexual. Registros como esses passam a ter nível maior de proteção, para evitar formas de discriminação. Mas quem fica sujeito à lei? Todas as atividades realizadas ou pessoas que estão no Brasil. A norma valerá para coletas operadas em outro país, desde que estejam relacionadas a bens ou serviços ofertados a brasileiros. Mas há exceções, como a obtenção de informações pelo Estado para segurança pública.

Ao coletar um dado, as empresas deverão informar a finalidade. Se o usuário aceitar repassar suas informações, como ao concordar com termos e condições de um aplicativo, as companhias passam a ter o direito de tratar os dados (respeitada a finalidade específica), desde que em conformidade com a lei. A Lei previu uma série de obrigações, como a garantia da segurança dessas informações e a notificação do titular em caso de um incidente de segurança. A norma permite a reutilização dos dados por empresas ou órgãos públicos, em caso de “legítimo interesse” desses, embora essa hipótese não tenha sido detalhada, um dos pontos em aberto da norma.

De outro lado, o titular ganhou uma série de direitos. Ele poderá, por exemplo, solicitar os dados que a empresa tem sobre ele, a quem foram repassados (em situações como a de reutilização por “legítimo interesse”) e para qual finalidade. Caso os registros estejam incorretos, poderá cobrar a correção. Em determinados casos, o titular terá o direito de se opor a um tratamento. A lei também permitirá a revisão de decisões automatizadas tomadas com base no tratamento de dados (como as notas de crédito ou perfis de consumo).


Proteção de dados ganha importância na política e economia no Brasil

Todos os dias, deixamos “rastros” em diversas atividades cotidianas. Quando damos “likes” ou compartilhamos algo em redes sociais, indicamos preferências sobre temas. Ao fazer um cadastro para acessar um site ou serviço na internet, fornecemos identificações importantes, como carteira de motorista e endereço. Ao dar o CPF após uma compra ou para adquirir descontos, fornecemos ao vendedor nossa identificação e informações sobre o que adquirimos e quanto gastamos. Ao usar a digital para entrar em um prédio, deixamos um registro biométrico fundamental sob responsabilidade de empresas e órgãos que, muitas vezes, são desconhecidos.

Há casos em que a simples presença próxima a dispositivos com câmeras e microfones pode significar a gravação de imagens e conversas. Os rastros das nossas atividades, assim como informações sobre nós (como identidade, CPF, data de nascimento, gênero, cor, endereço, nome de pai e mãe, entre outros), ao serem coletados e tratados, transformam-se em dados pessoais. Com a disseminação de tecnologias digitais, informações variadas são transformadas em bits (0s e 1s), reunidas, cruzadas e analisadas em bancos de dados de capacidade crescente e com sistemas cada vez mais complexos, com alta capacidade de processamento naquilo que passou a ser chamado de inteligência artificial.”

A Lei Geral de Proteção de Dados é importantíssima para o momento tecnológico que estamos vivendo nos dias de hoje. Desta forma, é importante que as empresas se adequem a esta nova fase que teremos que enfrentar.

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Sobre os autores
Barbosa e Veiga Advogados Associados

Fundado sob os princípios de excelência, ética e comprometimento, o Barbosa e Veiga Advogados Associados é um escritório que se dedica ao exercício da advocacia em diversas áreas do Direito, com foco especial nas causas empresariais, cíveis, criminais e direito de família. Nossa trajetória é marcada pelo incessante compromisso com a qualidade técnica e a busca por soluções jurídicas inovadoras e eficazes para nossos clientes.

Hanna Paula Teixeira

Possui experiência como estagiária em escritórios de advocacia e na distinta Defensoria Pública de São Paulo, sendo a 2ª colocada no concurso para estagiários, para atuação neste órgão, realizando o atendimento aos assistidos, petições e acompanhamento de processos judiciais.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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