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Os caminhos da ética na administração pública

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5.      CONSIDERAÇÕES FINAIS

Entende-se que a ética, por sua definição e filosofia, remete-se mais às convicções e normas relacionadas ao comportamento humano e à conduta social do que à obrigatoriedade em seguir padrões que determinam até que ponto determinadas posturas em relação ao trabalho são consideradas éticas e quais são os limites entre agir ou não de forma ética.

Por outro lado, as leis e os códigos de ética presentes no funcionalismo público regulamentam, criam limites e orientam sobre como agir em situações nas quais os comportamentos éticos são postos à prova, segundo as regras de boa convivência e respeito à sociedade.

Todavia, isto não é suficiente para determinar um comportamento generalizadamente ético, tampouco garantir que exista uma conduta ética em toda a administração pública, o que pressupõe a solidificação de princípios morais e éticos no bojo de toda a sociedade.

Sabemos que os seres humanos vivem em interação uns com os outros. Por esta razão, naturalmente sofremos influências sociais que condicionam nossa tomada de decisão. Estas influências exteriores nos conduzem para um bom ou um mau caminho, o que está intimamente ligado a muitos fatores, como o contexto histórico, os padrões de cultura do meio e as relações interpessoais que se estabelecem.

Isto quer dizer que o caminho a ser trilhado não é apenas o da criação de normas, comissões ou códigos de ética, pois não serão estes que, sozinhos, tornarão a sociedade atual e as futuras gerações alinhadas a uma conduta baseada em princípios morais, e sim, uma mudança de padrão de comportamento, que somente dará o primeiro passo através de uma educação de qualidade, a qual criará os pilares para que a sociedade passe a ter condutas éticas de forma natural e orgânica.

Tendo em vista essa perspectiva, observemos a comparação do ranking do Índice de Percepção da Corrupção 2019 (IPC), realizado pela Transparência Internacional, com o ranking PISA 2018 (Programa Internacional de Avaliação de Estudantes), realizado a cada três anos pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico). Tais dados mostram uma relação inversamente proporcional entre uma educação de qualidade e a corrupção.

Dentre os 20 primeiros países mais bem colocados no ranking de Educação, 14 estão entre os 20 países menos corruptos do ranking IPC (Figura 1), enquanto que entre os 20 últimos colocados no ranking de Educação, 13 estão entre os 80 países mais corruptos do mundo, inclusive o Brasil.

Figura 1: Comparação entre as 20 primeiras posições dos rankings PISA e IPC

Figura 2: Comparação entre as 20 últimas posições do ranking PISA com o IPC

 Considerando todo o exposto, entende-se que, enquanto os valores éticos e os princípios morais não estiverem sólidos em nossa formação cultural, jamais haverá controle suficiente. Portanto, é necessário, antes de tudo, educar a população, estimulando seu senso crítico e o acompanhamento dos agentes públicos.

Só assim nos tornaremos um país verdadeiramente comprometido com a consolidação de valores éticos e morais na administração pública.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

- MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Ed. Revista dos Tribunais, 1991

- Decreto n° 1.171/94 - Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, 1994. Disponível em : <  www.planalto.gov.br>

- SERRANO, Pablo Jiménez. Ética e Administração Pública. Ed. Alínea, 2011

- BOFF, Leonardo. Ética e moral: A busca dos fundamentos. Ed. Vozes, 2014 

- VAZQUEZ, Adolfo Sánchez. Ética. Edição Padrão, 2018

- Ranking PISA 2018 (Programa Internacional de Avaliação de Estudantes), OECD (Organization for Economic Cooperation and Development ), 2020. Disponível em : <www.oecd.org>

- Ranking do Índice de Percepção da Corrupção 2019 (IPC). Transparência Internacional, 2020. Disponível em : <https://transparenciainternacional.org.br>

- DICIO, Dicionário Online de Português, 2020. Disponível em: <www.dicio.com.br>

- Site da Comissão de Ética Pública da Presidência da República. Disponível em : <http://etica.planalto.gov.br>

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Sobre a autora
Cintia de Oliveira Figueiredo de Castro

Graduada em Administração pela Universidade Federal Fluminense (UFF) em 2005, Atuando como Auditora-Fiscal da Secretaria da Receita Federal do Brasil, desde 2010.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CASTRO, Cintia Oliveira Figueiredo. Os caminhos da ética na administração pública. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6226, 18 jul. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/83756. Acesso em: 24 abr. 2024.

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