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O case sueco de enfrentamento ao covid-19

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19/08/2020 às 10:15
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Considerações finais

O enfrentamento da pandemia COVID-19 está entre os assuntos abordados em todo o mundo político globalizado, ainda mais unificado agora pela necessidade de medidas proteção ao vírus.

A capacidade de observação é essencial à tomada de decisão em meio a situações gravíssimas que envolvem a morte de milhares de pessoas. E os dados obtidos nesta coletânea demonstram, através do tratamento que a Suécia tem implementado em seu país, que existem formas alternativas de se controlar a crise COVID-19 com alta probabilidade de de resultados mais equilibrados a longo prazo.

Muito pode-se considerar os argumentos trazidos à baia pelo governo sueco quando refere sua decisão pela não implementação do lockdown em decorrência do alto grau de confiança social e responsabilidade aos seus cidadãos e às garantias constitucionais de liberdade. Tanto mais, fica claro que a Suécia como um país de pequenas dimensões, possui sua economia baseada nas relações com os mercados externos.

Por esse motivo, a Suécia desenvolveu a cultura de “total empregabilidade” de seus cidadãos. Isto para compensar sua dependência externa como economia estatal, tanto mais para manutenção da autonomia doméstica de sua população.

É apostando nesse cenário ainda tão recente e indefinido que a Suécia decidiu por um tratamento à crise que pudesse manter, também, um clima psicológico sem terror e com uma taxa de imunização maior da camada adulta de sua sociedade. Isso porque não existe registro de contaminação contínua pelo vírus. Dessa forma, encontraram uma maneira de estarem menos predispostos aos eventuais efeitos de uma nova onda de casos do COVID-19.

Este trabalho não possui o objetivo de ser conclusivo sobre qual seja ser ou não a implantação de lockdown a melhor medida, mas busca apresentar os dados de um contexto misto e excepcional como é o caso da Suécia, que não se utilizou de tal medida.


Referências

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World Health Organization. WHO Coronavirus Disease (COVID-19) Dashboard. Disponível em: <https://covid19.who.int/>. Acesso em 13 de agosto de 2020.

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Sobre o autor
Ardim Dutra Marques Junior

Pós-graduando em direito tributário na Universidade Presbiteriana Mackenzie

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MARQUES JUNIOR, Ardim Dutra. O case sueco de enfrentamento ao covid-19. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6258, 19 ago. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/84688. Acesso em: 26 abr. 2024.

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