Capa da publicação Discurso de ódio nas redes sociais e efeitos da cultura do cancelamento
Capa: Reprodução
Artigo Destaque dos editores

O discurso de ódio nas redes sociais e os efeitos causados pela cultura do cancelamento

Exibindo página 2 de 2
01/09/2020 às 15:30

Resumo:


  • A liberdade de expressão nas redes sociais gera debates sobre a linha tênue entre discurso de ódio e manifestação de opiniões.

  • A cultura do cancelamento nas redes sociais tem se destacado como uma forma de boicote a figuras públicas por atitudes consideradas condenáveis.

  • O cancelamento abusivo, muitas vezes baseado em discursos de ódio, pode ter consequências devastadoras, como impactos financeiros e até mesmo problemas de saúde mental das vítimas.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

A explanação sucinta, sobre o tema do presente artigo, é de extrema importância na atualidade, pois as ações de ódio nas redes sociais estão alcançando uma visibilidade cada vez maior. Fazendo com que, vivenciemos ciclos tenebrosos com a avantajada impressão da falta de altruísmo, além do, temor das pessoas em debaterem assuntos polêmicos e controversos por medo de serem canceladas pelo tribunal da internet, que é composto por indivíduos, com certeza, de morais cegas, onde o único intuito é incorporar o movimento que induz a prática do cancelamento odioso, para enaltecer o ego e o algoz do politicamente correto, contradizendo o contexto de correção pública, quando na verdade o limite e a tolerância são extrapolados.

Contudo, fica claro que o cancelamento quando emanado do discurso de ódio, é uma imposição autoritária que dissemina um julgamento desigual e desproporcional, sem qualquer viés educativo, e em alguns casos colocando em risco a veracidade da democracia e o espaço da pluralidade que se define com o diálogo, e não distante de todas as afirmações. É concernente afirmar, também, que o cancelamento quando abusivo empobrece a evolução dos debates democráticos.


REFERÊNCIAS

ALMEIDA, Jéssica. A cultura do cancelamento. Revista Appai Educar. Publicado em 09 / 04 / 20. Disponível em: < https://www.appai.org.br/appai-educacao-revista-appai-educar-edicao-121-a-cultura-do-cancelamento/>. Acesso em: 13 jul 2020.

BAZO, LOLI ANDRESSA; LIMA, PAULA MELLO DE CHIAVASSA MARCELO. Revista Forense – Volume 429 – Discurso de ódio na rede, Marcelo Chiavassa de Mello Paula Lima e Andressa Loli Bazo. 30/06/2019. Disponivel em :<http://genjuridico.com.br/2019/06/30/revista-forense-429-discurso-odio-na-rede/ - revista jurídica>. Acesso em: 2 jul. 2020.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 04 jul. 2020.

BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Brasília. 2014. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm>. Acesso em: 04 jul. 2020.

BRUGGER, Winfried. Proibição ou proteção do discurso do ódio? Algumas observações sobre o direito alemão e o americano. Revista de Direito Público, v. 15 n117, jan./mar. 2007.

CALAIS, Beatriz .Festa durante isolamento pode ter causado prejuízos de R$ 3 milhões a Gabriela Pugliesi. Publicado em 01/05/2020. Disponível em: https://forbes.com.br/colunas/2020/05/festa-durante-isolamento-pode-ter-causado-prejuizos-de-r-3-milhoes-a-gabriela-pugliesi/>. Acesso em: 11 jul 2020.

Equipe HuffPost. HUFFPOST, 2020. Morte de Reckful reacende debate sobre saúde mental e cultura do cancelamento. 07/05/2020. Disponívelem:<https://www.huffpostbrasil.com/entry/mortereckful_br_5f012cb1c5b6acab28519079>. Acesso em: 11 jul. 2020.

MACEDO, NATHALÍ. O conselho maluco da blogueira do fitness para as mulheres não engordarem. 07/11/2005. Disponível em: <https://www.google.com.br/amp/s/www.diariodocentrodomundo.com.br/o-conselho-maluco-da-blogueira-do-fitness-para-as-mulheres-nao-engordarem-por-nathali macedo/amp/>. Acesso em: 10 jul. 2020.

NAPOLITANO, Carlo José; STROPPA, Tatiana. O Supremo Tribunal Federal e o discurso de ódio nas redes sociais: exercício de direito versus limites à liberdade de expressão. Rev. Bras. Polít. Públicas, Brasília, v. 7, nº 3, 2017 p. 313-332

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o Direito constitucional internacional. 4ed. São Paulo: Max Limonad, 2000.

ROSA, R NATALIE. O que é cultura do cancelamento? O que significa nos mundos real e digital?. Disponível em: <https://canaltech.com.br/comportamento/o-que-e-cultura-do cancelamento164153/#:~:text=Cancelar%20uma%20pessoa%20virou%20uma,comportamento%20de%20um%20ser%20humano>. Acesso em: 08 jul. 2020.

TRASK, R. L. Dicionário de Linguagem e Linguística. Tradução de Rodolfo Ilari. São Paulo: Contexto, 2006.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Wallace Sipelli

Analista Processual

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SIPELLI, Wallace. O discurso de ódio nas redes sociais e os efeitos causados pela cultura do cancelamento. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6271, 1 set. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/85074. Acesso em: 22 dez. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos