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Transformação digital no direito: do uso das ferramentas tecnológicas ao visual law

22/09/2020 às 15:36
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O uso de ferramentas tecnológicas não está restrito aos escritórios e tribunais do país. Já pode ser encontrado na esfera pública e no atendimento jurídico das pessoas de baixa renda.

O juiz Titular da 6.ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, especializada em execução fiscal, Marco Bruno Miranda, assina, por exemplo, mandados cobrando o cidadão que deixou de pagar impostos e teve sua conta bloqueada. Em vez de textos longos, com palavras difíceis e termos jurídicos complicados para o cidadão comum, os documentos assinados pelo juiz têm apenas duas páginas e são acompanhados de imagens que buscam deixar claro como o cidadão deve proceder. A peça conta até com um QR Code que, quando acionado, remete a um vídeo de poucos minutos, em que o juiz dá mais explicações sobre o processo. “A transformação digital é uma realidade no mundo inteiro. No poder Judiciário, não é diferente”, afirma Miranda no vídeo que envia junto com um mandado de citação e intimação de penhora.

Ações como as do magistrado Miranda, que buscam simplificar a linguagem jurídica tradicional, têm ganhado visibilidade e já pautam mudanças também no Ministério Público. No Rio de Janeiro, um projeto pretende realizar, a partir de setembro, uma oficina de simplificação para documentos de Ação Civil Pública. O objetivo desafiador é que as petições iniciais não tenham mais de dez páginas e que evitem termos em latim ou de difícil compreensão para leigos.

Iniciativas parecidas também já entraram no radar de laboratórios de inovação de outros Estados, como Santa Catarina e Ceará. Para os que defendem a simplificação do “juridiquês”, a medida tem nítidas vantagens: 

1. Garante um maior acesso dos cidadãos a informações jurídicas;

2. Diminui o tempo gasto na análise de cada processo;

3. Por meio da padronização de documentos, possibilita a aplicação de inteligência artificial na Justiça.

No Rio de Janeiro, o projeto de simplificação é capitaneado pelo Inova MPRJ, laboratório de inovação vinculado ao MP do Estado. Em agosto de 2020, o laboratório lançou um formulário interno e, dos 166 que participaram da pesquisa, 98,8% afirmaram ser preciso tornar os documentos judiciais mais claros e objetivos. Foi com base nas respostas que também indicaram a petição inicial em Ação Civil Pública (ACP) como o documento prioritário na fila de mudanças, que o laboratório deu início ao projeto de simplificação do documento. 

O projeto também se inspirou na atuação do promotor de Justiça Daniel Lima Ribeiro, atual coordenador do laboratório. Em 2017, quando estava à frente de uma promotoria de Saúde no Rio, ele elaborou um protótipo simplificado de petição inicial da Ação Civil Pública. Agora, o formato desenvolvido por Ribeiro servirá de modelo para o trabalho do Inova MPRJ. Além da restrição do número de páginas, a ideia é que os documentos comecem com um parágrafo sintetizando os principais pontos, e terminem em formato de itens que resumem a estruturação lógica do argumento. Expressões como “com fulcro”, “noutro giro” e termos em latim devem ser evitados, assim como frases que ocupam parágrafos inteiros ou citações de trechos de decisões que não sejam pertinentes.

Se a simplificação da linguagem jurídica aumenta o acesso da população ao Direito, é preciso tomar cuidado para não cair no outro extremo, do uso de vocabulários muito próprios ao mundo da inovação e com muito estrangeirismo, além de inclusão de elementos visuais que não sejam pertinentes à linguagem textual.  

Segundo o promotor de Justiça Guilherme Zattar, coordenador do Núcleo de Inovação do Ministério Público de Santa Catarina, o MP-SC pretende oferecer, internamente, cursos de linguagem simples e Visual Law (Direito Visual) para tornar o Direito mais claro e compreensível. A expectativa é de que os cursos comecem a partir de 2021. Já no Ceará, o Lino, laboratório de inovação do Ministério Público do Estado, foi lançado este mês, e traz como um de seus eixos a transformação cultural, incluindo mudanças para a compreensão da linguagem. 

Iniciativas de simplificação da linguagem na esfera pública são recentes no Brasil, mas têm ganhado corpo principalmente desde o ano passado. É exponencial e tem muita gente preocupada com isso.

Lado outro, importante esclarecer que uso de ferramentas tecnológicas no Direito não está restrito aos maiores escritórios e tribunais do país. Ele já pode ser encontrado também no atendimento jurídico às pessoas de baixa renda realizado por defensores públicos e advogados.

Plataformas usadas pelas defensorias públicas incluem assistentes virtuais para agendamentos e sistemas que já preparam petições para obtenção de auxílio emergencial. A própria Defensoria Pública do Estado de Rondônia, possui, em seu site, atendimento virtual para os assistidos. Além disso a DPE/RO trouxe a inovação das sessões de conciliação e mediação poderem ocorrer prioritariamente de forma virtual, por meio de uma plataforma online de Resolução Extrajudicial de Conflitos. As defensorias são responsáveis por prestar assistência jurídica gratuita a pessoas de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade social.

Apresentada como um avanço, a adoção das ferramentas digitais também traz questionamentos sobre se o uso desse tipo de tecnologia nas triagens iniciais não vai restringir o acesso de determinados públicos à defensoria.

Conforme publicado no jornal Folha de S. Paulo, cerca de 70 milhões de brasileiros têm acesso precário ou nenhum acesso à internet, segundo o Cetic.br.

Na Defensoria Pública do estado de São Paulo, o projeto de implementação de ferramentas tecnológicas foi acelerado pela pandemia do novo coronavírus, segundo a controladora-geral, Juliana Belloque.Com atendimento remoto por WhatsApp e telefone desde o início da crise, em março, a defensoria lançou em agosto um assistente virtual, que recebeu o nome "Defi". As pessoas podem se conectar ao sistema da instituição por computador ou smartphone. A ferramenta pede dados como nome, CPF e renda familiar. Depois, faz perguntas para identificar qual tipo de apoio deve ser fornecido. O sistema vai entender qual é o tipo de demanda: se é uma questão de família, se é da Lei Maria da Penha, se é uma questão criminal, por exemplo."Defi", então, agenda um chat com defensores, estagiários e servidores da instituição. Na sessão, os atendidos podem enviar áudios e fotos com documentos necessários. Parte dos atendimentos é realizada por advogados por meio de convênio com a OAB e faculdades. Nesses casos, o sistema virtual vai informar qual é a unidade da OAB local que deverá ser procurada. Entretanto, ressaltam-se que parte do público que era atendido presencialmente antes da pandemia não usará a nova ferramenta, pois existem muitas pessoas em situação de rua e vítimas de violência doméstica, por exemplo.

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Apesar de a virtualização de certos serviços ser positiva, é importante que, aliada à porta de entrada virtual, exista sempre a alternativa presencial, pois muitos que buscam ajuda não conseguem explicitar o problema que têm ou que direito está sendo violado.

Em agosto de 2020, a Defensoria do Ceará também lançou uma assistente virtual, a Dona Dedé. Nela, o usuário pode pedir informações a partir do número de um processo ou descrever seu problema, identificado-o  por meio de palavras-chaves. Já na Defensoria do Tocantins, a assistente virtual foi batizada de Luna. 

Além da implementação de ferramentas tecnológicas, o Visual Law também chegou às Defensorias Públicas. Na Defensoria Pública do Rio de Janeiro, em Macacu, o defensor público Diogo Esteves anexou a um agravo de instrumento, além de fotos do caso, um breve vídeo com depoimentos e imagens, feito pelos próprios moradores de um loteamento e enviado para o Whatsapp do atendimento remoto da Defensoria Pública. O material foi publicado no Youtube em modo privado, e o acesso dos desembargadores possível por link e por QR Code inserido no corpo da peça processual.

 O uso de Visual Law nas petições pode tornar o Direito e as provas mais claras e compreensíveis. O excesso de processos judiciais (são 78,6 milhões de processos judiciais em trâmite no país, sendo 10,9 milhões apenas no Tribunal de Justiça do Rio), a elevada carga de trabalho e as atuais deficiências do sistema de processo eletrônico tornam o uso de recursos visuais nas petições uma ferramenta importante na facilitação da exposição do caso ao tribunal.

Ainda que a utilização de elementos visuais em documentos seja embasada em dezenas de pesquisas, segundo as quais esses recursos melhoraram a compreensão e retenção das mensagens comunicadas, não há pesquisas sérias a respeito. Assim, o grupo VisuLaw, composto de estudantes, advogados, professores e designers de diversos estados da Federação, está conduzindo uma pesquisa ampla para investigar o que os magistrados brasileiros pensam a respeito de elementos visuais em petições. É o 1º (primeiro) grupo de pesquisa em Visual Law do Brasil e já conta com mais de 130 respostas de juízes das cinco regiões do país e 1 (uma) do Supremo Tribunal Federal aos questionários na primeira fase da pesquisa quantitativa, seguindo para a fase qualitativa e posterior publicação dos resultados até o final de 2020.

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Fontes:

 https://www.anadep.org.br/wtk/pagina/materia?id=45197

https://www.istoedinheiro.com.br/tecnologia-para-traduzir-juridiques/

https://www.selecoes.com.br/plantao/tecnologia-chega-a-atendimento-juridico-para-a-baixa-renda/

https://visulaw.com.br/

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Sobre a autora
Kareline Staut de Aguiar

Advogada. Legal Designer. Conciliadora e mediadora. Professora. Pós-graduada em Direto do Trabalho (EBRADI). Mestra em Direito Público (Estácio-RJ). Pós-graduada em Marketing (PUC-MG) e em administração de empresas (FGV-MG). Certificação em Visual Law (FutureLaw), Direito Digital e Proteção de Dados (PUC-SP). Formação em Marketing Digital - UDACITY - Vale do Silício. Mentora e Professora do Laboratório de Inovação ESA/RO. Coautora do 1º livro sobre Visual Law do Brasil - Revista dos Tribunais e do livro Marketing Jurídico de A a Z pela editora Letras Jurídicas. E-mail: [email protected].

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

STAUT, Kareline Aguiar. Transformação digital no direito: do uso das ferramentas tecnológicas ao visual law. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6292, 22 set. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/85537. Acesso em: 21 nov. 2024.

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