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O candidato de protesto

06/07/2006 às 00:00
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O voto de protesto é uma expressão popular. Existe.

Nas antigas eleições manuais, o voto de protesto se dava pela descarga de votos num alvo peculiar, como o hipopótamo Cacareco em São Paulo ou o macaco Tião no Rio de Janeiro. O protesto do eleitor podia também ser expresso por meio de palavras ofensivas escritas nas cédulas eleitorais.

Todos estes votos eram anulados pelos juízes eleitorais e o efeito do voto de protesto no resultado eleitoral era apenas o de aumentar a quantidade porcentual de votos nulos.

As Urnas-E utilizadas no Brasil foram projetadas de forma muito rígida quanto às possibilidades de interação com o eleitor. Um limitado teclado de apenas 10 teclas numéricas e outras 3 teclas específicas são deixadas para o eleitor se manifestar.

Por isto, houve dificuldade para muitos eleitores no Referendo de 2005. Simplesmente não havia teclas SIM e NÃO para o eleitor responder à pergunta apresentada no visor.

Urnas-E mais modernas, como as usadas em nos EUA, no Canadá e na Venezuela, com o sistema touch-screen de teclado variável, dão mais flexibilidade para a expressão do eleitor.

Esta limitada interação das Urnas-E brasileiras com o eleitor, que não consegue mais escrever um palavrão ou votar no Cacareco e não se satisfaz em digitar ZERO-ZERO e CONFIRMA, levou-os a conceber uma nova forma de expressar seu voto de protesto: votar em Candidatos Peculiares que de alguma forma simbolizem seu protesto.

O exemplo inegável deste novo fenômeno cultural-eleitoral criado pela urna eletrônica é a enorme votação do candidato Enéas para deputado federal em São Paulo, em 2002. Sua figura marcante, seu tom agressivo ao falar e sua propaganda peculiar atraíram o voto de eleitores descontentes, que em outras eras recorriam ao voto de protesto.

O Dep. Enéas obteve a maior votação de um deputado federal de todos os tempos no Brasil. Quase 1,6 milhão de votos, o quádruplo do segundo colocado, 8% dos votos do maior Estado do Brasil.

Reconhece-se a legitimidade na eleição deste candidato que soube atrair votos, mas os votos de protesto que lhe foram dados elegeram muito mais do que ele próprio.

Como a quantidade de votos que um candidato precisou para se eleger foi de aproximadamente 280 mil votos, 1,3 milhão dos votos restantes do Dr. Enéas foram transferidos para outros cinco candidatos de seu partido, PRONA. Todos com votação individual inexpressiva. Três deputados federais eleitos na carona do Dr. Enéas obtiveram menos de 500 votos diretos cada um!

Tantos foram os votos de protesto atraídos pelo Enéas que se na lista de candidatos do PRONA houvesse mais um candidato inscrito este seria eleito mesmo que não tivesse voto nenhum.

O Dep. Enéas sempre esteve na oposição parlamentar, fiel ao seu estilo e ao seu eleitor de protesto. Mas é tão baixo o compromisso com o eleitor dos outros deputados, eleitos na sua carona, que em poucos meses, bem no meio do troca-troca partidário alimentado pelo mensalão, 4 dos 5 caronistas do protesto ingênuo traíram seus eleitores e pularam para partidos da base de apoio ao governo.

Outra conseqüência desta atração de votos por candidatos de protesto é que diminui artificialmente a quantidade de votos nulos e brancos. Os votos do Dep. Enéas em 2002 somados aos nulos e brancos resultam em 17,1% , muito próximo dos 19,7% de votos brancos e nulos na eleição com urnas-E anterior em 1998 quando nenhum candidato peculiar atraiu o voto de protesto.

Enfim, o voto de protesto, que antes das nossas sisudas Urnas-E apenas aumentava a quantidade de votos nulos, agora pode até eleger uma boa bancada de candidatos nulos.

Mas nada do que foi dito até aqui caracteriza fraude eleitoral.

Esta vai surgir quando, compreendendo que nossas urnas eletrônicas favorecem a concentração de votos em candidatos peculiares que atraiam o voto de protesto, um partido pressionado pela cláusula de barreira lançar candidato deste tipo, o Candidato de Protesto, mesmo que seja uma pessoa absolutamente irresponsável, apenas para ganhar os votos de protesto ingênuo.

E fiscalização que defenda contra este oportunismo, não há.

Está aí uma perversão inesperada trazida ao processo eleitoral pela moderna tecnologia. Talvez a solução fosse adotar a proposta do humorista Millôr Fernandes e incluir nas urnas eletrônicas uma quarta tecla "Vá a m…" que capture a expressão de quem queira protestar, evitando-se assim que se elejam deputados oportunistas.

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Sobre o autor
Amilcar Brunazo Filho

Engenheiro em Santos (SP), programador de computadores especializado em segurança de dados, moderador do Fórum do Voto Eletrônico, membro do Comitê Multidisciplinar Independente - CMind.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BRUNAZO FILHO, Amilcar. O candidato de protesto. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 11, n. 1100, 6 jul. 2006. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/8606. Acesso em: 22 dez. 2024.

Mais informações

Texto extraído da obra "Fraudes e defesas no voto eletrônico" (<a href="http://www.brunazo.eng.br/voto-e/livros/FeD.htm">mais informações</a>).

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