O Grêmio anunciou, na manhã do dia 18 de outubro do corrente ano, que pedirá a anulação da partida contra o São Paulo - que terminou em 0 a 0 no último sábado, pelo Campeonato Brasileiro - após o que considerou uma arbitragem "desastrosa e danosa".
Observo o que se diz no site da ESPN, no Brasil, no dia 18 de outubro:
"Na manhã deste domingo, em face à arbitragem desastrosa e danosa do jogo contra o São Paulo, ocorrido na noite de ontem, após a concessão da troca do quadro arbitral, o Presidente Romildo Bolzan Jr comunica que pedirá a anulação da partida, bem como investigação da reunião realizada entre membros da CBF com a parte arbitral que motivou a mudança na escala do árbitro do VAR", diz o comunicado gremista.”
"Equívocos, descritérios, erros e a omissão do VAR em lances capitais da partida colocam a arbitragem brasileira sob suspeição", encerra a curta nota com as palavras do mandatário.
Haveria, para o entendimento daquela agremiação de direito um erro grosseiro que levaria à anulação da partida de futebol profissional realizada.
Consoante informa o site UOL,
segundo a especialista em arbitragem e colunista do Lei em Campo, Renata Ruel, o árbitro errou mesmo contra o Grêmio, "entrada do Daniel Alves foi com uso de força excessiva, com a trava da chuteira no tornozelo do adversário que estava apoiado no chão e não somente assumiu o risco de lesionar, como lesionou o adversário, que teve que ser substituído. No lance no Pepe a um tranco faltoso, porém fora da área e não caracterizava uma oportunidade clara de gol, mas sim um ataque promissor, sendo punível com cartão amarelo. Já na jogada do Geromel, o Reinaldo visa a, somente, o corpo do adversário, sem visar à bola em momento algum, fazendo uma carga imprudente com o corpo, para mim o pênalti.
Podemos dividir o ERRO em duas partes: erro de fato e erro de direito.
– Erro de fato: consiste na falsa percepção de uma realidade, é um erro que recai na circunstância do fato, ou seja, você conhece as regras, mas por uma percepção equivocada da realidade, você as aplica de maneira equivocada.
– Erro de direito: consiste no desconhecimento das regras ou na aplicação dessas regras de maneira errônea diante desse desconhecimento.
O erro de fato no futebol se dá quando o juiz, conhecedor das regras de futebol, interpreta um lance de maneira equivocada, mas, de acordo com o que viu do lance. Um exemplo típico é quando o juiz interpreta que em um lance não houve pênalti ou que não houve uma falta em uma jogada, ou até validar um gol impedido.
Já o erro de direito no futebol se dá quando um juiz mostra total desconhecimento das regras ou as aplica de maneira equivocada, é o caso de quando o juiz invalida um gol olímpico por achar não ser válido, ou até validar um gol feito após uma cobrança de pênalti onde a bola bate na trave e volta para o mesmo jogador, que faz o gol.
Se provada e comprovada a interferência externa na decisão do juiz, será caso de erro de direito e anulação da partida.
Na história do futebol mundial, em 1994, no chamado clássico da Baviera, na Alemanha, o juiz validou um gol num lance em que a bola não entrou, prejudicando o Nuremberg em detrimento do Bayern Munique. A partida foi anulada e foi realizado novo jogo.
Na Copa do Mundo de 1966, num erro de fato grave, validou-se um gol da Inglaterra, numa final, vejam, prejudicando a então Alemanha Ocidental. Essa partida, como se sabe, jamais foi anulada e terminou em 4×2 para os ingleses, dando seu único título mundial. Anos depois, na Copa do Mundo de Futebol, realizada em 2010, a Inglaterra foi prejudicada em lance similar, e a partida não foi anulada. E nem poderia.
No erro de direito há um grave equívoco na interpretação da regra do jogo, havendo uma ofensa direta a norma proibitiva. No erro de fato há um equívoco na interpretação do fato pelo árbitro da partida.
A regra é a expressão formal do direito, a par do que Hart, Kelsen, e tantos outros neokantianos dela pensaram. No esporte ela tem que ser clara. Daí vem o erro, que pode vir por seu desconhecimento, que não se perdoa para o árbitro, ou pela má interpretação do fato a ela.
O erro de direito, se comprovado, poderia levar à anulação da partida ao contrário do erro de fato, que não é causa de anulação da partida.
Aguardemos o pronunciamento da Justiça Desportiva, a teor do que determina o artigo 217, parágrafos primeiro e segundo, da Constituição.
Afinal, no contexto daquela partida de futebol, que era válida pelo campeonato brasileiro de clubes, série A, era hipótese de se entender que o juiz teria agido em erro a prejudicar uma agremiação esportiva?
Uma coisa é certa: somente a prova de que os erros do juiz foram propositais poderá levar a anulação da partida.
Sem prova de erro de direito (para impugnação), ou corrupção (para anulação), não há o que reclamar. O eventual erro de fato, seja na análise de lances para aplicação da regra ou do VAR, ainda que 'graves', não permitem anulação de partida.