Capa da publicação Injúria qualificada pelo preconceito de etnia nas redes sociais
Artigo Destaque dos editores

Injúria qualificada pelo preconceito de etnia nas redes e mídias sociais de internet

Exibindo página 2 de 2
24/10/2020 às 14:20
Leia nesta página:

3 CONCLUSÃO

Conforme o exposto, imprescindível asseverar que, o mundo, o qual se manifesta pelas atitudes das pessoas, tem, ao longo dos anos, alcançado consideráveis avanços tecnológicos, ao passo que os tais vêm a influenciar no comportamento e mais além, influenciam no estilo de viver e no convívio social.

Destarte, de modo negativo, muitos de seus membros têm demonstrado uma involução em suas relações, pois enxergam os recursos de redes de convívio de internet como instrumentos de exposição de ódio, em razão de um preconceito descabido, motivado em detrimento da etnia, cor e características físicas alheias, tidas como inferiores, dirigindo palavras depreciativas contra vítima determinada, visando a atingir sua honra subjetiva, sua dignidade, seu decoro.

Diante desta assertiva, é para isto que há o mundo do Direito, no propósito de agir em defesa do respeito, ética, princípios, devendo ser vedada toda e qualquer prática de crime que indique aversão a culturas e identidades,  pois sempre deve haver limites na liberdade de expressão, neste caso, manifestado através das redes sociais.

A contrario sensu, em razão de circunstâncias que engessam ou burocratizam a lei, são criadas falsas expectativas de “punições ultra severas”, quando, na realidade, é de que não se sabe qual punição virá, mas com certeza não será pena privativa de liberdade, mas sim restritivas de direitos, consoante sinaliza o próprio Código Penal Brasileiro, em seu artigo 43.

Em arremate, vale ressaltar a importância de se coibir tanto o “racismo” quanto a “injúria qualificada pelo preconceito”, pois, além de configurarem ilícitos penais, ofendem frontalmente a tábua axiológica constitucional, baseada, sobretudo nos princípios da igualdade da pessoa humana insculpidos na Constituição Federal de 1988.

 Ora, cabe ao Direito, através de seus operadores, rechaçar o preconceito, as discriminações, a xenofobia, as formas de segregação, impingindo ao agente de forma mais incisiva e enérgica as reprimendas penais como consequência pela prática deste crime.

NOTAS

[1] Cf.http://www.conjur.com.br/2015-out-16/paulo-henrique-amorim-condenado-injuria-heraldo-pereira, matéria que leva à íntegra da citada decisão. (acesso em 27.10.15)

[2] Cf.http://www.conjur.com.br/2015-out-27/guilherme-nucci-quem-nunca-sofreu-racismo-acha-isso-injuria (acesso em 27.10.15).

[3] Inicialmente, o crime incidia somente se tal prática, induzimento ou incitação se desse por meios de comunicação e publicações em geral, mas posteriormente esses qualificativos foram retirados, para qualquer prática, induzimento ou incitação de discriminação ou preconceito, por quaisquer meios, fossem crime.

[4] Cf.http://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD04SET1996.pdf#page=50, p. 51 do PDF (acesso em 09.11.15).

[5] Disponível em: http://www.correio24horas.com.br/detalhe/noticia/baiano-preso-por-ofensas-contra-tais-araujo-e-maju-diz-que-teve-sua-conta-hackeada/?cHash=d782c016f7577542271abeaa3fbd2e21


REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em: <www.presidencia.gov.br/legislacao>. Acesso em: 21 set. 2016.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial. 3.ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2003, volume 2.

BRUNO, Aníbal. Crimes Contra a Pessoa. 5.ed. Rio de Janeiro: Editora Rio, 1979.

CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte especial: arts. 121 a 212. 8ª ed. volume 2. São Paulo: Editora Saraiva, 2010.

GRECO, Rogério. Código Penal Comentado. 4 ed. Niterói, RJ: Impetus, 2010.

_________. Rogério. Curso de Direito Penal Parte Especial. 8 ed. Niterói, RJ: Impetus, 2011.

JESUS, Damásio Evangelista de. Direito penal: parte especial: dos crimes contra a pessoa e dos crimes contra o patrimônio. Vol.2. São Paulo: Editora Saraiva, 2000.

LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado.19. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2015.

LISZT, Franz von. Tratado de Direito Penal Alemão. 1.ed. Campinas: Editora Russell, 2003, tomo II.

MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de direito penal: parte especial – arts. 121 a 234 do CP. 13.ed. São Paulo: Editora Atlas, 1998, volume 2.

NORONHA, Edgar Magalhães. Direito penal. 13 ed. São Paulo: Editora Saraiva, 1977, volume 2.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado. 5.ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005.

__________. Leis penais e processuais penais comentadas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

PATRÍCIA. Vanzolini. Crimes contra a Honra. Disponível em: http://prova-final.blogspot.com. Acesso em: 02 abr 2011.

PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro. Vol. 2- parte especial, 4ª Ed. Ver. E atual. – São Paulo: Editora Revista dos Tribuais, 2005. p. 274/283.

_______, Luiz Régis. Curso de direito penal brasileiro: parte especial – arts. 121 a 183. 5.ed São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006, volume 2.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Iuri Ferreira

Advogado, especialista em Educação. Pós-graduado em Direito Previdenciário; professor especialista em Língua Portuguesa; pós-graduando em Direito Público.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FERREIRA, Iuri. Injúria qualificada pelo preconceito de etnia nas redes e mídias sociais de internet. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6324, 24 out. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/86241. Acesso em: 22 dez. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos